Blogs e Colunistas

Folha de S. Paulo

12/06/2013

às 15:53 \ Sanatório Geral

Ministro da defesa

“Eu estava ali diante do meu destino: que juiz eu queria ser a partir dali? Optei por enfrentar”.

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à Folha de S. Paulo, admitindo que, no julgamento do mensalão, optou por enfrentar a montanha de provas, desafiar o Brasil que pensa e absolver culpados.

12/06/2013

às 8:39 \ Sanatório Geral

Quadrilha sem chefe

“Não há provas contra José Dirceu”.

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, em entrevista à Folha de S. Paulo, revelando que, graças à criatividade da turma do mensalão, o Brasil Maravilha também inventou a quadrilha sem chefe.

26/12/2012

às 18:00 \ Sanatório Geral

Vocabulário ampliado

PUBLICADO EM 30 DE MARÇO

“Poucos brasileiros tiveram a sorte de passar pela Presidência da forma exitosa com que eu passei. E repetir o que eu fiz não será tarefa fácil”.

Lula, em entrevista à Folha, ao confirmar que continua morando no Brasil Maravilha do cartório, aproveitando a discurseira para revelar que aprendeu com algum médico do Sírio-Libanês a falar a palavra exitosa, mas não sabe se a letrinha que fica entre o e e o i é um x, um s ou um z.

19/11/2012

às 20:15 \ Direto ao Ponto

Jurista alemão afirma que jornal manipulou declarações e fabricou notícia que favoreceram os mensaleiros condenados

Na edição de 11 de novembro, a Folha de S. Paulo amparou-se em declarações atribuídas ao jurista alemão Claus Roxin, um especialista na teoria do domínio do fato, para socorrer na página 5 os condenados no julgamento do mensalão. Participação no comando do esquema tem de ser provada, diz o título da reportagem que promoveu um desfile de frases muito animadoras para os companheiros punidos pelo Supremo Tribunal Federal. Por exemplo:  “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”,

Neste domingo, um esclarecimento público redigido por alunos de Roxin a pedido do professor, publicado no site Consultor Jurídico, atestou que a reportagem assinada por Cristina Grillo e Denise Menchen é tão verdadeira quanto um depoimento de Paulo Maluf sobre contas em paraísos fiscais (leia a íntegra na seção Feira Livre). Durante a conversa ocorrida no Rio no fim de outubro, informa o texto, em nenhum momento o jurista associou perguntas e respostas ao julgamento em curso no STF, que não tem acompanhado e cujo conteúdo mal conhece.

“O professor se limitou a repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft)”, explicam os autores do esclarecimento. Roxin se declarou especialmente perplexo com o seguinte espasmo de criatividade das jornalistas que assinam a reportagem: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”, .

O esclarecimento público resgata a verdade: “A Folha já havia terminado suas perguntas quando um dos participantes (da mesa-redonda na Universidade Gama Filho), em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública”.

Além de demolir a reportagem, o texto desmonta uma invencionice: Roxin se espantou “ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”. O professor afirma tratar-se de uma inverdade. O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso, que desconhece quase por completo”.

Em resumo: Claus Roxin não acompanha o julgamento do mensalão, não está interessado no assunto, não fez comentários sobre o caso, não analisou o desempenho dos ministros do STF, não foi convidado para assessorar advogados de defesa de qualquer condenado e, se for convidado, recusará. Os leitores do jornal aguardam explicações. Se é que existem.

19/11/2012

às 19:00 \ Feira Livre

Esclarecimento público do jurista alemão Claus Roxin atesta que a Folha manipulou entrevista e o envolveu numa notícia falsa sobre os condenados pelo Supremo

PUBLICADO NO SITE CONSULTOR JURÍDICO NESTA SEGUNDA-FEIRA

LUÍS GRECO, ALAOR LEITE e AUGUSTO ASSIS

É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura entre os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele, na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns fatos divulgados nos últimos dias:

O professor manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012, ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais, sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012, notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado “interesse em assessorar defesa de Dirceu”. O professor afirma tratar-se de uma inverdade.

A redação final dada pela Folha de S.Paulo à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa, segundo o professor. As respostas não seriam mais do que repetições das opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos. A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti, em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que, muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito, não com a opinião pública.

A Folha, contudo, ao retirar essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic) que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.

O professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso, não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência do Direito Penal brasileira.

Estes são os esclarecimentos que o professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas desagradáveis especulações.

Munique, Alemanha, 18/11/2012.

02/10/2012

às 12:06 \ Feira Livre

‘Fim da farsa’, editorial da Folha de S. Paulo

PUBLICADO NA FOLHA DE S. PAULO NESTA TERÇA-FEIRA

Durante a 30ª sessão de julgamento do mensalão, ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu cabo de uma farsa que sobrevivia apenas para setores do PT e seus aliados, nos últimos sete anos.

A maioria dos ministros confirmou no plenário do Supremo que o mensalão foi um esquema concebido com a finalidade de assegurar apoio parlamentar durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As provas reunidas pela Procuradoria-Geral da República foram suficientes, portanto, para convencer a mais alta corte do país de que o mensalão foi alimentado por verbas públicas utilizadas para comprar votos de membros do Congresso Nacional.

Fica, assim, relegada aos capítulos burlescos da história a tese mendaz de que o mensalão não teria passado de episódica distribuição de sobras de campanha, sem contrapartida de apoio político.

A tentativa de desqualificar o julgamento como um todo, no entanto, merece tratamento ainda mais severo. Não seria pequeno o prejuízo à República se o esforço de desvendar os atos de corrupção praticados no governo Lula ficasse carimbado como “golpismo” e “ataque à democracia” –pois as pechas atingiriam o próprio STF.

Talvez por essa razão o ministro Celso de Mello tenha feito defesa enfática dos procedimentos adotados pelo Supremo. Antes de proferir seu duríssimo voto na sessão, o decano da corte reiterou que vêm sendo respeitadas as garantias constitucionais, que não houve desconsideração com direitos e que o processo do mensalão é conduzido sob ampla publicidade e permanente escrutínio público.

Quando presentes, esses princípios republicanos reforçam a legitimidade das decisões –é o que se dá agora com o STF. Quando ausentes, tornam-nas duvidosas –foi o que ocorreu com os negócios do PT imiscuídos no governo Lula.

Eis por que Celso de Mello classificou a corrupção como “perversão da ética do poder e da ordem jurídica”. Pela mesma razão, disse que “o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem tolera o poder que se deixa corromper”. E, para realçar sua decisão, afirmou que os réus do mensalão “transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária”.

Sinal dos tempos, personagens conhecidos da política nacional estão entre os réus que já foram condenados nesse julgamento. Figuram nessa lista, por exemplo, os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Carlos Rodrigues (PL-RJ, atual PR).

Até aqui, o Supremo foi rigoroso ao condenar por corrupção passiva os réus que receberam dinheiro para ingressar na base de apoio a Lula. Parece haver pouca dúvida de que manterá o mesmo ânimo com os corruptores e de que nesse rol entrarão os líderes petistas José Dirceu e José Genoino.

17/09/2012

às 19:31 \ Sanatório Geral

Manual do Presidiário

“Esse resultado do julgamento vai demorar dois meses para acontecer. Vou ser julgado por corrupção ativa no fim do mês ou no começo de outubro. Em mais quatro semanas, serei julgado por quadrilha. Por que vou sofrer por antecipação? Na hora em que acontecer, vou ver o que fazer”.

José Dirceu, em entrevista à Folha de S.  Paulo, ensinando que só se deve pensar no que fazer na cadeia depois de instalado numa cela.


 


22/08/2012

às 16:31 \ Direto ao Ponto

God Bastos confunde diploma de advogado com licença para torturar a verdade

Na entrevista publicada pela Folha nesta quarta-feira, Márcio Thomaz Bastos enfim enxergou nuvens escuras no que sempre descreveu como céu de brigadeiro: muitos mensaleiros não escaparão da condenação. Mas ninguém será preso antes de 2013, garante. Pelas contas do chefe dos bacharéis do mensalão, só no ano que vem ficará pronto o acórdão, como foi batizado em juridiquês o documento que resume os votos dos ministros e oficializa as penas aplicadas aos réus pelo Supremo Tribunal Federal.

A coisa não termina aí, anima-se: “Mesmo depois do acórdão publicado, existem embargos que impedem que o acórdão transite em julgado. Então, se houver mandado de prisão, ele será expedido quando a sentença transitar em julgado”. O palavrório empobrecido por redundâncias termina com uma má notícia: “Estou adiando a aposentadoria por conta disso”. Aos 77 anos, o especialista em livrar do castigo até assassinos confessos está ansioso por acionar a usina de recursos, petições e outros truques chicaneiros forjados para retardar ou impedir o cumprimento da lei.

Ao longo da entrevista, o ex-ministro não usa uma única vez as palavras inocente, inocência, culpa, culpado ou mensalão. Como registra o comentário de 1 minuto para o site de VEJA, God Bastos e seus devotos revogaram o compromisso com a Justiça para comprometer-se exclusivamente com a impunidade dos clientes. E transformaram o diploma de advogado em licença para torturar os fatos e assassinar a verdade.

03/08/2012

às 8:36 \ Feira Livre

‘Colarinho branco: o mistério dos honorários’, por Vlamir Costa Magalhães

PUBLICADO NA FOLHA DE S. PAULO DESTA QUINTA-FEIRA

Marcio Thomaz Bastos cobrou R$ 15 milhões para defender Cachoeira

VLAMIR COSTA MAGALHÃES

Crimes tipicamente praticados pela camada social mais poderosa, conhecidos como crimes de escritório ou gabinete, só passaram a ganhar atenção no início do último século.

Foi quando começou a se delinear o perfil de uma criminalidade mais sofisticada, organizada, que abusava tanto da sua influência política como do poder financeiro.

Hoje, percebe-se que a criminalidade da violência foi progressivamente sobrepujada pela criminalidade da inteligência e da sutileza, com efeitos muito mais nocivos.

Nos últimos anos, a evolução da delinquência tem preocupado a comunidade internacional. No Brasil, o constante afloramento de escândalos sobre desvios dos cofres públicos ─ não raro, envolvendo agentes políticos e indivíduos de vultoso patrimônio ─ deu importância ao tema.

Há dois reflexos recentes e importantes: o aperfeiçoamento do combate à lavagem de dinheiro (por meio da lei 12.683, de 9 de julho de 2012) e o iminente julgamento da ação penal 470 pelo STF, caso popularmente conhecido como “mensalão”.

Paralelamente, vem sendo noticiado com frequência que investigados por crimes do colarinho branco têm contratado os maiores escritórios de advocacia do Brasil por valores milionários.

Genericamente falando, o que não pode ficar sem registro é a falta de perquirição sobre a origem dos recursos que custeiam a defesa de organizações criminosas e dos investigados por crimes do colarinho branco, em especial nos casos envolvendo agentes estatais, desvio de dinheiro público e réus que não possuem fonte de renda lícita.

Trata-se de dado importantíssimo para o qual a imprensa e a própria sociedade ainda não atentaram.

Diante das vigentes circunstâncias, deve-se refletir sobre o acolhimento no Brasil da chamada teoria dos honorários maculados.

Em outras palavras, cabe analisar se o pagamento de honorários com recursos de origem penalmente ilícita ou não comprovada justificaria a responsabilização do advogado e do seu cliente por crime de lavagem de dinheiro.

Em que casos a relação financeira entre advogado e cliente ainda pode ser enxergada como mero negócio entre particulares? Ela já não está impregnada, até o talo, de inegável interesse público, pertinente ao reclamo social de combate à criminalidade organizada?

O direito de defesa e de escolha do advogado abrange o de ocultar a origem (lícita ou não) dos recursos pagos como honorários? Em que exatamente a declaração do valor, origem e forma de pagamento dos honorários compromete o exercício da defesa ou da advocacia?

Fato é que, sob o genérico, impertinente e já esfarrapado manto do sigilo profissional, tais questões têm permanecido sem resposta honesta, embora o tema tenha ganho contornos cada vez mais preocupantes.

Apesar de sua importância, a teoria dos honorários maculados tem sido estranhamente ignorada no Brasil. Por outro lado, desde 2001 a Corte Constitucional da Alemanha vem declarando a validade da punição do advogado por crime de lavagem de dinheiro quando do recebimento de honorários de origem sabidamente criminosa, o que também já foi corroborado pela Suprema Corte dos EUA e pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.

Com igual vigor, tem sido aceita em terras germânicas a tese de que a forma de pagamento, o total recebido e sua origem devem ser declarados pelo advogado perante juízo, sujeito a consequências penais.

Por fim, devo esclarecer que não defendo que tal disciplina seja transplantada, de forma simplista e acrítica, do direito estrangeiro para o cenário nacional. Penso apenas que, por tudo que temos assistido, é urgente trazer o tema à discussão.

Expurgando-se o corporativismo cego de alguns, já não se mostra aceitável a nebulosidade da relação financeira entre advogados e investigados, em especial nos crimes envolvendo agentes estatais ou grave lesão ao patrimônio público.

Enfim, é hora de desvendar o mistério sobre o custeio dos honorários advocatícios em casos de atuação de organizações criminosas e crimes do colarinho branco.

VLAMIR COSTA MAGALHÃES, 36, mestre em direito penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é juiz federal no Rio de Janeiro

24/07/2012

às 8:28 \ Feira Livre

‘O dentro sem fora’, por Ferreira Gullar

PUBLICADO NA FOLHA DE S. PAULO DESTE DOMINGO

FERREIRA GULLAR

Se há uma pessoa fascinada pelo Universo e ao mesmo tempo grilada com ele, sou eu. Isso começou no dia em que, num curso particular, o professor me revelou a existência da Terra e do Sistema Solar. Saí da aula atordoado.

E era natural, uma vez que, até então, o mundo para mim eram as ruas de São Luís com seus sobrados e, sobretudo, o trecho em que eu morava, com as árvores da Quinta dos Medeiros, o bananal do sítio do Fiquene e, lá longe, o Matadouro e o Areal, por onde às vezes vagabundava.

E vinha agora o professor me dizer que a Terra era redonda, coberta de oceanos e que o Sol era uma estrela em torno da qual ela girava. A Terra é que gira e não o Sol? Mas eu via o Sol surgir por detrás da Camboa, passar por cima de nossa casa e ir descendo em direção ao rio Bacanga. Cansei de vê-lo ─ uma bola de fogo ─ desaparecer atrás do manguezal.

Agora, vem esse professor e me garante que é a Terra que gira em torno do Sol e que, como ele, é redonda ─  uma bola. Ou seja, nada batia com o que eu percebia. Por isso fiquei atordoado, mas, com o tempo, me habituei. Desde que o bananal continuasse lá onde sempre esteve, que eu pudesse ir tomar banho na praia do Olho d’Água e jogar bola no Campo do Ourique, pouco se me dava se a Terra fosse redonda e girasse.

Foi o que disse a mim mesmo, mas o problema estava criado. De vez em quando, olhava o Sol e imaginava a Terra girando em volta dele, com seus oceanos. E a água não derrama?! Pior: a Terra girava numa velocidade de 107 mil quilômetros por hora ─ cem vezes mais veloz que um jato ─ e, no entanto, para mim, ela estava parada! Tive que ir atrás de livros que me explicassem melhor essas coisas.

E desse modo, com as leituras e a reflexão, aprendi a distinguir entre a experiência que os sentidos nos oferecem e o conhecimento científico. O resultado foi que, em lugar da desconfiança, vieram a aceitação e o fascínio.

À medida que me informava melhor, entendia as leis cósmicas que regem o funcionamento do Universo, que foi se tornando uma realidade assustadora e deslumbrante.

Aprendi que os planetas alteram a forma do espaço em volta deles e que isso influi na propagação da luz, e soube dos buracos negros, onde tudo some, sugado por uma força inimaginável. Até a luz é engolida. Some e vai para onde? Não sei nem me informaram.

Mas estes são detalhes, pois o fundamental é responder à questão que intriga a todos: como foi que tudo começou? A resposta é conhecida com o Big Bang, ou seja, a explosão que deu origem ao universo. Bem, para mim, o Big Bang pode ter dado origem às galáxias e a tudo o mais; porém, como o nada não explode, havia antes alguma coisa que explodiu.

E não é que agora, com a notícia de que foi afinal confirmada a tal partícula bóson de Higgs ─ apelidada de “partícula de Deus” ─ minha suspeita se confirma? O que nasceu da tal explosão foi só o universo atual, ou seja, o Big Bang não é a origem de tudo. Isso se entendi bem o que significa o bóson de Higgs.

Os cientistas do Centro Europeu de Pesquisas Nucleares (Cern) é que detectaram essa nova partícula subatômica, a que faltava para completar o Modelo Padrão da Física.

A teoria de Higgs, formulada em 1964, previa a existência de 32 partículas fundamentais, das quais 31 já tinham sido detectadas, menos uma, o bóson, responsável, logo após o Big Bang, pelo surgimento da massa, que viria constituir tudo o que existe, das galáxias aos planetas, das estrelas ao seres vivos.

Noutras palavras, não é que antes do Universo não existisse nada: existia apenas a energia que, por alguma razão, explodiu, gerando os prótons, elétrons etc., que formam os átomos e formariam a matéria cósmica. O que possibilitou a agregação dessas partículas, criando assim a massa, foi o bóson, conforme a teoria de Higgs.

Agora, como surgiu a energia que fez surgir o bóson que fez surgir a massa que constitui o universo, ninguém sabe. Disso os cientistas não falam, e com toda a razão. Mas disso sobra-me uma certeza: por ser infinito, o universo não tem fora, só dentro. Como já dissera Parmênides (século 5º a.C.), o um é um e não é dois.

 

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