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anistia

04/11/2011

às 21:04 \ Sanatório Geral

Uma mentira depois da outra

“Eu não pautei. Essa pauta deve ser remanescente. Eu não vi esse projeto.”

João Paulo Cunha, deputado do PT de São Paulo, réu no processo do mensalão no STF e presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, fingindo que não entrara na pauta da CCJ o projeto que anistia os parlamentares cassados José Dirceu, Roberto Jefferson e Pedro Corrêa.

“Nem sei por que isso foi para a pauta. Alguém deve ter pedido para colocar o outro projeto, do Mulim, e esse veio junto.”

João Paulo Cunha, fingindo que acabara de descobrir que, como todo projeto malandro aprende a andar sozinho, a anistia dos três pecadores entrou na pauta sem ser vista por ninguém.

“Eu já mandei retirar. Aquilo que estava lá era só uma sugestão de pauta, não tem nada a ver esse projeto estar lá.”

João Paulo Cunha, fingindo que acabara de expulsar o intruso e tentando disfarçar a cara de bandido pilhado em flagrante.

04/11/2011

às 19:30 \ Sanatório Geral

Máfia em ação

“Não se justifica a manutenção da pena de inegibilidade apenas para os três parlamentares cassados em plenário, designados arbitrariamente para expiar a culpa de grande parte dos parlamentares da legislatura anterior, enredados em escândalos como o mensalão e os sanguessugas.”

Ernandes Amorim, ex-deputado do PTB de Rondônia, na justificativa do projeto de sua autoria que anistia os ex-deputados José Dirceu, Roberto Jefferson e Pedro Corrêa, cassados pela Câmara no escândalo do mensalão, explicando que, se não é possível castigar todos os  culpados, é justo perdoar os poucos punidos.

03/05/2011

às 21:34 \ Sanatório Geral

Comportamento compatível

“Nesses seis anos, ele teve um comportamento compatível com alguém que foi do PT”.

Rui Falcão, presidente do PT, sobre a volta de Delúbio Soares ao partido, ensinando que, no Dicionário da Novilíngua Companheira, “comportamento compatível” quer dizer “não revelar os nomes dos parceiros de quadrilha”.

27/04/2011

às 15:05 \ Sanatório Geral

Merece cadeia

“Delúbio tem que desencarnar. Não se trata de anistia, mas, depois de cinco anos, o partido avalia que ele já cumpriu sua pena”.

Ricardo Berzoini, ex-presidente do PT, sobre a volta ao ninho de Delúbio Soares, fazendo de conta que cinco anos fora do partido valem a mesma coisa que os muitos anos de cadeia exigidos pelas gatunagens protagonizadas pelo companheiro fora-da-lei.

19/03/2011

às 13:01 \ Sanatório Geral

Pecador misericordioso

“Temos que pedir perdão para os torturados, para os que tiveram suas vidas destroçadas. Aos que sofreram torturas e sevícias, em nome do Estado brasileiro e do Ministério da Justiça, peço perdão”.

José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, esquecendo de pedir perdão aos brasileiros torturados pelo farisaísmo de ministros da Justiça que agem como advogados dos delinquentes companheiros e despachantes dos candidatos a uma bolsa-ditadura.

19/03/2011

às 1:48 \ Sanatório Geral

Lado cristão

“O PT tem um lado forte cristão e sabe perdoar. Por isso, mais de 70% apoiam a volta do Delúbio”.

Jilmar Tatto, deputado federal (PT-SP), defensor da ideia de anistiar o companheiro Delúbio Soares, explicando que o tesoureiro do mensalão deve ser perdoado não para que resista à tentação de abrir a caixa preta e contar tudo o que sabe, mas porque o partido é muito misericordioso.

22/01/2011

às 19:41 \ Feira Livre

Terroristas

TEXTO PUBLICADO NO ESTADÃO DESTE SÁBADO

Almir Pazzianotto Filho*

Os brasileiros jamais aderiram ao terrorismo. Bakunin, para quem “o impulso de destruir é também um impulso criativo”, não fez escola entre nós. Influenciou um ou outro pervertido. Chacinar autoridades ou pessoas comuns, detonar bombas na multidão, explodir instalações públicas, como sucede rotineiramente em países conhecidos pela irracionalidade de minorias políticas e religiosas, não integram os nossos costumes. O povo mais de uma vez manifestou repugnância a facínoras insensíveis que, em nome de ideologia extremista, ou por mera propensão homicida, não vacilam em sacrificar homens, mulheres e crianças, em sangrentos atentados a tiros ou à bomba.

Marcelino Bispo de Melo, o soldado que, em 5 de novembro de 1897, ao atacar o presidente Prudente de Morais no cais do Rio de Janeiro, feriu de morte o ministro da Guerra, marechal Machado Bittencourt, e o coronel Mendes de Morais, ou Manso de Paiva, desempregado que, em 8 de setembro de 1915, apunhalou pelas costas o senador Pinheiro Machado, integram o diminuto número de terroristas assumidos da nossa História.

A Primeira República (1889-1930) ficou marcada por episódios de rara violência: a Revolta da Armada (1893-1894); a Campanha de Canudos (1896-1897); a Guerra do Contestado (1912-1916); fuzilamentos e a degola, praticada no Sul como forma de eliminação de adversários políticos e soldados inimigos (a vítima indefesa era posta de joelhos, com a cabeça entre as pernas do carrasco, que com golpe de adaga lhe abria o pescoço). Atos terroristas, todavia, foram poucos e isolados.

Jacob Gorender, autor de Combate nas Trevas – A Esquerda Brasileira: das ilusões perdidas à luta armada, descreve o surgimento do terror após 1964, utilizado como instrumento de reação ao regime militar. Em dois capítulos trata da violência dos oprimidos e da resposta sangrenta dos opressores.

A Lei da Anistia, sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo presidente João Figueiredo, concedeu perdão aos responsáveis por crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Tanto os autores do atentado contra o general Costa e Silva, no Aeroporto de Guararapes, em 25 de julho de 1966, quando morreram o almirante Nelson Gomes Fernandes e Edson Regis de Carvalho, chefe do Gabinete Civil do governador de Pernambuco, Paulo Guerra, como os que explodiram carga de dinamite na entrada do quartel-general do II Exército, em São Paulo, em 26 de junho de 1968, provocando a morte do recruta Mário Kozel Filho, ou os assassinos do tenente da Polícia Militar Alberto Mendes Júnior, no Vale do Ribeira, em 10 de maio de 1970, e os militares do Exército que planejaram explodir o Riocentro, em 30 de abril de 1981, foram alguns dos beneficiados pela Lei n.º 6.683. Muitos ganharam a oportunidade de retornar à política, às atividades acadêmicas, ao jornalismo, aos negócios, quase sempre obtendo sucesso.

A legislação, de caráter excepcionalíssimo, justificava-se naquele momento como prova inequívoca do compromisso assumido pelo governo militar com a abertura e o restabelecimento do Estado de Direito democrático. Estava informada pelo objetivo de pacificar a Nação, dividida e traumatizada desde 1964. Em tal circunstância, procurou-se passar a borracha no passado, isentando de culpa, e do cumprimento de pena, réus civis e militares, subversivos e torturadores.

Essa rápida, fragmentada e inconclusa digressão histórica se justifica diante do caso Cesare Battisti. Trata-se de indivíduo sanguinário e premeditado que, a pretexto de pertencer a organização anarquista, matou e mutilou inocentes, não em legítima defesa, mas de forma impiedosa, alimentada por instinto inumano. Era de esperar que, ao ser ouvido no Brasil, o celerado se dissesse inocente, jurasse nunca haver matado, como relatou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que, em mais uma das extravagantes atitudes que o popularizaram, foi emprestar-lhe solidariedade na Penitenciária da Papuda.

Quem tem certa experiência no trato com o assunto crime sabe que nos presídios raramente são encontrados criminosos. Dos encarcerados sempre se ouvirão protestos de inocência, frases chorosas de que não passam de vítimas de erros judiciais. Se se indagar a Fernandinho Beira-Mar os motivos de se encontrar confinado em penitenciária de segurança máxima, não será de estranhar que revele ignorância e afirme que as perversidades que lhe atribuem não são verdadeiras. O criminoso invariavelmente considera-se vítima das desigualdades e despeja sobre a sociedade a culpa por estar condenado à reclusão.

Inocentar Cesare Battisti, como o fez o ex-presidente Lula – cuja incapacidade de entender a grandeza e as responsabilidades do cargo se fez conhecida aqui e lá fora – tem o caráter de anistia individual, extemporânea, em benefício de um criminoso comum condenado à prisão perpétua. O gesto insólito viola tratado celebrado com a Itália, agride o Direito Internacional Público e revela que, em detrimento do Direito italiano, fruto de milenar construção de consagrados juristas, o ex-presidente optou pela Camorra.

O caso Battisti não se presta à construção de filigranas jurídicas. Os fatos são conhecidos: trata-se de criminoso foragido. Fugiu da Itália e também da França, quando o governo deste país determinou que fosse recambiado para Roma, para o cumprimento da pena. Ingressou no Brasil com documentos de identidade falsos. O que mais se faz preciso para que se lhe recuse o privilégio do abrigo?

Liberá-lo significa assumir o encargo de lhe proporcionar, como refugiado político, meios de sobrevivência, mediante recursos do contribuinte. Talvez já se cogite de aproveitá-lo na assessoria do gabinete do senador paulista, em função comissionada de algum órgão público federal ou no Rio Grande do Sul, ao lado do governador Tarso Genro.

*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

03/08/2010

às 12:25 \ Direto ao Ponto

Millôr disse tudo

Veja na seção O País quer Saber o ranking dos 10 mais no oceano de supostos perseguidos políticos premiados com a bolsa-ditadura. A farra promovida pela Comissão da Anistia – às custas dos brasileiros que trabalham e pagam impostos – já distribuiu dezenas de milhares de brindes. E a gastança parece longe do fim.

“Não era ideologia, era investimento”, disse o pensador Millôr Fernandes. Uma frase do Millôr sempre diz tudo.

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02/08/2010

às 20:24 \ O País quer Saber

Os dez mais da anistia

José Carlos Arouca, primeiro no ranking dos anistiados

Bruno Abbud

O ranking dos 10 mais da lista dos anistiados políticos soma R$ 25.439.875,94 em indenizações. A quantia é suficiente para instalar 26 mil computadores em escolas públicas, equipar 31 hospitais com aparelhos de tomografia e distribuir exemplares do livro ‘Técnicas de interrogatório sem violência’ entre 392 mil militares. As cifras aparecem na folha de pagamento do Ministério do Planejamento. A identificação dos beneficiários exige uma demorada busca na coleção do Diário Oficial da União.

Todas as indenizações foram aprovadas pela Comissão de Anistia, mas nenhum integrante do ranking recebeu integralmente o dinheiro pago em parcelas. Enquanto esperam, recebem pontualmente as pensões mensais fixadas na mesma decisão que calculou o valor da indenização. O n° 1 da lista, José Carlos Arouca, não sabe quando poderá dispor dos R$ 2,9 milhões que lhe valeram a condição de recordista. Mas os R$ 15,6 mil da pensão mensal têm sido regularmente depositados em sua conta bancária.

Aos 75 anos, instalado na banca de advogado perto do centro paulistano, Arouca foi aprovado em 1° lugar num concurso para juiz do Trabalho em 1965. Ele se inscrevera para garantir a sobrevivência financeira ameaçada pela suspensão, decorrente de pressões do governo militar, da assistência jurídica que prestava a vários sindicatos. Não só foi impedido de assumir o cargo de juiz como se viu processado com base na Lei de Segurança Nacional e passou algumas semanas na prisão.

“Eu era filiado ao Partidão”, conta em tom orgulhoso, chamando pelo apelido carinhoso o velho Partido Comunista Brasileiro. “Tinha uma militância política muito intensa junto aos sindicatos”.  Em 1999, 20 anos depois da anistia, o resultado do concurso foi formalmente reconhecido e Arouca se tornou juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Aposentou-se em  2005 e, no mesmo ano, foi contemplado com a indenização milionária.

A voz parece menos afirmativa quando a conversa trata do dinheiro. “Eu tenho uma porção de opiniões, mas algumas não estão valendo nada no momento”, esquiva-se o ex-juiz, que se nega a confirmar o tamanho da pensão mensal. “Acho que o meu caso está de acordo, está na lei”, diz. “Eles não podiam dar nem mais nem menos”.

Terceiro do ranking, Paulo Cannabrava Filho conseguiu R$ 2,7 milhões, além da pensão de 15.754,80 por mês. Presidente da  Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais, Cannabrava recebe o equivalente ao salário médio de um editor. Procurado por VEJA.com, exigiu que a pergunta fosse feita por e-mail. Atendida a exigência, respondeu com admirável concisão: “A VEJA digo: nada a declarar. Assunto encerrado”. Os beneficiários das boladas gostariam que o assunto fosse sepultado para sempre. Os brasileiros que pagam a conta discordam.

O quarto da lista, Renato Leone Mohor, também premiado com R$ 2,7 milhões, teve a reparação equiparada ao salário médio de um chefe de redação: R$ 15,3 mil. Encerrou o telefonema ao saber que conversava com um repórter de VEJA.com.  “Este número é confidencial e não vou te atender, amigo”.

Décimo do ranking, o jornalista e ex-deputado federal Hermano de Deus Nobre Alves não viveu para receber integralmente a indenização de R$ 2,1 milhões. Em julho, aos 86 anos, morreu em Lisboa, onde morava desde 1991. Segundo as regras da anistia, o direito à reparação não é transferível para algum herdeiro.

Entre os relatores, o campeão da generosidade com dinheiro alheio é o advogado Márcio Gontijo. Seis dos 10 nomes entraram no ranking graças ao parecer favorável do conselheiro perdulário. “Eu sou o conselheiro mais antigo da Comissão, muitos processos já passaram pelas minhas mãos”, desconversa Gontijo. E quais foram os critérios que ampararam a gastança?  “Eu me baseio na lei”, acredita. Ninguém sabe exatamente a que lei se refere.

1) José Carlos da Silva Arouca
Indenização: R$ 2.978.185,15

Pensão mensal: R$ 15.652,69.
Relator: Márcio Gontijo

2) Antonieta Vieira dos Santos
Indenização: R$ 2.958.589,08

Pensão mensal: R$ 15.135,65.
Relator: Sueli Aparecida Bellato

3) Paulo Cannabrava Filho
Indenização: R$ 2.770.219,00

Pensão mensal: R$ 15.754,80.
Relator: Márcio Gontijo

4) Renato Leone Mohor
Indenização: R$ 2.713.540,08

Pensão mensal: R$ 15.361,11.
Relator: Hegler José Horta Barbosa

5) Osvaldo Alves
Indenização: R$ 2.672.050,48.

Pensão mensal: R$ 18.095,15.
Relator: Márcio Gontijo

6) José Caetano Lavorato Alves
Indenização: R$ 2.541.693,65

Pensão mensal: R$ 18.976,31.
Relator: Márcio Gontijo

7) Márcio Kleber Del Rio Chagas do Nascimento
Indenização: R$ 2.238.726,71

Pensão mensal: R$ 19.115,17.
Relator: Márcio Gontijo

8 ) José Augusto de Godoy
Indenização: R$ 2.227.120,46

Pensão mensal: R$ 12.454,77.
Relator: Sueli Aparecida Bellato

9) Fernando Pereira Christino
Indenização: R$ 2.178.956,71

Pensão mensal: R$ 19.115,19.
Relator: Márcio Gontijo

10) Hermano de Deus Nobre Alves
Indenização: R$ 2.160.794,62

Pensão mensal: R$ 14.777,50.
Relator: Vanda Davi Fernandes de Oliveira

23/07/2010

às 12:32 \ O País quer Saber

A rota que leva ao clube dos anistiados

Bruno Abbud

É tão curto quanto sinuoso o caminho que deve percorrer um interessado na carteirinha de sócio do clube dos anistiados com direito a compensações financeiras. Em tese, basta remeter à Comissão de Anistia uma carta afirmando que merece ser reparado por perseguições sofridas durante o regime militar, anexar os documentos necessários, especificar a profissão que exercia ao ser injustamente castigado, detalhar as funções que desempenhava e apresentar justificativas convincentes. As sinuosidades ficam por conta dos critérios confusos e subjetivos que orientam as deliberações do grupo de 24 conselheiros.

Cabe a esse tribunal decidir se a reivindicação é legítima e, se for, fixar o valor das pensões mensais e da indenização. Para entrar na folha de pagamentos da Comissão, não é necessário ter sido preso ou torturado por agentes da ditadura, nem ter laços de parentesco com ativistas que morreram na cadeia ou em operações de captura. Mortos, desaparecidos e sobreviventes de sevícias, de acordo com as peculiaridades da lei 10.559 de 2002, vêm depois de gente que perdeu o emprego.

“O sistema de reparação brasileiro não se baseia nas perseguições vividas pelo cidadão, mas em um dado objetivo: se houve ou não a perda do emprego durante a ditadura”, confirma Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia. Se não foi afastado do trabalho, o perseguido tem direito a uma indenização máxima de R$ 100 mil. Elas representam 4,8% do total de demandas atendidas pela Comissão, informa Marinus Marsico, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para os anistiados que perderam o emprego ─ categoria contemplada por 95,2% das reparações ─ não há limites pré-estabelecidos. Quem foi impedido de trabalhar por conta de atividades políticas tem direito a uma indenização muito maior. Até 2007, os cálculos se baseavam na suposição de que um profissional castigado pelo desemprego forçado chegaria ao topo da carreira ─ e, por consequência, ganharia o salário mais elevado. Hoje as pensões mensais são determinadas pela média salarial da categoria.

Estabelecido esse valor, cálculos ainda mais complicados fixam o tamanho da indenização que o anistiado deve receber. Como a conta é invariavelmente alta, o pagamento é dividido em parcelas. Os critérios e métodos adotados por outros países são bem mais singelos ─ e claros. Na Argentina, por exemplo, os perseguidos por uma das mais brutais ditaduras da história sul-americana recebem do Estado US$ 75 por dia de prisão. Mas nada no Brasil é simples, sobretudo quando envolve dinheiro público.

(Na próxima semana: conheça quem são os anistiados contemplados com as 10 maiores indenizações)


 

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