Blogs e Colunistas

30/05/2011

às 15:45 \ O País quer Saber

Os melhores/piores momentos do voto de Gilmar Mendes que absolveu Antonio Palocci

(Foto: Folhapress)

PETIÇÃO 3.898-3 DISTRITO FEDERAL

Voto do relator Gilmar Mendes

1)
Na sessão do Supremo Tribunal Federal que rejeitou a denúncia contra Antonio Palocci, pessou decisivamente o voto do relator Gilmar Mendes.

A análise exaustiva e pormenorizada dos autos permite concluir que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa do então Ministro da Fazenda e, menos ainda, que indiquem uma ordem proveniente dele para consulta, emissão e entrega de extratos da conta poupança de Francenildo dos Santos Costa.

O convencimento do órgão ministerial quanto à participação do então Ministro da Fazenda na obtenção dos extratos esteve baseado na conjugação dos seguintes elementos indiciários:

a) na tarde do dia 16 (data da emissão dos extratos), ANTONIO PALOCCI FILHO E JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO encontraram-se em reunião no Palácio do Planalto;

b) o contato telefônico entre os mesmos denunciados, após a emissão dos extratos;

c) o deslocamento de MATTOSO à residência de PALOCCI, no mesmo dia, em torno das 23 horas, para entrega dos respectivos documentos;

d) as impressões do motorista de JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO acerca do seu estado de ânimo, no dia 16, após a reunião no Palácio do Planalto;

e) o Ministro da Fazenda, à época, seria o maior beneficiário, acaso o depoimento de Francenildo, prestado à CPI dos Bingos e contrário aos seus interesses, fosse desacreditado, com a demonstração de que teria sido motivado por pagamento ao depoente;

f) ANTÔNIO PALOCCI FILHO recebeu os extratos em sua casa, quando lá também se encontrava o assessor de imprensa do Ministério da Fazenda e denunciado MARCELO NETTO;

g) a Revista Época encaminhou ao inquérito cópia dos extratos que recebera e nesta há o registro da máquina, do usuário e do momento em que foram emitidos (…)

2)
Voltando-se para os elementos colhidos na fase investigatória, constata-se que ocorreu uma reunião no Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2006, no final da tarde, em torno de 19 horas.

Segundo a prova obtida durante a investigação, JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO participava de pelo menos duas reuniões por semana no Palácio do Planalto. Tratava-se, portanto, de uma reunião de rotina entre o Ministro da Fazenda, os presidentes de bancos estatais – (entre eles o da CAIXA –, o Presidente da República e a Ministra-Chefe da Casa Civil.

O encontro entre os denunciados, nessas circunstâncias, não era apenas uma oportunidade para uma conversa específica entre os denunciados MATTOSO e PALOCCI, como concluiu apressadamente o MPF; era algo mais corriqueiro que isso, não se podendo simplesmente presumir que a reunião tivesse o propósito de tratar de qualquer assunto ligado ao depoimento de FRANCENILDO à CPI dos Bingos.

Ainda que se possa presumir que os denunciados tenham se dirigido um ao outro durante a reunião, o que seria o esperado em encontros de trabalho dessa natureza, nenhum elemento indica que conversaram reservadamente, nesta reunião, sobre o assunto dos autos, de forma a se extrair daí a possível ordem de PALOCCI a MATTOSO para a emissão dos extratos. Ademais, o depoimento de ambos foi no sentido de que não conversaram. MATTOSO teria chegado após o início da reunião e saído antes do seu término. Nenhum outro depoimento revelou fato diverso.

A ligação telefônica entre os dois denunciados, na mesma noite, após o horário da emissão dos extratos, também não permite inferir que houve prévia ordem para a extração e a entrega. O telefonema é admitido pelos denunciados, inclusive o teor da conversa, na qual acertaram que MATTOSO iria à residência de PALOCCI ainda naquela noite.

O encontro na residência também é admitido por ambos, bem como a entrega dos extratos por MATTOSO a PALOCCI. Esse fato, porém, não indica que houve prévia determinação ou instigação para a emissão dos documentos, mas apenas que PALOCCI teve acesso a eles e que foi conivente com o então Presidente da Caixa, ao receber dele indevidamente documentos sigilosos, sem tomar providências quanto à quebra do sigilo. Seu comportamento, sob o aspecto da probidade, pode até ser questionado, mas não configura, a meu ver, participação no crime (…)

3)
Por fim, a circunstância de ser o denunciado ANTONIO PALOCCI FILHO o maior beneficiário no descrédito do depoimento de Francenildo à CPI dos Bingos, desacompanhada de qualquer elemento concreto que indique ação antijurídica e culpável do então Ministro da Fazenda voltada à quebra do sigilo do caseiro, não pode conduzir à sua responsabilização penal (…)

4)
O comparecimento do denunciado JORGE MATTOSO à residência do então Ministro da Fazenda, na noite em que obtido o extrato da conta de poupança de Francenildo, nada mais prova que a ansiedade do primeiro em apresentar ao segundo o resultado de sua pesquisa, muito provavelmente motivado por ter encontrado elementos capazes, no seu juízo particular, de desacreditar o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos. Não há, porém, indicativo de que um concerto anterior para a emissão dos extratos e para a divulgação à imprensa no dia seguinte tenha ocorrido. Portanto, não há como presumir que a divulgação à imprensa decorreria da obtenção e entrega dos extratos; entre a disposição de revelar os dados ao Ministro da Fazenda e a divulgação à imprensa há uma distância que os elementos de prova colhidos não contribuem para reduzir (…)

5)
Portanto, embora devidamente caracterizado o fato delituoso, não restando dúvidas de que indevidamente o sigilo bancário de Francenildo dos Santos Costa foi quebrado e sua movimentação bancária trazida a público, não há base empírica quanto à alegada autoria mediata do crime, imputada a ANTÔNIO PALOCCI FILHO sob a forma de intrusão, nem quanto ao suposto liame entre as condutas dos três denunciados, estabelecido pelo órgão acusatório para o fim criminoso da revelação, o que afasta a justa causa para o recebimento da denúncia em face de ANTÔNIO PALOCCI FILHO e, consequentemente, em face de MARCELO AMORIM NETTO, não se podendo dizer o mesmo quanto ao denunciado JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO (…)

6)
Conclusão
Não havendo elementos mínimos a confortar o trânsito da denúncia e a instauração da ação penal, impõe-se a rejeição da peça acusatória em face do denunciado ANTÔNIO PALOCCI FILHO.

O mesmo raciocínio adotado quanto ao denunciado ANTÔNIO PALOCCI FILHO aplica-se ao denunciado MARCELO NETTO, cuja suposta conduta de participar da revelação à imprensa dos dados está no desdobramento das ilações feitas em relação ao primeiro.

Como ANTÔNIO PALOCCI FILHO, MARCELO AMORIM NETTO não pode ser sujeito ativo da espécie de delito de que aqui se cogita, que, na modalidade de revelar, é crime próprio. Não há indícios mínimos de que tenha participado da ação própria ou de seu desígnio (a revelação ilegítima dos dados bancários por quem os detinha legitimamente), de forma que a esse denunciado deve ser estendido o decreto de rejeição da denúncia.

A lei, a par de não assegurar ao Ministro da Fazenda e ao seu assessor de imprensa o acesso aos dados sigilosos, não os obriga ao sigilo e, sim, àqueles que manipulam, por atribuição funcional, as informações sobre a movimentação bancária.

Quanto ao denunciado JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, sua conduta não se insere necessariamente no mesmo raciocínio, já que estava autorizado a buscar os dados, mas não a divulgá-los a terceiros, tendo entregado, como ele próprio afirma, os extratos ao então Ministro da Fazenda, revelando o seu conteúdo sigiloso. Quanto a este, portanto, tenho como presentes os elementos necessários ao recebimento da denúncia.

Mesmo em se tratando de denunciado sem prerrogativa de foro, considerando que sua conduta não poderia ser examinada separadamente da conduta de ANTÔNIO PALOCCI FILHO, por estar com ela absolutamente imbricada, concluo que compete a esta Corte, no desdobramento lógico da decisão quanto ao primeiro, concluir pela viabilidade da denúncia em relação a JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, ainda que o feito, doravante, venha a tramitar perante o primeiro grau de jurisdição.

Por fim, não posso deixar de reiterar que os fatos são extremamente graves e consubstanciam situação absolutamente censurável, não apenas do ponto de vista penal, mas também, e principalmente, sob o aspecto da probidade. O sigilo bancário, e, dessa forma, a privacidade de um cidadão brasileiro, foram violados e expostos a toda população pelos meios de comunicação. A evidente gravidade dos fatos, assim como o clamor público, porém, não podem fundamentar a instauração de ação penal em contrariedade aos princípios fundamentais do processo penal, sobre os quais se apóia o Estado de Direito e cuja conquista tanto custou à humanidade. A possibilidade de responsabilização criminal passa pela identificação, nesta etapa, de justa causa para a ação penal, o que apenas se caracteriza em face de um dos denunciados.

Por todo o exposto, concluo meu voto por rejeitar a denúncia quanto aos denunciados ANTÔNIO PALOCCI FILHO E MARCELO AMORIM NETTO, acolhendo-a em relação ao denunciado JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO. Nesses termos, determino a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para prosseguimento da ação penal, inclusive quanto à eventual suspensão condicional do processo.

É como voto.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes na íntegra

Deixe o seu comentário

Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.

» Conheça as regras para a aprovação de comentários no site de VEJA

37 Comentários

  1. Desbravador

    -

    18/06/2011 às 1:30

    Cacilda! Já imaginaram a fortuna pessoal de um juiz
    do supremo? Mesmo tirando aquele que ele tem que
    dar para a caixinha geral, sóbra muito, muito mesmo
    o que se lamenta é o fato deles pensarem que todos
    os brasileiros são babacas.
    A fortuna de um Gilmar Mendes então é um escândalo
    se fosse por meios lícitos ele seria citado na
    revista FORBES como o Eike Batista e outros.
    O que causa indignação é a imensa cara de pau que
    ele tem, pois quando ele dá um parecer, fica
    aquele cheiro de dinheiro no ar. Esse aí é “Forbes”
    no caso do banqueiro Daniel Dantas então ele se
    superou. Salve ele, é o grande “garimpador” do
    Tribunal, apesar de que os outros não lhe ficam
    atrás, esse cara de papagaio que entrou por ultimo
    tambem promete. A venda de sentenças no Brasil foi
    banalizada, pagou…levou.

  2. Tião bento, rj

    -

    07/06/2011 às 17:15

    Quando fui escrever este comentário, meu último anda não tinha sido aprovado. Sabe uma geléia? tudo parece mole até tudo começar a tremelicar, é só briga, não existe aquele bom conflito que provova a evolução. a desfaçatez é tão grande que se você que não tem tempo, nem a maioria dos grandes comentaristas que aqui aportam

  3. Tião bento, rj

    -

    07/06/2011 às 15:44

    Tem certas coisas das quais ninguém pode fugir, uma delas é de você é e a outra é de quem você quer ser. O meio do cminho nem sempre encurta a caminhada, pode ser mais casativa, Gilmar preferiu nõ caminhar, se abotecou, e assistiu, na confusão interfriu, atrpelendo um empate determinou um resultado. Ninguém precisa me dizer ou explicar, Já entendi. Que bom que todo mundo, aquele mundo quer o meu bem, já pensou se fosse o contrário? Siamo tutti pagliacci.

  4. Lancelot

    -

    07/06/2011 às 12:45

    O preço que o país paga por ter um péssimo juiz…
    um omem totalmente desqualificado para altas funções do Estado.
    E foi nomeado por FHC.

  5. Nilson

    -

    07/06/2011 às 8:53

    Estes homens acham que são eternos. Um dia morrerão e terão de prestar contas e vão morar todos no inferno.

  6. edson gandarela

    -

    07/06/2011 às 0:37

    UM VERDADEIRO BALAIO DE GATOS, OU SEJA UM ENGANA TROUXA, MAS TUDO PASSA, TUDO PASSARÁ, ELES PASSARÃO, – EU PASSARINHO, CHEIO DE PENA E CANTANDO EM LINDOS GORGEIOS, ESPERANDO QUE TODA ESTA CORJA UM DIA ESTARÁ CONFORTAVELMENTE NO COLO DO CRAMULHÃO, OUVINDO A CANTIGA DE NINAR, BOI… BOI… BOI… BOI DA CARA PRETA…

  7. EXTREMA DIREITA

    -

    06/06/2011 às 12:09

    ESTÁ PASSANDO DA HORA DE SE ALTERAR A COMPOSIÇÃO DO STF. A CONSTITUIÇÃO PRECISA SER MUDADA. TODOS OS MINISTROS DO STF SEM EXCEÇÃO, BEM COMO DOS TRIBUNAIS FEDERAIS SÃO INDICADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E, POR ISSO MESMO, FICAM COM O RABO PRESO. 70% DE TODOS OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DEVEM SER INDICADOS PELA PRÓPRIA MAGISTRATURA, REPRESENTANDO O JUDICIÁRIO E 30% DE ESCOLHA DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, REPRESENTANDO A SOCIEDADE. NADA DE VITALICIEDADE, QUE SÓ SERVE PARA ACOBERTAR VAGABUNDAGEM, LENIÊNCIA, VENDAS DE SENTENÇA E CONTROLE ABSOLUTO DA JURISPRUDÊNCIA, COMO O CASO DO “MINISTRO” INDICADO POR LULA, QUE FOI REPROVADO POR DUAS VEZES EM CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO FEDERAL EM SÃO PAULO, ADVOGADO DO PT E A MAGISTRATURA FICOU CALADINHA, COM ESSA INDICAÇÂO. ESSES MINISTROSv DEVE TER MANDATO DE 8 ANOS SEM REESCOLHA E AO FINAL DO MANDATO, OS MAGISTRADOS RETORNAM AOS SEUS TRIBUNAIS, PROMOVIDOS E OS ADVOGADOS AOS SEUS ESCRITÓRIOS. ESSA ESCULHAMBAÇÂO VIGENTE TEM DE ACABAR. SE TRABALHAM MAL, ÓTIMO, SE TRABALHAM MUITO MAL, TAMBÉM ÓTIMO, POIS NÃO PERDEM SEUS CARGOS. O CVONTRIBUINTE ESTÁ DE SACO CHEIO!!!!!

  8. jacir

    -

    05/06/2011 às 23:46

    RESUMINDO – É TUDO FARINHA DO MESMNO SACO, SUJA

  9. Nilo

    -

    05/06/2011 às 19:52

    Este elemento com cara de mau, de jagunço mesmo que a ele se refere um outro assentado politicamente naquelas casas, não transmite a menor seriedade, seja quanto ao cargo ou a pessoa.

  10. EXTREMA DIREITA

    -

    05/06/2011 às 15:59

    ESSE MINISTRO DE CARA ENFEZADA SEMPRE E BEICINHO DE BEBÊ CHORÃO NÃO ENGANA NINGUÉM, ESPECIALMENTE POR AGUARDAR ATÉ ALTAS HORAS DA NOITE O VÔO SEM ESCALAS DO HC DE DANIEL DANTAS , SUPRIMINDO INSTÂNCIAS ( TJSP E STJ) PARA RELAXAR A PRISÃO DO BABNQUEIRO ESPERTO DANIEL DANTAS DECRETADA PELO NOBRE , HOJE DESEMBARGADOR , FAUSTO DE SANCTIS.

  11. mauricio silva

    -

    04/06/2011 às 22:27

    Ele deve ser o orgulho da familia.Arrogante,prepotente,nojento. Tem nojo de pobre.Nossas vidas nas mãos desses m*.

  12. Wander

    -

    03/06/2011 às 21:22

    As instituições estão corrompidas e emudecidas.Quem poderá salvar esse país dos vagabundos e pilantras de plantão?

  13. Carlos A.

    -

    03/06/2011 às 10:53

    Augusto e timaço,

    Se esses ministros cagalhões tivessem brio e pelo menos aceitassem a denúncia de quebra de sigilo contra esse Palocci, provavelmente inibiriam a reincidência que se consumou.

    Na minha opinião, a punição não é tão somente para castigar quem comete ato ilícito. Sua finalidade precípua é mostrar à sociedade que se alguém cometer um crime, será punido.

    A mensagem que esses ministrinhos passaram é de que pode-se cometer delitos à vontade; depois dá-se um jeito. A conseqüência foi a de que o próprio indiciado voltou a praticar crime, desta vez tráfico de influência, conforme definido no Código Penal:

    Tráfico de Influência
    Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    É bom lembrar que a quebra do sigilo do caseiro, perfeitamente caracterizada – tanto que lhe rendeu indenização de R$ 500.000,00 -, foi em decorrência da revelação da chamada República de Ribeirão, que funcionava na casa em que Francenildo trabalhava, e onde o ninguém menos que o então Ministro da Fazenda (Palocci) se promiscuía com lobistas e prostitutas, para afinal fazer o que acabou fazendo depois que saiu do governo na suspeitíssima empresa de consultoria.

    Vale lembrar que a cláusula de confidencialidade não alcança valores e partes de um contrato (vide opinião de juristas: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/clausula-de-confidencialidade-nao-impossibilita-palocci-de-revelar-clientes-e-valores-sustentam-especialistas/). Revelados valores e partes, ficará fácil caracterizar o tráfico de influência da consultoria do cara de pau.

    Ou falta coragem a esses ministros do STF e procuradores, ou tá todo mundo com rabo preso ou tem telhado de vidro. Então, salve-se quem puder.

  14. Nilson

    -

    02/06/2011 às 19:18

    Josias de Avila como eu disse, dentre os escolhidos por Lula também existem juízes ruins, mas o Gilmar veio para fazer e está fazendo história, só que pelo lado negro.

  15. Josias de Avila

    -

    01/06/2011 às 22:58

    Se fosse somente o Gilmar Mendes ate que estaria bom, mas ele tem um serio concorrente indicado pelo Lulla: Dias Toffoli. No dia em que ele condenar algum politico O Sao Cristovao sera campeao brasileiro.

  16. Chico Rosa

    -

    01/06/2011 às 19:36

    Augusto,

    Veja a parte transcrita do voto do eminente ministro Gilmar Mendes que descreve:
    “A lei, a par de não assegurar ao Ministro da Fazenda e ao seu assessor de imprensa o acesso aos dados sigilosos, não os obriga ao sigilo e, sim, àqueles que manipulam, por atribuição funcional, as informações sobre a movimentação bancária”.

    Eu acredito que nesse caso o ministro Gilmar concordou que Palocci e seu acessor tiveram acesso aos dados violados por quem quer que fosse e nada fizeram para denuciar o delito para as autoridades competentes, ou seja, prevaricaram.

    O que você acha?

  17. JOÃO BOSCO

    -

    01/06/2011 às 12:29

    COM UM JUIZ DE STF DESTE QUEM PRECISA DE ADVOGADO DE DEFESA??!!!

  18. Marinho

    -

    01/06/2011 às 12:11

    O pior é que estes “genios” jamais são questionados por ninguém. Julgam-se os donos do mundo, cambada de vermes. Justiça neste país e piada.

  19. nilson

    -

    01/06/2011 às 11:52

    Meus queridos amigos de comentário quem indicou Gilmar Mendes para o tribunal foi Fernando Henrique Cardoso.
    E na “FOLHA DE SÃO PAULO” comentando sobre a indicação o senhor Damlo Dallari disse :
    “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional” e não queimou a lingua.
    Não misturem a coisa, muitos juízes que estão aí indicados por Lula são ruins, mas não apontem que Gilmar Mendes é cria dele, acompanhem mais a história recente do Brasil, pois este país não começou em 2003, existia vida antes disso.

  20. nilson

    -

    01/06/2011 às 11:44

    O ministro colocado lá por FHC, que defende Dantas o maior ladrão da república, que quebra todas as regras impostas ao supremo como por exemplo não poder ser sócio de uma escola, além de fazer isso ele ainda dá aula lá, enfim aquele que só defende bandidos.
    Já dizia Dalmo Dallari quando da sua indicação por FHC :
    “Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”
    Qual a surpresa em ele ter defendido Palocci ?

  21. V.H.

    -

    01/06/2011 às 10:41

    Nessa edição da revista piaui é possivel ver de maneira bem didática como o PT trata os trabalhadores de verdade.

    http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-56/questoes-proletarias/fogo-na-usina-do-desenvolvimento-acelerado

    O PT é para o Brasil o que o partido nazista foi para a Alemanha.

  22. Honneur Monção

    -

    31/05/2011 às 23:26

    Não sei se a Internet é um bem ou um mal. A ignorância faz bem ao fígado e ao coração. Depois que ficou tão fácil saber das coisas que acontecem por aí, acho que estou mais irritadiço, mais pessimista, mais solitário, mais casmurro… É uma grande m3rd@…

  23. sérgio

    -

    31/05/2011 às 21:56

    Esse cara não passa de um pusilânime esquisofrenico, que durante o recesso do STF estava de plantão para rápidamente determinar a liberação do banqueiro bandido Daniel Dantas, desmoralizando a investigação da Polícia Federal. O que teria que fazer era explicar a sociedade, a acusação feita por outro ministro numa discussão de que teria “capangas”.

  24. Roberto Vieira Cavalcanti

    -

    31/05/2011 às 19:15

    Esse pode ser considerado o pior ministro do supremo, entre os piores indicados pelo coisa. Deve ser considerado o defensor dos ricos e opressores.Está sempre do outro lado desde que esse lado, o da minoria, nas causa de interesse da população. Como qualquer advogado pode advogar e defender com os melhores argumentos qualquer um dos lados de uma demanda e ele parece sempre saber escoher o seu. Favoreceu tambem a fuga do médico estuprador ao permitir que ele ficasse em liberdade para renovar seu passaporte para a liberdade, no lugar de despachá-lo para viagem à prisão, onde passaria os próximos duzentos e setenta e oito anos. Suspendeu as ações sobre o Plano Collor II, atendendo pedido dos banqueiros, que em função dela continuam emprestando o dinheiro dos poupadores a juros absurdos, permitindo o que é proibido por lei, o enriquecimento sem causa e cujo processo continua dormindo em alguma gaveta.A foto dele mostrada na primeira página desse blog diz tudo, uma pessoa que se sente com o rei na barriga, que a toda hora se refere ao seu mestre alemão e esta sempre com a boca de quem está degustado o melhor vinho do mundo quando vai abrir a boca para falar.

  25. Delmo Oliveira

    -

    31/05/2011 às 18:26

    Caro Augusto;
    Nunca gostei do estilo Gilmar Mendes, gosta muito de caras e bocas, deveria dar o exemplo de equilíbrio. Recordo aqui um episódio, entre o ministro Joaquim Barbosa e o ministro que inocentou o médico sanitarista Antonio Palo$$i, num placar de 5 X 4. O Gilmar Menezes foi grosseiro ao se dirigir ao ministro Joaquim Barbosa, que de pronto respondeu: “Vossa Excelência, não fale assim comigo, não sou um dos seus capangas que o servem nas suas fazendas.”(Foi mais ou menos assim). O pais inteiro assistiu o comportamento do ministro que presidia nossa Corte Suprema, desfigurado e sem preparo na humamização com seus pares. Foi deprimente. Aliás o nosso país vive um período surreal em todos os aspectos de uma verdadeira Nação. Como brasileiro e no ocaso da vida, espero deixar um país melhor para os meus netos.

  26. LUG

    -

    31/05/2011 às 17:40

    Vote como quiser, mas cuidadinho com esse bico de amuado, ministro, é feio fazer caretas. Votar feio, ah, essa é outra conversa…

  27. catson aruak

    -

    31/05/2011 às 16:56

    Eita! É mentira, Terta?

  28. hiran

    -

    31/05/2011 às 12:04

    Olhem pra cara desse sujeito, ele merece alguma credibilidade? Esse individuo só vota a favor de bandidos que tem dinheiro( claro ).É banqueiro, politicos, etc. Essa é a nossa justiça. Anda de mãos dadas com eles( bandidos ). Vergonha!

  29. Henrique

    -

    31/05/2011 às 10:44

    Essa foi a pior de todas as heranças do governo Lula. A desmoralização das instituições democráticas, sobretudo do Judiciário. Sob os dois reinados de Lula, o STF se agachou perante o Poder Executivo e tomou as decisões mais absurdas. Claro, dos 11 ministros, Lula indicou oito. Essa é a República petista, eles, os petistas compram tudo o Legislativo, o Judiciário, uma parte da imprensa e continuam roubando à vontade livres, leves e soltos. CADEIA NELES! PETISTAS CALHORDAS!

  30. Salim Hadad Kfoury

    -

    31/05/2011 às 10:34

    Caro Augusto,
    Existe depoimento que dá conta que o próprio Palocci
    levou informações sobre a queda de sigilo do caseiro
    Francenildo à uma redação de jornalismo de uma tele-
    visão; não seria o caso de anular aquele processo?

  31. jackie

    -

    31/05/2011 às 3:29

    Prova concreta,na justiça: Gritos , sussurros e muitos gemidos.
    Como no Brasil a lógica não condiz os fatos e nem a ciência humana ou exata tem credibilidade, prova concreta quando aos gritos alguém assumir alguma coisa , porque aos sussurros alguém dirá – não escutei. Os gemidos ficam por conta dos humildes, fracos e indefesos.

  32. Leonardo X, na resistência

    -

    30/05/2011 às 22:31

    Na minha época de estudante de Direito, esse voto seria chamado de “masturbação mental”. Bons tempos!

  33. sergio

    -

    30/05/2011 às 20:25

    Está dando medo viver neste país. Com quem mais se preocupar com o bandido ou com o juiz?

  34. Vera

    -

    30/05/2011 às 19:59

    O dr Gilmar Mendes, não tem cara de fuinha? Estou fazendo justiça, oras!

  35. carlos nascimento

    -

    30/05/2011 às 19:25

    Resta-nos o voto da “consciência”, esse nunca falha, não importa o tempo que irá demorar, chega sempre, ou já chegou, da pior maneira possivel, com o absolvido incidindo em nova transgressão, culpa única e exclusiva desse voto que não procurou fazer a devida JUSTIÇA.
    Pode tardar, mas nunca falha.

  36. CarmemK

    -

    30/05/2011 às 16:26

    Chama o ladrão!


 

Serviços

 

Assinaturas



Editora Abril Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados