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Direto ao ponto

Celso de Mello foi preciso no julgamento do pedido de suspeição de Janot: o MP acusa, portanto, será sempre visto como inimigo pelo acusado.

Por Dora Kramer 13 set 2017, 17h23

O voto do ministro Celso de Mello no julgamento do pedido de suspeição do procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot, apresentado pelo presidente Michel Temer, foi preciso e definitivo: ao Ministério Público cabe o papel de acusador (a quem também cabe a apresentação de provas da acusação) e, portanto, sempre será visto como inimigo pela parte acusada. Desse modo não há razão para cobrar dele imparcialidade. Esse atributo cabe ao juiz.

Por acaso o advogado de defesa pode ser definido como uma “amigo” da parte defendida? Não, a defesa é inerente à sua função. Do mesmo modo, o Ministério Público e o procurador-geral na condição de chefe da instituição.

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