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Desde 1500, embargos infringentes jamais premiaram com um novo julgamento nem livraram da cadeia condenados pobres

ATUALIZADO ÀS 15:20 Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de melhor da classe, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 05h20 - Publicado em 23 set 2013, 16h29

ATUALIZADO ÀS 15:20

Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de melhor da classe, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF.

Quem acreditou no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de manter em funcionamento desde 2007 a usina de álibis, chicanas, manobras protelatórias, espertezas legais,  pressões criminosas e notícias plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.

Para desmontar a conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento, não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo mesmo tribunal e livrar-se da cadeia.

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