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28
de abril de 1976
Os crimes sem castigo Em cinco anos,
53.000 mortes em desastres. Mas a Justiça brasileira ainda sofre de estranha indulgência
ante os criminosos do volante Uma bomba de razoável
megatonagem atirada contra uma cidade com população superior a 200.000
habitantes poderia provocar o mesmo efeito: foram 12. Quinhentos mortos, outros
tantos aleijados e inválidos, pelo menos 140.000 feridos com relativa gravidade.
É verdade que a bomba, como aconteceu em Hiroxima, exigiria muito menos
tempo para causar tamanha devastação. Mas a comparação
se torna inevitável diante das cifras que os acidentes automobilísticos
se encarregaram de produzir, em meio a um grotesco cenário de ferragens
retorcidas e latarias irreconhecíveis, espólio de duas centenas
de milhares de veículos destroçados, pelas ruas e estradas do Brasil
no ano passado - sem que a sensibilidade nacional, talvez já entorpecida
pela convivência cotidiana com as pequenas tragédias do trânsito,
se desse conta de suas reais proporções. Para
1976, as previsões já andam por volta de 14.000, 15.000 baixas,
considerando-se apenas as vítimas que tombarão no próprio
local do desastre. É como se, em um ano, toda a população
urbana de Nova Friburgo (RJ) ou de Campos do Jordão (SP) fosse dizimada
por desconhecida praga. E os números só tendem a crescer. Em cinco
anos, com efeito, as vítimas fatais das refregas do tráfego urbano
e rodoviário no país passaram de 53.000 mais do que todos
os americanos mortos em uma década de guerra do Vietnã. Essa
verdadeira carnificina não chega, contudo, a despertar senão esparsos
protestos quanto mais a inspirar soluções ou pelo menos iniciativas
mais concretas. Ao contrário, mesmo envolvido em acontecimentos tão
funestos, o automóvel ainda se vê cercado por uma singular complacência
pública. Um fugaz consolo pode estar na constatação de que
esse não é um fenômeno meramente brasileiro. O irrequieto
Ralph Nader, cruzado da campanha em defesa do consumidor americano, já
estranhara, certa vez, que as 2 milhões de pessoas sacrificadas em oito
décadas, só nos Estados Unidos, sobre o altar do culto à
velocidade não sejam tão choradas como algumas centenas de combatentes
que tombaram na batalha de Gettysburg, na remotíssima Guerra da Secessão. No
Brasil, todavia, o potencial mortífero do trânsito se vê agravado
por fatores característicos a começar pela circunstância
de que não faz mais de duas décadas que a indústria de veículos
automotores aqui se implantou de fato. "Vivemos o faroeste do trânsito",
diz o advogado gaúcho Roberto Carrion, resumindo o ainda curto e tormentoso
idílio entre homem e auto em terras nacionais. O gatilho se converteu em
acelerador, o automóvel substituiu o revólver como credencial de
valor e valentia. Que diferença existe, então, entre um veículo
que irrompe uma via pública a 120 quilômetros horários e um
bandido que brande uma metralhadora?, pergunta Altair Ferdinando Patittucci, juiz
de Direito em Curitiba. Pior que os assaltos
Talvez só mesmo a pouca intimidade do motorista brasileiro com
a era da circulação maciça de automóveis ajude a explicar
por que um em cada quatro processos criminais a aterrar nas prateleiras da Justiça
fluminense inevitavelmente se refira a ocorrências do tráfego
mais do que qualquer outro gênero de delito. Só dentro da cidade
do Rio de Janeiro, na verdade, o trânsito produz uma morte de três
em três horas Índice que os assaltantes, por exemplo, nem
em seus dias de maior inspiração chegam a atingir. Portanto, talvez
não fosse de todo extravagante a sugestão que o diretor do Detran
carioca, comandante Celso Franco, apresentou ao repórter Ronaldo Buarque
de Holanda, de VEJA. "Não seria, então, mais racional",
indaga Franco, "que a polícia se ocupasse mais do trânsito do
que dos marginais?" Uma fiscalização
policial insuficiente e, às vezes, inexistente é, decerto, um dos
males crônicos do tráfego no Brasil tanto quanto a intrepidez
dos motoristas nativos. Junto a esses males coexiste, igualmente, um arsenal de
pecados eminentemente técnicos estradas mal traçadas ou mal
conservadas, ruas perigosas, sinalização deficiente e veículos
inseguros, se bem que cada vez mais velozes. Contudo, se as curvas no gráfico
de acidentes (15% a mais, de ano em ano) e da mortalidade em desastres (19%) insistem
em apresentar um sinistro crescimento, provavelmente isso se deverá mais
do que a simples falhas técnicas ou humanas como, de hábito,
espelham as estatísticas oficiais. Um sintoma usualmente desprezado, mas
fundamental, é a omissão da própria Justiça. A
rigor, o que poderia haver de mais tranqüilizador, para um tresloucado motorista,
do que a certeza de sua impunidade? Pois, embora as circunstâncias em que
se dão os crimes do volante venham se revelando cada vez mais absurdas,
o fórum carioca, por exemplo, não se constrange em absolver 94%
dos réus e mesmo entre os raros condenados apenas uma décima
parte se vê realmente às voltas com o dever de cumprir a pena, já
que a grande maioria faz uso do sursis. E seria injusto culpar apenas a Justiça
carioca. Pois o mesmo panorama de inapetência punitiva se reproduz, com
tonalidades mais ou menos carregadas, em todas as grandes cidades do país. Cavernoso
funil Em São Paulo, os 82.641 acidentes registrados em 1974
com 31.639 feridos e 3015 mortes , filtrados pelo cavernoso funil
das tramitações policiais e forenses, não provocaram mais
do que 10 000 processos. De resto, esta estatística é vaga, já
que não existe ao menos a preocupação de se identificar especificamente,
em meio à papelada dos inquéritos por lesão corporal culposa
(artigo 129, parágrafo 6.0 do Código Penal) ou homicídio
culposo (artigo 121, parágrafo 3.0), quais os que resultaram de entreveros
automobilísticos. De qualquer forma, são quase a totalidade. Numa
segunda instância, o Tribunal de Alçada Criminal apreciou, no mesmo
período, 3.667 recursos. E embora muitos, sujeitos às marchas e
contramarchas do intricado cerimonial forense, ainda estejam à espera de
uma decisão final, o fato é que a pena de detenção
continua sendo um acontecimento de desanimadora raridade nos inquéritos
do tráfego. Nos últimos dois anos, apenas seis motoristas tiveram
o desprazer de enfrentar alguns meses de cadeia em São Paulo segundo
contabilizou Antônio Carlos Pereira de Freitas, capitão-médico
da Polícia Militar paulista e presidente de uma pequena mas zelosa Associação
Brasileira Contra a Violência de Trânsito. Código
senil Quem, aliás, primeiro abriu baterias contra a inoperância
da Justiça do trânsito foi alguém que a conhecia de muito
perto a austera Ordem dos Advogados do Brasil. Certamente porque, mais
do que a ninguém, saltava aos olhos dos advogados a incongruência
de que os crimes do tráfego fossem regidos, no Brasil, por um Código
Penal de 1940 quando as ruas e estradas do país eram ainda um paraíso
de tranqüilidade. Uma comissão
especial, formada por cinco conceituados juristas, encarregou-se, há três
anos, de apreciar e apresentar sugestões para que a legislação
do trânsito, senil aos 36 anos, fosse rejuvenescida. Da penosa empreitada
constou inclusive, a título de curiosidade, um mergulho nos atulhados arquivos
de sete varas criminais do Rio o que propiciou à comissão
um significativo painel do aumento das tragédias automobilísticas
no Brasil. Mais importante ainda: ao final da minuciosa prospecção,
estariam reveladas as brechas mais evidentes da legislação do trânsito
e do progresso jurídico desde a benevolência excessiva dos
textos ou dos magistrados até a própria morosidade do aparato judicial. Há
casos em que a todas essas habituais imperfeições se juntam algumas
outras, inesperadas, que podem incluir tráfico de influência e corrupção.
As crônicas policiais do Rio registram, por exemplo, a aventura automobilística
de Rosemary Figueira da Silva, 19 anos, moça de família respeitável
de Nova Iguaçu (RJ), que, sem se preocupar com o fato de não possuir
carteira de habilitação, saiu com seu Volks para um passeio pelo
centro da cidade. Não se deu bem na empresa dirigindo em alta velocidade,
subiu numa calçada e colheu 25 pessoas, que, inocentemente, esperavam num
ponto de ônibus. Seis morreram na hora. Rosemary simplesmente acelerou o
carro, indo se refugiar num sítio vizinho como confessou, dias depois,
ao se apresentar para o depoimento na polícia. O inquérito foi aberto,
como seria de se esperar mas, misteriosamente, tomou rumos desconhecidos. O
vexame de Ford II - Se a travessura de Rosemary tivesse acontecido num país
como a França, seguramente não haveria tanta compaixão pelos
seus joviais 19 anos de idade. Pois atropelar sem habilitação é
considerado crime doloso. As penas são severíssimas, incluindo multas
pesadas em dinheiro e se o atropelamento se der na faixa de segurança
ou resultar em traumas físicos, é possível que o motorista
tenha de vender seu carro para pagar a multa. E mais: se a vítima falecer
ou ficar impedida de trabalhar, então é certo que o motorista terá
inclusive de indenizar a família com uma pensão mensal. Nos
Estados Unidos, igualmente, os tribunais privativos do trânsito são
famosos por sua rigidez não perdoando nem mesmo notórios
figurões. Henry Ford II, ironicamente filho do homem que popularizou o
automóvel, teve que comparecer a um deles, em abril do ano passado, ao
ser surpreendido em sintomáticos ziguezagues com seu luzidio Lincoln Continental,
numa avenida de Los Angeles, Califórnia. Submetido ao vexame de um teste
de embriaguez, obrigado a assoprar dentro de um bafômetro, como o mais plebeu
dos mortais, Ford foi condenado a pagar severa multa. "O
velho paga" - No Brasil, no entanto, a certeza da impunidade é
tamanha que um motorista surpreendido no momento da mais grosseira das infrações
costuma reagir como se nada tivesse a temer. Outra não foi a atitude de
Sandro Zollin Pereira, que, visivelmente embalado pelos efeitos do álcool,
correndo a 120 quilômetros a hora e em contramão, jogou seu Maverick
contra o Dodge em que passeavam o físico nuclear gaúcho Pedro da
Rocha Andrade, de 38 anos, sua mulher Eunice e o filho Maurício, de 10
anos, num sábado de dezembro de 1974, em Porto Alegre. Depois
do choque, Pereira saiu do carro, cambaleando mas sem ferimentos, e, sorridente,
fazendo com os dedos um "V", tranqüilizou: "Tudo bem, o velho
paga tudo". O físico e sua mulher, porém, faleceram no hospital
e os pesquisadores do Instituto de Física da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul podem cotidianamente avaliar, hoje em dia, que nem todas
as desgraças são passíveis de indenização em
dinheiro, muito menos a morte de um profissional do gabarito de Andrade. Quanto
ao assassino, ainda espera julgamento em liberdade, é claro. Mesmo
que seja condenado, dificilmente o castigo poderá se comparar ao efeito
do desastre. A doutrina consagrada pelo direito brasileiro relega os crimes de
trânsito à condição de delitos culposos ou seja,
não provocados expressamente, ou que pelo menos não dependam apenas
da atuação de um único agente para se produzir. E, de acordo
com o Código Penal em vigor, o ilícito de lesão corporal
culposo nunca implica mais de um ano de detenção. Se a agressão
ocasionar morte, o máximo de punição serão quatro
anos de cadeia. Um limite certamente estreito, sobretudo se for levado em consideração
que há acidentes em que negligência, imprudência e imperícia
se juntam de maneira mais acintosa do que em outros. A
Fata Morgana - Assim, um motorista que venha a atropelar um desatento pedestre
numa rua de Salvador está, em princípio, sujeito à mesma
penalidade que aguarda o fogoso Oscar Nogueira, o qual, a bordo de um caminhão
desgovernado, avançou sobre uma fanfarra escolar em Viseu, Maranhão,
em agosto de 1974, deixando seis adolescentes mortos. Quatro anos de prisão
sem contar a eventual liberdade condicional é o máximo
de castigo que espera o carioca Emanoel Henrique Carneiro, 32 anos, capaz de literalmente
voar sobre a praia apinhada de banhistas, num domingo de sol de janeiro deste
ano, na Ilha do Governador, Rio, tripulando um impávido Volks. Nove mortes,
eis o resultado da imprudência de Carneiro, que, apenas alguns dias depois
de aprovado no exame de motorista, já se dispunha a perpetrar exibições
de sua perícia, num Fusca "envenenado", nas proximidades do movimentado
aeroporto internacional do Galeão. Em
seu depoimento à policia, dias depois, o desastrado Carneiro exibiu um
leque interminável de desculpas desde um defeito mecânico
no carro até a enigmática "Fata Morgana", um reflexo no
asfalto que o teria cegado momentaneamente. Chegou a arrancar, com suas histórias,
o compassivo comentário do diretor do Detran, Celso Franco, de que ele
não passava de "um pobre coitado". No entanto, a possibilidade
maior que se oferece a Carneiro para se livrar de uma drástica punição
não está nas suas versões inverossímeis, nem na eventual
simpatia de uma autoridade de trânsito mas sobretudo na própria
lentidão com que a Justiça costuma digerir todas as etapas do mais
singelo processo de trânsito. Comportas
emperradas Com efeito, os canais policiais e forenses quase sempre
se encontram bloqueados por um inacreditável volume de alfarrábios,
acumulados de anos e anos anteriores. Como diz o promotor paulista Alberto Marino
Jr., "grande parte dos processos por crimes do automóvel já
não pode ser julgada quando o processo chega à Justiça".
E mesmo quando o inquérito chega a vencer, em tempo, a travessia que começa
na delegacia e termina na mesa do promotor e, posteriormente, do juiz, aí
são as emperradas comportas da Justiça que não conseguem
dar vazão à enchente de processos. Em
Salvador, por exemplo, a Delegacia de Acidentes de Veículos fez jorrar
sobre a Justiça, apenas no ano passado, perto de 700 inquéritos,
a maior parte por homicídio culposo todavia, as duas varas criminais
dedicadas exclusivamente a questões de tráfego consumiram os doze
meses julgando 302 processos, dos quais não saíram senão
dezessete condenações. Como as atribulações do trânsito
baiano se agravam, ano a ano, é certo que o déficit de 1975 não
será resgatado. Recife, por sua vez,
dotado de três varas criminais privativas de trânsito, ainda assim
armazena, engarrafados nos labirintos forenses, pelo menos 715 processos sem julgamento
alguns já velhos de dois ou três anos. E o mesmo drama se
repete em Porto Alegre, onde, em 1975, 333 dos 633 processos depositados numa
das duas varas de trânsito locais caducaram por prescrição
do prazo. Até prescrever
Há outro aspecto que explica a lentidão observou o advogado
paranaense Otto Sponholz, com dez anos de militância no setor, a Adélia
Montibeller, de VEJA. Como nos crimes de trânsito não há réu
preso preventivamente, "o juiz não tem muita pressa, preferindo dar
prioridade a outros julgamentos". O que talvez até esconda um certo
bom senso, segundo Sponholz pois é preferível tirar da cadeia
um inocente, ainda que o preço seja o de deixar em liberdade um criminoso. Além
disso, um advogado razoavelmente malicioso sempre pode ir adiando o julgamento
de um processo por lesão corporal, até conseguir prescrição,
em dois anos isso é, o dobro da pena máxima possível.
No caso de desastre com morte, trata-se de uma tarefa mais difícil, já
que a punibilidade só se extingue em oito anos. O que não significa,
é claro, que jamais tenha ocorrido essa situação nos tribunais
brasileiros. Foi seguramente em virtude das brechas da legislação,
aliadas ao crônico entupimento dos canais forenses, que o governo federal
promulgou a Lei n.o 4.611, em 1965, na tentativa de sacudir a poeira do Código
de Processo Penal com a esperança de que os trâmites burocráticos
se acelerassem e os crimes do trânsito deixassem de permanecer impunes. Um
Susto neles - O "rito sumário", instituído na época
para revigorar o processo, pode ter, de fato, socorrido os fóruns, já
asfixiados por uma avalancha de processos. Mas acabou por sufocar as delegacias
de polícia como explicou o juiz Geraldo de Faria Lemos Pinheiro,
do Tribunal de Alçada de São Paulo. Pois, para todos os efeitos,
um magistrado só pode ter alguma segurança para proferir sua sentença
desde que possua uma retaguarda suficientemente ampla de dados, provas e depoimentos
enfim, um mínimo de recursos que lhe permitam apurar a verdade e
exercer a Justiça. Pela Lei 4.611, toda a carga de coleta de informações
foi despejada sobre os ombros da polícia. E pressionados, por outro lado,
pela exigência formal de que concluam os inquéritos o mais rápido
possível, os delegados acabam encaminhando aos tribunais peças extremamente
vulneráveis. Dessa insuspeitada fenda
pode acabar se beneficiando o mais sinistro dos criminosos. O episódio
ocorrido em janeiro de 1971, na estrada que liga Belo Horizonte à sua vizinha
Santa Luzia, em Minas, é exemplar. Na noite do dia 3, Denis Marcos de Moura,
então com 29 anos, casado, regressava de um animado piquenique regado a
cerveja e conhaque, em companhia de duas mulheres que haviam se encarregado de
incluir na aventura condimentos ainda mais picantes. A certa altura, Moura percebeu
um grupo de dez pessoas que, em fila indiana, disciplinadamente, caminhava à
beira da estrada. Talvez para se exibir às suas alegres companheiras, Moura
avisou: "Olhem aqueles capiaus. Vou dar um susto neles". E,
de fato, deu, jogando o carro, em alta velocidade, contra o acostamento. Os caminhantes,
que vinham de um velório nas redondezas, foram obrigados a um rápido
desvio de corpo mas Geraldina Maria Francisca ficou no chão, atropelada
e morta. As aparvalhadas acompanhantes do bem humorado motorista contaram à
polícia que ainda quiseram socorrer a mulher, mas Moura se negou. "Só
parou muito à frente, para limpar o sangue e tirar calmamente alguns fios
de cabelo da vítima que haviam ficado, presos ao pára-choque",
narraram elas. Como um frango - Como
de praxe, o processo foi instaurado pela Delegacia Especializada de Acidentes
e Veículos, em Belo Horizonte, percorreu modorrentamente todas as escalas
processuais e chegou ao juiz de Santa Luzia, Newton Ribeiro da Luz Filho, para
a sentença. Com a particularidade de que a denúncia do promotor
falava em crime doloso portanto, intencional e não culposo,
como costumam ser os delitos de trânsito. "Não se mata dolosamente
apenas com revólver e faca", defendeu o promotor Benito Maschi. "O
automóvel é hoje em dia uma arma talvez mais eficiente do que as
ditas armas convencionais." O juiz aceitou a denúncia, alegando que
"não se pode matar um ser humano, como se faz em nosso país,
com a mesma fria indiferença com que se mata um frango para o ajantarado"
- e, pela primeira vez no Brasil, um motorista era conduzido a júri popular
por um crime de trânsito. O desfecho
seria, porém, decepcionante para delegado, promotor e juiz. O advogado
do réu, Pedro Servo, replicou que as provas contra Moura se baseavam apenas
no depoimento das duas mulheres, "duas meretrizes, sem profissão,
sem filiação e sem endereço". Os jurados, convencidos
pela veemência de Servo, desclassificaram o crime para "culposo",
cabendo, dessa forma, ao juiz' apenas a prerrogativa de condenar Moura a um ano
e sete meses de reclusão. Na realidade,
o inquérito policial não trazia senão um único depoimento
o das acompanhantes de Moura e desprezara cuidados elementares,
como o de ouvir igualmente os acompanhantes da vítima. Embora o motorista
já apresentasse em seu prontuário um sortido panorama de multas
e apreensões de carteira, seria libertado poucos meses após o julgamento,
por "bom comportamento carcerário". E hoje pilota garbosamente
um veículo. O risco de matar -
A rigor, mais da metade de quase 2.000 processos condenados anualmente em
São Paulo a mofarem para sempre nos arquivos forenses padece de incorreções
e falhas semelhantes e, por isso mesmo, acabam nem entrando em julgamento,
propiciando um inexplicável perdão a um bom número de réus.
As delegacias, por sua vez, não deixam de ter suas justificativas. "Tenho
aqui quase 5.000 boletins de ocorrência de delitos de trânsito",
contou Álvaro De Lucca, titular do 34.º Distrito Policial, na movimentada
Vila Sônia, em São Paulo, a Antônio Carlos Fon, de VEJA. "Alguns
deles estão parados há mais de um ano à espera dos laudos
da Polícia Técnica e do Instituto Médico-Legal." E,
decerto, tanto uma quanto outra entidade devem ter também fartas explicações
para defender seu atraso a começar pela falta de estrutura funcional
adequada. A tentativa de romper esta cadeia
de emperramento policial e forense exige dos aplicadores da lei uma determinação
fora do comum. No caso do julgamento de Hilton Martins da Costa, um rapaz que,
no dia 21 de outubro de 1972, matou Marília Wild, num desastre de automóveis,
em Belo Horizonte, o promotor e o juiz só conseguiram aplicar uma pena
mais rigorosa em virtude de uma circunstância meramente casual. Marília
vinha num Corcel conduzido por seu marido, Jackson Wild, quando, num cruzamento
no bairro de Santo Antônio, o Volkswagen "envenenado" de Hilton
Martins da Costa, trafegando em contra-mão e aparentemente envolvido num
"pega" com um companheiro, investiu contra o carro do casal. Marília
morreu no local e sua morte provavelmente ficaria impune, como ocorre de
hábito em acidentes às vezes tão terríveis como este,
se os jornais mineiros não lembrassem, no dia seguinte, que Marília
e Jackson estavam casados há menos de trinta dias. O caso da jovem nubente
tocou o coração dos mineiros. A tragédia fora brutal, exigia-se
severa punição ao culpado. A
responsabilidade de desforrar a emoção dos moradores da cidade acabou
cabendo, convenientemente, a Alvim Jacob Saad, promotor da Justiça conhecido
tanto por sua inflexibilidade ele se recusa a falar em "acidentes
de trânsito", só diz "crimes de trânsito"
quanto por seu curioso hábito de colecionar bichos em seu pequeno apartamento
no centro de Belo Horizonte ali, coexistem vinte periquitos australianos,
canários belgas, um cágado, um casal de tartarugas marítimas,
às quais cedeu sua própria banheira, e codornas, num cenário
de abacateiros, cactos e um imbé que praticamente toma todo o teto. Adversário
empedernido da atual legislação, a qual considera excessivamente
branda, Saad não entende como um delito cometido dentro de um automóvel
não possa ser entendido como um crime doloso. "Um motorista que dirige
em excesso de velocidade ou que avança sinal", diz ele, "está
claramente assumindo o risco de matar." Com
as próprias mãos Foi baseado nessa premissa que Saad
apresentou sua denúncia contra o jovem Costa. Por coincidência, o
processo caiu nas mãos do juiz Paulo Viana Gonçalves, que também
cultiva uma longa reputação de severidade nos meios jurídicos
de Belo Horizonte. De fato, Gonçalves não apenas acatou a denúncia
de crime doloso como ainda indiciou no mesmo inquérito até mesmo
o marido de Marília - acusando-o de trafegar igualmente em alta velocidade.
Também foi indiciada a testemunha Paulo Corluccini, que acompanhava o réu
principal, no Volkswagen e que, de acordo com o juiz, recusou-se a socorrer
Marília, "para não se envolver". No final, Hilton Martins
da Costa foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, teve
sua carteira de habilitação cassada por oito anos e, ainda recolhido
à penitenciária Antônio Dutra Ladeira, é possivelmente
o único condenado por crime de trânsito em todo o Estado de Minas
Gerais. Há outros magistrados que,
descrentes da legislação e fartos da sonolência que acomete
os processos forenses, não se acanham em fazer justiça com as próprias
mãos ou seja, em recorrer a expedientes que ultrapassem claramente
os tênues limites das leis. Assim é, por exemplo, Altair Ferdinando
Patittucci, 43 anos, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Paraná, cujo apelido "Mão-de-Imbuia" ,
adquirido ao longo de vários anos de infatigável combate contra
os criminosos do volante, na presidência da 4.ª Vara Criminal de Curitiba,
não deixa dúvidas sobre seu habitual comportamento judicial. Traumatismos
do réu Em fins de 1973, caiu no gabinete de Patittucci o caso
de Jair Martins, de 19 anos que, depois de exercitar pelas ruas centrais
da capital paranaense suas habilidades de motorista, incluindo na demonstração
um temerário "cavalo-de-pau", atropelou três adolescentes,
matando uma delas. Manietado pelas rígidas prescrições da
lei, o juiz não pôde condenar o intrépido ás senão
a dois anos de detenção. Mas acrescentou à pena, por conta
própria, um toque de originalidade proibiu a Martins que freqüentasse
bares e boates e consumisse qualquer bebida alcoólica. Obrigou-o a se recolher
todos os dias às 22 horas. E condenou-o, enfim, a visitar, a cada 120 dias,
um hospital de acidentados, ali permanecendo por duas horas, pelo menos. É
verdade que o Tribunal de Alçada, julgando o recurso da defesa, aparentemente
não apreciou o rigor de Patittucci e não apenas reduziu a
pena a um ano e dois meses, com direito a sursis, como ainda cortou a criativa
punição suplementar. A alegação foi de que as visitas
compulsórias aos hospitais eram "algo traumatizante, capaz, inclusive,
de enrijecer a sensibilidade do réu para com a dor e o sofrimento de seus
semelhantes". O juiz replicou que nunca vira "nenhum réu traumatizado,
por dar assistência aos acidentados", mas, por via das dúvidas,
suspendeu, a partir daí, as penas que não estivessem explicitamente
referidas no texto da lei. Calafrios curitibanos
- Paradoxalmente, uma das vítimas mais notórias do empedernido
Patittucci reconhece que as exóticas sentenças do magistrado podem
trazer bons resultados. Takamasa Ogino, um japonês de 42 anos, pai de cinco
filhos e contador da Companhia Paranaense de Energia Elétrica, foi contemplado,
em 1974, com pena de dois anos de cadeia por ter matado uma mulher, ao ultrapassar
um cruzamento com sinal fechado e como aconteceu ao jovem Martins, obrigado
a freqüentar, no mesmo período, os prontos-socorros de traumatologia.
Beneficiado com sursis, Ogino escapou da
cadeia, mas não das visitas. E reconhece que a lição foi
positiva. "Até hoje, quando pego o volante", diz o japonês,
"lembro-me imediatamente daquelas pessoas engessadas, gemendo na tipóia."
E, automaticamente, o pé afrouxa o acelerador. Resignado, Ogino se prepara
para cumprir, em maio, a última das visitas compulsórias. A
inflexibilidade de um ou outro juiz, como Patittucci, raramente consegue compensar,
contudo, a magnanimidade da lei. Pois, mesmo na 4.ª Vara Criminal, que o
juiz "Mão-de-Imbuia" rege com intenção tão
moralizadora, os 264 julgamentos realizados entre 1973 e 1975 não resultaram
na prisão de nenhum réu. Houve, de fato, várias condenações
mas todas elas tornadas inócuas em virtude do sursis que beneficia
criminosos primários. Talvez por essa
razão, entre outras, é que a taxa de acidente apresenta inquietante
tendência a crescer em Curitiba (no ano passado, houve 7.515 acidentes,
para apenas 140.000 veículos) e que a pilha de inquéritos
de tráfego continua a engordar, nos caminhos de sete varas criminais do
Tribunal de Justiça do Paraná (553 processos em 1975, contra 521
processos em 1974, dos quais foram apreciados menos de 250). O tribunal chegou
até a decidir pela criação de duas varas específicas
para delitos de circulação e só a perspectiva de que
uma delas seja entregue ao rígido Patittucci já provoca calafrios
nos motoristas curitibanos. Cadeia e dinheiro
Como o temido magistrado paranaense, há toda uma legião
de juristas, legisladores, delegados ou meros curiosos para quem a medicação
dos males do trânsito deve consistir, basicamente, em retocar os traços
punitivos da lei. O advogado gaúcho Alcides Pedro Sabbi, por exemplo, acha
que um motorista cuja culpa fosse confirmada deveria passar "nem que fossem
24 horas, dentro da cadeia, para conscientizar o que fez". Já seu
colega Roberto Carrion acredita que as multas em dinheiro é que deveriam
se multiplicar, "pois assim a punição seria mais sentida". Mas
há quem considere mais eficaz compartilhar os rigores da punição
entre motorista infrator e outros responsáveis pessoas ou instituições.
O carioca Heleno Fragoso, relator da comissão especial da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), era dos que, sensibilizados com as desumanas condições
de trabalho a que se submetem os condutores de ônibus e de táxi,
protagonistas de metade dos acidentes urbanos no Brasil, pretendem dividir com
os patrões as eventuais punições que os sacrificados motoristas
recebessem. Outra idéia sempre e quase unanimemente retomada pelos juristas
é a de punir também o pai do garotão envolvido em alucinadas
peripécias automobilísticas. Além do mais, há quem
lembre constantemente a injustiça em se punir severamente os motoristas
num país onde uma carteira de habilitação continua sendo
uma dádiva de fácil alcance. Tempo
para se acomodar - Nesse aspecto, o comandante Celso Franco, diretor do Detran
carioca, prefere culpar as auto-escolas "primárias e ineficientes",
segundo ele. Mas acaba esquecendo que, às vezes, o mal está na própria
instituição fiscalizadora. Crônicas de suborno e corrupção
já comprometeram delegacias de todo o país. Em Pernambuco, por exemplo,
os "quatis" estacionados ostensivamente diante do Detran do Recife são
capazes de fornecer, em tempo recorde, uma carteira "fria" a
um câmbio que está hoje por volta de 500 cruzeiros. Em Curitiba,
recentemente, batidas policiais flagraram ao volante paralíticos, velhos
de mais de 80 anos e analfabetos todos devidamente habilitados, embora
a legislação teoricamente lhes vede o direito de guiar. Levando
em consideração aspectos tão peculiares como esse, o projeto
de lei já aprovado no Senado e em vias de ser apreciado pela Câmara
destinado a rever toda a atual legislação do trânsito
não se preocupa apenas em aumentar drasticamente as punições.
Seu autor, o senador Accioly Filho (Arena-PR), acredita até que o texto
venha a decepcionar os defensores de uma Justiça implacável. Mas,
como diz o senador, não se deve esquecer de que "a punição
é apenas o derradeiro instrumento do ordenamento jurídico-político
na luta contra o crime". Na verdade,
o projeto só se mostra mais rigoroso ao sugerir que se use com freqüência
maior a pena da cassação da carteira. Ou quando prevê um ligeiro
aumento nas penas de prisão para lesão corporal ou homicídio
que permanecem, no entanto, sob o rótulo de delitos culposos. Da
mesma forma, o benefício do sursis continua e com isso concordam
especialistas como o juiz paulista Lemos Pinheiro, para quem parece desumano "mandar
para a cadeia, por crime de trânsito, um pai de família, obrigando-o
a viver com o que de pior a sociedade possui". Em vez de punir simplesmente,
Accioly Filho prefere ir tapando as brechas e as contradições da
lei e esperar. Pois, como disse a Osvaldo Amorim, de VEJA, o desvario automobilístico
pode ser passageiro. "No Brasil, o pedestre e o veículo ainda não
tiveram tempo de se acomodar um com o outro." | |