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18 de fevereiro de 1970
O cerco sem violência
Até onde vai a mão invisível do Fisco?
Quem se espanta com
o cerco que o imposto de renda aponta desde 1968 não sabe
que a sonegação cresceu mesmo depois de 1964. Em 1967,
somente 240 000 pessoas pagaram o imposto, ou 50% a menos que em
1958 - isto é, dez anos antes -, como se o processo brasileiro
de industrialização, nesse período, não
tivesse representado emprego e rendas maiores para milhares de pessoas.
Para as empresas, a tendência também era de queda:
245 000 pagaram o imposto em 1967, contra 250 000 em 1958. Esses
dados alarmantes levaram a atual Secretaria da Receita Federal a
lançar, em fins de 1967, a Operação Justiça
Fiscal. Mas a máquina atual, montada pelas autoridades fiscais,
começou a mostrar seu vigor em 1969, logo nos primeiros meses,
quando, subitamente, cerca de 600 000 brasileiros, de médicos
a fazendeiros, de empresários a advogados, começaram
a receber, em sua casa, intimações do Fisco - porque
não vinham apresentando declarações nos últimos
anos. Os intimados, atingidos pela Operação Arrastão
(pessoas físicas), logo perceberam que o Fisco controlava
as suas atividades melhor do que eles próprios: o risco da
sonegação tornava-se grande demais. "É
pena", comentam técnicos, "mas uma verdadeira consciência
cívica, que é também consciência do dever
de pagar imposto, inclusive para ganhar direitos, é sempre
precedida pela consciência do medo de um Fisco bem organizado
e sem complacências." Em 1969, 4,3 milhões de
pessoas prestaram declarações: 1,3 milhão a
mais que as previsões do governo. Passado o choque de 1969,
surgem algumas dúvidas sobre o avanço real da máquina
fiscal. Os céticos, entre sorrisos marotos, relembram que
sua própria declaração de 1969 está
cheia de imperfeições e descontos indevidos, e foi
aceita. Também, alegam, "com 4,3 milhões somente
de pessoas físicas, como é que a fiscalização
vai descobrir que soneguei? Não me digam que há capacidade
para conferir declaração por declaração.
E mesmo que assim fosse, como iria ela descobrir os dólares
que tenho enfurnados, as ações que mantenho no cofre,
as casas de aluguel não declaradas? Ou verificar que não
gastei realmente tanto com médico ou com instrução;
ou não tenho os dependentes que informei, para reduzir minha
renda e o imposto?" Quem se fia nesse raciocínio vai-se
dar mal: neste começo de ano, por exemplo, 200 000 moradores
da Guanabara estão sendo atingidos por nova Operação
Arrastão, até mesmo - novo requinte - por apresentarem
declarações inexatas em 1969. Se a fiscalização
estivesse sendo feita como há três anos, os sonegadores
poderiam ficar tranqüilos. "Do jeito que a coisa ia, realmente
seria preciso haver um fiscal para cada contribuinte", admite
Ivã Tavares, 29 anos, há seis anos no Ministério
da Fazenda e coordenador do setor de Programação da
Fiscalização das Pessoas Físicas. "Hoje,
porém, podemos saber se uma empresa, um profissional liberal
ou um assalariado estão sonegando, e quanto estão
sonegando, sem sair de dentro do Ministério da Fazenda".
Não há exagero na afirmativa: o brasileiro está
longe de imaginar o avanço que a máquina fiscal conseguiu
nos dois últimos anos, graças ao emprego de métodos
científicos e integrados no planejamento de sua ação.
Uma explicação simplista tem dificultado a compreensão
do avanço: acredita-se, sempre, que é "o computador
que acusa os sonegadores". Realmente, hoje, o Serpro - Serviço
Federal de Processamento de Dados, vinculado ao Ministério
da Fazenda, já possui nove computadores, além de 290
outras unidades auxiliares. Mas o sistema de computadores é
apenas a peça final de toda uma engrenagem, limitado à
função de fazer comparações e cálculos
a alta velocidade, na elaboração de estudos e pesquisas
sobre política de impostos - e não apenas na identificação
direta de sonegadores. Para alimentá-lo, porém, a
enorme máquina tributária trabalha em todo o país.
Há 15 000 funcionários da Secretaria da Receita Federal
espalhados em 10 superintendências regionais, 19 inspetorias,
59 agências e 642 postos, empenhados no combate à sonegação
e no levantamento de dados que permitem atualizar a política
de impostos no Brasil. A filosofia básica do diretor da Secretaria
da Receita Federal, Amílcar de Oliveira Lima, um cearense
de 40 anos, não é arrecadar para encher os cofres
da União. Houve mudança total de atitude no Fisco
brasileiro: quer-se aumentar o número de contribuintes e
ter dados sobre eles não apenas para evitar a sonegação,
mas também para reduzir os próprios impostos (as leis
de praticamente todos os impostos da União estão sendo
revistas). Para haver maior justiça, evitando-se que os assalariados
sofram pesadas taxações e grandes fortunas nada paguem:
a máquina se preocupa, por exemplo, em estudar a concentração
de renda no Brasil, como etapa preliminar para adotar uma política
de impostos que corrija as distorções. Ela reconhece,
também, que muitos setores enfrentam crises porque a sua
carga de impostos - que outros setores mais prósperos podem
suportar - deveria ser reduzida proporcionalmente à sua capacidade
de pagar. Cuida-se, em resumo, de usar os impostos como armas de
desenvolvimento, estimulando a economia e realizando a função
de distribuir melhor as rendas. Guy de Oliveira Lima, da Aespa -
Assessoria de Estudos, Planejamento e Avaliação, diz
que a política atual tem "um objetivo econômico-social,
em vez de fiscalista - meramente arrecadador - do problema dos impostos".
O cerco ficará cada vez mais apertado, mas a intenção
não é sufocar o contribuinte e sim, a longo prazo,
melhorar sua situação. O que dependerá também
dele, contribuinte: quanto maior o número de pessoas a prestarem
suas declarações com exatidão, tanto mais cedo
a Secretaria terá em mãos os dados de que precisa
para estabelecer uma política justa de impostos no país.
Nas origens - Nunca houve nada mais
sério no Brasil que as anedotas sobre o desespero de contribuintes
que tentavam localizar processos dentro de repartições
públicas. Quando a nova direção da Secretaria
da Receita assumiu, em 1967, encontrou 500 000 processos empilhados
no arquivo do Ministério da Fazenda. Não tinham qualquer
serventia, porque a maioria deles não fôra fichada,
e era impossível localizá-Ios ou consultá-Ios.
Razão da falta de fichas: falta de datilógrafas no
arquivo. A desagregação da máquina fazendária
brasileira, que poderia ser ilustrada por dezenas de exemplos como
esses, produzia distorções crescentes na política
de impostos, com poucos pagando muito e muitos pagando nada. As
tentativas de dar-lhe novos rumos foram sempre frustradas, às
vezes por problemas gerais do país, quase sempre pela reação
de grupos que, com a reforma, teriam seus interesses prejudicados.
De 1940 até 1967, o Ministério da Fazenda foi objeto
de 17 tentativas de reforma, todas frustradas. Os problemas se tornavam
evidentes na área de instalações e equipamentos:
o próprio edifício-sede, construído em 1943,
com um movimento diário de 40 000 pessoas, além de
7.000 funcionários, não recebeu nunca uma revisão
funcional ou estrutural, com redistribuição de seções,
redivisão de salas e providências semelhantes (está
em reforma total). Mas o mais grave se passava na área de
recursos de pessoal. Segundo o Plangef - Plano Geral de Fiscalização
de Impostos para 1969/71, entre 15 000 funcionários da Secretaria
da Receita, havia apenas 21 técnicos, incluindo-se estatísticos.
Do total, 4 800 exerciam atividades de fiscalização
e 2 700 outros estavam ligados a seus quadros, distribuindo-se os
demais 50% por todas as outras áreas do Ministério.
A concentração nas carreiras fiscais e o desaparelhamento
do Ministério davam a diretriz da máquina fazendária
no Brasil: o problema todo era arrecadar, através de pressões
esporádicas da fiscalização ou de novas cargas
contra os que já eram contribuintes, como ocorria com os
"adicionais", empréstimos compulsórios e
semelhantes, criados mesmo depois de 1964.
O jeitinho - Pressionado por aumentos
de impostos sempre que a União precisava de mais dinheiro,
visitado apenas esporadicamente por fiscais, o contribuinte brasileiro
conseguiu refugiar-se na sonegação. A mentalidade
de não pagar impostos, ou pagar menos que o devido, foi alimentada
pelo próprio governo: o contribuinte acostumou-se a esperar
por uma "Ieizinha" ou "decretozinho" para perdoar
ou facilitar o pagamento de impostos que não recolhera. E
o período posterior a 1964 foi o mais marcado por essa distorção
(talvez porque a política de combate à inflação,
em certas épocas, colocasse as empresas em dificuldades,
impedindo-as de saldar seus compromissos com o Fisco). A média
de leis nesse sentido foi de apenas uma, no quadriênio 1940/44;
chegou a quatro, em 1960/64; e pulou para 15 em 1965/68. As concessões
tinham um duplo efeito negativo: de um lado, estimulavam os sonegadores
habituais, sempre à espera de um perdão posterior;
de outro, provocavam o desânimo naqueles contribuintes que
pagam pontualmente e depois viam os sonegadores recompensados pelo
seu comportamento irregular. O desestímulo ao contribuinte
e o agravamento da tendência à sonegação
provinham ainda dos sucessivos remendos na legislação,
resultantes da própria desorientação com que
o Fisco legislava: de 1930 a 1964 foram feitas 631 leis sobre impostos
no Brasil; de 1965 a 1968, elas chegaram a 302. Ou quase a metade,
num espaço de tempo 11 vezes menor.
O improviso - Nesse caso, de quem
cobrar? Como saber se as empresas de um setor estavam realmente
em dificuldades e precisavam, ao menos, de adiamento de impostos?
Como verificar se as vantagens dadas a um determinado ramo industrial
interessam realmente ao crescimento do país? "A Fazenda
se encontrava desprovida de estudos e pesquisas sistemáticas
sobre o funcionamento da economia e da sociedade brasileiras. Redução
de alíquotas, restituição de impostos, isenção,
dispensa de multas e outros fenômenos tributários vinham
tendo tratamento aleatório, assistemático. As decisões
de cúpula se baseavam quase sempre na tradição,
em opiniões individuais ou estudos isolados" - diz o
Plangef. Daí surgirem distorções. O imposto
de renda, por exemplo, é considerado o mais justo dos tributos
porque - teoricamente - ele é pago em maior escala por quem
tem rendimentos maiores (quem ganha 6 000 líquidos ao ano
paga 5% ; quem recebe 12 000 paga 12%). Já os demais impostos,
cobrados na venda de mercadorias, atingem igualmente os consumidores
de rendas diferentes: na venda de uma cadeira, por exemplo, um imposto
de 18% será cobrado tanto do comprador que ganha salário
mínimo quanto daquele que recebe milhões. Assim, por
ser justo, o ideal é que o imposto de renda responda por
uma parcela cada vez maior da arrecadação do governo
e caia a participação dos impostos indiretos, os "injustos".
No Brasil ocorreu o inverso: o imposto de renda representava 31,2%
da arrecadação total em 1958 e caiu para apenas 25,7%
em 1968. Pior ainda: mesmo dentro da cobrança do próprio
imposto de renda, agravaram-se as injustiças, segundo o Plangef:
"pequena participação de pessoas físicas
através de declarações" (sonegação
elevada, portanto), contra "utilização em grau
elevado da retenção na fonte como meio de cobrança
do imposto" (ou carga exagerada sobre o assalariado); "tumultuamento
no regime da tributação na fonte, devido a falta de
tratamento metodizado e empirismo na fixação das alíquotas"
(isto é, reconhecimento de que as "taxas" não
foram fixadas por critérios que façam os assalariados
de menores rendas pagarem menos que os de vencimentos altos).
A grande batalha - Não foi
por falta de inimigos que a reforma fazendária iniciada em
1967 não teve o mesmo destino das 17 tentativas anteriores.
A implantação de nova mentalidade, com menos relevo
à fiscalização, provocou sérias resistências,
retratadas inclusive em campanhas através da imprensa, às
vezes lideradas por políticos com clientela eleitoral nos
setores prejudicados. Além do apoio do então presidente
Costa e Silva, a reforma manteve-se graças à habilidade
política de seus planejadores, que, em lugar de atemorizarem
os contribuintes, procuraram - como procuram até agora -
conquistar-lhes a confiança e promover o que denominam "integração
fisco-contribuinte", e que pode ser assim definida: "paguem,
que estamos estudando seus problemas com simpatia". O próprio
nome da primeira operação - "Justiça Fiscal"
- revela a preocupação em obter apoio popular. Apesar
de oposições latentes até hoje, o país
conseguiu implantar, pela primeira vez, uma política global.
Ou, como explica Ivã Tavares: "Uma reforma baseada em
três linhas mestras: tecnologia fiscal, com sistematização
de dados e seu processamento por computadores, para permitir a fiscalização
a distância; seleção de contribuintes a fiscalizar,
para concentração de esforços, e rendimento
maior da máquina de fiscalização; atenção
ao problema tributário, isto é, a toda a estrutura
da política de impostos, para aperfeiçoá-Ia".
Picuinhas - Para sonegar imposto
de renda, um comerciante terá que declarar menores vendas
- e estará, portanto, negando também o imposto sobre
produtos industrializados. No entanto, se coberto na fraude pelos
fiscais do imposto de Renda, ele poderia permanecer tranqüilo
quanto aos demais impostos: não havia nenhuma comunicação
entre os quatro departamentos que cuidavam dos diversos impostos
da União. Eram órgãos totalmente separados
- e muitas vezes com rivalidade entre si. Com a reforma da máquina
fiscal, através da criação da Secretaria Receita
Federal, a fiscalização é unificada e totalmente
planejada. Quando fiscal vai a uma empresa ou é destacado
para uma operação especial num setor, sabe, com antecedência,
da existência de fraudes, de sua extensão aproximada,
formas prováveis. Tudo o que ele tem que fazer é reunir
provas para positivar a sonegação.
Sherloques, não - Não
há nenhuma mágica, e sim técnica no sistema.
A Secretaria separou nitidamente três áreas, que no
entanto se complementam: a Arrecadação, a Fiscalização
e a Tributação. Toda a máquina fiscal é
hoje alimentada por dados estatísticos respeitáveis,
fornecidos pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais,
órgão de sustentação das outras três
áreas. Sistematicamente, o CIEF analisa, por exemplo, a receita
dos diversos impostos e sua evolução; a seguir, compara
o crescimento da arrecadação de cada setor e ainda
o crescimento do setor com o crescimento da economia (dados do IBGE
ou dos órgãos de planejamento estaduais e regionais).
A comparação pode revelar que a arrecadação
no setor de cimento, por exemplo, está crescendo menos que
nos demais. Teria havido queda nas vendas? Não. Outra análise
mostra que a produção de cimento tem de ter crescido,
porque houve expansão da indústria de construção
e dos planos de obras públicas, que o consomem. Todas essas
análises e dados são encaminhados ao setor de Arrecadação,
incumbido de acompanhar a marcha do recolhimento dos impostos. Diante
dos dados, a Arrecadação se pergunta: há crise
no setor ou aumento da sonegação? Os dados do CIEF,
que mostram o avanço no consumo, indicam não haver
crise: logo, há sonegação. A arrecadação
dirige-se então à Fiscalização e solicita
que ela prepare uma "operação especial"
para o setor. Agora é a vez de a Fiscalização
dirigir-se ao CIEF, em busca de dados que já mostram, aproximadamente,
qual o nível de sonegação provável.
Com todos esses dados, os fiscais se põem a campo, para investigar
a escrita da empresa, suas contas bancárias, etc., de modo
a comprovar a fraude, para poder aplicar as penalidades. Além
dessas operações especiais, a divisão de Fiscalização,
sempre de acordo com a Arrecadação e com o apoio do
CIEF, programa uma série de operações periódicas,
a serem realizadas no transcorrer do ano, com preferência
para os setores já estudados pelo CIEF, e com um nível
de sonegação já medido antecipadamente, portanto.
Em qualquer caso, a programação de operações
deve ser aprovada pela Aespa - Assessoria de Estudos, Planejamento
e Avaliação, órgão coordenador da Secretaria,
e pelo secretário-geral.
Nenhuma brecha - De qualquer forma,
a etapa final não exclui a interferência do fiscal,
e isso significa visitas a dezenas de milhares de empresas ou profissionais
- é o que pode argumentar finalmente o contribuinte cético.
Mas se engana. As pessoas físicas para as quais se apuram
fraudes são intimadas a comparecer à Secretaria da
Receita e a pagar o imposto devido, se não tiverem condições
de provar a ocorrência de enganos. Além do mais, a
máquina tributária hoje dispõe de mecanismos
para selecionar os contribuintes que vale a pena fiscalizar - e
o que se deseja, frisa Ivã Tavares, "não é
arrancar mais dos mais ricos, e sim cobrar de quem não está
pagando - daí as operações Arrastão,
que identificam centenas de milhares de contribuintes omissos ou
com rendimentos declarados a nível abaixo da realidade".
Na seleção dos contribuintes, ou faixas de contribuintes
a fiscalizar, entra novamente em cena o Centro de Informações
Econômico-Fiscais, que mantém um setor especial de
cadastros. Os mais conhecidos são o Cadastro Geral de Contribuintes
e o Cadastro de Pessoas Físicas, que englobam todos os pagantes
de impostos federais.
Mas há ainda outros cadastros especiais,
seletivos. Para as empresas existe o Cadec - Cadastro Especial de
Contribuintes, que relaciona as 7 000 principais empresas do país,
responsáveis por 70% a 80% da arrecadação da
União. Através de fichas, essas empresas têm
todas as suas atividades acompanhadas constantemente (dados de balanços
ou de órgãos de planejamento), já que a sonegação
em uma delas pode representar, às vezes, um desfalque de
impostos superior à sonegação feita por 10
000 ou 20 000 empresas pequenas. Não se veja nenhuma contradição
nisso, diz Antônio Gomes de Oliveira, assessor da Aespa: "Não
é a volta à velha filosofia de 'apertar' o cerco somente
dos maiores contribuintes, porque isso é mais fácil.
O acompanhamento da vida do grande contribuinte poupa tempo, torna
desnecessárias longas visitas de equipes de fiscais, previne
a sonegação - está dentro do espírito
da fiscalização a distância, portanto".
Além do mais, "houve apenas
prioridade no cadastramento dos grandes contribuintes, pois medidas
semelhantes estão sendo tomadas em relação
a todos os setores, dentro da preocupação de ampliar
ao máximo o número de contribuintes" - é
o que revela Harry SchulIer, chefe da Divisão de Programação
da Fiscalização. "A Secretaria tem perfeito conhecimento,
e realiza estudos a respeito, sobre a sonegação praticada
na faixa da pequena e média empresas, e sobretudo nas empresas
de caráter familiar".
Para avaliar o grau de perfeição
buscado pela máquina fazendária, hoje: se somente
as grandes empresas entram no Cadec, então um grupo de 20
pequenas empresas, dos mesmos proprietários, continuaria
a não receber fiscalização prioritária,
embora seu faturamento, somado, as colocasse no mesmo nível
das principais. Sua tranqüilidade não vai durar muito
tempo: o CIEF já prepara o Cadastro das Grandes Fortunas
e o Cadastro dos Grupos Econômicos, que permitirão
identificar ligações e interesses inter-relacionados,
no mundo dos negócios. Outros cadastros existentes ou em
elaboração: dos Contribuintes de Tributos Aduaneiros
(empresas que operam com exportação e importação
e que ficam assim sob vigilância, para evitar fraudes cambiais,
remessas clandestinas de dólares ao exterior, etc.), Cadastro
de Investimentos Estrangeiros, e de Pessoas Condenadas por Crimes
contra a Fazenda.
Ar, ar! - Até onde esse cerco
levará o contribuinte brasileiro? Diz Guy de Oliveira Lima:
"Não se pode perder nunca de vista que todo o esforço
é para montar um sistema fazendário em bases científicas".
A própria montagem da máquina, acrescenta Guy, vem
resolver um dos problemas mais sérios do Brasil: o fornecimento
de dados, coletados permanentemente e metodicamente, sobre a economia,
setores de produção, comportamento de empresas (por
falta deles, o governo às vezes deixa de tomar, a tempo,
medidas que poderiam ter evitado crises ou impedido o agravamento
de distorções da política econômica,
que acentuam injustiças sociais). A nova atitude está
atribuída à Secretaria da Receita pelo seu próprio
ato de constituição: a ela cabe "estudar os efeitos
da política tributária no complexo industrial e no
comércio do país". E à sua divisão
de Tributação - que complementa as coordenações
de Arrecadação e Fiscalização - cabe
atualizar a legislação sobre impostos e promover "sua
utilização como instrumento de desenvolvimento econômico,
tendo em vista a distribuição de rendimentos auferidos
e a participação dos setores produtivos na economia
nacional e internacional". A máquina fiscal não
quer mais funcionar apenas para arrecadar: quer inclusive orientar
a melhor distribuição de renda no país.
Com simpatia - Em princípios
deste ano, a pequena e média empresas foram dispensadas de
manter livros de escrituração do IPI. Os contribuintes
de imposto de renda na fonte, que pagaram a mais em 1968. receberam
seu dinheiro de volta sob a forma de cheques, no final de 1969.
E há outros exemplos de que a racionalização
permitirá atentar mais para os interesses dos contribuintes.
Ainda assim, o contribuinte brasileiro
está atemorizado. Após brincar durante anos de gato
e rato com o Fisco - e quase sempre ele era o gato -, sente-se ameaçado,
sem saber exatamente como corrigir omissões ou mesmo fraudes
de anos anteriores. "O importante é que, ainda este
ano, todos que devem apresentar declarações passem
a fazê-lo com correção", diz um dos técnicos
da Secretaria. A frase acena com a possibilidade de alguma tolerância
para os deslizes passados (não os graves, evidentemente),
já que o Fisco, pela desorganização e práticas
injustas a que chegou, também tem sua parcela de responsabilidade
sobre eles.
Além do mais, os próprios
investidores do IOS - o rumoroso caso de aplicação
ilegal de dólares no exterior - receberam o "perdão"
pelas suas fraudes, com a condição de que repatriassem
os capitais que haviam remetido para fora do país.
Ao Fisco interessa, portanto, que as declarações
deste ano sejam declarações corretas.
Ao contribuinte não resta muita
escolha: o cerco vai-se fechando, novas armas para identificar declarações
de renda abaixo do efetivamente recebido vão sendo armazenadas.
A qualquer momento, o Fisco poderá confrontar o patrimônio
dos contribuintes com sua renda declarada: se houver desproporção
entre os dois, o contribuinte será investigado. A medida
que o arsenal cresce, a possibilidade de tolerância se reduz.
E o crescimento é rápido: pelos planos estabelecidos
em 1969, o cartão-cadastro dos contribuintes deveria ser
distribuído somente em 1971. Já este ano, porém,
ele estará em mãos do contribuinte. O Fisco não
se recupera apenas de seu atraso: ele se antecipa às suas
metas. É necessário ter muito cuidado para não
ser atropelado.
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