Edição 1920 . 31 de agosto de 2005

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Decisão histórica

 

Ag. O Globo
Ministro Celso de Mello: erudição e clareza em defesa da liberdade de expressão

Ao mandar arquivar uma postulação que lhe chegou às mãos pedindo punição penal a jornalistas da revista VEJA pelo conteúdo de reportagens políticas publicadas há três semanas, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma aula de liberdade de expressão. O ministro rechaçou a ação movida por um advogado que viu nas reportagens crimes de "subversão contra a segurança nacional" e "contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União". Sua decisão foi acompanhada de uma explanação clara e erudita do papel da imprensa, da origem e das razões de sua liberdade. Abaixo, os trechos mais contundentes da decisão do ministro do STF.

• "A Constituição da República assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades."

• "Vê-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal."

O ministro ressalta que as prerrogativas do jornalismo devem ser ainda mais protegidas quando a crítica "revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima" – justamente as características identificadas por ele nas reportagens de VEJA que foram objeto da ação. O ministro Celso de Mello conclui admiravelmente que "o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social". VEJA não entende a lição do ministro como o reconhecimento pela corte constitucional brasileira de que a imprensa pode tudo. Não pode. A decisão de Celso de Mello aumenta ainda mais nossa responsabilidade, a melhor companheira da liberdade.

 
 
 
 
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