O
Supremo começa a examinar o caso do mensalão fantasma que
volta a assombrar o governo e se prepara para tomar decisões que
terão alcance histórico no combate à corrupção
Ricardo Brito e André Petry
Alan Marques/Folha Imagem
O plenário do STF durante o julgamento do mensalão
Na tarde de quarta-feira,
no primeiro dia do julgamento do mensalão, um advogado reclamava da tribuna
que a denúncia contra o seu cliente alinhava penas que, somadas, chegavam
a 1.152 anos de prisão. O ministro Marco Aurélio Mello, um dos mais
antigos membros do Supremo Tribunal Federal, bocejava profundamente. Na manhã
do segundo dia de julgamento, outro advogado alegava que seu cliente era vítima
de uma acusação tão arbitrária, mas tão arbitrária,
que só poderia ser feita sob um regime de exceção. A ministra
Ellen Gracie, presidente do STF, conferia o estado das unhas de sua mão
esquerda. Antes, quando discursava o advogado do ex-deputado Roberto Jefferson,
o barítono amador que denunciou o mensalão, os ministros Carlos
Britto e Gilmar Mendes, sentados lado a lado, entretinham-se em um cochicho delicioso,
entremeado de contidas gargalhadas. Em três dias de julgamento na semana
passada, os magistrados passaram as sessões conferindo e-mails em seus
inseparáveis laptops, entrando em sites noticiosos para saber das novidades
da hora ou segredando confidências com uma gota de veneno (veja
reportagem).
Que
ninguém se deixe enganar pela descontração dos magistrados
da mais alta corte brasileira: eles estão fazendo o mais importante julgamento
da história do STF desde que o país voltou à democracia,
em 1985. Antes, quando examinaram o caso do ex-presidente Fernando Collor e seu
tesoureiro eleitoral, Paulo César Farias, ambos acusados de saquear os
cofres nacionais, os ministros do STF colocaram no banco dos réus um governo
caído. Collor fora afastado do Palácio do Planalto sete meses antes
da entrada em cena do STF. Agora, é diferente e infinitamente mais
relevante. O governo do presidente Lula, em que se pariu o mensalão, está
de pé. Cambaleou quando o escândalo veio à tona, chegou perto
da agonia com a revelação da remessa ilegal de 10 milhões
de reais ao exterior pelo valerioduto, mas reequilibrou-se e ganhou um segundo
mandato. O governo está aí. O mensalão, ainda que em espectro,
também. "Não respinga", diz o ministro Tarso Genro, da Justiça,
ao negar que a reaparição do fantasma perturbe o governo. A ministra
da Casa Civil, Dilma Rousseff, emenda: "O governo espera que se faça justiça,
sem paixões". E Lula assistiu a trechos das sessões transmitidas
ao vivo pela televisão? "Não, eu não. Tenho de trabalhar."
A exposição
do governo, no entanto, é inescapável. A lista dos quarenta acusados
é liderada pelo ex-ministro José Dirceu, que se vangloria do poder
ainda fulminante de seus telefonemas para o governo e a quem Lula um dia
batizou de "capitão do time". Na denúncia do mensalão, resumida
nas 136 páginas redigidas pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza,
o "capitão do time" virou "chefe de quadrilha". Junto com ele, aparecem
outros dois ex-ministros de Lula, o marqueteiro de Lula, oito companheiros do
partido de Lula e um punhado de aliados de Lula, que animam o bloco dos mensaleiros.
Na abertura do julgamento, em defesa da aceitação de sua denúncia
pelo STF, o procurador-geral cravou a estaca no coração do governo
ao explicar suas convicções de acusador: "Não é possível
imaginar que um esquema de tamanho porte, que tinha entre os objetivos principais
a obtenção de apoio parlamentar e político, tenha existido
sem envolvimento de algum membro do governo federal e de integrantes do partido
do governo". Os primeiros denunciados transformados em réu apareceram no
terceiro dia de julgamento. Dos quarenta, dezenove já podem se preparar
para enfrentar um processo criminal. Cinco deles são filiados ao PT.
Os ministros aceitaram abrir processo
por três crimes contra o lobista Marcos Valério, o ex-carequinha
que começou trabalhando nos dutos clandestinos de dinheiro para os tucanos
mineiros e encontrou seu nirvana financeiro com os petistas em Brasília.
Já aceitaram também processar o deputado João Paulo Cunha,
cuja mulher saiu de casa para pagar uma conta de TV a cabo e eureca!
voltou com 50.000 reais no bolso. Cunha será processado por corrupção
passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na lista dos réus já estão
dois ex-ministros, o petista Luiz Gushiken e o ex-liberal Anderson Adauto, processados
por um crime cada um. A fila ainda inclui o deputado Paulo Rocha, do PT do Pará,
e os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho, todos processados
por lavagem de dinheiro, além de Henrique Pizzolato, ex-dirigente do Banco
do Brasil, réu em três crimes. Outros processados integram o que
o procurador-geral chamou de "núcleo financeiro": são quatro dirigentes
do Banco Rural, todos processados por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O Rural, junto com o BMG, depositou 75 milhões de reais no valerioduto.
Roberto Stuckert Filho/Ag. O Globo
Joaquim Barbosa, o relator: sem o drama de consciência
que torturou o ex-ministro Ilmar Galvão
Nos
três primeiros dias, as maiores estrelas do PT sob julgamento saíram
ilesas. José Dirceu, defendido pelo advogado José Luis Oliveira
Lima, não será processado por peculato no caso do desvio de dinheiro
público da Visanet. Mas, nesta semana, os magistrados analisarão
se aceitam a acusação de envolvimento de Dirceu em outros dois crimes
formação de quadrilha e corrupção ativa. Defendido
por um dos criminalistas mais caros do país, Arnaldo Malheiros Filho, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que no auge de sua carreira escondia
a cigarrilha do presidente Lula para que não fosse fotografado pitando,
está em situação idêntica à de Dirceu.
Ao envolver o governo e o PT, e ao
fazê-lo pelas entranhas, o julgamento revela sua dimensão histórica
porque, com isso, não está decidindo o destino de quarenta quadrilheiros:
está decidindo sobre o futuro do Brasil e da política nacional.
Com sua notável fertilidade para gerar agatunados, a política brasileira
criara um padrão de corrupção: tradicionalmente, os esquemas
orbitam em torno de quadrilhas que se apoderam de nichos do estado para sugar
dinheiro público, enriquecer seus membros e sustentar campanhas eleitorais.
São redes mais ou menos dispersas, que não se orientam por ideologia,
partido ou ambições organizadas. O cimento que as une é o
exercício de algum poder que lhes dê a chance de enriquecer. São
bandoleiros do Erário. Com a ascensão do PT, mudou o padrão.
No novo modelo, não há dispersão, não há nichos,
não há diletantismo. O mensalão surgiu no epicentro do governo,
fez conexões por todo o aparelho estatal, era centralizado no PT e tinha
por objetivo primário perpetuar-se no poder. Em sua engrenagem, havia máquina
estatal e partidária em plena atividade. É esse modelo de corrupção
e seus corruptos organizados, tentaculares, ambiciosos que estão
agora no banco dos réus.
Alan Marques/Folha Imagem
"NÃO É POSSÍVEL IMAGINAR QUE ESQUEMA DE TAMANHO PORTE, QUE
TINHA ENTRE OS OBJETIVOS PRINCIPAIS A OBTENÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
E POLÍTICO, TENHA EXISTIDO SEM ENVOLVIMENTO DE ALGUM MEMBRO DO GOVERNO
FEDERAL E DE INTEGRANTES DO PARTIDO DO GOVERNO."
O
procurador-geral Antonio Fernando Souza, autor da declaração à direita,
no STF
No
famoso julgamento do nazista Adolf Eichmann em Jerusalém, em 1961, a filósofa
alemã Hannah Arendt, que acompanhou as sessões, notou um descompasso:
a pompa do julgamento, sua grandeza e solenidade, contrastava com a pequenez e
insignificância do réu, com a banalidade burocrática com que
despachara judeus para os campos de extermínio. No STF na semana passada,
guardadas as imensas diferenças de dimensão e natureza, também
havia um desconcerto. O julgamento é um marco, que qualifica a democracia
brasileira e a solidez de suas instituições, mas os advogados que
se sucedem na tribuna para defender seus clientes, com poucas exceções,
debatem firulas, embrenham-se na discussão de irrelevâncias, perdem-se
em tecnicalidades e repetem-se, repetem-se, repetem-se. Falam de questões
centrais para seus clientes, é óbvio, que podem livrá-los
de um processo, mas o debate bizantino sabota dolorosamente a grandeza do julgamento.
Os advogados discutem se corrupção tem de ter ato de ofício.
Se quadrilha tem três membros. Ou quatro. Se peculato só é
praticado por servidor público. Se lavagem de dinheiro tem duas fases.
Ou três. Todos defendem, sempre, as mesmas teses. E o ministro Marco Aurélio
boceja profundamente. A ministra Ellen Gracie confere as unhas.
O marasmo só é quebrado por um dedo de diversão quando a
orquestra dos advogados, todos afinados para cantarolar as mesmas teses de defesa,
desafina e assim um advogado, ao defender seu cliente, acaba acusando o
cliente de outro advogado. Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha,
sustenta que a lista de Marcos Valério, informando todos os que sacaram
no valerioduto, é verdadeira e crível. Isso é bom para seu
cliente. Porque afastaria a suspeita de que Cunha recebeu propina de 50.000 reais
do lobista. Mas não é bom para José Janene, ex-líder
do PP, que nega ter sacado a quantia que lhe é atribuída na lista
4,1 milhões de reais. José Roberto Leal de Carvalho, ao defender
Luiz Gushiken, acusado de ordenar o desvio de dinheiro público da Visanet,
insinua que o petista Henrique Pizzolato só denunciou seu cliente de dar
a ordem ilegal por vingança. Mas o advogado de Pizzolato, Mário
de Oliveira Filho, prefere lembrar que seu cliente não tem autonomia para
decidir sobre o destino do dinheiro da Visanet ou age burocraticamente,
ou obedece a ordens.
Fotos José Patrício/AE e
Nilton Fukuda/AE
O HOMEM DA CIGARRILHA Delúbio, que mantém estilo de vida faustoso mas cuja renda
ninguém sabe de onde vem, e seu advogado Arnaldo Malheiros (à
dir.): nos tempos áureos, ele segurava a cirgarrilha para Lula. Agora,
pode cair por quadrilha e corrupção
O
maior conflito de interesses no tribunal, tal como na vida, acontece entre tubarões
e bagrinhos. Ou, na definição inspirada do advogado Délio
Lins e Silva, entre "mensaleiros" e "mensageiros". Sobrinho do falecido Evandro
Lins e Silva, expulso do STF pela ditadura militar em 1969, o advogado defende
os irmãos Jacinto e Antônio Lamas, que fizeram saques no valerioduto,
mas, diz ele, eram apenas mensageiros obedecendo a ordens do mensaleiro Valdemar
Costa Neto. O advogado Marcelo Bessa, que defende Costa Neto, providencialmente
esqueceu certos detalhes, disse que a denúncia contra seu cliente não
tem "justa causa" e acusou o procurador de fustigar seu cliente por "opção
política". Márcio Luiz Silva, advogado do deputado Paulo Rocha,
é quem diz que a acusação contra seu cliente é típica
dos regimes de exceção, pois nada há do que o acusar. Na
versão da defesa, Rocha mandou sua assessora Anita Leocádia sacar
920.000 reais na agência do Banco Rural num shopping em Brasília.
Só. Mas o advogado de Anita Leocádia, Luiz Telesca, indagou aos
magistrados: como ela, ao ir à agência de um banco regular num shopping
movimentado da capital por ordem do chefe, poderia imaginar que estava sujeita
à acusação de lavar dinheiro sujo?
Se aceitar a maior parte da denúncia, o STF mandará um recado ainda
mais claro ao governo afinal, entre os dez magistrados que compõem
hoje o tribunal, seis foram indicados por Lula. É inegável que perder
com o voto de seus indicados dá maior peso ao petardo político que
o governo terá de enfrentar. No plenário, porém, as posições
dos ministros nem sempre seguem a ordem que poderia parecer natural. O relator
Joaquim Barbosa, indicado por Lula em 2003, não dá sinais de exibir
o conflito de consciência vivido pelo ex-ministro Ilmar Galvão, que,
tendo sido nomeado por Collor, se torturou para cumprir a tarefa de relatar a
denúncia contra o próprio Collor em 1993. Joaquim Barbosa é
o contrário. Com seu humor irritadiço, parece empenhado em acatar
o grosso da denúncia que assombra o governo Lula, no que se coloca em confronto
quase permanente com Marco Aurélio, coincidentemente nomeado por Collor
em 1990. Marco Aurélio e Barbosa, aliás, se cutucam o tempo todo.
Protagonizam sempre um espetáculo à parte.
Fotos Beto Barata/AE e Celso Junior/AE
O CAPITÃO
DO TIME Dirceu, que não conta para ninguém a quem presta
consultoria, e seu advogado Oliveira Lima (à dir.): o capitão
do time de Lula escapou da acusação de peculato no caso de desvio
de dinheiro público da Visanet
Cármen
Lúcia segue um silêncio de sepulcro. Eros Grau, o único barbudo
do tribunal e autor do romance erótico Triângulo no Ponto,
às vezes dá a impressão de que gostaria de estar em qualquer
lugar, menos no plenário do Supremo. Ricardo Lewandowski, o mais novo membro
da corte e também o mais alto, parece um morcego gigante quando caminha
com sua imensa capa preta esvoaçando às costas. Cezar Peluso é
falante. Gilmar Mendes é sólido. Carlos Britto é atento.
E Celso de Mello, decano do tribunal desde que Sepúlveda Pertence se aposentou,
jamais recua no seu acentuado sotaque do interior paulista e jamais cede a votos
sem consistência é um poço de conhecimento técnico,
e sua paixão pelo direito transpira em seus discursos. No segundo dia,
lendo trecho de um voto seu, parou, olhou os pares e fez questão de, rapidamente,
informá-los da influência que o direito brasileiro sofreu do direito
argentino ao contrário do que muitos imaginam. Encerrada sua preleção,
voltou ao voto. Sem arrogância. Apenas entusiasmo.
Celso de Mello é o único ministro que participou do julgamento do
caso de Fernando Collor, já que Marco Aurélio alegou suspeição
devido ao seu parentesco com o ex-presidente. Daquele caso, o Brasil não
guarda boa memória. A denúncia alinhavava nove pessoas, entre elas
Collor e PC Farias, mas acabou com apenas quatro condenações. PC
pegou sete anos de prisão, cumpriu dois e, libertado, foi assassinado em
1996. Jorge Bandeira e Severino de Oliveira, laranjas de PC, pegaram 1 ano e dois
meses, mas nunca dormiram no xadrez. A secretária Rosinete Melanias, o
mais baixo escalão do escândalo, foi condenada a dois anos e quatro
meses de prisão. Chegou a passar 38 dias em cana. Collor foi inocentado.
A história do STF informa que as condenações não são
o forte do tribunal. Um levantamento recente mostra que, desde a Constituição
de 1988, o Supremo examinou 130 ações penais, das quais apenas seis
chegaram ao fim, e nenhuma condenou uma autoridade pública. Os números
sugerem que o desfecho do mensalão pode ser parecido, mandando à
prisão apenas as Rosinetes Melanias. Já pensou Dirceu e Delúbio,
esses petistas misteriosos, cuja renda ninguém sabe de onde vem, desfilando
por aí livres, leves e soltos e Anita Leocádia, a assessora
que ainda não conseguiu ter um carro quitado, como diz seu advogado, engaiolada
numa prisão em Belém do Pará?
Com
reportagem de Diego Escosteguy
RADIOGRAFIA DO JULGAMENTO
1.
Se o processo for aberto, quais punições os réus já
sofrem de imediato?
Nenhuma. A Constituição brasileira assegura que ninguém é
considerado culpado sem sentença de condenação à qual
não cabem mais recursos. Por isso, responder a processo não provoca
qualquer punição prévia ao réu.
2. Com quantos recursos cada acusado pode entrar
no STF? Onze. Entre os recursos, existem desde a questão de ordem,
que se refere a um aspecto do rito do processo, até o habeas corpus, impetrado
para evitar qualquer constrangimento ilegal para o acusado. Entre um e outro recurso,
há embargos de declaração, apelações, agravos
regimental e de instrumento, exceção de impedimento, embargos infringentes,
preliminares ao mérito, alegações de prescrição,
argüições de nulidade e pedidos de reconsideração.
3. Quantas testemunhas
cada acusado pode convocar? Em regra, cada acusado pode chamar três
testemunhas o que, no caso do mensalão, daria 120 pessoas. Mas esse
número pode aumentar até o infinito, de acordo com a conveniência
do relator o ministro Joaquim Barbosa. O procurador-geral pediu o testemunho
de 41 pessoas.
4. Quando
prescreve cada um dos crimes? Na denúncia do procurador-geral
aparecem oito crimes. O crime que prescreve mais rapidamente é o de formação
de quadrilha, que se extingue em oito anos. No pelotão médio, com
prescrição em doze anos, estão os crimes de falsidade ideológica
e evasão de divisas. Os demais crimes peculato, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e passiva e gestão fraudulenta prescrevem
em dezesseis anos.
5.
Quais as maneiras de apressar a tramitação do processo?
Com a legislação atual, não há forma objetiva de apressar
um processo. O relator estará sempre refém da lei processual, que,
além do cipoal de recursos existentes, mais complica do que facilita em
alguns casos. Exemplo: a intimação de testemunhas, em qualquer lugar
do país, apesar de todo o progresso e garantia das comunicações,
tem de ser feita pessoalmente.