Processos contra políticos
acusados de desviar recursos podem ser anulados
Ricardo
Brito
O Supremo Tribunal Federal vai definir nesta
semana o destino de milhares de processos que tramitam contra administradores
públicos envolvidos em corrupção e desvio de dinheiro. Estarão
atentos ao veredicto figuras como o ex-ministro José Dirceu, o deputado
Paulo Maluf, o senador Joaquim Roriz, o ex-presidente Fernando Collor, o ex-governador
Orestes Quércia e centenas de prefeitos e ex-prefeitos acusados de surrupiar
os cofres municipais. O STF vai decidir se autoridades que exercem cargos de natureza
política poderão continuar sendo processadas por crime de improbidade
administrativa -- uma figura jurídica criada em 1992 para dar celeridade
à Justiça e permitir que administradores públicos corruptos
fossem alcançados com mais facilidade. A questão é polêmica
e o julgamento já se estende por quatro anos. A tendência é
que os juízes decidam que a lei não pode ser aplicada contra agentes
políticos. Ou seja: presidentes da República, ministros, governadores
e prefeitos que se enredam em maracutaias não seriam mais atingidos pela
lei. A conseqüência imediata da decisão seria a anulação
de cerca de 10.000 processos de improbidade que existem hoje contra autoridades
e ex-autoridades, incluindo aí aqueles que caminham para a punição
dos personagens já citados.
"O Supremo
está decretando a impunidade dos políticos deste país", adverte
o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Rodrigo
Collaço. A questão já está matematicamente decidida.
Dos onze ministros do Supremo, seis já votaram contra a aplicação
da Lei de Improbidade aos políticos. Apenas um foi a favor, e faltam quatro
votos. Se todos os ministros que não se manifestaram se posicionarem contra
a medida, ainda assim o placar seria favorável à proibição.
A única alternativa para mudar o resultado é se um dos ministros
reformar o voto, o que é normal, embora não muito freqüente.
Se confirmada, além de funcionar como indulto a quem desviou dinheiro público,
a decisão do Supremo ainda vai dificultar a abertura de processo contra
autoridades, o que pode servir como um convite à corrupção.
A Lei de Improbidade tem a virtude de permitir que um procurador da República
de primeira instância ingresse com uma ação contra autoridades
para reaver dinheiro público desviado, sem necessidade de autorização
política ou prerrogativa de foro. Além disso, se condenada, a autoridade,
além de ressarcir a quantia desviada, ainda pode perder os direitos políticos
por até dez anos. "Se nem o rigor da lei inibiu as fraudes, imagine o que
vai acontecer agora com essa quase-imunidade que está se dando aos políticos",
diz José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público.
A discussão sobre a aplicação da Lei de Improbidade começou
com uma reclamação do ex-ministro Ronaldo Sardenberg, condenado
a devolver 20.000 reais à União por ter usado, em 1998, um avião
oficial para fazer turismo na ilha de Fernando de Noronha. Sardenberg recorreu
ao STF alegando que, como ministro, não poderia ser acionado por improbidade.
Sem a Lei de Improbidade, o ex-ministro só poderia ser processado com autorização
do Congresso Nacional e, se essa autorização fosse concedida, ele
ainda teria direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal. O seu crime
não seria mais de improbidade administrativa, mas de responsabilidade.
Nesse caso, muito provavelmente, já teria caído no esquecimento
e o dinheiro gasto ilegalmente em turismo jamais seria devolvido. É esse
caminho mais difícil para apanhar um mau administrador que deverá
voltar a ser percorrido se a decisão do STF se confirmar. "A história
da ação de improbidade é a história de improbidades",
disse o ministro Gilmar Mendes, do STF, que votou a favor da tese defendida por
Sardenberg. O que ele quis dizer é que os procuradores da República
usam a lei de maneira abusiva. O próprio Mendes responde a duas acusações
por improbidade do período em que era companheiro de Sardenberg no governo
de Fernando Henrique Cardoso.
ANISTIA JURÍDICA
A
anulação de cerca de 10 000 processos de improbidade administrativa
evitará que uma horda de políticos preste contas à Justiça.
Abaixo, alguns exemplos
Filipe
Ara/AE
ORESTES
QUÉRCIA O ex-governador está sendo processado, entre outras
coisas, por ter contratado funcionários sem concurso público, causando
um prejuízo de 400 milhões de reais
Wilson
Dias/ABR
PAULO
MALUF O Ministério Público pede a devolução
de 5 bilhões de reais ao estado por desvio de recursos na obra da Avenida
Água Espraiada em 1993, quando era prefeito de São Paulo
Celso
Junior/AE
JOÃO
PAULO CUNHA O deputado e ex-presidente da Câmara é acusado
de ter feito pagamentos indevidos no valor de 10 milhões de reais à
agência de Marcos Valério
Cristina
Gallo/BG Press
FERNANDO
COLLOR O ex-presidente ainda é processado pelas irregularidades
que levaram a seu impeachment, como a compra de um Fiat Elba com dinheiro público
desviado
Adriano Machado/ BG
Press
JOAQUIM
RORIZ Promotores de Brasília pedem à Justiça que
o ex-governador devolva mais de 3 milhões de reais por desvios na Secretaria
de Saúde do DF
Agliberto
Lima/AE
JOSÉ
DIRCEU É acusado pela Procuradoria de ter montado um esquema para
favorecer, com dinheiro federal, a candidatura de seu filho a prefeito no Paraná
Jamil Bittar/Reuters
ANTONIO PALOCCI É acusado de ser
responsável por desvios de 40 milhões de reais da prefeitura de
Ribeirão Preto. Uma ação pede que ele devolva o dinheiro
AVANÇOS CONTRA A MOROSIDADE
Andre Dusek/AE
Sessão
do STF: agora, com súmula vinculante e "repercussão geral"
Entre
tantas más notícias vindas do Judiciário, há um alento.
A partir do mês que vem, a Justiça brasileira dará um passo
importante na resolução de um dos seus maiores problemas: a lentidão
na tramitação dos processos no Supremo Tribunal Federal (STF), que
se acumulam aos milhares sobre as mesas dos ministros. Entrará em vigor
a súmula vinculante, mecanismo que prevê que, toda vez que o STF
se pronunciar sobre um tema objeto de diversas ações, a decisão
passará a ser aplicada automaticamente nos tribunais inferiores. Um exemplo:
já deram entrada na Justiça cerca de 600 000 processos de trabalhadores
que reclamam perdas no FGTS causadas por sucessivos planos econômicos do
governo federal. Uma vez que os ministros do Supremo se pronunciem sobre o tema,
estará criada uma súmula, que deverá ser respeitada pelos
juízes de primeira e de segunda instância. Na prática, isso
significa que o STF não será mais o desaguadouro de uma enxurrada
de processos de teor semelhante. No ano passado, chegaram ao Supremo 116 000 novas
ações. Estima-se que, com a adoção da súmula,
a média anual baixará para metade desse número. Na Suprema
Corte americana, a média é de apenas 8 000 processos por ano.
A lei que cria a súmula vinculante tramitava no Congresso desde 1963, mas
só no fim do ano passado foi aprovada e sancionada pelo presidente Lula.
Outro mecanismo, o da "repercussão geral", entrou em vigor neste mês,
também por sanção presidencial. Por esse instrumento, os
ministros do STF escolherão os processos que irão julgar, recusando
ações que não tenham interesse coletivo nem relevância
social ou econômica. Parece incrível, mas, até a edição
dessa lei, os ministros eram obrigados a julgar casos como brigas entre vizinhos.
Bastava alguma das partes alegar a violação de algum direito constitucional
para que a ação chegasse ao Supremo. Juntos, os dois instrumentos
poderão desafogar o Judiciário e, conseqüentemente, trazer
benefícios a outros setores. "Os longos processos têm forte impacto
na vida financeira das empresas. Uma vez que as decisões da Justiça
passem a ser mais ágeis, esse custo será bem menor", avalia o advogado
Ricardo Azevedo Sette, especialista em direito comercial. Hoje, o tempo médio
de uma sentença até a decisão em última instância
é de doze anos.