Edição 1877 . 27 de outubro de 2004

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André Petry
Sem aborto. Com dor

"A idéia, generosamente humana, era
conceder às mulheres o direito de fugir
do suplício de dar à luz um filho que, já
em sua primeira noite, em vez do berço,
deita no caixão"

A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a liminar que autorizava o aborto de fetos sem cérebro é a expressão de um retrocesso. É verdade que as pressões religiosas, principalmente dos católicos, chegaram a um ponto inédito, de tão abertas e escancaradas. Os igrejeiros atulharam os e-mails dos ministros do STF, entupiram os aparelhos de fax e houve quem tenha ido ao tribunal para distribuir pessoalmente panfletos e cartazes na campanha contra o aborto. Circularam comentários, com suspeita insistência, de que houve até ministro redigindo seu voto com o prestimoso auxílio de um arcebispo da Igreja Católica. No fim, por 7 votos a 4, os ministros derrubaram a liminar. Resta uma esperança. O STF terá de tomar uma decisão definitiva sobre o tema, autorizando ou proibindo o aborto, quando julgar o mérito da ação em data a ser marcada. Mas a cassação da liminar já emite um sinal desolador de que a maioria dos ministros tende a votar pela proibição do aborto.

A decisão do STF é perfeitamente lógica e defensável do ponto de vista teológico, mas é um monturo do ponto de vista jurídico. No universo da fé, a vida é uma dádiva divina. Só Deus pode tirá-la. O aborto, qualquer um, mesmo o aborto terapêutico de fetos sem cérebro, cuja chance de sobreviver fora do útero é nula, mesmo nesses casos, é visto como pecado e, portanto, inadmissível. No mundo jurídico de um Estado laico, porém, as coisas não funcionam assim. Não somos guiados na vida civil pelos dogmas católicos, evangélicos, islâmicos, candomblecistas. E, neste mundo, a vida não é sagrada, nem mesmo absoluta. Tanto que a legislação brasileira não preserva a vida fetal sob qualquer hipótese. Ao contrário. Autoriza o aborto se a gestante correr risco de vida ou se a gravidez for resultado de estupro. Por que nesses casos pode, mas no caso de um feto sem cérebro não? Aparentemente, apenas porque o STF, que deveria ater-se aos princípios legais como corte constitucional de um Estado laico, se deixou influenciar por utopias bíblicas. Um atraso e tanto.

Atraso porque, além de tudo, o STF deu guarida ao autoritarismo religioso pelo qual todos têm de viver sob os ditames da fé – queiram ou não, sejam crentes, sejam ateus. Afinal, a liminar não obrigava mulher alguma a interromper a gravidez de um feto sem cérebro. Apenas autorizava o aborto às mulheres que, torturadas pela dor psicológica de gerar um filho que morrerá ao nascer, quisessem fazê-lo. A idéia, generosamente humana, era conceder a elas o direito de fugir do suplício de dar à luz um filho que, já em sua primeira noite, em vez do berço, deita no caixão. Não obrigava ninguém a abortar nem a levar a gravidez até o fim. Dava às mulheres o direito de fazer uma escolha numa situação já dolorosa o bastante. Mas a tirania religiosa não admite que apenas seu rebanho viva segundo sua fé. Todos os demais também devem fazê-lo. É outra tortura. E outro retrocesso.

•••

Na semana passada, ao comentar o caso do criminoso conhecido como "Champinha", assassino confesso de um casal de adolescentes, este colunista escreveu que, pela lei, a Febem tem de libertar os internos quando completam 18 anos de idade. Erro crasso. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a libertação só é compulsória aos 21 anos. Aos que confiaram na informação errada, as devidas desculpas.

 
 
 
 
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