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André
Petry Sem aborto. Com dor
"A
idéia, generosamente humana, era conceder às mulheres o direito
de fugir do suplício de dar à luz um filho que, já em
sua primeira noite, em vez do berço, deita no caixão"
A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a liminar que autorizava
o aborto de fetos sem cérebro é a expressão de um retrocesso.
É verdade que as pressões religiosas, principalmente dos católicos,
chegaram a um ponto inédito, de tão abertas e escancaradas. Os igrejeiros
atulharam os e-mails dos ministros do STF, entupiram os aparelhos de fax e houve
quem tenha ido ao tribunal para distribuir pessoalmente panfletos e cartazes na
campanha contra o aborto. Circularam comentários, com suspeita insistência,
de que houve até ministro redigindo seu voto com o prestimoso auxílio
de um arcebispo da Igreja Católica. No fim, por 7 votos a 4, os ministros
derrubaram a liminar. Resta uma esperança. O STF terá de tomar uma
decisão definitiva sobre o tema, autorizando ou proibindo o aborto, quando
julgar o mérito da ação em data a ser marcada. Mas a cassação
da liminar já emite um sinal desolador de que a maioria dos ministros tende
a votar pela proibição do aborto.
A decisão do STF é perfeitamente lógica e defensável
do ponto de vista teológico, mas é um monturo do ponto de vista
jurídico. No universo da fé, a vida é uma dádiva divina.
Só Deus pode tirá-la. O aborto, qualquer um, mesmo o aborto terapêutico
de fetos sem cérebro, cuja chance de sobreviver fora do útero é
nula, mesmo nesses casos, é visto como pecado e, portanto, inadmissível.
No mundo jurídico de um Estado laico, porém, as coisas não
funcionam assim. Não somos guiados na vida civil pelos dogmas católicos,
evangélicos, islâmicos, candomblecistas. E, neste mundo, a vida não
é sagrada, nem mesmo absoluta. Tanto que a legislação brasileira
não preserva a vida fetal sob qualquer hipótese. Ao contrário.
Autoriza o aborto se a gestante correr risco de vida ou se a gravidez for resultado
de estupro. Por que nesses casos pode, mas no caso de um feto sem cérebro
não? Aparentemente, apenas porque o STF, que deveria ater-se aos princípios
legais como corte constitucional de um Estado laico, se deixou influenciar por
utopias bíblicas. Um atraso e tanto.
Atraso porque, além de tudo, o STF deu guarida ao autoritarismo religioso
pelo qual todos têm de viver sob os ditames da fé queiram
ou não, sejam crentes, sejam ateus. Afinal, a liminar não obrigava
mulher alguma a interromper a gravidez de um feto sem cérebro. Apenas autorizava
o aborto às mulheres que, torturadas pela dor psicológica de gerar
um filho que morrerá ao nascer, quisessem fazê-lo. A idéia,
generosamente humana, era conceder a elas o direito de fugir do suplício
de dar à luz um filho que, já em sua primeira noite, em vez do berço,
deita no caixão. Não obrigava ninguém a abortar nem a levar
a gravidez até o fim. Dava às mulheres o direito de fazer uma escolha
numa situação já dolorosa o bastante. Mas a tirania religiosa
não admite que apenas seu rebanho viva segundo sua fé. Todos os
demais também devem fazê-lo. É outra tortura. E outro retrocesso.
••• Na
semana passada, ao comentar o caso do criminoso conhecido como "Champinha", assassino
confesso de um casal de adolescentes, este colunista escreveu que, pela lei, a
Febem tem de libertar os internos quando completam 18 anos de idade. Erro crasso.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a libertação
só é compulsória aos 21 anos. Aos que confiaram na informação
errada, as devidas desculpas. |