Depois da extradição
do ex-presidente para
o Peru, nenhum tirano pode se sentir a salvo
Duda Teixeira
STR/AFP
Fujimori depois de cair de um
bote, em 1998: daquela vez, ele escapou
A partir de agora,
não há mais porto seguro para os poderosos em
fuga. Na sexta-feira passada, o Supremo Tribunal do Chile
aceitou o pedido de extradição de Alberto Fujimori,
ex-presidente do Peru, acusado de crimes contra os direitos
humanos e de corrupção. Fujimori, de 69 anos,
estava sob prisão domiciliar em um condomínio
ao norte de Santiago desde que foi detido ao chegar do exílio
no Japão, em 2005. Sua intenção era fazer
uma escala em Santiago enquanto preparava sua candidatura
à eleição presidencial do ano passado
no Peru. Agora voltará à terra natal como réu
em processos em que é acusado de subornar congressistas
para apoiar seu direito à reeleição,
de gravar ligações telefônicas ilegalmente
e de ter autorizado massacres de civis por esquadrões
da morte durante seu esforço para acabar com a guerrilha
maoísta do Sendero Luminoso. Presidente entre 1990
e 2000, Fujimori fugiu para o Japão no meio de seu
terceiro mandato para escapar de um processo pelo desvio de
15 milhões de dólares de dinheiro público.
A extradição
de Fujimori não é um caso isolado no direito
internacional. A mesma ordem foi dada a diversos outros ex-chefes
de estado nos últimos dez anos. O precedente foi aberto
em 1998, quando a Câmara dos Lordes, na Inglaterra,
autorizou a extradição para a Espanha do ditador
chileno Augusto Pinochet, acusado de crimes de tortura. Pinochet
acabou sendo entregue ao Chile. No mesmo ano, foi criado o
Tribunal Penal Internacional, que hoje conta com 104 países-membros.
À diferença de outros ex-governantes extraditados,
como o sérvio Slobodan Milosevic e Charles Taylor,
da Libéria, Fujimori será julgado por um tribunal
de seu próprio país. O motivo que levou o Chile
a acatar o pedido de extradição vindo do exterior
é a idéia de reciprocidade. "Um país
sabe que é vantagem colaborar com o outro porque um
dia pode precisar de uma ajuda semelhante para conseguir julgar
os próprios criminosos graúdos", diz a advogada
Maristela Basso, especialista em direito internacional e professora
da Universidade de São Paulo (USP).