Triste herança
O Brasil
cobra taxa criada no
Império Romano e extinta em
quase todo o mundo
Marcelo Carneiro
André Valentim/Strana

Copacabana:
dupla tributação sobre os imóveis |
"Só
há duas coisas certas na vida, a morte e os impostos", escreveu
o americano Benjamin Franklin (1706-1790). No caso do Brasil, certos tributos
conquistaram o milagre da imortalidade. Um dos exemplos é o laudêmio,
que remonta ao tempo da coroa portuguesa. Trata-se de uma taxa paga pelo
direito de uso de determinados imóveis sempre que há uma
operação de compra e venda desses bens. Na prática,
sua existência impõe o duplo pagamento da mesma transação,
já tributada pelo imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
A instituição data do Império Romano, mas hoje está
extinta em praticamente todo o mundo. Um dos casos mais conhecidos é
justamente o laudêmio cobrado pelos "terrenos de marinha", considerados
propriedade da Uni&atilte; uma
operação de compra e venda desses bens. Na prática,
sua existência impõe o duplo pagamento da mesma transação,
já tributada pelo imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
A instituição data do Império Romano, mas hoje está
extinta em praticamente todo o mundo. Um dos casos mais conhecidos é
justamente o laudêmio cobrado pelos "terrenos de marinha", considerados
propriedade da União por se constituírem em áreas
de segurança nacional.
O critério
de cobrança é de 1831 e nunca foi atualizado. Como a expansão
de muitas cidades litorâneas incluiu o avanço sucessivo de
aterros sobre o mar, a taxa passou a incidir sobre imóveis que
hoje estão a quilômetros da orla. No ano passado, o laudêmio
rendeu à União 48 milhões de reais, a maior parte
por uso dos tais terrenos de marinha alguns situados em cartões-postais
do país, como a Avenida Atlântica, no bairro de Copacabana,
no Rio de Janeiro. Em cada transação que envolve esses imóveis,
são pagos 5% de laudêmio ao governo federal mais 0,6% do
valor do terreno por ano, o chamado foro. "Isso transforma a União
na maior imobiliária do país, o que afronta a filosofia
de reforma do Estado", diz o senador Paulo Hartung (PSB-ES), autor de
um projeto que vai modificar sua cobrança, atualizando as medidas
que hoje consideram tributáveis os imóveis situados numa
faixa de 33 metros a contar da maré alta, a preamar.
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