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Edição 1 710 - 25 de julho de 2001
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1) A COMPRA

Neste documento, de 5 de janeiro de 1998, Jader incorpora as terras da Agropecuária Campo Maior ao patrimônio da Fazenda Rio Branco, de sua propriedade. O documento informa que Jader, na condição de representante da Fazenda Rio Branco, comprou a parte de seu ex-sócio, José Osmar Borges, por 1,7 milhão de reais

 

2) O DISCURSO

Aqui, reproduz-se o pronunciamento de Jader, feito na tribuna do Senado, em 16 de abril passado. No discurso, em que procurou rebater reportagem publicada por VEJA sobre o negócio, Jader afirma que quem comprou a Agropecuária Campo Maior foi a Fazenda Rio Branco e que foi "na declaração para a Receita Federal que a operação foi lançada". Jader prometeu ainda entregar cópia da declaração de imposto de renda da fazenda, comprovando sua afirmação. Nunca cumpriu a promessa

 

3) A MENTIRA

O documento acima é cópia da declaração de imposto de renda da Fazenda Rio Branco, referente ao ano de 1998. Como a compra da Agropecuária Campo Maior ocorreu em janeiro de 1998, o negócio deveria constar na declaração referente a esse ano. A transação teria de aparecer no item de número 20, que indica "participações permanentes em coligadas/controladas". Nesse item, não há nada. É zero real. Comprova-se, assim, que Jader mentiu da tribuna do Senado ao afirmar que declarou o negócio à Receita Federal

 

O que dizem os especialistas

VEJA submeteu a especialistas tanto a declaração de imposto de renda da Fazenda Rio Branco, que pertence a Jader Barbalho, quanto o contrato registrado pelo senador na Junta Comercial do Pará, no qual ele informa ter comprado por 1,7 milhão de reais as terras de seu então sócio José Osmar Borges. Os peritos garantem que não há, na declaração, nenhuma menção ao negócio, ao contrário do que o senador disse em abril passado. Também comentam a discrepância de valores: o contrato na Junta Comercial informa que o negócio teria sido de 1,7 milhão de reais. Mas, em entrevista dada à época, Jader disse que as terras se desvalorizaram e que, por isso, acabou pagando apenas 600 000 reais. Confira a opinião deles:

 

AIRES BARRETO
Advogado e professor de direito tributário da PUC de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

"Não resta dúvida de que o negócio não foi declarado à Receita Federal. Quando uma empresa adquire mais de 20% de outra, essa transação deve ser lançada no item 'participação permanente em empresas coligadas ou controladas'. E, nesse campo, o resultado é zero. É incorreta ainda qualquer pretensão de defesa que sugira que o negócio foi registrado por equívoco em outro item da declaração. Não há em nenhum outro item identidade numérica com o valor declarado na Junta Comercial, de 1,7 milhão de reais. Também não muda nada o fato de o senador ter afirmado mais tarde que o negócio foi de apenas 600 000 reais. É que uma mentira acaba provocando outras mentiras para justificar a primeira."

 

OSIRES LOPES FILHO
Advogado tributarista e ex-secretário da Receita Federal

"A aquisição não aparece na declaração de imposto de renda. Também é evidente que uma empresa com apenas 32 370 reais no caixa e outros 8 567 no banco não tem recursos para comprar outra por 1,7 milhão de reais. A redação do contrato registrado na Junta Comercial, aliás, é igualmente muito estranha. O vendedor, Osmar Borges, dá à empresa de Jader Barbalho 'integral e irretratável quitação quanto ao pagamento', mas não especifica, como é habitual, sequer a forma de pagamento. Parece que Osmar Borges deu a empresa ao Jader de presente. A Receita, ao cruzar o contrato registrado na Junta Comercial com o imposto de renda declarado em 1998, que não menciona a transação, vai detectar irregularidades que precisam ser investigadas."

 

ROBERTO JUSTO
Advogado tributarista especialista em planejamento tributário

"Com toda a certeza, a transação não aparece na declaração apresentada à Receita Federal. Ainda que o negócio tenha sido declarado por um valor menor que o registrado na Junta Comercial, essa hipótese não encontra respaldo no documento de imposto de renda. Isso porque, quando uma empresa compra outra por uma quantia diferente do valor patrimonial, essa diferença deve constar como ágio ou deságio no IR. E os dois campos da declaração onde essa diferença deve aparecer também estão em branco no imposto de renda da empresa compradora. Para a Receita Federal, portanto, o negócio não existiu."

 

 



   
 
   
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