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1)
A COMPRA

Neste
documento, de 5 de janeiro de 1998, Jader incorpora as terras da
Agropecuária Campo Maior ao patrimônio da Fazenda Rio Branco, de
sua propriedade. O documento informa que Jader, na condição de representante
da Fazenda Rio Branco, comprou a parte de seu ex-sócio, José Osmar
Borges, por 1,7 milhão de reais
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2)
O DISCURSO

Aqui,
reproduz-se o pronunciamento de Jader, feito na tribuna do Senado,
em 16 de abril passado. No discurso, em que procurou rebater reportagem
publicada por VEJA sobre o negócio, Jader afirma que quem comprou
a Agropecuária Campo Maior foi a Fazenda Rio Branco e que foi "na
declaração para a Receita Federal que a operação foi lançada". Jader
prometeu ainda entregar cópia da declaração de imposto de renda
da fazenda, comprovando sua afirmação. Nunca cumpriu a promessa
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3)
A
MENTIRA

O documento
acima é cópia da declaração de imposto de renda da Fazenda Rio Branco,
referente ao ano de 1998. Como a compra da Agropecuária Campo Maior
ocorreu em janeiro de 1998, o negócio deveria constar na declaração
referente a esse ano. A transação teria de aparecer no item de número
20, que indica "participações permanentes em coligadas/controladas".
Nesse item, não há nada. É zero real. Comprova-se, assim, que Jader
mentiu da tribuna do Senado ao afirmar que declarou o negócio à
Receita Federal
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O
que dizem os especialistas
VEJA
submeteu a especialistas tanto a declaração de imposto
de renda da Fazenda Rio Branco, que pertence a Jader Barbalho, quanto
o contrato registrado pelo senador na Junta Comercial do Pará,
no qual ele informa ter comprado por 1,7 milhão de reais
as terras de seu então sócio José Osmar Borges.
Os peritos garantem que não há, na declaração,
nenhuma menção ao negócio, ao contrário
do que o senador disse em abril passado. Também comentam
a discrepância de valores: o contrato na Junta Comercial informa
que o negócio teria sido de 1,7 milhão de reais. Mas,
em entrevista dada à época, Jader disse que as terras
se desvalorizaram e que, por isso, acabou pagando apenas 600 000
reais. Confira a opinião deles:
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AIRES
BARRETO
Advogado e professor de direito tributário da PUC
de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
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| "Não
resta dúvida de que o negócio não foi declarado
à Receita Federal. Quando uma empresa adquire mais de
20% de outra, essa transação deve ser lançada
no item 'participação permanente em empresas coligadas
ou controladas'. E, nesse campo, o resultado é zero.
É incorreta ainda qualquer pretensão de defesa
que sugira que o negócio foi registrado por equívoco
em outro item da declaração. Não há
em nenhum outro item identidade numérica com o valor
declarado na Junta Comercial, de 1,7 milhão de reais.
Também não muda nada o fato de o senador ter afirmado
mais tarde que o negócio foi de apenas 600 000 reais.
É que uma mentira acaba provocando outras mentiras para
justificar a primeira." |
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OSIRES
LOPES FILHO
Advogado
tributarista e ex-secretário da
Receita Federal
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| "A
aquisição não aparece na declaração
de imposto de renda. Também é evidente que uma
empresa com apenas 32 370 reais no caixa e outros 8 567 no banco
não tem recursos para comprar outra por 1,7 milhão
de reais. A redação do contrato registrado na
Junta Comercial, aliás, é igualmente muito estranha.
O vendedor, Osmar Borges, dá à empresa de Jader
Barbalho 'integral e irretratável quitação
quanto ao pagamento', mas não especifica, como é
habitual, sequer a forma de pagamento. Parece que Osmar Borges
deu a empresa ao Jader de presente. A Receita, ao cruzar o contrato
registrado na Junta Comercial com o imposto de renda declarado
em 1998, que não menciona a transação,
vai detectar irregularidades que precisam ser investigadas." |
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ROBERTO
JUSTO
Advogado tributarista especialista em planejamento tributário
|
| "Com
toda a certeza, a transação não aparece
na declaração apresentada à Receita Federal.
Ainda que o negócio tenha sido declarado por um valor
menor que o registrado na Junta Comercial, essa hipótese
não encontra respaldo no documento de imposto de renda.
Isso porque, quando uma empresa compra outra por uma quantia
diferente do valor patrimonial, essa diferença deve constar
como ágio ou deságio no IR. E os dois campos da
declaração onde essa diferença deve aparecer
também estão em branco no imposto de renda da
empresa compradora. Para a Receita Federal, portanto, o negócio
não existiu." |
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