"Como é
possível que decisões lunáticas e
esdrúxulas não chamem a atenção
de ninguém dentro dos tribunais? Como pode passar em
brancas nuvens um favorecimento tão ilógico
quanto escancarado?"
Parece piada, mas
não é. Há poucas semanas, a juíza
Mônica Machado, da comarca de Paracambi, cidade de 40.000
habitantes no interior do Rio de Janeiro, produziu uma sentença
na qual destila seu ódio pessoal a um galo que cantarolou
numa madrugada perturbando seu sono. Na sentença, a
juíza detalha seu infortúnio, informa que o
galo cantou "ininterruptamente das 2h às 4h30 da madrugada"
e diz que tal fato lhe causou "perplexidade, já que
aves não cantam na escuridão, com exceção
das corujas". Em seguida, ainda no corpo da sentença,
a juíza diz que tentou descobrir em que casa da vizinhança
vivia "o tal galo esquizofrênico", mas não conseguiu.
E então decide: como o processo que deveria analisar
envolve uma briga de vizinhos acerca de um galo que canta
à noite, a magistrada passou a desconfiar que se tratava
do mesmo galo que lhe perturbou e, com isso, declara-se
impedida de julgar o assunto. Ela explica: "Considerando que
esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido
galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria
virado canja há muito tempo, não há como
apreciar o pedido com imparcialidade".
No estado democrático
de direito, os juízes devem desfrutar a mais ampla
liberdade para decidir inclusive para decidir errado
ou para acusar galos de esquizofrenia, como quis a doutora
Mônica Machado. A ampla liberdade de decisão
dos juízes, no entanto, não pode ser confundida
com a liberdade para delinqüir. Essa é a confusão
que tem contribuído para apodrecer uma banda da Justiça.
Nos inquéritos policiais, que resultaram nas gigantescas
operações da semana passada, há passagens
exemplares desse dilema.
O caso do desembargador
José Eduardo Carreira Alvim, preso em Brasília,
é lapidar. Ele é autor de uma decisão
propina de 1 milhão de reais, segundo a polícia
lunática. Concedeu uma liminar a favor de um
recurso que ainda nem existia! Inventou a "liminar em recurso
futuro". O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de
Justiça, também sob investigação,
deu uma liminar propina de 600.000 reais, diz a polícia
em uma decisão à qual o procurador-geral
da República se referiu como "esdrúxula" e de
"conteúdo estranho".
A pergunta é:
como é possível que decisões lunáticas
e esdrúxulas não chamem a atenção
de ninguém dentro dos tribunais? Como pode passar em
brancas nuvens um favorecimento tão ilógico
quanto escancarado? Não deveria haver algum mecanismo
interno, criado pela própria Justiça, para fazer
soar o alarme diante de situações tão
suspeitas? Claramente, as corregedorias dos tribunais e mesmo
o Conselho Nacional de Justiça não têm
se debruçado sobre essa questão. As decisões
de Carreira Alvim e de Medina foram revogadas mais tarde,
mas isso não esgota o assunto: as liminares saíram,
surtiram efeito e acabaram cassadas como se fossem decisões
judiciais corriqueiras. Não eram. Enquanto juízes
ameaçam galos de virar sopa, o país perde só
tempo. Quando se corrompem, o país perde o rumo.