Edição 1919 . 24 de agosto de 2005

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Justiça
Prejudicou, pagou

Processos por danos morais são cada vez
mais freqüentes nos tribunais brasileiros


Sandra Brasil

NESTA REPORTAGEM
Quadro: O preço pelo constrangimento

EXCLUSIVO ON-LINE
Outros casos de indenizações

DA INTERNET
Noticias sobre causas de danos morais

Foi mal atendido em um restaurante? A companhia aérea cancelou um vôo na última hora ou extraviou a bagagem? O alarme na saída da loja tocou e sua bolsa foi revistada sem nenhum motivo? Até algum tempo atrás, a sensação de impotência, injustiça e constrangimento que tais situações acarretam era um sapo que a vítima engolia e pronto. Cada vez mais, porém, o sapo vem se transformando em uma pilha de notas de reais, fruto de indenizações em processos por danos morais que se acumulam em número crescente nos tribunais brasileiros. "Processo também tem moda, e este está na moda", atesta o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Os números confirmam: em 1993, só o Superior Tribunal de Justiça registrava 28 processos por danos morais; em 2000, foram 1.331, a uma média de 100 por mês; em 2004, totalizaram 8.201 (683 por mês); neste ano, a média mensal está em 932, e subindo.

Ainda é uma quantidade microscópica se comparada aos milhões de processos anuais nos Estados Unidos, onde ações do gênero alimentam uma espécie de indústria e as indenizações chegam a milhões de dólares. Lá, ficaram famosos os casos de Stella Liebeck, que em 1992 sofreu queimaduras de terceiro grau ao tentar tirar a tampa de plástico do copo de café enquanto dirigia e ganhou 2,9 milhões de dólares do McDonald's (posteriormente, porém, a indenização foi revista e reduzida para um total de 640 000 dólares, que também acabou modificado - Stella e o McDonald's chegaram a um acordo de valor não revelado), e o de Deborah Martorano, que em 1984 recebeu um spray de perfume na Bloomingdale's, ficou dez dias no hospital com asma e alergia, processou a loja e levou 75.000 dólares (as promotoras passaram a oferecer primeiro o perfume e, posteriormente, adotaram a amostra em palitos de papelão). No Brasil, o conceito de "proteção à dignidade e à honra" só foi contemplado explicitamente no texto da Constituição de 1988. "A partir daí, a doutrina foi se sofisticando para abrigar a idéia da dor moral", explica o ministro Mendes. O advogado paulista Ernesto Lippmann, autor de livros sobre o assunto, exemplifica: "Se uma pessoa morre acidentalmente numa cirurgia, a vida dela não tem preço, mas nem por isso o médico deve ficar impune". Do alto de sua experiência na área, Lippmann garante: "É melhor sofrer com dinheiro do que sem ele".

O casal mineiro Sálua e Wagner Amorim move um desses processos delicados por dano moral. Motivo: a gravidez indesejada que resultou no filho Enzo, hoje com 2 anos. Em 2002, Sálua e o marido eram estudantes universitários que não queriam ter filhos; três meses depois de pagar 800 reais pela aplicação de um contraceptivo subcutâneo, ela engravidou, por falha da médica, segundo afirma, na colocação do medicamento. "Pedimos uma indenização para o meu filho de quatro salários mínimos até ele fazer 18 anos, para custear sua educação. Há duas semanas, a Justiça fixou dois salários até ele completar 5 anos. Estamos recorrendo", conta Amorim. Esse tipo de processo é demorado: leva em média de dois a seis anos para ser concluído. O resultado pode ser mais rápido se o caso for levado ao juizado especial de pequenas causas – que, no entanto, não julga causas superiores a quarenta salários mínimos, ou 12.000 reais.

O advogado gaúcho João Batista Vieira, 41 anos, já moveu três ações por danos morais em causa própria. Perdeu uma, contra um supermercado que limitara a venda de pó de café em promoção a cinco pacotes por cliente, e ganhou as outras duas. Contra um banco que encaminhou seu nome, indevidamente, ao serviço de proteção ao crédito, ele ganhou 50.000 reais. Contra a dona de um cachorro que andava solto e mordeu sua filha numa praia gaúcha, a indenização foi fixada em 6.000 reais. "A Laura tinha 3 anos e tivemos de levá-la para o hospital. Foi um trauma", conta. Vieira afirma que moveu essa ação em caráter corretivo – "Tanto que entramos em acordo e aceitei receber a metade da indenização". Empresas grandes sujeitas a um processo por dano moral muitas vezes preferem pagar a ser levadas ao tribunal. "A tendência é que busquem acordo nos casos em que sabem que serão derrotadas no final", diz o advogado Paulo Guilherme Lopes. Nem sempre, porém, isso acontece, e as ações costumam ser longas. A artesã Ana Cláudia Travassos, 32, processa a rede de supermercados Wal-Mart desde 1997, quando o alarme foi acionado ao sair da loja em Bauru. "Os seguranças me abordaram no estacionamento. Juntou gente em volta. Foi um vexame", conta. No ano passado, a indenização foi fixada em 13.000 reais. A empresa está recorrendo. A gaúcha Erica Helena Cocolichio, 31, processou em 1999 a Kraft, dona da Lacta. Motivo: achou larvas vivas ao comer um chocolate recheado com amendoim. Em outubro passado, ganhou o direito a uma indenização de 3.000 reais e se sentiu frustrada. "Ouvi muita piada por causa dessa ação. Sofri muita humilhação", reclama. Já Roseli Gomes, 48, de Tubarão, em Santa Catarina, processou a Coca-Cola em 1993 por encontrar uma barata na garrafa da bebida semiconsumida. "Nunca vou esquecer aquele dia. Passei muito mal. E ainda fiquei conhecida na cidade como 'a mulher da barata'", relata. Há um ano, a empresa foi condenada a lhe pagar 30.000 reais. O processo está em fase de execução, mas Roseli, que ganha 400 reais por mês trabalhando em uma lavanderia, já tem planos para a indenização: quer reformar a casa, que foi invadida por cupins.

 
 
 
 
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