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Justiça
Prejudicou, pagou
Processos por danos morais são cada vez mais freqüentes nos tribunais
brasileiros 
Sandra Brasil
Foi mal atendido
em um restaurante? A companhia aérea cancelou um vôo na última
hora ou extraviou a bagagem? O alarme na saída da loja tocou e sua bolsa
foi revistada sem nenhum motivo? Até algum tempo atrás, a sensação
de impotência, injustiça e constrangimento que tais situações
acarretam era um sapo que a vítima engolia e pronto. Cada vez mais, porém,
o sapo vem se transformando em uma pilha de notas de reais, fruto de indenizações
em processos por danos morais que se acumulam em número crescente nos tribunais
brasileiros. "Processo também tem moda, e este está na moda", atesta
o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Os números confirmam:
em 1993, só o Superior Tribunal de Justiça registrava 28 processos
por danos morais; em 2000, foram 1.331, a uma média de 100 por mês;
em 2004, totalizaram 8.201 (683 por mês); neste ano, a média mensal
está em 932, e subindo. Ainda
é uma quantidade microscópica se comparada aos milhões de
processos anuais nos Estados Unidos, onde ações do gênero
alimentam uma espécie de indústria e as indenizações
chegam a milhões de dólares. Lá, ficaram famosos os casos
de Stella Liebeck, que em 1992 sofreu queimaduras de terceiro grau ao tentar tirar
a tampa de plástico do copo de café enquanto dirigia e ganhou 2,9
milhões de dólares do McDonald's (posteriormente, porém, a indenização
foi revista e reduzida para um total de 640 000 dólares, que também acabou modificado
- Stella e o McDonald's chegaram a um acordo de valor não revelado), e o de Deborah
Martorano, que em 1984 recebeu um spray de perfume na Bloomingdale's, ficou dez
dias no hospital com asma e alergia, processou a loja e levou 75.000 dólares
(as promotoras passaram a oferecer primeiro o perfume e, posteriormente, adotaram
a amostra em palitos de papelão). No Brasil, o conceito de "proteção
à dignidade e à honra" só foi contemplado explicitamente
no texto da Constituição de 1988. "A partir daí, a doutrina
foi se sofisticando para abrigar a idéia da dor moral", explica o ministro
Mendes. O advogado paulista Ernesto Lippmann, autor de livros sobre o assunto,
exemplifica: "Se uma pessoa morre acidentalmente numa cirurgia, a vida dela não
tem preço, mas nem por isso o médico deve ficar impune". Do alto
de sua experiência na área, Lippmann garante: "É melhor sofrer
com dinheiro do que sem ele". O casal
mineiro Sálua e Wagner Amorim move um desses processos delicados por dano
moral. Motivo: a gravidez indesejada que resultou no filho Enzo, hoje com 2 anos.
Em 2002, Sálua e o marido eram estudantes universitários que não
queriam ter filhos; três meses depois de pagar 800 reais pela aplicação
de um contraceptivo subcutâneo, ela engravidou, por falha da médica,
segundo afirma, na colocação do medicamento. "Pedimos uma indenização
para o meu filho de quatro salários mínimos até ele fazer
18 anos, para custear sua educação. Há duas semanas, a Justiça
fixou dois salários até ele completar 5 anos. Estamos recorrendo",
conta Amorim. Esse tipo de processo é demorado: leva em média de
dois a seis anos para ser concluído. O resultado pode ser mais rápido
se o caso for levado ao juizado especial de pequenas causas que, no entanto,
não julga causas superiores a quarenta salários mínimos,
ou 12.000 reais. O advogado gaúcho
João Batista Vieira, 41 anos, já moveu três ações
por danos morais em causa própria. Perdeu uma, contra um supermercado que
limitara a venda de pó de café em promoção a cinco
pacotes por cliente, e ganhou as outras duas. Contra um banco que encaminhou seu
nome, indevidamente, ao serviço de proteção ao crédito,
ele ganhou 50.000 reais. Contra a dona de um cachorro que andava solto e mordeu
sua filha numa praia gaúcha, a indenização foi fixada em
6.000 reais. "A Laura tinha 3 anos e tivemos de levá-la para o hospital.
Foi um trauma", conta. Vieira afirma que moveu essa ação em caráter
corretivo "Tanto que entramos em acordo e aceitei receber a metade da indenização".
Empresas grandes sujeitas a um processo por dano moral muitas vezes preferem pagar
a ser levadas ao tribunal. "A tendência é que busquem acordo nos
casos em que sabem que serão derrotadas no final", diz o advogado Paulo
Guilherme Lopes. Nem sempre, porém, isso acontece, e as ações
costumam ser longas. A artesã Ana Cláudia Travassos, 32, processa
a rede de supermercados Wal-Mart desde 1997, quando o alarme foi acionado ao sair
da loja em Bauru. "Os seguranças me abordaram no estacionamento. Juntou
gente em volta. Foi um vexame", conta. No ano passado, a indenização
foi fixada em 13.000 reais. A empresa está recorrendo. A gaúcha
Erica Helena Cocolichio, 31, processou em 1999 a Kraft, dona da Lacta. Motivo:
achou larvas vivas ao comer um chocolate recheado com amendoim. Em outubro passado,
ganhou o direito a uma indenização de 3.000 reais e se sentiu frustrada.
"Ouvi muita piada por causa dessa ação. Sofri muita humilhação",
reclama. Já Roseli Gomes, 48, de Tubarão, em Santa Catarina, processou
a Coca-Cola em 1993 por encontrar uma barata na garrafa da bebida semiconsumida.
"Nunca vou esquecer aquele dia. Passei muito mal. E ainda fiquei conhecida na
cidade como 'a mulher da barata'", relata. Há um ano, a empresa foi condenada
a lhe pagar 30.000 reais. O processo está em fase de execução,
mas Roseli, que ganha 400 reais por mês trabalhando em uma lavanderia, já
tem planos para a indenização: quer reformar a casa, que foi invadida
por cupins. |