Congresso

Até que enfim

Câmara se prepara para votar a imunidade
e acabar com a proteção dos criminosos

Vladimir Netto

Na terça-feira passada, a Câmara resolveu relaxar a prisão do deputado Remi Trinta, do PL do Maranhão. Ele é acusado de racismo, um crime inafiançável, cuja pena pode chegar a três anos de prisão. Trinta foi acusado de xingar um tripulante negro durante o vôo que o levou a Brasília para a posse dos novos deputados. Em vez de ficar preso, foi liberado, sob custódia da Câmara, tomou posse – e, na última semana, livrou-se definitivamente da prisão. No seu caso, não houve nada de ilegal ou impróprio, e tudo foi feito dentro da lei e do regulamento da Câmara. E é exatamente esse o problema: deputados e senadores têm a chamada "imunidade parlamentar", um instituto legal que, no Brasil, está cada vez mais desmoralizado porque serve, na prática, como escudo de qualquer crime. Um parlamentar pode dar um tiro num adversário político, como fez o senador Ronaldo Cunha Lima, sem ser importunado pela Justiça. Pode cometer estelionato ou falsidade ideológica. Pode mandar seqüestrar, assassinar e até liderar um grupo de extermínio, um crime do qual é acusado o deputado Hildebrando Pascoal (PFL-AC). O grupo tem mais de trinta homicídios no currículo.

Nesta semana, depois de mofar nas gavetas da Câmara desde 1995, finalmente deve ser examinado um projeto que modifica a imunidade parlamentar. Criada no século XVII na Inglaterra, época em que os políticos estavam sujeitos ao arbítrio monárquico, a imunidade existe em todas as nações democráticas do mundo. Serve para que os parlamentares possam opinar, discursar e votar com inteira liberdade, sem sofrer constrangimentos. É uma forma, altamente democrática, de assegurar o exercício livre e pleno da atividade política. Existe na Inglaterra, nos Estados Unidos, no Canadá ou na Alemanha. A diferença é que, nesses países, a imunidade parlamentar é restrita ao campo da atuação política. Nos Estados Unidos, se um parlamentar cometer um homicídio, se envolver num seqüestro ou em outro crime comum, recebe o mesmo tratamento que um cidadão qualquer – é investigado, indiciado, processado e julgado. Só não pode ser preso durante uma sessão do Congresso, mas, no momento em que põe o pé na rua, vira um americano comum, protegido só dos crimes de opinião.

Refúgio criminoso – No Brasil, a imunidade parlamentar existe desde a primeira Carta, de 1824, foi reeditada em todas as seis Constituições que se seguiram e sempre saiu com o mesmo defeito: proteger os parlamentares também dos crimes comuns. Os primeiros constituintes brasileiros foram influenciados pelos ventos que vinham da Europa. Em 1795, a França fez uma Constituição que ampliava a imunidade parlamentar para os crimes comuns, não só os crimes políticos ou de opinião. Isso porque, na época, era enorme a concentração de poder nas mãos do governo. Daí surgiu a idéia de transferir ao Parlamento a prerrogativa de conceder ou não a licença para que um político fosse processado. A exemplo dos demais países de origem latina, como Itália e Espanha, o Brasil adotou o mesmo princípio. Embora hoje o ambiente político seja inteiramente diferente, nunca se adaptou a imunidade aos tempos atuais. Ela se mantém excessivamente ampla não apenas no Brasil mas também na Itália, na Espanha e na Argentina, onde é semelhante à brasileira.

Nos termos da Constituição em vigor, deputados e senadores até podem ser processados, porém a Justiça precisa, antes de dar o primeiro passo, pedir autorização ao Congresso. E o Congresso nunca, em sua história, concedeu autorização. "Não há critério nem bom senso no procedimento dos parlamentares", critica a professora Fernanda Dias Menezes de Almeida, que dá aula de direito constitucional na Universidade de São Paulo, USP. "Há um espírito corporativo muito forte e as licenças nunca são concedidas." A Constituição atual agravou ainda mais essa situação ao não estabelecer um prazo para a votação do pedido judicial. Assim, as solicitações chegam ao Congresso e adormecem nas gavetas. O projeto que deverá entrar em votação nesta semana estabelece um prazo, de 120 dias, para a votação dos pedidos da Justiça. Caso o plenário não se manifeste durante esse período, o pedido é considerado aprovado. Não é um projeto ideal, pois mantém a imunidade extensiva aos crimes comuns, mas pelo menos enterra, ainda que pela inércia, o gavetismo congressual. "Com isso, a imunidade não acaba. Ela apenas deixa de ser um instrumento de escamoteamento e defesa de bandido", observa o senador José Fogaça, do PMDB gaúcho, autor do projeto.

A imunidade, naturalmente, não pode ser extinta. O presidente Juscelino Kubitschek, por exemplo, certa vez se irritou tanto com as denúncias de seu adversário, o deputado Carlos Lacerda, um tribuneiro brilhante, que resolveu processá-lo. O Congresso não deixou. Também foi assim quando, arbitrariamente, o governo militar quis processar o então deputado Márcio Moreira Alves, que fizera um discurso crítico às Forças Armadas. Nesse caso, altivamente, o Congresso também não permitiu. A imunidade é para essas situações, e não para servir de biombo a crimes que não têm nenhuma relação com a atividade política. Pior ainda: quando um candidato é eleito deputado ou senador, ganha imunidade até para os crimes que cometeu antes da posse. Antes até de sua eleição. Antes mesmo de sua candidatura! É óbvio que não existe, nisso, nenhuma lógica política – o que estimula criminosos a buscar refúgio no Congresso.

"Quero resolver isso logo. Não faz sentido proteger deputados de crimes comuns", afirma o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, do PMDB de São Paulo. Sua rapidez repentina tem uma explicação. Na legislatura passada, havia nove deputados e três senadores acusados de crimes comuns. Na atual, alguns dos acusados não conseguiram reeleger-se, mas chegaram outros em seu lugar, entre eles o deputado Hildebrando Pascoal e a suspeita de comandar um grupo de extermínio no Acre. O caso mais rumoroso, e que macula a imagem do Parlamento, é o do deputado Talvane Albuquerque, do PTN de Alagoas, acusado de mandar matar a deputada Ceci Cunha, em dezembro do ano passado. É irônico: parece que foi necessário que a criminalidade de alguns políticos atingisse a própria corporação – deputado matando deputado – para que o Congresso resolvesse tomar alguma providência. Os acusados de crimes pesados da atual legislatura, um senador e oito deputados, podem ser todos inocentes, mas, enquanto não forem julgados, irá pairar sobre o Congresso esse cheiro de enxofre da impunidade.

Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB): é o único senador da lista acusado de cometer crimes pesados. Em 1993, ele disparou dois tiros na boca de um adversário político, Tarcísio Burity, dentro de um restaurante

Sérgio Barcellos (PFL-AP): acusado de seqüestrar e espancar adversários políticos, está no segundo mandato, mas até hoje o Supremo não conseguiu licença para processá-lo

Luiz Fernando (PPB-AM): sócio de um hospital, ele foi acusado de fraudar o Inamps, cobrando por cirurgias oftalmológicas que não foram feitas no seu hospital, mas numa clínica de um amigo

Flávio Derzi (PMDB-MS): quando era secretário de Agricultura em Mato Grosso do Sul, foi acusado de manipular uma licitação e, depois, receber dinheiro das empresas vencedoras

Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP): depois de se eleger como deputado, advogou contra a União, o que é proibido por lei. Até hoje não foi processado pelo crime de falsidade ideológica

Enio Bacci (PDT-RS): É processado por coação de testemunha. Como advogado, o deputado teria coagido testemunha a prestar um depoimento para proteger seu cliente

 

Os recém-chegados

Remi Trinta (PL-MA): num vôo para Brasília, no dia da posse, foi preso em flagrante por crime de racismo. É acusado de chamar um tripulante de "negro complexado". A prisão foi relaxada e o inquérito não foi aberto até hoje

Talvane Albuquerque (PTN-AL): é acusado de mandar matar a deputada Ceci Cunha, de Alagoas, para ocupar sua vaga na Câmara. A imunidade não permitiu que se abrisse processo contra ele, mas a Câmara está examinando sua situação e pode vir a cassar seu mandato

Hildebrando Pascoal (PFL-AC): deputado de primeiro mandato, ele é acusado de liderar grupo de extermínio que atuava em seu Estado, o Acre. Na lista dos crimes desse grupo, existem pelo menos trinta homicídios. Alguns corpos apareceram com a cabeça decepada

 

 
 
 

Fotos: Claudio Versiani/Márcio Silva-AC/Nélio Rodrigues/Orlando Brito/
Ana Araújo




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