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André
Petry
Vexame
em construção
"A
lei, em vez de exigir que um ministro do
TCU tenha reputação ilibada para ocupar o
cargo, deveria limitar-se a dizer assim: para
ser ministro do TCU o candidato não pode ser presidiário"
O
Senado quer colocar como fiscal do dinheiro público um sujeito
processado por desvio de dinheiro público. Parece piada,
mas é verdade. O senador Luiz Otávio, do PMDB do Pará,
responde a um processo em que é acusado de desviar 13 milhões
de dólares que recebeu do BNDES. O dinheiro era destinado
à construção de uma dúzia de balsas
no Pará, mas, de acordo com a acusação, Luiz
Otávio não construiu balsa nenhuma. Pegou umas balsas
velhas e mandou pintar, remodelar, dar uma maquiada e fazer de conta
que cumprira o contrato. O caso é de 1992 e está para
ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, há
duas semanas, o Senado resolveu indicar o nome do senador Luiz Otávio
para ministro do Tribunal de Contas da União. O cargo é
vitalício, paga salário de 12.000
reais e tem a missão de fiscalizar as contas do governo federal,
verificar se o dinheiro público está sendo aplicado
com correção e honestidade. O senador Luiz Otávio
pode ser o homem mais honesto do mundo, pode estar sofrendo a maior
injustiça da história, mas não pode, enquanto
seu caso não for julgado, virar ministro do Tribunal de Contas
da União. Ou pode?
Diz
a lei que para ser ministro do Tribunal de Contas da União
é preciso, entre outros requisitos, ter "reputação
ilibada". Entre os 44 senadores que votaram a favor da indicação
de Luiz Otávio para o TCU existe um entendimento de que sua
reputação só não seria ilibada se fosse
condenado. Afinal de contas, o senador ainda não foi julgado
e, naturalmente, pode vir a ser julgado inocente. Portanto, neste
momento, sua reputação é tão ilibada,
tão pura, tão imaculada quanto a de qualquer outro
cidadão honesto. Parece verdade, mas é piada. A reputação
de alguém só sofre máculas quando é
judicialmente condenado? A suspeita, a dúvida sobre seu comportamento
não representa mácula alguma? Então, a lei,
em vez de exigir que um ministro do TCU tenha reputação
ilibada para ocupar o cargo, deveria limitar-se a dizer assim: para
ser ministro do TCU o candidato não pode ser presidiário.
Sim, pois enquanto não fosse para a cadeia, enquanto não
fosse condenado em definitivo pela Justiça, o sujeito poderia
então ser considerado imaculado.
O
senador Luiz Otávio poderia renunciar à indicação,
pois assim evitaria todo um desgaste para si e para sua família.
Mas não. O senador acha que se renunciar estará indiretamente
assumindo a culpa pela roubalheira do dinheiro público. Tem
o direito de fazer o que quiser. O Senado, como instituição,
é que não poderia ter aprovado seu nome. Ainda há
uma chance de colocar o assunto nos trilhos. A Câmara dos
Deputados será chamada a votar a indicação
do senador. Os deputados podem recusar a indicação,
como manda o bom senso e a própria lei. Se você, leitor,
ainda lembra em quem votou para deputado e se seu candidato
foi eleito , tome uma providência sadia: mande uma carta,
um fax, bilhete, e-mail, qualquer coisa, e peça para seu
deputado recusar a indicação. A aprovação
do nome de Luiz Otávio, em que pese a possibilidade de que
seja 100% inocente, é um vexame para o Senado, seria um vexame
para a Câmara, um vexame para os quase 600.000
eleitores de Luiz Otávio no Pará e, por fim, um vexame
institucional para o Brasil. Ou não?
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