Edição 1859 . 23 de junho de 2004

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Vexame em construção

"A lei, em vez de exigir que um ministro do
TCU tenha reputação ilibada para ocupar o
cargo, deveria limitar-se a dizer assim: para
ser ministro do TCU o candidato não pode ser presidiário"

O Senado quer colocar como fiscal do dinheiro público um sujeito processado por desvio de dinheiro público. Parece piada, mas é verdade. O senador Luiz Otávio, do PMDB do Pará, responde a um processo em que é acusado de desviar 13 milhões de dólares que recebeu do BNDES. O dinheiro era destinado à construção de uma dúzia de balsas no Pará, mas, de acordo com a acusação, Luiz Otávio não construiu balsa nenhuma. Pegou umas balsas velhas e mandou pintar, remodelar, dar uma maquiada e fazer de conta que cumprira o contrato. O caso é de 1992 e está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, há duas semanas, o Senado resolveu indicar o nome do senador Luiz Otávio para ministro do Tribunal de Contas da União. O cargo é vitalício, paga salário de 12.000 reais e tem a missão de fiscalizar as contas do governo federal, verificar se o dinheiro público está sendo aplicado com correção e honestidade. O senador Luiz Otávio pode ser o homem mais honesto do mundo, pode estar sofrendo a maior injustiça da história, mas não pode, enquanto seu caso não for julgado, virar ministro do Tribunal de Contas da União. Ou pode?

Diz a lei que para ser ministro do Tribunal de Contas da União é preciso, entre outros requisitos, ter "reputação ilibada". Entre os 44 senadores que votaram a favor da indicação de Luiz Otávio para o TCU existe um entendimento de que sua reputação só não seria ilibada se fosse condenado. Afinal de contas, o senador ainda não foi julgado e, naturalmente, pode vir a ser julgado inocente. Portanto, neste momento, sua reputação é tão ilibada, tão pura, tão imaculada quanto a de qualquer outro cidadão honesto. Parece verdade, mas é piada. A reputação de alguém só sofre máculas quando é judicialmente condenado? A suspeita, a dúvida sobre seu comportamento não representa mácula alguma? Então, a lei, em vez de exigir que um ministro do TCU tenha reputação ilibada para ocupar o cargo, deveria limitar-se a dizer assim: para ser ministro do TCU o candidato não pode ser presidiário. Sim, pois enquanto não fosse para a cadeia, enquanto não fosse condenado em definitivo pela Justiça, o sujeito poderia então ser considerado imaculado.

O senador Luiz Otávio poderia renunciar à indicação, pois assim evitaria todo um desgaste para si e para sua família. Mas não. O senador acha que se renunciar estará indiretamente assumindo a culpa pela roubalheira do dinheiro público. Tem o direito de fazer o que quiser. O Senado, como instituição, é que não poderia ter aprovado seu nome. Ainda há uma chance de colocar o assunto nos trilhos. A Câmara dos Deputados será chamada a votar a indicação do senador. Os deputados podem recusar a indicação, como manda o bom senso e a própria lei. Se você, leitor, ainda lembra em quem votou para deputado – e se seu candidato foi eleito –, tome uma providência sadia: mande uma carta, um fax, bilhete, e-mail, qualquer coisa, e peça para seu deputado recusar a indicação. A aprovação do nome de Luiz Otávio, em que pese a possibilidade de que seja 100% inocente, é um vexame para o Senado, seria um vexame para a Câmara, um vexame para os quase 600.000 eleitores de Luiz Otávio no Pará e, por fim, um vexame institucional para o Brasil. Ou não?

 
 
 
 
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