A Justiça busca como lidar com os conflitos que surgem na nova família
brasileira, com seus hábitos e costumes que ainda não estão
previstos nas leis
Rosana
Zakabi
Nélio
Rodrigues/ 1º Plano
Indenização
por falta de afeto Os pais do analista
de sistemas Alexandre Fortes, mineiro de 26 anos, separaram-se quando ele tinha
3 anos. No início, o pai o visitava, mas cortou as visitas ao se casar
novamente. "Ele continuou a pagar pensão alimentícia, mas nunca
mais veio me ver, nem quis me receber", diz Fortes (na foto, com a mãe).
Em 2000, o rapaz decidiu processar o pai por abandono afetivo. Esse argumento
não existe nas leis, mas se tornou comum nos tribunais e os juízes
freqüentemente o acatam. Fortes perdeu o processo, mas entrou com um recurso.
"Quero apenas que meu caso sirva de exemplo para outros pais, porque os filhos
sofrem muito com o abandono", ele diz.
A
sociedade brasileira consagrou nas últimas duas décadas um novo
padrão familiar, e nem sempre a Justiça sabe como lidar com tantas
novidades quando é chamada a intervir. As mulheres, favorecidas pela aceitação
do sexo casual, inventaram a "produção independente" o filho
criado com pouca ou nenhuma participação do pai. Os testes de DNA,
por sua vez, impedem que os homens reneguem a paternidade. Filhos de pais que
se separam e se casam novamente, às vezes mais de uma vez, colecionam padrastos,
madrastas, meios-irmãos, meias-irmãs e outros parentes adotivos.
Os casais homossexuais já circulam fora do armário e à luz
do dia. Toda essa revolução de costumes foi bem absorvida, mas,
quando surgem conflitos na nova família brasileira, a dor de cabeça
para os juízes e advogados é quase certa. Três casos de processos
que aparecem com freqüência hoje nos tribunais e deixam a Justiça
aturdida por falta de legislação específica para eles:
O enteado entra com um processo pedindo pensão ao padrasto que já
não vive com sua mãe.
O filho pede indenização ao pai, há muitos anos ausente
de sua vida, por abandono afetivo.
O pai biológico de uma criança e o homem que a criou de fato
brigam legalmente por sua guarda.
Fabiano
Accorsi
A
menina que tem dois pais Os cabeleireiros
paulistas Vasco Pedro da Gama Filho, de 35 anos, e Júnior de Carvalho,
de 43, são pais de Theodora, de 5 anos. Eles conseguiram adotar a garota
no ano passado. Foi o primeiro caso de adoção por um casal gay no
Brasil. "O que nos ajudou foi a mudança na mentalidade das pessoas, sentimos
que o preconceito contra a homossexualidade diminuiu muito", diz Gama Filho, que,
junto com seu companheiro, vai à reunião de pais e mestres e freqüenta
festas na escola da filha. No espaço destinado à filiação
da certidão de nascimento de Theodora (abaixo), ambos aparecem como
pais.
Diante
de situações como essas, os juízes tentam encaixar o caso
em leis já existentes ou simplesmente tentam julgar com base no bom senso.
"Os juízes sempre tiveram leis claras e específicas para ampará-los
em suas decisões sobre os diversos assuntos que envolvem as famílias.
Hoje, para boa parte dos casos, não existe legislação", diz
a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul.
A reviravolta na família
brasileira e, com ela, os impasses dos juristas tem origem na ampla
aceitação do divórcio no país. O número de
separações judiciais cresceu 53% entre 1995 e 2005, enquanto a população
aumentou apenas 14% no mesmo período. A idéia de que os casamentos
duram para sempre se tornou um anacronismo. O divórcio permite que os brasileiros
tenham novas chances de buscar a felicidade conjugal, mas abre caminho para as
famílias formadas por filhos de várias uniões. O uso dos
testes de DNA como prova legal de paternidade criou novas dúvidas para
advogados e juízes na interpretação das leis. Hoje, nove
de cada dez processos julgados nas varas de família de todo o país
estão associados à investigação de paternidade e à
exigência de pensão alimentícia. Até há poucos
anos, do ponto de vista da lei, não havia a preocupação em
saber quem era a mãe ou o pai verdadeiro. A legitimidade do filho era invariavelmente
determinada pelo casamento. Atualmente, uma questão crucial emerge com
freqüência nas disputas que envolvem paternidade: quem deve ser considerado
pai de fato, aquele que concebeu a criança junto com a mãe ou aquele
que a criou? Essa controvérsia gerou duas novas definições
de pai entre os juristas: pai biológico e pai afetivo. Embora não
constem do texto de lei alguma, ambas as definições são hoje
usadas por juízes e advogados.
Mirian
Fichtner
Ganha
a criança quem dá amor O
técnico de informática Alexandre Denicol, de 30 anos, e a dona-de-casa
Ana Paula Rabadan Denicol, de 36, ambos gaúchos, decidiram adotar o filho
Fernando quando sua mãe biológica ainda estava grávida. "Ela
não tinha condições de criá-lo, abriu mão da
criança e já estava tudo certo para a adoção", diz
Ana Paula. A mãe biológica mudou de idéia depois que Fernando
nasceu, quando o casal já tinha a guarda provisória do bebê.
A disputa na Justiça entre os pais afetivos e a mãe biológica
durou um ano. Em novembro de 2004, o casal finalmente ganhou a guarda definitiva
da criança, hoje com 3 anos. Ao contrário do que ocorria no passado,
a Justiça brasileira hoje privilegia os laços afetivos em detrimento
dos biológicos.
A
guarda dos filhos, após a separação conjugal, é agora
pautada por critérios diferentes daqueles do tempo em que o casamento era
indissolúvel. O novo Código Civil, em vigor desde 2003, define que
a guarda das crianças, que antes era prioridade da mulher, agora é
de quem provar que tem melhores condições tanto financeiras quanto
emocionais de criá-las. Com isso, os homens também podem pleitear
a guarda. Foi uma evolução. Ocorre que, nos últimos anos,
muitos pais divorciados passaram a optar pela guarda compartilhada, na qual a
criança passa parte da semana com a mãe e outra parte com o pai.
Dessa forma, ambos continuam a participar do dia-a-dia dos filhos e a dividir
a responsabilidade sobre eles. O casal de paulistas Marcos Escorse e Kirlian Ferreira
se separou em 2005 e optou pela guarda compartilhada do filho Gabriel, de 5 anos.
"Dessa forma, Gabriel sente que ainda somos a família dele", diz Kirlian.
Estima-se que 20% dos pais separados hoje adotem essa alternativa. A guarda compartilhada
não existe como figura jurídica, mas os juízes a concedem
baseados no fato de que ela parece favorecer todas as partes envolvidas.
Sem
leis específicas para amparar suas decisões diante dos impasses
da nova família brasileira, advogados e juízes iniciaram uma discussão
em busca de parâmetros de julgamento. Há dez anos, foi fundado em
Belo Horizonte o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que
hoje conta com 3.000 associados, principalmente advogados e juízes. A entidade
estipulou regras sobre como agir em cada um dos casos que passaram a chegar aos
tribunais. Os membros do Ibdfam chegaram à conclusão, hoje consagrada
entre a maioria dos juízes de família, de que não basta julgar
um caso considerando apenas os aspectos materiais. É preciso levar em conta
o lado emocional das pessoas envolvidas. "O afeto tornou-se fator crucial nos
tribunais", diz a juíza paranaense Lenice Bodstein, que já ocupou
a direção do Ibdfam do Paraná. Até o fim da década
de 90, por exemplo, considerava-se indiscutível que o pai é aquele
que concebe a criança junto com a mãe. Hoje, a Justiça tende
a considerar pai, com seus direitos e obrigações, aquele que criou
a criança, em detrimento do pai biológico. Para a escrivã
da Polícia Civil mineira Graciane Maria da Silva, o fator afeto foi decisivo
para a conquista de duas vitórias na Justiça. Ela processou os filhos
biológicos da mulher que a criou desde os 2 anos de idade, que lhe recusaram
uma parte da herança da mãe. Embora não fosse adotada legalmente,
Graciane reuniu provas de que a relação entre as duas era de mãe
e filha. Os juízes aceitaram seus argumentos. "Hoje se vai à vara
de família reclamar direitos que antes eram inimagináveis", diz
a advogada paranaense Ana Cecília Parodi. No início do ano, Ana
Cecília lançou o livro Responsabilidade Civil nos Relacionamentos
Afetivos Pós-Modernos, para auxiliar juízes e advogados sobre
como proceder ao deparar com conflitos que envolvem as novas relações
familiares.
A valorização
da afetividade no julgamento de questões familiares favoreceu outra vertente
da nova família brasileira: os casais formados por homossexuais. Muitos
gays vivem juntos durante décadas sem nunca adquirir os mesmos direitos
dos casais heterossexuais, como pagamento de pensão ou inclusão
no plano de saúde. Um homossexual só conseguia obter os direitos
sobre a herança e os bens do casal se o caso fosse analisado na Justiça
como sociedade de fato, ou seja, se ficasse comprovado que os dois haviam comprado
os bens em parceria, como sócios num negócio. Foi o que aconteceu
num episódio que se tornou célebre em 1989, quando o fotógrafo
Marco Rodrigues ganhou na Justiça o direito a parte dos bens de seu parceiro,
o artista plástico carioca Jorge Guinle Filho, com quem viveu por dezessete
anos. Quando Guinle morreu, em 1987, sua família a princípio se
recusou a dividir o patrimônio do artista com seu companheiro. A situação
dos casais gays começou a mudar nos últimos cinco anos. Mesmo sem
leis nas quais se amparar, os tribunais passaram a enxergar de forma diferente
as ações que envolvem parceiros homossexuais.
Em 2001, pela primeira vez, a Justiça concedeu o direito à herança
a um homossexual por reconhecer que ele tinha uma relação de afeto
com o parceiro falecido. Depois disso, outras dez pessoas que viviam situações
semelhantes ganharam a causa pelo mesmo atalho legal. A vitória mais recente
dos gays nos tribunais foi a permissão para adotar crianças. Eles
já podiam pleitear a adoção na Justiça individualmente
desde a década de 90, mas só no ano passado conseguiram, pela primeira
vez, adotar e registrar filhos como um casal. Até agora, três casais
gays obtiveram esse direito. "Nas últimas duas décadas, os homossexuais
passaram a entrar na Justiça com mais freqüência para exigir
seus direitos, entre eles a inclusão no plano de saúde e o pagamento
de pensão", diz a advogada em direito de família Sylvia Mendonça
do Amaral, autora do livro Manual Prático dos Direitos de Homossexuais
e Transexuais. "Muitos segmentos da sociedade começaram a ceder à
pressão, mesmo antes de os casos irem parar na Justiça", diz ela.
Os gays estrangeiros conseguem
visto permanente para ficar no Brasil com seu companheiro brasileiro desde 2003,
quando o Conselho Nacional de Imigração passou a conceder esse direito.
Para obter o documento, eles precisam comprovar que já vivem em união
estável, procedimento semelhante ao exigido para os casais heterossexuais.
Antes disso, os gays só conseguiam esse direito por meio de ações
na Justiça e raramente tinham êxito. Segundo Ana Lucia Saboia, gerente
da divisão de indicadores sociais do IBGE, o próximo censo do instituto,
a ser realizado em 2010, deve incluir nos questionários perguntas sobre
parceiros do mesmo sexo, além de apurar o número de enteados nas
residências pesquisadas. Com estatísticas na mão, será
mais fácil para a Justiça julgar os conflitos que surgem na nova
família brasileira.