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Entrevista:
Gilmar Mendes
Fumaça de casuísmo
O novo presidente do
STF critica a idéia do terceiro mandato
e diz que fazer dossiê é prática autoritária
e antidemocrática

Alexandre Oltramari
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Ana Araujo

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"Dossiês, vazamentos
e violação
de regras básicas embutem um
certo cinismo. Isso não contribui
para a construção de uma
civilização" |
O ministro Gilmar
Mendes assume nesta semana a presidência do Supremo Tribunal
Federal (STF). Seu mandato de dois anos coincidirá com
alguns dos mais decisivos momentos dos 179 anos de existência
da mais alta corte de Justiça do país. O STF está
prestes a reiniciar o julgamento que deve legalizar as pesquisas
científicas com células-tronco de embriões
humanos. A prevalecer o desejo de alguns políticos, o
tribunal também deverá ser instado a se pronunciar
sobre a proposta de emenda à Constituição
que permitiria ao presidente Lula disputar um terceiro mandato.
Aos 52 anos, ex-advogado-geral da União e ex-procurador
da República, Mendes fala com a prudência que a
posição exige, mas dá pistas algumas
bem claras sobre o que pensa desses assuntos. "Não
vejo com nenhuma simpatia o tema", diz, referindo-se à
emenda do terceiro mandato. Na entrevista a seguir, ele critica
o ministro da Justiça, Tarso Genro, que defende a utilização
de dossiês por governos com finalidades políticas,
fala da leniência de juízes e lembra que o foro
privilegiado pode ser confundido com impunidade.
Veja
Há um debate sobre
a idéia de mudar a Constituição para permitir
que o presidente Lula dispute um terceiro mandato. Uma proposta
como essa tem amparo legal?
Mendes A Constituição
tem sido alterada várias vezes por razões diversas.
Tempo de aposentadoria, condições de
contribuição de aposentadoria, estabilidade de
servidor público tudo isso vem demandando reformas.
Mas tenho sérias dúvidas sobre reforma de mandatos
eletivos. Não vejo nenhuma razão para isso. Caso
seja introduzida essa idéia, teremos um intenso debate
no STF. Precisaremos discutir se a emenda que permitiria um
terceiro mandato consecutivo é compatível com
a Constituição e com o estado de direito democrático.
Será necessário analisar se isso não estará
criando um modelo de continuísmo.
Veja
O que o senhor acha?
Mendes
Não vou falar sobre isso. Esse assunto certamente chegará
ao STF.
Veja
Mas, se o Congresso Nacional é soberano, uma reforma
constitucional que permita o terceiro mandato seria teoricamente
legal.
Mendes
No estado de direito não há soberanos. Todos
estão submetidos às regras constitucionais. Todas
as mudanças devem atender aos preceitos das cláusulas
pétreas da Constituição Federal.
Veja
Sua resposta indica que o senhor é contra a mudança
na lei que permitiria ao presidente Lula disputar um terceiro
mandato.
Mendes
Não vejo com nenhuma simpatia o tema. Tem um fumus
(fumaça) de casuísmo, não é?
Tem forte sentido casuísta.
Veja
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que
fazer dossiês com fins políticos não é
crime. Como o senhor analisa essa declaração?
Mendes
Fazer coleta de informações às quais
eu tenho acesso simplesmente porque estou no governo, para uma
finalidade política eventualmente de constrangimento
ou de chantagem, pode não ser crime. Mas certamente não
é uma atitude eticamente louvável. É uma
atitude preocupante, que revela uma concepção
autoritária e certo patrimonialismo. Embute-se nela o
entendimento de que as informações que estão
ao meu alcance pelo fato de eu estar no governo, o que é
circunstancial, podem ser usadas para as finalidades que eu
entender devidas. Isso é preocupante. Se alguém
pensa assim, talvez tenha de repensar seu conceito de democracia.
Talvez essa pessoa esteja lendo muito Lenin e Trotsky
e deveria ler mais Popper (Karl Popper, filósofo inglês
nascido na Áustria, o maior defensor teórico da
democracia liberal) .
Veja
Existe um vezo autoritário aí?
Mendes
Esse tipo de prática não é elogiável.
Usar informações contra alguém, com esse
intuito? O servidor público que descobre algo indevido
deve denunciar. Se for crime, deve-se comunicar o Ministério
Público. Mas coletar dados revela práticas de
um catecismo que não é o da democracia constitucional.
Certamente revela um pensamento autoritário. Dossiês,
vazamentos de informações sigilosas e violação
de regras básicas também embutem certo cinismo.
Isso não contribui para a construção de
uma civilização.
Veja
O Supremo tem se manifestado com freqüência
sobre a legalidade de decisões tomadas pelo Congresso.
É o STF que está se intrometendo na vida legislativa
ou são as decisões legislativas que estão
contrariando as normas constitucionais?
Mendes
Essa é uma questão antiga da experiência
do constitucionalismo. Toda vez que se instala um modelo forte
de controle judicial, temos essa discussão. Ou se imputa
uma excessiva compreensão para a obra do legislador ou
se imputa uma atividade de exagero. O modelo brasileiro de 1988
pressupõe um controle constitucional pleno. Um cidadão
ou qualquer entidade representativa pode alegar a inconstitucionalidade
de uma matéria que afete um direito seu. As oportunidades
de se fazerem contestações são amplas,
portanto. O STF vem cumprindo devidamente o seu papel ao fazer
algumas censuras.
Veja
O julgamento sobre a utilização de células
embrionárias humanas em pesquisas científicas
é considerado o mais emblemático da história
do STF. Qual é sua posição a respeito do
tema?
Mendes
O caso mais importante é sempre aquele que está
para ser decidido. Espero retomar o julgamento sobre as pesquisas
com células-tronco no próximo mês. É
claro que é uma questão mais complexa porque envolve,
além da questão jurídica, discussões
sobre ética e moral. Entendo que existe uma grande expectativa
em relação a pessoas doentes que podem vir a ser
curadas com a liberação das pesquisas. Mas é
preciso acompanhar esse assunto com ânimo reflexivo. As
coisas não se resolvem de forma apodítica (termo
filosófico cujo significado se refere a uma verdade que
prescinde de demonstração).
Veja
O senhor não acha que essa discussão também
está contaminada demais por razões religiosas?
Mendes
Isso é um dado inevitável. As nossas compreensões
de ordem religiosa, filosófica e cultural nos acompanham.
São as nossas circunstâncias. Esse componente religioso,
porém, não pode ser decisivo. Deve apenas ser
uma advertência para que as decisões sejam tomadas
com método e cautela. Não é possível
exigir que um juiz, ao vestir a toga, consiga se despir de suas
simpatias e concepções. O relevante é ele
sempre tentar superar os preconceitos. O ideal será chegarmos
a um resultado mais científico e menos dogmático.
Veja
Existe no país uma sensação
mais ou menos generalizada de que a polícia prende e
a Justiça manda soltar. Qual é a razão
de fundo dessa percepção?
Mendes
Lidar com réu preso é dramático. Fui
relator de um caso em que o réu estava preso havia seis
anos esperando julgamento. Mandei soltá-lo. Isso
nunca é bem-visto pela opinião pública.
Mas suponho que esse enunciado tenha sido construído
por meio de uma obra de marketing com o intuito de fazer uma
propaganda institucional da polícia. Qualquer pessoa
alfabetizada juridicamente sabe que, a não ser em flagrante,
a polícia só prende por meio de uma ordem judicial.
Quem manda prender é a Justiça, e quem manda soltar
também é a Justiça. Ocorre que alguns magistrados
ficam impressionados com os argumentos da polícia e não
observam os fundamentos legais da prisão preventiva,
o que provoca uma revisão da decisão em instância
superior. É natural que essas divergências causem
alguma insegurança jurídica. Mas o papel do STF
é sempre o de consolidar o estado de direito democrático.
Veja
O senhor concorda com a forma pela qual o STF é
constituído? Hoje, dos onze ministros, sete foram indicados
pelo presidente Lula. Isso não pode influenciar as decisões
da corte?
Mendes
Todo dia o STF decide contrariamente aos interesses do governo.
Não acredito que algum ministro vá levar em conta
a origem de sua indicação nessas reflexões.
A decisão que aceitou a denúncia do mensalão
deixou isso muito claro. Houve inclusive divergências
entre os próprios ministros indicados pelo presidente
Lula. Os entendimentos do STF às vezes são fixados
em termos quase seculares, alguns há mais de 150 anos.
Simplificar essa relação leva a erros grosseiros.
O nosso modelo de escolha, semelhante ao dos Estados Unidos,
tem relativa credibilidade. Podem surgir dúvidas quanto
ao acerto ou desacerto de uma ou outra indicação,
mas teríamos esse problema em outros sistemas. Na Europa,
onde os ministros são indicados pelo Parlamento, Portugal
recentemente viveu o drama de trocar os mandatos de seis juízes
ao mesmo tempo. Ninguém duvida que as forças políticas
dominantes no atual momento é que vão determinar
a recomposição do tribunal.
Veja
O foro privilegiado, que concede às autoridades,
como deputados, senadores e ministros, o direito de só
serem processadas no STF, costuma ser visto como agente de impunidade.
Isso procede?
Mendes
Até o início da década, deputados
e senadores só podiam ser processados pelo STF mediante
autorização do Congresso, que nem sequer se reunia
para analisar esses casos. A retomada das ações,
portanto, é relativamente recente. Talvez isso explique
em parte a sensação de impunidade que existe hoje
em relação aos políticos. Também
temos de encontrar meios para evitar que a relativa habilidade
de um advogado leve à prescrição de um
crime. Mas isso não tem nenhuma relação
com a prerrogativa de foro de algumas autoridades. A impunidade
gerada pela prescrição pode ser combatida por
meio da reforma do Código de Processo Penal. O Ministério
da Justiça está se debruçando sobre isso
neste momento.
Veja
Medidas recentes, como a súmula vinculante,
foram recebidas como um mecanismo eficaz para desafogar
o Judiciário e torná-lo mais ágil. Quanto
tempo ainda será preciso para que esses efeitos sejam
sentidos pela sociedade?
Mendes
A criação das súmulas vinculantes,
definindo que uma decisão do STF adotada por pelo menos
oito de seus onze ministros adquira força de lei, deve
reduzir o número de processos e o tempo de tramitação
das ações. O STF já aprovou três
súmulas e deve aprovar outras ainda neste semestre. Em
pouco tempo, essas decisões terão repercussão
no resto do país, principalmente naquelas ações
que dizem respeito a interesses coletivos.
Veja
A CPI dos Grampos descobriu que existem atualmente quase
500 000 escutas telefônicas autorizadas pela Justiça no
país. Não está havendo uma banalização
dessa ferramenta de investigação?
Mendes
Os juízes devem ter mais cuidado em relação
a isso. A lei prevê que o prazo para uma interceptação
telefônica é de quinze dias. Mas o entendimento
dos juízes é que esses quinze dias podem ser renovados
de maneira ilimitada. O resultado é que hoje existem
escutas instaladas há dois ou três anos em um mesmo
telefone. Esses procedimentos precisam ser revistos. Outra questão
delicada é a divulgação desse conteúdo
por agentes policiais antes mesmo de o juiz ser informado sobre
ele. Não temos hoje mecanismos para coibir isso. É
notória a participação dos agentes policiais
na divulgação, às vezes até em consórcio
com órgãos de imprensa. Acostumamo-nos a isso
de maneira equivocada. O Judiciário, que autoriza as
escutas, tem responsabilidade por isso.
Veja
Parece que as investigações policiais
hoje em dia se limitam a grampear suspeitos.
Mendes
Há um fenômeno curioso na cultura policial sobre
esse tema. É a canonização do juízo
emitido pelo investigado, que muitas vezes é um notório
criminoso. Duvida-se muito da conduta ética dessas pessoas,
mas ao mesmo tempo se atribui uma verossimilhança, uma
verdade, àquilo que elas dizem. Vejo relatórios
afirmando que isso ou aquilo ocorreu a partir de exegese que
se faz com base em escutas telefônicas. Muitas pessoas
já se viram em dificuldade apenas porque tiveram o nome
mencionado numa interceptação telefônica.
Pessoas que não são dignas de nenhuma credibilidade,
no contexto social inclusive, ganham uma estranha credibilidade
quando suas afirmações são fruto de interceptação
telefônica. É um fenômeno tipicamente brasileiro.
É mais uma matéria para o estudo da nossa sociologia
criminal.
Veja
O senhor é contra ou a favor do aborto?
Mendes
Não vou responder.
Veja
O senhor é favorável à descriminalização
do uso de drogas?
Mendes
Há argumentos razoáveis contra e a favor.
Eu não emitiria um juízo definitivo sobre isso.
Mas também não acho que se deva dizer que todo
uso de drogas tem de ser criminalizado. É uma questão
muito complexa. Ela deve ser avaliada pelo Poder Legislativo.
Veja
O senhor estudou direito na UnB, universidade na qual
os estudantes ocuparam a reitoria e acabaram conseguindo
a substituição do reitor. Se isso houvesse ocorrido
em seu tempo de estudante, o aluno Gilmar Mendes teria ocupado
a reitoria?
Mendes
Eu era aluno da UnB em 1977, quando a universidade foi ocupada
pelos militares, e participei dos protestos contra a invasão.
Acho que essas manifestações são absolutamente
legítimas. Há reivindicações hiperbólicas
que fazem parte da luta política. Mas é recomendável
que sigamos os cânones do estado de direito. A invasão
como forma de protesto é legítima. Impossibilitar
o funcionamento da reitoria, porém, deve ser tratado
dentro da legislação vigente.
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