Edição 1825 . 22 de outubro de 2003

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Em foco: Sérgio Abranches
Prorrogando
o status quo

"Na reforma tributária, diante da
impossibilidade de negociar em tempo uma
solução de compromisso
que atenda minimamente
aos interesses em conflito, o que
dá para fazer é
prorrogar o
que está aí"

Quando o ministro José Dirceu disse que a reforma tributária não implicaria um novo pacto federativo, condenou-a a ser apenas a reedição do status quo. Para mudar o regime tributário brasileiro, seria necessário um marco federativo que revisse funções, reduzisse as áreas em que municípios, Estados e União são concorrentes, a título de ser complementares, e estabelecesse novas regras para o relacionamento financeiro entre os entes da federação.


Ilustração Ale Setti


Estou convencido de que o Brasil não fará uma reforma tributária abrangente se ela não for precedida – ou acompanhada – por extensa reforma fiscal. O entrevero do presidente Luiz Inácio com membros da bancada da saúde no Congresso é bom exemplo do paradoxo fiscal brasileiro. A título de defender necessidades da população, criou-se o hábito de engessar o Orçamento, constitucionalizando despesas. A ordem constitucional para gastar será sempre cumprida, já o financiamento não se obtém na marra e, quanto mais violência se faz para arrecadar, mais inviável se torna o sistema. Não dá para tornar o crédito uma obrigação constitucional. No caso da saúde, há uma determinação de que as verbas cresçam, sem definição de onde elas devem diminuir, para permitir essa ampliação, ou como financiá-la, em ano de queda de receita. Aumentando a carga tributária, diminuem as chances de crescermos sustentadamente.

Hoje não se pode fazer política fiscal no Brasil orientando os gastos públicos de acordo com o programa e as prioridades do governo saído legitimamente das urnas, como em qualquer boa democracia. Aqui os governos estão constitucionalmente fadados a fazer mais do mesmo, sempre. Se não mudarmos as regras que comandam as despesas e não redistribuirmos adequadamente os encargos entre os entes federativos, de acordo com sua "missão institucional" e sua capacidade de financiamento, nunca seremos capazes de mexer nas receitas.

Nosso sistema político tem dois eixos. Um nacional, partidário, quase ideológico, o outro federativo. Num mandam os partidos e seus diretórios nacionais. No outro, os governadores e as bancadas estaduais e regionais. Dependendo da questão em tela, predomina um ou outro eixo. Na reforma da Previdência, por exemplo, embora tenha tido o apoio consensual dos governadores, prevaleceram as maiorias partidárias. Deu certo, mais ou menos. A coalizão governista, majoritária, incapaz de coesão total, por causa das divergências ideológicas, precisou conquistar votos na oposição. Conseguiu até mais do que precisava.

Na reforma tributária prevalece, inexoravelmente, o eixo federativo. Nele, a força dos governadores não tem contestação possível. Não por acaso, nosso sistema tributário também tem dois eixos: um, reservado aos Estados, se assenta no ICMS. O outro, oriundo de um expediente para dar receitas cativas à União, se assenta nas contribuições.

A proposta original de reforma tributária preservava as receitas da União e mexia na autonomia tributária dos Estados. Muita coisa fazia sentido, porém com risco de perda de receita estadual quando a arrecadação está queda.

Como a federação é heterogênea, há grande contrariedade de interesses entre os Estados. Daí nasce uma contradição política inarredável: os Estados mais ricos, com estruturas produtivas mais articuladas, têm maioria na Câmara dos Deputados, e os Estados mais pobres, com economias de menor densidade produtiva, são maioria no Senado. O "G-9", grupo dos Estados produtores, tem 53% dos votos na Câmara e apenas 33% no Senado. O "G-18", dos Estados consumidores, tem 47% do poder na Câmara e 67% no Senado. Um grupo põe numa Casa do Congresso, o outro dispõe na outra Casa.

Diante da impossibilidade de negociar em tempo uma solução de compromisso que atenda minimamente aos interesses em conflito, o que dá para fazer é prorrogar o que está aí: CPMF, DRU, Cide (repartida, algum preço a União teria de pagar) e desoneração das exportações. Dependendo do teor do acordo, poderia entrar, também, a federalização do ICMS. Seria a única mudança.

Se a maioria rica se impõe na Câmara, a maioria pobre bloqueia, no Senado. Está formado o impasse, e, como diz o presidente do PT, José Genoíno, com sua sagacidade habitual, ele fica adiado na forma da lei. Conclusão simples: sem negociação de um novo pacto federativo, fica prorrogado o status quo, nos termos da Constituição.

 

Sérgio Abranches é cientista político
(sergioabranches@sda.com.br)

 
 
 
 
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