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Em
foco: Sérgio Abranches
Prorrogando
o status quo
"Na
reforma tributária, diante da
impossibilidade de negociar em tempo uma
solução de compromisso que
atenda minimamente
aos interesses em conflito, o que dá para fazer
é
prorrogar o que está aí"
Quando
o ministro José Dirceu disse que a reforma tributária
não implicaria um novo pacto federativo, condenou-a a ser
apenas a reedição do status quo. Para mudar o regime
tributário brasileiro, seria necessário um marco federativo
que revisse funções, reduzisse as áreas em
que municípios, Estados e União são concorrentes,
a título de ser complementares, e estabelecesse novas regras
para o relacionamento financeiro entre os entes da federação.
Ilustração Ale Setti
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Estou convencido de que o Brasil não fará uma reforma
tributária abrangente se ela não for precedida
ou acompanhada por extensa reforma fiscal. O entrevero do
presidente Luiz Inácio com membros da bancada da saúde
no Congresso é bom exemplo do paradoxo fiscal brasileiro.
A título de defender necessidades da população,
criou-se o hábito de engessar o Orçamento, constitucionalizando
despesas. A ordem constitucional para gastar será sempre
cumprida, já o financiamento não se obtém na
marra e, quanto mais violência se faz para arrecadar, mais
inviável se torna o sistema. Não dá para tornar
o crédito uma obrigação constitucional. No
caso da saúde, há uma determinação de
que as verbas cresçam, sem definição de onde
elas devem diminuir, para permitir essa ampliação,
ou como financiá-la, em ano de queda de receita. Aumentando
a carga tributária, diminuem as chances de crescermos sustentadamente.
Hoje
não se pode fazer política fiscal no Brasil orientando
os gastos públicos de acordo com o programa e as prioridades
do governo saído legitimamente das urnas, como em qualquer
boa democracia. Aqui os governos estão constitucionalmente
fadados a fazer mais do mesmo, sempre. Se não mudarmos as
regras que comandam as despesas e não redistribuirmos adequadamente
os encargos entre os entes federativos, de acordo com sua "missão
institucional" e sua capacidade de financiamento, nunca seremos
capazes de mexer nas receitas.
Nosso
sistema político tem dois eixos. Um nacional, partidário,
quase ideológico, o outro federativo. Num mandam os partidos
e seus diretórios nacionais. No outro, os governadores e
as bancadas estaduais e regionais. Dependendo da questão
em tela, predomina um ou outro eixo. Na reforma da Previdência,
por exemplo, embora tenha tido o apoio consensual dos governadores,
prevaleceram as maiorias partidárias. Deu certo, mais ou
menos. A coalizão governista, majoritária, incapaz
de coesão total, por causa das divergências ideológicas,
precisou conquistar votos na oposição. Conseguiu até
mais do que precisava.
Na
reforma tributária prevalece, inexoravelmente, o eixo federativo.
Nele, a força dos governadores não tem contestação
possível. Não por acaso, nosso sistema tributário
também tem dois eixos: um, reservado aos Estados, se assenta
no ICMS. O outro, oriundo de um expediente para dar receitas cativas
à União, se assenta nas contribuições.
A
proposta original de reforma tributária preservava as receitas
da União e mexia na autonomia tributária dos Estados.
Muita coisa fazia sentido, porém com risco de perda de receita
estadual quando a arrecadação está queda.
Como
a federação é heterogênea, há
grande contrariedade de interesses entre os Estados. Daí
nasce uma contradição política inarredável:
os Estados mais ricos, com estruturas produtivas mais articuladas,
têm maioria na Câmara dos Deputados, e os Estados mais
pobres, com economias de menor densidade produtiva, são maioria
no Senado. O "G-9", grupo dos Estados produtores, tem 53% dos votos
na Câmara e apenas 33% no Senado. O "G-18", dos Estados consumidores,
tem 47% do poder na Câmara e 67% no Senado. Um grupo põe
numa Casa do Congresso, o outro dispõe na outra Casa.
Diante
da impossibilidade de negociar em tempo uma solução
de compromisso que atenda minimamente aos interesses em conflito,
o que dá para fazer é prorrogar o que está
aí: CPMF, DRU, Cide (repartida, algum preço a União
teria de pagar) e desoneração das exportações.
Dependendo do teor do acordo, poderia entrar, também, a federalização
do ICMS. Seria a única mudança.
Se
a maioria rica se impõe na Câmara, a maioria pobre
bloqueia, no Senado. Está formado o impasse, e, como diz
o presidente do PT, José Genoíno, com sua sagacidade
habitual, ele fica adiado na forma da lei. Conclusão simples:
sem negociação de um novo pacto federativo, fica prorrogado
o status quo, nos termos da Constituição.
Sérgio
Abranches é cientista político
(sergioabranches@sda.com.br)
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