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bem de você?
As vantagens
que o plano de saúde empresarial pode proporcionar
Fábio
de Oliveira
Ricardo Benichio

Diagnóstico
com alta tecnologia: assistência médico-hospitalar como nos planos
individuais |
Disseminada
pelas empresas que adotam uma política mais moderna de recursos
humanos, a preocupação com a saúde do funcionário
hoje vai além de pagar uma parte do plano de assistência
médica e hospitalar contratado com as seguradoras privadas do mercado.
Uma pesquisa da consultoria William M. Mercer com 265 companhias multinacionais
e nacionais no território brasileiro comprovou que os planos odontológicos
já são oferecidos por 65% delas, e amplia-se a oferta de
programas preventivos (melhoria dos hábitos alimentares, campanhas
contra o tabagismo ou de prevenção da Aids), convênios
para compra de remédios ou a realização de check-up
em executivos. São benefícios indiretos que se somam ao
salário no fim do mês, embora muitos empregados nem se dêem
conta disso. Um plano de saúde, por exemplo, de acordo com a William
M. Mercer, pode representar em média de 90 a 250 reais de economia
para o indivíduo de 35 anos, por exemplo, caso tivesse de contratar
uma cobertura médico-hospitalar diretamente no balcão de
instituições como Sul América, Bradesco, Porto Seguro,
Marítima, HSBC ou Unimed, entre as maiores do setor (veja
quadro).
A pesquisa
teve uma abrangência de firmas que somam 600.000
empregados, com nomes como General Electric, Gillette, GlaxoSmithKline,
Hering, IBM, Intelig, Kolynos, Localiza, Monsanto, NEC, Rhodia, Siemens,
TAM ou Usiminas. Desse universo, 100% declararam que oferecem planos de
saúde para empregados ativos e 19% também para aposentados.
São basicamente três as modalidades, que variam de maneira
similar à dos planos individuais, conforme o padrão de acomodação
das internações hospitalares, o reembolso das consultas
médicas ou a utilização da rede credenciada ou de
livre escolha. A opção pela modalidade costuma acompanhar
a posição do cargo da pessoa, mas há possibilidade
de adoção de um patamar superior, desde que se pague a diferença.
"É sempre vantagem para o empregado, pois em contratos para centenas
de pessoas as firmas conseguem preços mais baixos", explica o advogado
Cesar Lopes, da William M. Mercer, uma das consultorias mais conceituadas,
internacionalmente, no ramo de recursos humanos. Os contratos corporativos
representam nada menos que 70% do mercado nacional de planos privados
de saúde.
Como em
qualquer contrato, entretanto, os funcionários precisam estar atentos
aos detalhes, a começar pelo direito de pedir uma cópia
e se informar sobre o que é e o que não é
oferecido. Um aspecto elementar é a "cláusula de
franquia ou co-participação". Em outras palavras, isso significa
que um determinado valor da consulta pode ser descontado do contracheque.
O empregado deve verificar a amplitude e a qualidade da rede credenciada:
hospitais, clínicas, laboratórios disponíveis, sem
falar nos médicos da lista. O tipo de acomodação
hospitalar e a abrangência geográfica não podem passar
despercebidos. Isso evita surpresas, por exemplo, como achar que vai ficar
em quarto privativo quando só tem direito a enfermaria coletiva,
ou a de não poder valer-se dos serviços quando em viagem
a outro Estado. Para reclamação, pouco adianta ir ao Procon
ou a organismos de defesa do consumidor, pois se trata de um acordo fechado
entre o empregador e a operadora do plano. O melhor caminho é dirigir-se
ao departamento de pessoal da empresa. Uma boa notícia para quem
acabou de perder o emprego: é possível continuar usufruindo
o plano de saúde, de acordo com a nova legislação,
sem perder os prazos de carência para isso, o ex-empregado
deve pagar integralmente as mensalidades. Quem pediu demissão também
tem esse direito, desde que cubra a parte do empregador. Isso vale pelo
período de um terço da permanência no plano, com prazo
mínimo de seis meses e máximo de 24. Só não
podem recorrer a essa garantia os demitidos por justa causa.
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