O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina: eles
poderão ser levados ao tribunal em um tempo menor
Em
sua coluna publicada na edição de 14 de maio de VEJA, o jornalista
J.R. Guzzo
observava que "o Brasil é possivelmente um caso único, em todo
o mundo, onde se recomendam, diante do aumento da criminalidade, a redução
das penas e o aumento dos benefícios para os criminosos". Essa situação
real é um dos componentes a explicar a prevalência do crime no Brasil
em índices incompatíveis com o atual estágio econômico
e civilizatório do país. No Brasil, ser autor de um primeiro assassinato,
ou seja, ser réu primário, é uma atenuante da pena. Isso
é uma aberração. Outro estapafúrdio benefício
aos condenados por júri popular prevê que, se a pena dada for superior
a vinte anos de cadeia, o criminoso tem direito automático a se submeter
a outro júri. Na melhor das hipóteses, esse mecanismo deve ser entendido
como um incentivo à crueldade, já que se o assassino apenas matar
a vítima por meio rápido, dando-lhe direito de defesa, sua pena
dificilmente chegará a vinte anos e, assim, ele não terá
acesso ao benefício do segundo júri. Foi justamente com esse descalabro
que a Câmara dos Deputados acabou na semana passada.
Além
de porem fim ao direito automático a um segundo júri, os deputados
aprovaram em plenário uma série de projetos que resultarão
em maior velocidade no andamento dos processos na esfera criminal. Em seu conjunto,
esse "pacote de justiça" é um tremendo golpe na impunidade.
Outro projeto aprovado prevê o prazo máximo de seis meses para a
realização de um julgamento de caso de homicídio, depois
de o réu ter sido pronunciado pelo juiz. O casal Nardoni, de São
Paulo, por exemplo, acusado do crime bárbaro de ter matado a menina Isabella,
poderá, à luz das mudanças feitas na Câmara dos Deputados,
ser levado ao tribunal em menos tempo. As estimativas mais otimistas dão
conta de que, pelo modelo atual, o julgamento do casal demoraria ainda dois anos.
O pacote da semana passada,
que ainda precisa da sanção presidencial para entrar em vigor, moderniza,
simplifica e agiliza o Judiciário, como bem define o procurador-geral de
Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira. Seria ótimo
agora que projetos semelhantes alcançassem a área cível,
hoje atravancada por uma infinidade de recursos que paralisam os processos, estimulam
a prevaricação e encarecem o custo Brasil.