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Edição 2000

21 de março de 2007
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Como evitar entrar numa fria

Especialistas ouvidos por VEJA fazem seis recomendações para reduzir a possibilidade de imprevistos nas compras realizadas pela internet

Ilustrações Orlando


1. Entre no site da loja com a qual pretende fechar negócio.
Ela deve ter um CNPJ. Anote ainda o endereço físico da empresa, sem o qual será difícil exigir a devolução do dinheiro no caso de problemas com a compra

2. Prefira os estabelecimentos que aceitam pagamento com cartão de crédito. Significa que, ao menos, eles já passaram pela avaliação da operadora do cartão

3. Apure se há queixas registradas no Procon contra a loja em questão. Basta ligar para o órgão no estado onde está sediada a empresa ou, ainda, acessar sites como o www.reclameaqui.net e o www.mj.gov.br/dpdc

4. Atenção aos documentos relativos à compra. Exija a nota fiscal e não perca comprovantes de pagamento nem mensagens que confirmem a operação

5. Compras no exterior costumam incluir taxas de importação. Elas podem chegar a 20% do valor da compra

6. Procure o símbolo de um cadeado na página em que incluirá seus dados pessoais. É uma garantia de sigilo das informações ali registradas

 

 

 

 

"Meu dinheiro de volta!"

O que os especialistas aconselham que se faça quando a mercadoria vem com problemas ou simplesmente não chega

A MERCADORIA VEIO COM PROBLEMAS E VOCÊ QUER DEVOLVÊ-LA
• O primeiro passo para a devolução é enviar um e-mail ou um fax à loja comunicando a desistência. A carta precisa incluir uma explicação clara do problema
• O produto deve ser mandado de volta à loja, via Sedex ou carta aérea (neste caso, é importante guardar o protocolo da operação)
• Caso a empresa se recuse a devolver o dinheiro, a primeira alternativa é procurar o Procon local. Costuma funcionar em 120 dias
• Se ainda não der certo, vá ao Juizado Especial Cível (de pequenas causas)

A MERCADORIA NÃO CHEGOU
• É recomendado procurar a empresa com a qual fechou o negócio, tendo em mãos o comprovante de pagamento e a mensagem de confirmação da compra
• Se não funcionar, resta recorrer ao Procon local
• Caso ainda não dê certo, vá ao Juizado Especial Cível (de pequenas causas)

 

 

Com reportagem de Thiago Minami

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