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Guia
Como evitar entrar numa fria
Especialistas ouvidos
por VEJA fazem seis recomendações para reduzir
a possibilidade de imprevistos nas compras realizadas pela
internet
Ilustrações
Orlando
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1. Entre no site da loja com a qual pretende fechar negócio.
Ela deve ter um CNPJ. Anote ainda o endereço físico
da empresa, sem o qual será difícil exigir a
devolução do dinheiro no caso de problemas com
a compra
2. Prefira os
estabelecimentos que aceitam pagamento com cartão de
crédito. Significa que, ao menos, eles já
passaram pela avaliação da operadora do cartão
3. Apure se
há queixas registradas no Procon contra a loja em questão.
Basta ligar para o órgão no estado onde
está sediada a empresa ou, ainda, acessar sites como
o www.reclameaqui.net
e o www.mj.gov.br/dpdc
4.
Atenção aos documentos relativos à compra.
Exija a nota fiscal e não perca comprovantes de pagamento
nem mensagens que confirmem a operação
5. Compras no
exterior costumam incluir taxas de importação.
Elas podem chegar a 20% do valor da compra
6. Procure o
símbolo de um cadeado na página em que incluirá
seus dados pessoais. É uma garantia de sigilo das
informações ali registradas
"Meu dinheiro
de volta!"
O que os especialistas
aconselham que se faça quando a mercadoria vem com
problemas ou simplesmente não chega
A MERCADORIA
VEIO COM PROBLEMAS E VOCÊ QUER DEVOLVÊ-LA
O primeiro passo para a devolução
é enviar um e-mail ou um fax à loja comunicando
a desistência. A carta precisa incluir uma explicação
clara do problema
O produto deve ser mandado de volta à loja,
via Sedex ou carta aérea (neste caso, é importante
guardar o protocolo da operação)
Caso a empresa se recuse a devolver o dinheiro, a primeira
alternativa é procurar o Procon local. Costuma funcionar
em 120 dias
Se ainda não der certo, vá ao Juizado
Especial Cível (de pequenas causas)
A
MERCADORIA NÃO CHEGOU
É recomendado procurar a empresa com a
qual fechou o negócio, tendo em mãos o comprovante
de pagamento e a mensagem de confirmação da
compra
Se não funcionar, resta recorrer ao Procon local
Caso ainda não dê certo, vá ao
Juizado Especial Cível (de pequenas causas)
Com reportagem de
Thiago Minami
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