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Um rolo no porto

Um processo de separação fala de caixinha
e, no meio, surge o nome de Michel Temer

Rudolfo Lago, de Brasília

Ricardo Stuckert
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Temer e o trecho do processo que fala do rateio da propina

O deputado Michel Temer, do PMDB paulista, passou quatro anos na presidência da Câmara em Brasília e saiu do cargo sem carregar atrás de si as suspeitas que hoje cercam boa parte da cúpula de seu partido. Na semana passada, em vista da folha de bons serviços que Temer sempre carregou, ele estava preocupado com a inclusão de seu nome num processo judicial registrado na 3ª Vara de Família e das Sucessões, em São Paulo. Na minuta do processo, à qual VEJA teve acesso, Michel Temer aparece como se fizesse parte de uma tróica clandestina, que rateia entre si pagamentos de propinas arrancadas de empresários que lidam com o Porto de Santos, no litoral paulista. Segundo a denúncia escrita no processo, a sociedade é formada por Marcelo de Azeredo, que por três anos presidiu a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), entidade responsável pela administração do Porto de Santos, pelo deputado Michel Temer e por uma terceira figura, citada apenas como "um tal de Lima". Há seis neg&s no processo nos quais a divisão do butim é sempre na mesma proporção: 25% para Azeredo, 25% para o tal de Lima e 50% para Michel Temer.

O processo da 3ª Vara de Família menciona o nome de Michel Temer à margem do verdadeiro assunto da disputa. A papelada trata de uma separação litigiosa entre Marcelo de Azeredo e Erika Santos, uma estudante de psicologia que tenta, na Justiça, obter uma pensão de 10.000 reais mensais do ex-companheiro. De início, seus advogados historiam a relação de ambos, de modo a caracterizar que havia entre eles uma "união estável", que durou três anos. Falam de viagens, festas familiares, bilhetes e cartões de juras de amor. Em seguida, com o intuito de provar que Azeredo tem condições de pagar a pensão, a minuta do processo narra a vida financeira do réu de modo a caracterizá-lo como um homem rico, mesmo ganhando um salário que mal passa da metade da pensão pretendida pela ex-mulher. É aí que ela revela um esquema de propina no porto de que o ex-companheiro se beneficiaria.

Na minuta do processo, os advogados da mulher informam que boa parte do patrimônio de Azeredo não está em seu próprio nome porque "o grosso dos recursos vem de caixinhas e propinas" que recebeu quando presidia a Codesp, cargo que deixou em maio de 1998. Diz, por exemplo, que Azeredo colocou seu Porsche, modelo Carrera, ano 1997, no nome de uma irmã. Um apartamento, em São Paulo, consta como se fosse do pai e da mãe de Azeredo. Seu Mercedes-Benz, adquirido em 1998, aparece no nome apenas do pai. Em seguida, a ação demonstra as fontes de renda invisível – e aí começa a detalhar o suposto esquema de propinas. Diz que a empresa Libra, por exemplo, que ganhou a concessão dos terminais 34 e 35 do Porto de Santos, brindou a tróica com 1,28 milhão de reais. Azeredo ficou com 320.000, o tal Lima com outra parcela do mesmo valor e Michel Temer com 640.000. Ao relatar esse negócio, o processo remete para um dos anexos, o de número 83.

VEJA também teve acesso ao anexo. Ali, aparecem os detalhes da propina da Libra e também de outros cinco negócios, todos, aparentemente, envolvendo o Porto de Santos. Para se municiar dessas informações, Erika Santos entrou no computador pessoal de Azeredo e copiou as planilhas de controle da divisão do dinheiro. É a cópia dos dados do computador que compõe o anexo 83. Lê-se, ali, que as obras civis do terminal de grãos e do terminal ferroviário do Porto de Santos resultaram no pagamento de uma propina assim repartida: 780.000 reais para Azeredo, a mesma quantia para o tal de Lima e 1,56 milhão de reais para Temer. Nessa planilha, Marcelo de Azeredo sempre aparece como "MA", Michel Temer como "MT" e o tal de Lima apenas com um "L".

Em outro negócio, aparentemente relacionado ao lixo do porto, a planilha sugere que se trata de uma propina mensal. No caso, de 26.750 reais para MT e de 13.130 reais para cada um dos outros dois, MA e L. Há uma transação, cuja natureza não é especificada, na qual a empresa Rodrimar desembolsa 600.000 reais. Na lista do computador, consta que Michel Temer ficou com a metade, 300.000 reais, e os outros receberam 150.000 reais cada um. Ao lado das iniciais de Temer, aparece a observação: "+ 200.000 p/ camp", que os advogados, na minuta do processo, afirmam tratar-se de 200.000 reais para a campanha eleitoral do deputado. Essa contribuição não consta da prestação oficial de contas que Temer entregou à Justiça Eleitoral referente ao pleito de 1998. Indignado com as acusações de que foi vítima e que já circulam há tempos na área de Santos, o deputado Michel Temer conta que nunca se envolveu com Marcelo de Azeredo. Para começar, não o nomeou. Disse que, ainda no primeiro governo, o presidente FHC avisou-o de que entregaria o comando do Porto de Santos ao PMDB e informou que o nome que lhe haviam indicado era o de Marcelo de Azeredo. "Eu nem conhecia. Consultei a bancada, que não apresentou objeção, e aí o Azeredo foi nomeado", conta Temer. "Nunca tive nenhuma interferência na carreira desse rapaz, e quando esses rumores surgiram em Santos, procurei o ministro dos Transportes (Eliseu Padilha) e pedi que Azeredo fosse substituído porque os comentários estavam prejudicando meu nome. Padilha tirou a diretoria e pôs outra e tudo foi feito a meu pedido", diz Temer.

O deputado afirma que soube do conteúdo do processo há uma semana. Por meio de um amigo comum, procurou Azeredo. "Isso me embaraça", declarou Temer. Em seguida, o deputado disse que não lhe interessava a natureza da relação de Azeredo com Erika, mas que se o assunto viesse a público ele, Temer, entraria com uma queixa-crime contra a mulher. Azeredo informou, então, que estava prestes a fechar um acordo. Talvez tenha até conseguido. Há duas semanas, Erika Santos destituiu seus dois advogados na expectativa de um acordo. Na segunda-feira passada, ela comunicou ao juiz da 3ª Vara da Família que estava desistindo do processo. Mas nem todo o processo poderá ser arquivado. Pela lei, sempre que um juiz, no corpo de um processo, achar indícios de um outro crime qualquer – como caixinhas ou propinas – deverá enviar o material ao Ministério Público.

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