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Fiscalização
com radar em São Paulo: multas e pontuação |
| Foto: Itamar Miranda |
Para
impor respeito e ser acatado, o novo Código de Trânsito
vale-se de dois recursos básicos. O primeiro é salgar o
preço das multas. O outro é um sistema de pontuação
que ameaça o mau motorista com a perda da habilitação
para dirigir. As infrações estão divididas em quatro
categorias. Cada uma corresponde a um total de pontos.
Sempre que o motorista somar 20 pontos, num período de
doze meses, será obrigado a fazer um curso de reciclagem
e terá a carteira suspensa por um tempo que pode variar
de um mês a um ano. Para atingir o limite basta, por
exemplo, avançar o sinal vermelho três vezes num ano.
Quem, no mesmo período, estacionar em fila dupla uma
vez, em outra não acionar a seta para fazer uma
conversão e fizer mais dois retornos em locais proibidos
também correrá o risco de ter a carteira de
habilitação temporariamente cassada. Em alguns casos,
no entanto, como dirigir embriagado ou em excesso de
velocidade, basta cometer a infração uma única vez
para ter o direito de dirigir suspenso. O quadro abaixo
mostra quanto custará cometer cada infração e a
quantos pontos elas correspondem. Veja a seguir as
respostas para outras dúvidas a respeito da nova lei.

Quando
as punições começam a ser aplicadas?
Durante um mês, a partir do dia 23, as infrações médias e leves não serão punidas. O motorista receberá uma advertência por escrito informando que violou a lei, mas não terá de pagar nada. A multa só será cobrada se a pessoa reincidir na infração no período de carência, que vai até 28 de fevereiro. Para as infrações graves e gravíssimas, não há perdão. Antes de 1º de maio, nenhuma transgressão contará para o sistema de 20 pontos.

O
que é a criminalização de infrações de trânsito,
prevista no código?
Pela nova lei, algumas infrações são consideradas crimes de trânsito, uma figura jurídica que não existia. Antes, se um motorista ultrapassasse o sinal vermelho, era multado e pronto. Agora isso mudou. Se alguém dirigir alcoolizado, colocando a vida de outra pessoa em risco, será processado e julgado pela Justiça, da mesma forma que um assaltante. O Código de Trânsito estabelece, para cada caso, penas que incluem detenção e suspensão da habilitação. Passam a ser crimes: homicídio culposo na direção de um carro, dirigir alcoolizado, participar de racha.
A suspensão da habilitação só acontece quando se
alcançam os 20 pontos?
Não. Algumas infrações são penalizadas, de imediato, com multa e também suspensão do direito de dirigir. Nessa situação estão incluídos dirigir alcoolizado, participar de racha e exceder o limite de velocidade em mais de 20% nas rodovias ou acima de 50% nas cidades. Quando comete uma violação dessas, o motorista, além de ser multado e não poder dirigir por um tempo, ainda leva os 7 pontos referentes a infração gravíssima, que serão somados a outras eventuais infrações que cometer.
Quem
define por quanto tempo é a suspensão?
O código não define prazo fixo em
muitos casos. Isso ficará a cargo de uma autoridade de
trânsito, que levará em consideração fatores como a
gravidade e a intencionalidade do crime.
Como
provar quem dirigia o carro no momento da infração?
Se o carro não for parado pelo guarda, quem recebe a multa e os pontos é sempre o proprietário. Quando o autor da infração não for ele, é preciso recorrer da multa e dizer quem dirigia. O prazo para recorrer ainda não está regulamentado, mas pretende-se que a multa só seja paga depois que a resposta da solicitação de revisão for dada.

Multas municipais contam para os 20 pontos?
Algumas leis relacionadas ao trânsito são municipais ou estaduais, como as que estabelecem os rodízios de carros em São Paulo. A violação dessas leis não contam pontos para a perda da carteira.
Quanto representa o teor alcoólico definido como
infração pela lei?
O limite é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Para um homem de 70 quilos isso equivale, em média, a duas taças de vinho, ou dois copos grandes de cerveja ou duas doses de uísque.
Há multas para pedestres? Como eles serão punidos?
Atravessar a rua fora da faixa de segurança, esperar o sinal abrir com os pés na rua, e não na calçada, são algumas das infrações que podem ser cometidas por pedestres. Cada órgão de trânsito municipal vai definir como fazer a autuação nesses casos. O que se imagina é que o agente fiscalizador deverá chamar o infrator, pedir documentos, anotar os dados, perguntar o endereço e aplicar a multa, que será enviada pelo correio. Provavelmente, os fiscalizadores irão deparar com muita gente sem documento e espertinhos que darão o endereço errado. Por enquanto, isso será tolerado, pois, com relação aos pedestres, as autoridades entendem que vale mais o caráter educativo de ter sido repreendido por um guarda do que a punição. Com a infra-estrutura existente hoje, nenhum órgão ficará sabendo se a multa de pedestre foi paga ou não.
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