Ensaio:
Roberto Pompeu de Toledo Deputados: modo
de eleger
O projeto apresentado na Câmara era ruim,
mas o sistema de lista fechada não é
O problema da reação, na imprensa e no Congresso, contra o sistema de listas para a eleição de deputado é fazer crer que o sistema atual é melhor. O sistema atual, em que o eleitor vota num nome, proporciona:
enormes gastos de campanha, cada candidato montando seu próprio comitê e respectivo esquema de arrecadação de fundos;
impossível campanha no meio que mais interessa, que é a televisão, pois, dada a multidão de candidatos, nunca sobram mais que alguns segundos para cada um;
difícil escolha, pelo eleitor, pelos mesmos motivos de os candidatos serem multidão e escassas as informações sobre eles;
obscuridade, para o eleitor, de um sistema em que se vota num nome mas em primeiro lugar o voto é contado para o partido, de modo que um nome bem votado não estará entre os eleitos se o partido não tiver boa votação e, inversamente, um nome pouco votado se elegerá, em caso de boa votação do partido;
incentivo às candidaturas do tipo folclórico, com a conseqüente eleição, no rastro de suas expressivas votações, de candidatos com poucos votos.
Há mundo afora duas formas básicas de eleger deputado: a majoritária e a proporcional. A majoritária, também chamada de distrital, é a que se dá entre um número reduzido de candidatos um por partido , num distrito com reduzido número de eleitores. Quem tem a maioria de votos leva. Sua adoção seria talvez a ideal, no Brasil, dadas as vantagens de (1) aproximar o eleitor do candidato; (2) diminuir os gastos de campanha; e (3) tornar o sistema tão compreensível quanto a eleição do prefeito ou do governador. Se há no Congresso dúvida ou má vontade com esse sistema, uma alternativa seria continuar com o proporcional, mas na variante da lista fechada. O sistema proporcional é o que distribui as cadeiras do Parlamento na proporção dos votos de cada partido. Tanto quanto o sistema majoritário privilegia a pessoa do candidato, o proporcional privilegia o partido. No Brasil e em outros poucos países, no entanto, adota-se o sistema proporcional, mas ao mesmo tempo o eleitor vota numa pessoa. Se o sistema é proporcional, mais coerentes com sua natureza e seus propósitos são os muitos países em que se vota no partido, não num candidato. O partido apresenta-se à eleição com uma lista de candidatos, escolhida em convenções partidárias. Se os votos no partido lhe dão direito a dez cadeiras do Parlamento, ocuparão essas cadeiras os candidatos que figurarem nos dez primeiros lugares na lista.
O argumento principal contra esse sistema é o de que dá excessivo poder às cúpulas partidárias, com quem ficaria a chave da elaboração das listas. Em primeiro lugar, as cúpulas já têm esse poder no sistema atual, tanto na escolha dos candidatos quanto ao privilegiar a campanha de um ou outro. Em segundo, não é em princípio mal ter cúpulas partidárias poderosas. Partidos fortes precisam de cúpulas fortes. O problema é ter cúpulas ruins, o que equivale a partidos ruins. Cabe ao eleitor derrotá-los. Não há sistema perfeito, assim como não há governo perfeito. O principal, na presente conjuntura brasileira, é que o sistema de lista fechada tem, sobre o atual, a vantagem de melhor se adequar a dois princípios que deveriam ser erigidos como regras de ouro, em cada passo da reforma política:
1. Enxugar os gastos de campanha. Os gastos antes pulverizados em milhares de candidatos seriam concentrados nos partidos. Não é que se vá liquidar com a corrupção, que, além de não ser liquidável, depende de outros fatores, a começar pela moral vigente no país, mas não há dúvida de que um forte incentivo a ela são as campanhas caras, em que a preocupação maior do candidato é se terá dinheiro para se eleger.
2. Tornar o processo eleitoral compreensível para o eleitor. Se o sistema proporcional foi feito para privilegiar os partidos, que isso fique claro de uma vez por todas fazendo com que se vote no partido. O compromisso com a democracia será tanto mais forte quanto se compreenderem seus mecanismos.
Nada do exposto acima significa que o projeto de lista fechada rebarbado pela Câmara na semana passada devesse ter sido aprovado. Tal projeto vinha eivado do costumeiro vício da malandragem nacional. Em primeiro lugar malandragem suprema determinava que os deputados atualmente eleitos ocupariam os primeiros lugares nas listas a ser apresentadas pelos partidos na próxima eleição. Com isso, esvaziava-se a instância da convenção partidária, o coração do funcionamento de um partido num sistema maduro. Em segundo lugar, o sistema era proposto sem a companhia de dois institutos indispensáveis a seu bom funcionamento: a fidelidade partidária e a cláusula de barreira. Não há como optar por um sistema que radicaliza a preeminência dos partidos enquanto não se coibir o troca-troca. Também não há como fortalecê-lo num ambiente em que os partidos se multiplicam sem freios.