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Carta ao leitor
Renan e seus 40...
Uéslei Marcelino/Folha
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Renan Calheiros,
depois da absolvição: decoro quebrado
não se remenda
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Alguns dos que absolveram
Renan Calheiros podem tê-lo feito de boa-fé,
mas o que se passou de decisivo no Senado brasileiro na última
quarta-feira, a portas fechadas, foi um arranjo subalterno
cuja real motivação estarrecerá a nação
quando for revelada em todos os seus indecorosos detalhes.
Uma reportagem da presente edição de VEJA começa
a levantar o véu que cobriu aquelas tenebrosas transações
feitas na casa do povo, mas longe das vistas do povo e contra
os interesses do povo.
Renan e seus 40...
somados aos seis outros que hipocritamente se abstiveram
na votação que absolveu o "capo" do Senado
não representam os brasileiros que os elegeram. Representam
seus interesses pessoais e patrimoniais de tal modo entranhados
que, se permitissem a degola do chefe, acabariam eles próprios
expostos às leis que punem os cidadãos comuns
quando esses as transgridem. Mas para Renan e seus 40... não
existem leis.
Renan Calheiros,
lembre-se, foi acusado de ter usado um lobista de uma grande
empreiteira para pagar despesas pessoais e de, ao defender-se,
recorrer a fraudes para provar suas teses. Depois de examinar
o material apresentado pelo senador e submetê-lo a peritos,
o Conselho de Ética do Senado concluiu que:
o senador
não provou a existência de recursos que pudessem
fazer frente a seus gastos e a seu patrimônio;
as notas
fiscais não correspondiam às operações
comerciais relatadas por Renan para provar os bens acumulados;
sua atividade
rural era uma ficção montada para explicar sua
evolução patrimonial;
Renan mentiu
sobre sua capacidade de ter pago, com os recursos que dizia
possuir, suas obrigações pessoais.
Caso as provas
de fraude acima fossem produzidas contra um cidadão
comum contra um brasileiro que trabalha quase cinco
meses do ano só para pagar impostos e ainda tem de
financiar a educação, a saúde e a segurança
da família , elas já bastariam para capitulá-lo
em artigos do Código Penal. Para o senador Renan, essas
provas não serviram sequer para condená-lo pela
quebra de decoro parlamentar. Ou seja, fraudar, mentir, enganar
e enriquecer sem poder comprovar como acumulou patrimônio
não configura nem mesmo quebra de decoro para Renan
e seus 40...
Felizmente para
o país e para dezenas de milhões de brasileiros
ultrajados, a apuração dos desmandos de Renan
segue seu curso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde mentiras
e fraudes são tratadas com o rigor da lei.
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