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19 de setembro de 2007
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Carta ao leitor
Renan e seus 40...

 
Uéslei Marcelino/Folha Imagem

Renan Calheiros, depois da absolvição: decoro quebrado não se remenda

Alguns dos que absolveram Renan Calheiros podem tê-lo feito de boa-fé, mas o que se passou de decisivo no Senado brasileiro na última quarta-feira, a portas fechadas, foi um arranjo subalterno cuja real motivação estarrecerá a nação quando for revelada em todos os seus indecorosos detalhes. Uma reportagem da presente edição de VEJA começa a levantar o véu que cobriu aquelas tenebrosas transações feitas na casa do povo, mas longe das vistas do povo e contra os interesses do povo.

Renan e seus 40... – somados aos seis outros que hipocritamente se abstiveram na votação que absolveu o "capo" do Senado – não representam os brasileiros que os elegeram. Representam seus interesses pessoais e patrimoniais de tal modo entranhados que, se permitissem a degola do chefe, acabariam eles próprios expostos às leis que punem os cidadãos comuns quando esses as transgridem. Mas para Renan e seus 40... não existem leis.

Renan Calheiros, lembre-se, foi acusado de ter usado um lobista de uma grande empreiteira para pagar despesas pessoais e de, ao defender-se, recorrer a fraudes para provar suas teses. Depois de examinar o material apresentado pelo senador e submetê-lo a peritos, o Conselho de Ética do Senado concluiu que:

• o senador não provou a existência de recursos que pudessem fazer frente a seus gastos e a seu patrimônio;

• as notas fiscais não correspondiam às operações comerciais relatadas por Renan para provar os bens acumulados;

• sua atividade rural era uma ficção montada para explicar sua evolução patrimonial;

• Renan mentiu sobre sua capacidade de ter pago, com os recursos que dizia possuir, suas obrigações pessoais.

Caso as provas de fraude acima fossem produzidas contra um cidadão comum – contra um brasileiro que trabalha quase cinco meses do ano só para pagar impostos e ainda tem de financiar a educação, a saúde e a segurança da família –, elas já bastariam para capitulá-lo em artigos do Código Penal. Para o senador Renan, essas provas não serviram sequer para condená-lo pela quebra de decoro parlamentar. Ou seja, fraudar, mentir, enganar e enriquecer sem poder comprovar como acumulou patrimônio não configura nem mesmo quebra de decoro para Renan e seus 40...

Felizmente para o país e para dezenas de milhões de brasileiros ultrajados, a apuração dos desmandos de Renan segue seu curso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde mentiras e fraudes são tratadas com o rigor da lei.

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