Maílson da Nóbrega
O MST é, sim, um caso de polícia
"Hoje, ao estado democrático cabe o monopólio
da violência,
inclusive para garantir o direito de propriedade. Os frutos
do
esforço individual pertencem aos que o empreendem"
O ministro da Justiça, Tarso Genro, rotulou de tentativa
de demonização as críticas ao Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST) pela invasão e derrubada de laranjais em uma propriedade
no estado de São Paulo. Ele condenou "aqueles que entendem que os
movimentos sociais são caso de polícia".
Nas democracias, cabe à polícia preservar a paz
social e a obediência à lei, se preciso mediante o uso da força.
Sir Richard Mayne (1796-1868), o primeiro chefe da polícia de Londres
(1829), dizia que "o objetivo primeiro da uma polícia eficiente
é a prevenção do crime; o segundo é a detenção
e a punição dos criminosos".
Para sir Richard, a missão da polícia estaria cumprida
quando esta assegurasse "a proteção da vida e da propriedade,
a tranquilidade pública e a contenção do crime". Por
essa visão, ainda atualíssima, a ação do MST é,
sim, um caso de polícia.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, entrou
na discussão de forma precisa. "Não acredito que haja preocupação
com a criminalização dos movimentos sociais. Agora, ato criminoso,
praticado por qualquer pessoa, deve ser tratado como crime." A invasão
de propriedades - que o MST continuou a praticar - é crime
inequívoco.
O direito de propriedade foi um dos maiores avanços da
civilização. Sua criação, iniciada na Europa medieval,
teve seu grande marco na Revolução Gloriosa inglesa de 1688, que
aboliu o poder do rei para demitir juízes e confiscar bens. O Parlamento
deu independência ao Judiciário e aprovou leis definindo direitos
de propriedade.
Por essa época, as obsoletas instituições
do feudalismo cederam lugar ao estado contemporâneo. A crescente complexidade
da economia exigia a segurança que os barões feudais não
podiam oferecer. As cidades, o novo centro econômico, precisavam de ordem.
O uso da força requeria um poder central constituído.
Hoje, ao estado democrático cabe o monopólio da
violência, inclusive para garantir o direito de propriedade. Os frutos
do esforço individual pertencem aos que o empreendem, sem risco de confisco
por reis absolutistas ou regimes autoritários. A polícia, uma
organização do estado, zela pelo cumprimento da lei.
O estado se transformou, assim, no baluarte do direito de propriedade.
A força é usada para defendê-lo, não para usurpá-lo.
Essa nova realidade constituiu um dos elementos centrais da Revolução
Industrial, com a qual a Inglaterra ascendeu à condição
de maior potência econômica no século XIX.
O marxismo entendeu tudo isso ao contrário. A propriedade
seria a fonte de todos os males. Seu respectivo direito não era defensável,
pois significava "roubo". Era preciso abolir a propriedade privada.
O comunismo, fundado nesse equívoco conceitual, provocou o maior desastre
social do século XX.
Alguns intelectuais emitiram manifesto em defesa do MST e com
críticas à imprensa, talvez ainda influenciados pela utopia socialista.
"A mídia foi taxativa em classificar a derrubada de alguns pés
de laranja (foram 7 000!) como ato de vandalismo. Uma informação
essencial, no entanto, foi omitida: a de que a titularidade das terras da empresa
é contestada pelo Incra e pela Justiça."
A Comissão Pastoral da Terra não deixou por menos.
"Enquanto milhares de famílias sem terra continuam acampadas Brasil
afora, grandes empresas praticam a grilagem e ainda conseguem cobertura do poder
público." Mais: "Por que a imprensa não dá destaque
à grilagem da Cutrale?". Nessa onda de absurdos, houve quem atribuísse
aos movimentos sociais o direito de desobedecer à lei.
Manifestações de apoio à prática de
atos criminosos do MST afrontam o estado de direito. Mesmo que as terras invadidas
fossem griladas, a decisão de retomá-las teria de ser do Judiciário,
não do MST. A violência, como dito, é monopólio do
estado, não de uma organização que nem sequer existe formalmente.
O direito de propriedade é garantido pela Constituição
(art. 5º, inciso XXII). A lei atribui ao Ministério da Justiça
a "defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das
garantias constitucionais". Assim, a ofensa àquele direito, especialmente
por meio violento, é um caso de polícia, ainda que o titular da
Pasta o negue.
Maílson da Nóbrega é economista |