Quatro anos
na cadeia
Só
existem duas maneiras conhecidas de combater os abusos dos governantes
e evitar a corrupção na máquina pública.
E elas devem ser empregadas de forma conjunta para que produzam
o efeito desejado. A primeira é a punição
da autoridade que comete um deslize, por menor que ele seja. A
outra é adotar uma legislação que desestimule
os vigaristas. Ou seja, punir e prevenir. O Brasil não
tinha o hábito de fazer uma coisa nem outra. Não
castigava os maus governantes e os corruptos nem desencorajava
sistematicamente a ocorrência de crimes ligados à
administração pública.
Pouco a pouco, o corporativismo dos políticos foi parcialmente
contido e a vida dos maus administradores ficou mais complicada.
O Congresso cassou um presidente da República, livrou-se
dos anões do Orçamento e há pouco mais de
três meses expulsou um poderoso integrante da Casa, o senador
Luiz Estevão, envolvido nas maracutaias do prédio
do Fórum Trabalhista de São Paulo, aquele do juiz
Lalau. Já não se pode falar que o Parlamento não
pune.
Faltava atuar no campo da prevenção. Na semana passada,
o país passou a dispor do mais vigoroso instrumento para
fazer isso: a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela proíbe
que os governantes usem o dinheiro público de forma irregular,
por mais banal que seja a irregularidade. Agora, o prefeito não
pode mais renegociar prazos para as dívidas contraídas,
o governador está proibido de conceder aumentos na folha
salarial sem previsão de receita e os ministros já
não podem começar obras e deixar a conta pendurada
para o sucessor.
A lei, que foi sancionada em maio pelo presidente Fernando Henrique
Cardoso, tem um aspecto revolucionário. Brasília
acostumou-se a aprovar textos moralizadores, só que não
previa penas aos infratores. Ficou diferente com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, cujas punições foram votadas na última
quarta-feira pelo Senado. Quem infringir o texto legal que se
prepare. Pode passar até quatro anos na cadeia.