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Quatro anos na cadeia

Só existem duas maneiras conhecidas de combater os abusos dos governantes e evitar a corrupção na máquina pública. E elas devem ser empregadas de forma conjunta para que produzam o efeito desejado. A primeira é a punição da autoridade que comete um deslize, por menor que ele seja. A outra é adotar uma legislação que desestimule os vigaristas. Ou seja, punir e prevenir. O Brasil não tinha o hábito de fazer uma coisa nem outra. Não castigava os maus governantes e os corruptos nem desencorajava sistematicamente a ocorrência de crimes ligados à administração pública.

Pouco a pouco, o corporativismo dos políticos foi parcialmente contido e a vida dos maus administradores ficou mais complicada. O Congresso cassou um presidente da República, livrou-se dos anões do Orçamento e há pouco mais de três meses expulsou um poderoso integrante da Casa, o senador Luiz Estevão, envolvido nas maracutaias do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo, aquele do juiz Lalau. Já não se pode falar que o Parlamento não pune.

Faltava atuar no campo da prevenção. Na semana passada, o país passou a dispor do mais vigoroso instrumento para fazer isso: a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela proíbe que os governantes usem o dinheiro público de forma irregular, por mais banal que seja a irregularidade. Agora, o prefeito não pode mais renegociar prazos para as dívidas contraídas, o governador está proibido de conceder aumentos na folha salarial sem previsão de receita e os ministros já não podem começar obras e deixar a conta pendurada para o sucessor.

A lei, que foi sancionada em maio pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tem um aspecto revolucionário. Brasília acostumou-se a aprovar textos moralizadores, só que não previa penas aos infratores. Ficou diferente com a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujas punições foram votadas na última quarta-feira pelo Senado. Quem infringir o texto legal que se prepare. Pode passar até quatro anos na cadeia.

 

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