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Em
foco: Gustavo Franco
Como no tempo
da hiperinflação
"Por
que, ainda hoje, dez anos depois
do fim da híper, o 'regime', ou o 'modus
operandi', de política monetária é o mesmo?"
O leitor
que me perdoe o texto um tanto mais hermético, mas o assunto
é sério a dívida pública ,
daí a necessidade de um enunciado preciso para o problema.
Sim, temos um problema no fato de que a política monetária
hoje é implementada praticamente do mesmo jeito que no tempo
da hiperinflação, quando toda a dívida pública
era de um dia, vendida no fim do expediente para ser recomprada
na manhã seguinte mais gordinha de um dia de juros da "taxa
do over". Era o tempo da "moeda indexada".
Por que,
ainda hoje, dez anos depois do fim da híper, o "regime",
ou o "modus operandi", de política monetária é
o mesmo?
Ale Setti
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Não se trata aqui do sistema de "metas de inflação",
ou dos critérios para fixar a taxa de juros, mas de definir
o que é a "taxa básica" de juros, e especialmente
como fixar os juros de outros prazos que não os de operações
por um dia (o chamado "overnight"). No "regime" que temos hoje,
o Banco Central mantém tabelada a "taxa do over" em um número
fixado pelo Copom, os atuais 16%. Nessa taxa, para operações
de um dia, o BC trabalha com qualquer montante, e praticamente não
diferencia quem vem emprestar dinheiro (comprar um título
do Tesouro) ou tomar emprestado (vender o título). É
um tabelamento, exatamente como se fazia, tempos atrás, com
o câmbio: ao preço "oficial", o BC compra ou vende
qualquer quantidade.
A taxa
de juros para outros prazos, que são muito mais importantes
para a economia real, é fixada pelo mercado e pelas ofertas
e resgates de títulos do Tesouro. Com enorme e constrangedora
freqüência, o Copom mexe a "taxa do over" numa direção
e o mercado "cancela" o movimento deslocando, por exemplo, a taxa
para 360 dias na direção contrária. Pouca gente
percebe que, na formação dos juros de todos os prazos,
exceto o do "over", são as percepções do mercado
e a rolagem da dívida que governam a determinação
dos juros.
Numa certa
época o BC quis começar a mudar esse regime e para
tanto adotou uma pequena "banda" de juros (para punir levemente
o excesso de liquidez no "over") e procurou erradicar a indexação
pela "taxa do over" que existia, e ainda existe, nas Letras Financeiras
do Tesouro (LFTs), as quais representam, hoje, cerca de metade da
dívida pública interna. Todo economista sabe que a
presença da LFT reduz a potência da política
monetária, pois fornece a seus detentores um "seguro" contra
variações nos juros. É curioso que, por um
raciocínio análogo, se tome a dívida com indexação
cambial como um problema e se aceite a LFT como parte da paisagem.
O fato
é que o processo de erradicação das LFTs acabou
interrompido pela crise da Rússia, mas, se fosse para ser
retomado, o roteiro seria mais ou menos o seguinte: o Copom fixaria,
por exemplo, uma taxa "básica" para, digamos, um ano, na
faixa dos 16% atuais, e o BC apenas usaria essa taxa para tomar
dinheiro emprestado, podendo (devendo) usar taxas menores para prazos
menores. Trata-se de reduzir consideravelmente os juros em prazos
menores que um ano para o doador de recursos (não para o
tomador), ou seja, suprimir a "garantia" hoje existente de que o
sujeito que recusa um instrumento longo pode sempre "refugiar-se"
no "over", no qual será remunerado a 16%.
Nesse regime,
a "taxa do over" se tornaria volátil e talvez negativa (em
termos reais), e, em conseqüência, as LFTs perderiam
parte de sua atratividade e poderiam ser gradual e delicadamente
substituídas por títulos mais longos, indexados ao
IGPM (estes principalmente) e ao dólar, e pré-fixados.
Não pode haver nada apressado ou forçado nesse processo,
para o qual seria também imprescindível que a regulamentação
e a tributação dos fundos mútuos fossem ajustadas,
exatamente na direção apontada pelas recentes modificações
no imposto de renda sobre aplicações.
A extinção
das LFTs, juntamente com a cultura da "taxa do over", e a melhoria
no perfil da dívida pública serão tanto mais
fáceis quanto melhor for a situação das contas
públicas, pois apenas um devedor com sólida geração
de caixa (leia-se superávit primário) pode aspirar
a melhores termos para sua dívida.
Gustavo Franco é economista da PUC-RJ e ex-presidente
do Banco Central (gfranco@palavra.com;
www.gfranco.com.br)
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