BUSCA

Busca avançada      
FALE CONOSCO
Escreva para VEJA
Para anunciar
Abril SAC
ACESSO LIVRE
Conheça as seções e áreas de VEJA.com
com acesso liberado
REVISTAS
VEJA
Edição 2017

18 de julho de 2007
ver capa
NESTA EDIÇÃO
Índice
COLUNAS
Lya Luft
Millôr
André Petry
Diogo Mainardi
Roberto Pompeu de Toledo
SEÇÕES
Carta ao leitor
Entrevista
Cartas
VEJA.com
Contexto
Holofote
Radar
Veja essa
Gente
Datas
VEJA Recomenda
Os livros mais vendidos
Publicidade
 

Televisão
Abaixo a tesoura

O governo desiste de promover a volta
da censura prévia aos programas de TV


Marcelo Marthe


VEJA TAMBÉM
Nesta reportagem
Quadro: Recuo no flerte com a censura

O governo recuou de uma iniciativa que ameaçava a liberdade de expressão no Brasil. Graças à pressão da imprensa, das emissoras, de partidos políticos e de artistas, o Ministério da Justiça baixou um novo conjunto de normas para a classificação indicativa da televisão, em substituição a uma portaria lançada em fevereiro passado com inequívoco viés autoritário. Se tivesse prevalecido, a portaria agora cancelada poderia reintroduzir no país um mecanismo equivalente à censura prévia dos tempos da ditadura militar. Para definir em que horário uma novela ou filme deveriam ser exibidos, as redes teriam de submetê-los ao crivo dos burocratas do Departamento de Justiça e Classificação antes de levá-los ao ar. Em certos casos, é verdade, poderiam até ser dispensadas desse procedimento – mas, também para isso, dependeriam de autorização prévia. A nova regra abole essa aberração. As redes terão autonomia para decidir se um programa é mais adequado para exibição depois das 8 (a faixa para maiores de 12 anos) ou das 9 da noite (a dos 14 anos), e assim por diante. A recente portaria nº 1220 sepulta ainda um dispositivo que abria caminho para o governo monitorar o conteúdo dos telejornais. Esse entulho antidemocrático – à altura das investidas do ditador Hugo Chávez contra as redes de TV venezuelanas – foi trocado pela menção explícita de que o noticiário está livre de controle.

A classificação indicativa, em si, é uma prática legítima. Ela tem a função de fornecer informações sobre a presença de temas como sexo, violência e drogas na programação, para que os pais possam deliberar sobre aquilo que seus filhos podem ou não ver na TV. Deve-se estar atento, contudo, para as supostas boas intenções do governo petista nessa área. Boa parte de seus integrantes volta e meia expressa o anseio de coexistir apenas com os jornais, revistas e emissoras dóceis ao poder (e ao dinheiro que dele emana). Anseio, aliás, que quase resultou na criação de uma excrescência chamada Conselho Federal de Jornalismo, idealizada tão-somente para intimidar a imprensa. Da forma como está redigida, a nova portaria não é outro cavalo-de-tróia em cujo bojo se escondem dispositivos stalinistas. Mas, como leis são sempre interpretadas e levadas a cabo por pessoas designadas para esse fim, nas mãos de um comissário com DNA comunista até um texto correto pode servir a objetivos questionáveis. Faz-se essa observação porque o grande defensor da portaria anterior, o advogado José Eduardo Romão, continua a ocupar o cargo de diretor do Departamento de Classificação. Romão chegou a declarar que o governo passaria a discutir a "questão das concessões" das redes caso elas não se enquadrassem. Ele é adepto de um certo "Direito Achado na Rua", corrente da retroesquerda que questiona o arcabouço legal vigente no país, por seu suposto matiz de classe. Se a sociedade não estivesse alerta, o time de censores e estagiários comandado por Romão teria conquistado um poder de vida e morte sobre a programação da TV.

As redes ainda não se dão por totalmente satisfeitas. Acham que a Portaria nº 1220 traz pontos nebulosos – a forma como se dará o trâmite de autoclassificação dos programas é um exemplo. Mas o que mais as aflige é a espinha dorsal da classificação: a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. Amparado no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ministério manteve-se irredutível nesse quesito. E também na obrigatoriedade de obedecer a ele nos estados com fuso diferente (ainda que a nova portaria dê um prazo de seis meses para as emissoras se adaptarem). O questionamento das redes tem sua razão de ser. De fato, a vinculação é uma camisa-de-força que reduz sua autonomia e confere ao estado o poder de influir na programação. Há que reconhecer, entretanto, que as redes estão pagando o preço por terem sido até hoje omissas e incapazes de chegar a um denominador comum em torno da solução ideal: um sistema de auto-regulamentação, como o que já vigora no mercado publicitário. Sem dispor desse filtro, a TV brasileira continuará a ser um prato cheio para os apetites dos comissários revolucionários de plantão.

  VEJA | Veja São Paulo | Veja Rio | Expediente | Fale conosco | Anuncie | Newsletter |