Edição 1 624 -17/11/1999

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Corrupção e lubrificação

"O governo brasileiro poderia solicitar aos Estados Unidos a relação de 'pagamentos lubrificantes' feitos
a funcionários públicos brasileiros por empresas americanas"

 

Num livro de 1988, o professor Robert Klitgaard, de Harvard, definiu um grande problema em uma simples equação: Corrupção = Monopólio + Arbitrariedade ­ Transparência. Ou seja, quanto mais distantes do mercado estiverem as relações entre o público e o privado, quanto mais discricionárias as decisões, e quanto menor a transparência, maior será a corrupção. O livro saiu em português em 1994 sem muito alarde, o que não deveria ser o caso para um país como o nosso, que, por um lado, anda repensando o papel do Estado na economia e, por outro, está pessimamente colocado nos rankings internacionais de corrupção. Para a Transparency International, uma ONG dedicada ao assunto, estamos na 45ª posição entre 99 países, com uma pontuação de 4,1 (numa escala de 0 a 10), empatados com Zimbábue, Marrocos e Malaui.

É recente o estudo sistemático das causas da corrupção, parecendo responder à inclusão do tema entre aqueles que compõem as reformas ditas de "Segunda Geração", e também à estupefação pela existência de uma corrupção "sistêmica" em alguns países da Ásia (o tal capitalismo de quadrilhas), que arruinou indústrias e bancos e provocou uma crise internacional.

Em um desses novos estudos, publicado recentemente numa revista acadêmica inglesa, os autores – Alberto Ades e Rafael Di Tella – procuraram especificamente uma relação entre corrupção e algo que eles denominaram "política industrial ativa". Usando dados do World Competitiveness Report, um grande levantamento entre executivos sobre práticas comerciais em diferentes países para o período 1989-1992, eles concluem, para começar, que as políticas industriais ativas de fato aumentam o investimento, mas também produzem corrupção. Na verdade, segundo as estimativas de Ades e Di Tella, valores entre 16% e 44% dos investimentos viabilizados por políticas industriais ativas em sua amostra se transformam em propina: 30% em média!

A conclusão é nada menos que alarmante e deve levar o leitor a refletir toda vez que ouvir alguém bradar que o Brasil precisa de uma política industrial. A intenção pode ser boa, mas a experiência internacional parece sugerir que essas políticas têm subprodutos nada desejáveis.

Por fim, como não existe corrupção sem corruptores, vale uma observação sobre como alguns governos estrangeiros tratam a questão. Em 1977, o Congresso americano passou uma lei sobre o assunto, por meio da qual era definido como crime o ato de dar propina a funcionários públicos estrangeiros "com o propósito de manter ou obter negócios". Todavia, essa mesma lei continha um dispositivo curioso referente ao que eles denominaram grease payments, algo que poderíamos traduzir como "pagamentos lubrificantes". Segundo essa norma, não é considerado propina, nem crime, o pagamento feito a funcionário público estrangeiro com o propósito de "facilitar ou assegurar o desempenho de uma tarefa governamental rotineira" (sic).

É claro que, como a fronteira entre a corrupção e a "lubrificação" pode ser confusa, a lei deixa a desejar. Note-se, por outro lado, que os pagamentos lubrificantes são considerados despesas operacionais e, portanto, dedutíveis para fins de apuração de lucro. Antes de uma convenção internacional assinada em 1997, sob os auspícios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, muitos países permitiam deduções desse tipo (por exemplo, Austrália, Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia, Portugal e Suíça). A convenção deve ter produzido muitas mudanças em legislações nacionais, de tal sorte que a dedutibilidade de despesas de lubrificação, ou lobby, pode ter sido reduzida. No caso específico dos EUA, todavia, como a terminologia do artigo 1º da convenção é semelhante à da lei de 1977, não é claro que a ratificação da convenção remova a dedutibilidade da lubrificação. De toda maneira, ocorre-me que o governo brasileiro, que mostrou interesse em aderir à convenção, poderia ter interesse em solicitar aos EUA a relação de pagamentos lubrificantes feitos a funcionários públicos brasileiros por empresas americanas.

Gustavo Franco é economista da PUC-RJ e
ex-presidente do Banco Central (gfranco@palavra.inf.br)