Edição 1956 . 17 de maio de 2006

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Liberdade atropelada


Ricardo Stuckert/PR
Lula na assinatura da Declaração de Chapultepec: em boa hora

A Declaração de Chapultepec, uma lista de dez princípios básicos para o exercício da liberdade de expressão e imprensa, foi assinada por Fernando Henrique Cardoso e, há duas semanas, chancelada também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pode parecer tautológico reafirmar periodicamente esses valores já consagrados nas sociedades abertas há mais de um século. Não é. A liberdade de expressão, infelizmente, continua sofrendo os mais insidiosos e ardilosos ataques. Com seu texto aprovado em 1994 no Castelo de Chapultepec, na Cidade do México, sob a coordenação da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), a declaração é reafirmada agora em muito boa hora.

Seu princípio número 5 estabelece que "a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa". É esse princípio que se invoca aqui em contraste à violência jurídica que se abateu sobre VEJA e sobre o jornal O Globo na semana passada. Decisões da 31ª e da 18ª Varas Cíveis do Rio Janeiro determinam que a revista e o jornal publiquem, de imediato, retificação de notícias que o ex-governador Anthony Garotinho considera falsas.

O direito de defesa é sagrado. O direito de obter reparação na Justiça também. O que é inaceitável e flagrantemente liberticida no caso em tela é a tentativa de obter por meio de instrumentos provisórios, e sem direito de defesa, aquilo que só deveria ser concedido na conclusão dos trabalhos das diversas instâncias jurídicas e, claro, na hipótese de os juízes, desembargadores e ministros aceitarem as ponderações dos advogados de Garotinho.

A quem serve obrigar VEJA e O Globo a, peremptoriamente, publicar desmentidos de reportagens produzidas ao longo de meses de investigação e cuja veracidade se assenta na prática jornalística isenta? No caso de serem obrigadas a publicar agora retificações, que tipo de reparação será possível dar aos leitores das duas publicações quando e se a Justiça concluir que, como firmemente acreditamos, elas não são necessárias? O dano maior estará feito, o precedente criado e a liberdade de expressão, mais uma vez, vilipendiada.

 
 
 
 
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