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Carta ao leitor
Liberdade atropelada
Ricardo Stuckert/PR
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| Lula na assinatura da Declaração
de Chapultepec: em boa hora |
A Declaração de
Chapultepec, uma lista de dez princípios básicos para
o exercício da liberdade de expressão e imprensa,
foi assinada por Fernando Henrique Cardoso e, há duas semanas,
chancelada também pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Pode parecer tautológico reafirmar periodicamente
esses valores já consagrados nas sociedades abertas há
mais de um século. Não é. A liberdade de expressão,
infelizmente, continua sofrendo os mais insidiosos e ardilosos ataques.
Com seu texto aprovado em 1994 no Castelo de Chapultepec, na Cidade
do México, sob a coordenação da Sociedade Interamericana
de Imprensa (SIP), a declaração é reafirmada
agora em muito boa hora.
Seu princípio número
5 estabelece que "a censura prévia, as restrições
à circulação dos meios ou à divulgação
de suas mensagens, a imposição arbitrária de
informação, a criação de obstáculos
ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre
exercício e movimentação dos jornalistas se
opõem diretamente à liberdade de imprensa". É
esse princípio que se invoca aqui em contraste à violência
jurídica que se abateu sobre VEJA e sobre o jornal O Globo
na semana passada. Decisões da 31ª e da 18ª Varas
Cíveis do Rio Janeiro determinam que a revista e o jornal
publiquem, de imediato, retificação de notícias
que o ex-governador Anthony Garotinho considera falsas.
O direito de defesa é
sagrado. O direito de obter reparação na Justiça
também. O que é inaceitável e flagrantemente
liberticida no caso em tela é a tentativa de obter por meio
de instrumentos provisórios, e sem direito de defesa, aquilo
que só deveria ser concedido na conclusão dos trabalhos
das diversas instâncias jurídicas e, claro, na hipótese
de os juízes, desembargadores e ministros aceitarem as ponderações
dos advogados de Garotinho.
A quem serve obrigar VEJA e O
Globo a, peremptoriamente, publicar desmentidos de reportagens
produzidas ao longo de meses de investigação e cuja
veracidade se assenta na prática jornalística isenta?
No caso de serem obrigadas a publicar agora retificações,
que tipo de reparação será possível
dar aos leitores das duas publicações quando e se
a Justiça concluir que, como firmemente acreditamos, elas
não são necessárias? O dano maior estará
feito, o precedente criado e a liberdade de expressão, mais
uma vez, vilipendiada.
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