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Aos ricos, o privilégio

Na mesma semana em que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau do TRT, conseguiu ser transferido de volta para sua cela mais confortável na Polícia Federal em São Paulo, especialistas do Ministério da Justiça começaram os estudos para reformulação da prisão especial. Regulamentada por decreto em 1955, a cana confortável é um daqueles privilégios típicos que beneficiam apenas uma minoria da sociedade, os magistrados, oficiais de alta patente e as pessoas com curso superior. Em resumo, os não-pobres. Como ela, outros privilégios estão de tal forma inscrustados na tradição brasileira que já são encarados como direito natural dos bem-nascidos.

Toda nação civilizada ergueu-se da barbárie, tornando-se antes uma sociedade hierarquizada. Pelas mais diversas razões, alguns indivíduos assumiram ascendência sobre outros e passaram a usar seu poder para organizar o modo de vida dos demais. Os privilégios surgiram justamente dessa especialização social. Por essa razão, em todos os países existem elites, formadas por políticos, empresários, intelectuais e ricos em geral. As nações mais desenvolvidas criaram salvaguardas legais e redes de amparo social privadas e estatais para amenizar o choque entre as elites e a maioria da população. Entre elas, a mais sagrada é a igualdade dos cidadãos perante a lei. No Brasil, é diferente. Todos os países civilizados têm prisões especiais, e isso é bom e é justo. Mas não é bom que seu ocupante lá esteja simplesmente porque tem curso superior, como ocorre no Brasil. É apenas um exemplo das imunidades e benefícios chocantes que entre nós desfrutam as elites.

O pobre no Brasil não vai para a cadeia. Vai para o inferno. Por um simples roubo, conviverá de forma selvagem e promíscua com assassinos e estupradores, chefes de quadrilha, assaltantes. O país deveria ter cadeia limpa e segura para todos os que a Justiça mandar prender. Resolvida essa primeira questão, vem a da prisão especial. A única hierarquia aceitável na separação dos presos é aquela ditada pela natureza do delito. Autores de pequenos furtos, crimes produzidos pela emoção, réus primários – esses não devem conviver no mesmo ambiente com quadrilheiros e homicidas profissionais. Rico e pobre devem ter direito a uma prisão diferente das que existem para ambos no Brasil atualmente. Veja reportagem.

 

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