Aos ricos,
o privilégio
Na
mesma semana em que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau
do TRT, conseguiu ser transferido de volta para sua cela mais
confortável na Polícia Federal em São Paulo,
especialistas do Ministério da Justiça começaram
os estudos para reformulação da prisão especial.
Regulamentada por decreto em 1955, a cana confortável é
um daqueles privilégios típicos que beneficiam apenas
uma minoria da sociedade, os magistrados, oficiais de alta patente
e as pessoas com curso superior. Em resumo, os não-pobres.
Como ela, outros privilégios estão de tal forma
inscrustados na tradição brasileira que já
são encarados como direito natural dos bem-nascidos.
Toda nação civilizada ergueu-se da barbárie,
tornando-se antes uma sociedade hierarquizada. Pelas mais diversas
razões, alguns indivíduos assumiram ascendência
sobre outros e passaram a usar seu poder para organizar o modo
de vida dos demais. Os privilégios surgiram justamente
dessa especialização social. Por essa razão,
em todos os países existem elites, formadas por políticos,
empresários, intelectuais e ricos em geral. As nações
mais desenvolvidas criaram salvaguardas legais e redes de amparo
social privadas e estatais para amenizar o choque entre as elites
e a maioria da população. Entre elas, a mais sagrada
é a igualdade dos cidadãos perante a lei. No Brasil,
é diferente. Todos os países civilizados têm
prisões especiais, e isso é bom e é justo.
Mas não é bom que seu ocupante lá esteja
simplesmente porque tem curso superior, como ocorre no Brasil.
É apenas um exemplo das imunidades e benefícios
chocantes que entre nós desfrutam as elites.
O pobre no Brasil não vai para a cadeia. Vai para o inferno.
Por um simples roubo, conviverá de forma selvagem e promíscua
com assassinos e estupradores, chefes de quadrilha, assaltantes.
O país deveria ter cadeia limpa e segura para todos os
que a Justiça mandar prender. Resolvida essa primeira questão,
vem a da prisão especial. A única hierarquia aceitável
na separação dos presos é aquela ditada pela
natureza do delito. Autores de pequenos furtos, crimes produzidos
pela emoção, réus primários
esses não devem conviver no mesmo ambiente com quadrilheiros
e homicidas profissionais. Rico e pobre devem ter direito a uma
prisão diferente das que existem para ambos no Brasil atualmente.
Veja
reportagem.