Acima de
tudo, a lei
Ed Ferreira/AE
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| Procuradores
no Senado: falando sobre corrupção |
Desde que o Ministério Público recebeu um sopro
extra de poder da Constituição de 1988, os procuradores
aumentaram muito a taxa de sucesso de sua profissão. Depois
de se defrontar com eles, figurões antes intocáveis
puderam sentir que alguma coisa havia mudado e que cadeia não
era um lugar para engaiolar apenas os delinqüentes pobres.
Na semana passada, alguns dos procuradores mais comentados do
momento, aqueles que investigam o caso Lalau, estiveram no Congresso
Nacional para explicar como se desvendou e se desmontou a quadrilha
do juiz. Na ocasião, descreveram também o processo
que deu origem à investigação em torno do
ex-assessor da Presidência Eduardo Jorge.
Percebe-se que o país, instintivamente, aplaude os procuradores.
As pessoas acreditam que eles são movidos pela melhor das
intenções e chegam a resultados geralmente compensadores
para a sociedade. Há, no entanto, uma zona de sombra na
atuação desses funcionários. É cada
dia mais freqüente a acusação de que os jovens
procuradores, no afã de punir os pecadores, não
se inibem muitas vezes de transformar suspeitas em indícios
e de brandir indícios como se fossem provas.
Alguns procuradores, pelo excesso de empenho punitivo, estabeleceriam
uma relação oportunista com a imprensa. Exemplo:
promotor vaza a jornalista uma informação incerta
a respeito de algum suspeito para, em seguida, usar a reportagem
publicada a partir do vazamento como motivo para iniciar um processo
contra o alvo visado. Caso a denúncia não se confirme,
o mal já está feito e o acusado, devidamente difamado.
Perto dos crimes de Lalau, é uma armação
quase aceitável. Quase. A verdade é que o Ministério
Público não pode contornar a lei a pretexto de buscar
a justiça. Nada serve de desculpa para a aplicação
do princípio segundo o qual os fins justificam os meios.
Menos ainda no caso de profissionais cuja função
sagrada é zelar pela defesa intransigente do sistema legal.