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Acima de tudo, a lei

Ed Ferreira/AE
Procuradores no Senado: falando sobre corrupção


Desde que o Ministério Público recebeu um sopro extra de poder da Constituição de 1988, os procuradores aumentaram muito a taxa de sucesso de sua profissão. Depois de se defrontar com eles, figurões antes intocáveis puderam sentir que alguma coisa havia mudado e que cadeia não era um lugar para engaiolar apenas os delinqüentes pobres.

Na semana passada, alguns dos procuradores mais comentados do momento, aqueles que investigam o caso Lalau, estiveram no Congresso Nacional para explicar como se desvendou e se desmontou a quadrilha do juiz. Na ocasião, descreveram também o processo que deu origem à investigação em torno do ex-assessor da Presidência Eduardo Jorge.

Percebe-se que o país, instintivamente, aplaude os procuradores. As pessoas acreditam que eles são movidos pela melhor das intenções e chegam a resultados geralmente compensadores para a sociedade. Há, no entanto, uma zona de sombra na atuação desses funcionários. É cada dia mais freqüente a acusação de que os jovens procuradores, no afã de punir os pecadores, não se inibem muitas vezes de transformar suspeitas em indícios e de brandir indícios como se fossem provas.

Alguns procuradores, pelo excesso de empenho punitivo, estabeleceriam uma relação oportunista com a imprensa. Exemplo: promotor vaza a jornalista uma informação incerta a respeito de algum suspeito para, em seguida, usar a reportagem publicada a partir do vazamento como motivo para iniciar um processo contra o alvo visado. Caso a denúncia não se confirme, o mal já está feito e o acusado, devidamente difamado. Perto dos crimes de Lalau, é uma armação quase aceitável. Quase. A verdade é que o Ministério Público não pode contornar a lei a pretexto de buscar a justiça. Nada serve de desculpa para a aplicação do princípio segundo o qual os fins justificam os meios. Menos ainda no caso de profissionais cuja função sagrada é zelar pela defesa intransigente do sistema legal.

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