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Em
foco: Sérgio Abranches
Questão de lógica
"Se a Constituição não
é protegida, termina
por se tornar mera legislação ordinária, que
se altera ao sabor das maiorias que se formam
politicamente, a cada conjuntura"
O Supremo Tribunal Federal está julgando
a constitucionalidade da contribuição dos inativos.
A relatora, Ellen Gracie Northfleet, votou pela inconstitucionalidade.
Vários ministros, talvez a maioria, compartilham essa convicção.
Esse fato tem causado muita controvérsia entre economistas,
analistas e pessoas ligadas ao assunto. Acham injustificável
que o STF decida sem considerar o contexto geral do país
e os efeitos da sentença sobre o equilíbrio macroeconômico.
Sobretudo quando invocam o direito adquirido o que a relatora
não fez , cristalizariam privilégios e impossibilitariam
a mudança.
Ilustração Ale Setti
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Essa visão parte da idéia de que o Supremo deveria
julgar a questão substantivamente, não apenas do ponto
de vista estritamente jurídico da constitucionalidade. A
lógica jurídica, porém, principalmente a constitucional,
é formal e de procedimento. A maioria dos direitos é
formal. Os direitos fundamentais dependem, todos, da adesão
incondicional à norma que os cria.
As formalidades são indissociáveis
da democracia. Seria possível defender o recesso da liberdade,
com base em argumentos substantivos, como criar condições
para o desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança
nacional. A aceitação do princípio de que os
direitos individuais não podem ser suspensos deslegitima
o argumento e autoriza a resistência e a desobediência.
A lógica econômica é prática.
O sistema está quebrado, uma parcela dos aposentados jamais
contribuiu para obter o benefício. O valor médio pago
aos aposentados do setor público é muito maior do
que recebem os inativos do INSS, que contribuíram. As aposentadorias
se deram muito precocemente, não sendo raro encontrar pessoas
aposentadas aos 45 anos de idade, que não contribuíram
e têm a expectativa de receber o benefício por trinta
anos ou mais. Argumentos que têm ampla sustentação
estatística e atuarial e fazem sentido, concretamente. Sem
a contribuição dos inativos, ou toda a sociedade paga
para cobrir o déficit da Previdência, sob a forma de
impostos, sacrifícios, baixo crescimento e, no limite, inflação,
ou os ativos do setor público teriam de pagar um porcentual
elevadíssimo de sua renda, como contribuição,
para equilibrar o sistema. Diante dessas duas opções,
cobrar um porcentual razoável dos inativos parece mais justo.
Mas não são argumentos jurídicos, nem constitucionais.
A lógica jurídica é,
em si, uma lógica pura, que se refere à forma e ao
conteúdo das normas, não a objetivos práticos
ou conseqüências concretas. Há limites para a
interpretação razoável da norma constitucional,
mas ela não se condiciona a questões que lhe são
estranhas.
Parece filigrana, mas não é.
Se a Constituição não é protegida, termina
por se tornar mera legislação ordinária, que
se altera ao sabor das maiorias que se formam politicamente, a cada
conjuntura. A Constituição é a proteção
dos cidadãos. As defesas da Constituição, a
proteção da proteção, como dizia Hobbes.
Claro, nem tudo é puro. Há ministros
nomeados para o STF por razões políticas, não
pelo saber jurídico. Ministros julgam em causa própria,
uma forma de contaminação da razão jurídica
pelo interesse prático, puro e simples. Diria, entretanto,
que desde JK, pelo que posso acompanhar, em cada formação
do Supremo, a qualificação jurídica predominou
sobre o favor político. Sempre houve grandes juristas no
STF e continua havendo.
A Constituição está cheia
de artigos substantivos. A lógica prática do Constituinte
acabou por conspurcar, originalmente, a lógica pura do direito
constitucional. Pecados originais, que complicam ainda mais a questão.
Faltaram o bom senso constitucional e a parcimônia legislativa
que se esperariam na feitura de uma carta de direitos fundamentais.
Os dois lados têm razões boas.
Seria melhor se os governos cuidassem, desde o início, da
juridicidade e constitucionalidade dos estatutos das políticas
públicas. As comissões de Constituição
e Justiça do Congresso têm essa atribuição,
mas são organismos políticos. Seu julgamento é
de conveniência. É o papel do parlamento. O Judiciário
faz o contraponto: impõe a forma da lei, o primado do direito
puro sobre a necessidade prática.
O conflito é real. O dilema, verdadeiro.
A Previdência está quebrada. O direito tem de ser preservado;
os privilégios, eliminados. Não existe solução
boa ou fácil. São situações como essas,
tão freqüentes, que me fazem pensar o Brasil como uma
sociedade em "desequilíbrio dinâmico". O equilíbrio
é uma quimera, resta-nos nos mover do desequilíbrio
disruptivo para um desequilíbrio sustentável.
Sérgio Abranches
é cientista político
(sergioabranches@sda.com.br)
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