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Roberto Pompeu de Toledo

Por uma ladroeira morigerada

Um caso gaúcho indica as vantagens
de,
ao se roubar dinheiro público,
roubar-se pouco

Já que se vem revelando impossível combater a corrupção, que tal legalizá-la? É conhecida a tese que, na mesma linha, se defende com relação às drogas. Já que não dá para acabar com elas, que tal legalizá-las? O combate à corrupção não se vem mostrando menos ingrato. A corrupção, aliás, talvez possa ser classificada, ela também, como droga, difícil de largar como a cocaína. Se não dá para erradicar, não seria o caso de legalizá-la?

Voltaremos a essa questão. Mas nosso ponto de partida é um episódio ocorrido em Triunfo, município gaúcho a 100 quilômetros de Porto Alegre, famoso por ter sido o berço do herói guerreiro Bento Gonçalves. Ali, no ano passado, o prefeito da cidade, por sinal um outro Bento Gonçalves – Bento Gonçalves dos Santos é seu nome –, foi objeto de processo que acabou por cassar-lhe o mandato, suspender-lhe por cinco anos os direitos políticos e, ainda por cima, sentenciá-lo a três anos e meio de prisão. A acusação era de peculato – apropriação de dinheiro público. Mais especificamente, o prefeito, de 61 anos, era acusado de ter pago com recursos da prefeitura o conserto de um seu automóvel, um Fusca 1300, ano 1977, placas RK-1306, no montante de R$ 200,00. Não, não há engano. O montante é mesmo de R$ 200,00 (duzentos reais).

A condenação de Bento Gonçalves dos Santos foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores encarregados do caso ignoraram as negações peremptórias do acusado. Não importou que ele afirmasse, com firmeza, que não tinha idéia do fato que dera origem à denúncia – o tal conserto do carro. O único ponto em que os desembargadores chegaram a divergir foi no tamanho da pena de prisão. Um deles o queria maior ainda. Acabaram ficando nos três anos e meio. O caso subiu, na forma de um pedido de habeas-corpus em favor do ex-prefeito, ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Na semana passada, veio a decisão. O tribunal, indo além da mera concessão do habeas-corpus, anulou todo o processo. Bento Gonçalves dos Santos livrou-se da cadeia e reempossou-se dos direitos políticos.

Para esse resultado, foi decisivo o trabalho do ministro Edson Vidigal, que, depois de pedir vistas do processo, redigiu um longo e bem fundado voto. O ministro mostra, entre outras barbaridades, que foi argüida contra o acusado a existência de uma fatura enviada à prefeitura da parte da oficina onde o conserto teria sido realizado. Ora, consta igualmente do processo que a prefeitura, considerando a fatura improcedente, devolveu-a sem pagar. Mesmo assim, espantosamente, o prefeito foi condenado. Vidigal conclui que ele foi vítima de "clamorosa injustiça". A iniciativa da denúncia fora de um adversário político. A politicalha da pequena Triunfo impôs-se ao Ministério Público e à Justiça gaúcha.

O episódio aponta para as injustiças que podem resultar de uma política centrada no eixo das acusações de corrupção, como a brasileira, mas não é esse o ponto que aqui se quer enfatizar. É outro – o sugerido pelo escasso valor da causa. Vidigal explora-o demoradamente. Seu voto é erudito – recorre com insistência ao Sermão do Bom Ladrão, do Padre Vieira – e bem-humorado. A alturas tantas, pergunta quantos políticos, no Brasil, podem ser acusados de ter desviado R$ 200,00. Reles R$ 200,00! Mesmo se verdadeira, a acusação consistiria numa honra para o ex-prefeito. "Não seria muito mais barato para nós, contribuintes em geral, se em cada um dos 5.656 municípios brasileiros o furto do dinheiro público ficasse limitado a R$ 200,00 por ano?", escreve.

O ministro está brincando, claro – mas, pensando bem... Acompanhemos seu raciocínio. Se a corrupção custa caro para o contribuinte, o mesmo ocorre com o combate à corrupção. Para citar só um dos seus aspectos, o país tem mais de trinta tribunais de contas, lembra Vidigal, encarregados de pastorear a aplicação dos dinheiros públicos. Só o Tribunal de Contas da União tem 2.000 funcionários, e custou ao contribuinte, no ano passado, R$ 375.489.058,82. Para aliviar tal vigilância, o furto do dinheiro público seria liberado aos bons ladrões, aqueles que roubam pouco, com tetos diferentes para os planos federal, estadual e municipal. Qual o teto para o bom ladrão federal? E o estadual? Vidigal não se arrisca a fixá-los. Para o municipal, porém, acha que o caso de Triunfo oferece um bom parâmetro: R$ 200,00.

Pronto. Está posta a tese de legalização da corrupção sugerida acima. Ela teria um limite, assim como, no caso das drogas, alguns defendem liberar apenas as consideradas leves. Seria liberado o peculato leve. Mas Vidigal vai além, e sugere que se prestem honras a seus praticantes. Todo ano, em cada município, no dia de São Dimas – o bom ladrão do Evangelho – um deles seria homenageado. Nas capitais se homenageariam os bons ladrões estaduais e, em Brasília, o bom ladrão federal. O governo – eis uma conclusão de atualidade para a tese de Vidigal – não quer premiar quem economiza energia? Pois podia premiar também quem economiza no roubo.

   
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