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Roberto
Pompeu de Toledo
Por
uma ladroeira morigerada
Um
caso gaúcho
indica
as vantagens
de, ao
se roubar dinheiro
público,
roubar-se
pouco
Já
que se vem revelando impossível combater a corrupção,
que tal legalizá-la? É conhecida a tese que, na mesma linha,
se defende com relação às drogas. Já que não
dá para acabar com elas, que tal legalizá-las? O combate
à corrupção não se vem mostrando menos ingrato.
A corrupção, aliás, talvez possa ser classificada,
ela também, como droga, difícil de largar como a cocaína.
Se não dá para erradicar, não seria o caso de legalizá-la?
Voltaremos a essa questão. Mas nosso ponto de partida é
um episódio ocorrido em Triunfo, município gaúcho
a 100 quilômetros de Porto Alegre, famoso por ter sido o berço
do herói guerreiro Bento Gonçalves. Ali, no ano passado,
o prefeito da cidade, por sinal um outro Bento Gonçalves
Bento Gonçalves dos Santos é seu nome , foi objeto
de processo que acabou por cassar-lhe o mandato, suspender-lhe por cinco
anos os direitos políticos e, ainda por cima, sentenciá-lo
a três anos e meio de prisão. A acusação era
de peculato apropriação de dinheiro público.
Mais especificamente, o prefeito, de 61 anos, era acusado de ter pago
com recursos da prefeitura o conserto de um seu automóvel, um Fusca
1300, ano 1977, placas RK-1306, no montante de R$ 200,00. Não,
não há engano. O montante é mesmo de R$ 200,00 (duzentos
reais).
A condenação de Bento Gonçalves dos Santos foi determinada
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores
encarregados do caso ignoraram as negações peremptórias
do acusado. Não importou que ele afirmasse, com firmeza, que não
tinha idéia do fato que dera origem à denúncia
o tal conserto do carro. O único ponto em que os desembargadores
chegaram a divergir foi no tamanho da pena de prisão. Um deles
o queria maior ainda. Acabaram ficando nos três anos e meio. O caso
subiu, na forma de um pedido de habeas-corpus em favor do ex-prefeito,
ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Na semana
passada, veio a decisão. O tribunal, indo além da mera concessão
do habeas-corpus, anulou todo o processo. Bento Gonçalves dos Santos
livrou-se da cadeia e reempossou-se dos direitos políticos.
Para esse resultado, foi decisivo o trabalho do ministro Edson Vidigal,
que, depois de pedir vistas do processo, redigiu um longo e bem fundado
voto. O ministro mostra, entre outras barbaridades, que foi argüida
contra o acusado a existência de uma fatura enviada à prefeitura
da parte da oficina onde o conserto teria sido realizado. Ora, consta
igualmente do processo que a prefeitura, considerando a fatura improcedente,
devolveu-a sem pagar. Mesmo assim, espantosamente, o prefeito foi condenado.
Vidigal conclui que ele foi vítima de "clamorosa injustiça".
A iniciativa da denúncia fora de um adversário político.
A politicalha da pequena Triunfo impôs-se ao Ministério Público
e à Justiça gaúcha.
O episódio aponta para as injustiças que podem resultar
de uma política centrada no eixo das acusações de
corrupção, como a brasileira, mas não é esse
o ponto que aqui se quer enfatizar. É outro o sugerido pelo
escasso valor da causa. Vidigal explora-o demoradamente. Seu voto é
erudito recorre com insistência ao Sermão do Bom Ladrão,
do Padre Vieira e bem-humorado. A alturas tantas, pergunta quantos
políticos, no Brasil, podem ser acusados de ter desviado R$ 200,00.
Reles R$ 200,00! Mesmo se verdadeira, a acusação consistiria
numa honra para o ex-prefeito. "Não seria muito mais barato para
nós, contribuintes em geral, se em cada um dos 5.656 municípios
brasileiros o furto do dinheiro público ficasse limitado a R$ 200,00
por ano?", escreve.
O ministro está brincando, claro mas, pensando bem... Acompanhemos
seu raciocínio. Se a corrupção custa caro para o
contribuinte, o mesmo ocorre com o combate à corrupção.
Para citar só um dos seus aspectos, o país tem mais de trinta
tribunais de contas, lembra Vidigal, encarregados de pastorear a aplicação
dos dinheiros públicos. Só o Tribunal de Contas da União
tem 2.000 funcionários, e custou ao contribuinte, no ano passado,
R$ 375.489.058,82. Para aliviar tal vigilância, o furto do dinheiro
público seria liberado aos bons ladrões, aqueles que roubam
pouco, com tetos diferentes para os planos federal, estadual e municipal.
Qual o teto para o bom ladrão federal? E o estadual? Vidigal não
se arrisca a fixá-los. Para o municipal, porém, acha que
o caso de Triunfo oferece um bom parâmetro: R$ 200,00.
Pronto. Está posta a tese de legalização da corrupção
sugerida acima. Ela teria um limite, assim como, no caso das drogas, alguns
defendem liberar apenas as consideradas leves. Seria liberado o peculato
leve. Mas Vidigal vai além, e sugere que se prestem honras a seus
praticantes. Todo ano, em cada município, no dia de São
Dimas o bom ladrão do Evangelho um deles seria homenageado.
Nas capitais se homenageariam os bons ladrões estaduais e, em Brasília,
o bom ladrão federal. O governo eis uma conclusão
de atualidade para a tese de Vidigal não quer premiar quem
economiza energia? Pois podia premiar também quem economiza no
roubo.
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