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O amor é lindo,
mas...
Morar
junto gera direitos e
deveres do casamento civil

Alexandra
Martins
Fotos Marcelo Zocchio
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No vocabulário,
a situação foi descrita de maneira variada, ao longo dos
tempos: amancebar-se, amasiar-se, "juntar os trapos" ou simplesmente "morar
junto". A decisão de viver sob o mesmo teto sem a realização
do casamento civil, com ou sem filhos, ganhou amplo reconhecimento da
legislação brasileira a partir de 1996 e foi batizada de
união estável. Quando o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) divulgar os resultados do censo de 2000 referentes
à constituição da família brasileira, o país
poderá ter um quadro real daquela que é uma das principais
tendências atuais: o crescimento vertiginoso da união estável,
acompanhado da queda do ritmo do casamento no cartório. "O casamento
não está em crise, sua forma é que está se
transformando", explica a demógrafa Rosa Maria Vieira de Freitas,
analista de projetos da Fundação Seade, órgão
responsável pelas estatísticas do governo de São
Paulo. Segundo ela, pelo menos três são os fatores históricos
responsáveis pelo fenômeno: entrada vigorosa da mulher no
mercado de trabalho; mudanças culturais a partir dos anos 60, com
maior liberdade nos costumes e no comportamento sexual; e acesso a informações
sobre o modo de vida nos países desenvolvidos. Mais recentemente,
a lei da união estável vem contribuindo para consolidar
a tendência.
"Há
muitos casais que passam a viver sob o mesmo teto sem se dar conta de
que estão criando uma família submetida às leis do
país", afirma a advogada Renata Di Pierro, de São Paulo,
especialista em direito da família. Pelas normas legais, o marido
e a mulher na união estável ou parceiro e parceira,
companheiro e companheira, como preferem alguns têm os mesmos
direitos conferidos aos cônjuges de um enlace sacramentado por um
juiz de paz. Legalmente, trata-se de uma relação duradoura,
contínua, pública e sem espaço para o adultério,
entre um homem e uma mulher, convivendo como casados (também associada
à expressão concubinato, hoje em desuso). Não existe
nem mesmo um prazo mínimo de relacionamento: "Basta deixar a escova
de dentes uma vez", brinca um advogado da área. Os escritórios
de advocacia registram cada vez mais casos de processos de formalização,
de dissolução e de disputa em torno de uniões estáveis.
Reflexo disso, existem pelo menos três dezenas de processos correndo
no Superior Tribunal de Justiça, segundo o ministro Ruy Rosado,
de Brasília. "A tendência é só aumentar", ele
avalia.
Os especialistas
aconselham os casais a pelo menos se informarem sobre os direitos e deveres
de cada um, para evitar surpresas no futuro, sobretudo em relação
ao patrimônio, quando porventura houver separação
(confira no quadro).
Há inclusive a possibilidade de se firmar um contrato de convivência,
semelhante ao pacto antenupcial dos casados no cartório. Nesse
documento, os parceiros estipulam, com a ajuda de um advogado, o regime
de bens (de comunhão parcial ou de separação total).
Entretanto, mesmo sem contrato semelhante, a união estável
pode vir a ser reconhecida pela Justiça a qualquer tempo. Isso
passa a ser imperativo quando as duas partes brigam no tribunal por partilha
de bens, fixação de pensão alimentícia ou
guarda dos filhos comuns. "A flexibilidade dos contratos permite que cada
um cuide do que é seu", diz o advogado Francisco José Cahali,
também de São Paulo. Por intermédio do documento,
ficará definida a fatia que cada um terá direito após
a separação, por exemplo, sobre o apartamento ou o carro.
Sem contrato, a união estável fica regulamentada automaticamente
pelo regime de comunhão parcial de bens, em que cada um é
dono da metade do patrimônio adquirido durante o tempo em que estiveram
juntos. "Na hora de elaborar o contrato de convivência, ajuda muito
se o casal tem um histórico documentado da vida em conjunto", afirma
a advogada Renata Guimarães, uma das mais conceituadas na capital
paulista para esse tipo de iniciativa. Discutir a supremacia do casamento
civil sobre a união estável, e vice-versa, é tarefa
ociosa. O desembargador Antonio Cezar Peluso, do Tribunal de Justiça
de São Paulo, acredita que o casamento continuará a atrair
as pessoas. "Existe um fascínio que pesa na hora da decisão
de casar-se ou não. Ninguém vive na pura racionalidade",
diz o desembargador.

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