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Guia O
que são PGBL e VGBL As assustadoras siglas
acima designam os dois tipos mais comuns de previdência complementar: Plano
Gerador de Benefício Livre e Vida Gerador de Benefício Livre. A
regra básica é a mesma: o dono do plano deposita um valor mensal.
É desse valor e do tempo de contribuição que dependerá
a futura aposentadoria complementar mensal. Há
duas diferenças fundamentais entre o Plano e o Vida. Ambas têm a
ver com o imposto de renda. A primeira diz respeito às deduções.
As contribuições para o Plano podem ser deduzidas do imposto anual
(até o limite permitido pela Receita). As contribuições para
o Vida não podem ser descontadas. Por isso, o Vida é melhor para
quem opta pelo desconto simplificado; o Plano, para aqueles que saem ganhando
com as deduções. A outra diferença é a forma como
o imposto é cobrado na hora do resgate. No PGBL, para compensar as deduções,
cobra-se imposto sobre a totalidade de cada valor sacado. No Vida, cobra-se imposto
apenas sobre uma parte do resgate aquela referente a rendimentos. Por exemplo:
se 60% do fundo for fruto de depósitos, no caso de saque integral, o imposto
incide sobre 40% do resgate. Nos dois casos, devido a uma lei recente, o imposto
de renda pode ser calculado por duas tabelas diferentes, entre as quais o dono
do plano tem de optar (veja texto abaixo). O limite para essa opção,
a princípio, seria 1º de julho, mas pode ser adiado para dezembro.
A mudança no imposto
de renda Não bastassem os mistérios
embutidos na decisão entre PGBL e VGBL, a legislação dos
planos de previdência complementar agora determina que o aplicador terá
de optar entre duas modalidades de cobrança do imposto de renda. Na modalidade
chamada de progressiva, o poupador fica basicamente com as condições
atuais: o imposto aumenta conforme o valor do resgate, até a alíquota
máxima de 27,5%. Na regressiva, o imposto diminui de 35% para 10% conforme
o tempo em que o dinheiro ficou aplicado. É preciso fazer uma estimativa
de quanto se pagará, na época da aposentadoria, de imposto efetivo
ou seja, o imposto final, já consideradas as deduções,
dividido pelo total de rendimentos tributáveis. O site www.receita.fazenda.gov.br
tem uma ferramenta para esse cálculo (clica-se em Serviços e Alíquota
Efetiva). Decidir entre uma possibilidade e outra depende, portanto, do projeto
de aposentadoria de cada investidor. Quanto mais tarde se pretende fazer o resgate,
mais vantajoso se torna optar pelo sistema regressivo. Um problema adicional é
que a decisão é irreversível pelo menos até
que a regra mude de novo.
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