Edição 1909 . 15 de junho de 2005

Índice
Lya Luft
Millôr
Diogo Mainardi
Tales Alvarenga
André Petry
Roberto Pompeu de Toledo
Carta ao leitor
Entrevista
Cartas
Radar
Holofote
Contexto
Veja essa
Gente
Datas
VEJA Recomenda
Os livros mais vendidos
 
 

Guia

O que são PGBL e VGBL

As assustadoras siglas acima designam os dois tipos mais comuns de previdência complementar: Plano Gerador de Benefício Livre e Vida Gerador de Benefício Livre. A regra básica é a mesma: o dono do plano deposita um valor mensal. É desse valor e do tempo de contribuição que dependerá a futura aposentadoria complementar mensal.

Há duas diferenças fundamentais entre o Plano e o Vida. Ambas têm a ver com o imposto de renda. A primeira diz respeito às deduções. As contribuições para o Plano podem ser deduzidas do imposto anual (até o limite permitido pela Receita). As contribuições para o Vida não podem ser descontadas. Por isso, o Vida é melhor para quem opta pelo desconto simplificado; o Plano, para aqueles que saem ganhando com as deduções. A outra diferença é a forma como o imposto é cobrado na hora do resgate. No PGBL, para compensar as deduções, cobra-se imposto sobre a totalidade de cada valor sacado. No Vida, cobra-se imposto apenas sobre uma parte do resgate – aquela referente a rendimentos. Por exemplo: se 60% do fundo for fruto de depósitos, no caso de saque integral, o imposto incide sobre 40% do resgate. Nos dois casos, devido a uma lei recente, o imposto de renda pode ser calculado por duas tabelas diferentes, entre as quais o dono do plano tem de optar (veja texto abaixo). O limite para essa opção, a princípio, seria 1º de julho, mas pode ser adiado para dezembro.

EXCLUSIVO ON-LINE
As tabelas do imposto de renda e outras simulações

 

A mudança no imposto de renda

Não bastassem os mistérios embutidos na decisão entre PGBL e VGBL, a legislação dos planos de previdência complementar agora determina que o aplicador terá de optar entre duas modalidades de cobrança do imposto de renda. Na modalidade chamada de progressiva, o poupador fica basicamente com as condições atuais: o imposto aumenta conforme o valor do resgate, até a alíquota máxima de 27,5%. Na regressiva, o imposto diminui de 35% para 10% conforme o tempo em que o dinheiro ficou aplicado. É preciso fazer uma estimativa de quanto se pagará, na época da aposentadoria, de imposto efetivo – ou seja, o imposto final, já consideradas as deduções, dividido pelo total de rendimentos tributáveis. O site www.receita.fazenda.gov.br tem uma ferramenta para esse cálculo (clica-se em Serviços e Alíquota Efetiva). Decidir entre uma possibilidade e outra depende, portanto, do projeto de aposentadoria de cada investidor. Quanto mais tarde se pretende fazer o resgate, mais vantajoso se torna optar pelo sistema regressivo. Um problema adicional é que a decisão é irreversível – pelo menos até que a regra mude de novo.

 

 
 
 
 
topovoltar