Edição 1862 . 14 de julho de 2004

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Justiça
Um passo decisivo

Num avanço essencial, o Senado
aprova nova Lei de Falências
e a reforma do Judiciário


Leandra Peres

 
Claudio Rossi
Protesto de lesados com falência de construtora: enfim, as coisas mudarão

Finalmente, depois de dez anos de tramitação, o Congresso aprovou uma lei de importância vital para a economia brasileira – a chamada Lei de Falências. Parece esquisito, para a imensa maioria que não tem familiaridade com o assunto, que uma legislação sobre falência possa ter alguma utilidade para o pedaço saudável e lucrativo da economia de um país. Mas tem, e muita. Com a nova lei, que ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados, as empresas que vão mal das pernas terão mais estímulos para se recuperar, as que estão definitivamente fadadas ao fracasso poderão ser vendidas com maior agilidade e os credores das companhias ganham mais proteção – o que, em tese, ajuda a derrubar os juros cobrados nos empréstimos empresariais e aumenta a oferta de crédito, atualmente tão baixa no Brasil. A legislação aprovada traz, no fundo, uma mudança de conceito. "Com a nova lei, a prioridade passa a ser manter a empresa aberta e garantir os empregos que gera", define o advogado Glauco Martins, especialista em falências.

A lei que hoje disciplina falências e concordatas no Brasil é uma das piores do mundo. Torna a falência um negócio absolutamente infernal não apenas em razão da perda de dinheiro – é um processo lento, burocratizado, engessado e com chances mínimas de acabar bem, com a recuperação da empresa. Num estudo do Banco Mundial, em que se comparam a legislação e a prática de 133 países, descobre-se que o tempo médio para finalizar um processo falimentar no Brasil só é inferior ao da Índia. Ou seja: em 133 países, somos piores do que 131. Além de demorada, a falência no Brasil tem custo alto em relação à massa falida, num quadro comparável ao de países como Azerbaijão e Bósnia, e o índice de recuperação das empresas é baixíssimo. Nos Estados Unidos, calcula-se que, de cada dez companhias que entram em concordata, nove conseguem se recuperar. No Brasil, de cada dez, só uma volta à vida. É essa selva de dificuldades que o Congresso está ceifando com a aprovação da nova lei.

O projeto aprovado no Senado cria a figura da "recuperação judicial". Com o instrumento, a empresa que anda no vermelho faz um plano de recuperação, que pode incluir abatimento de dívida, aumento de prazo de pagamento, venda de fábricas, redução de pessoal etc. A proposta é submetida aos credores e homologada por um juiz. Se for aceita pela maioria, ela ganha fôlego e tempo para se recuperar. A nova lei também cria a "recuperação extrajudicial", uma espécie de acordo voluntário entre os credores da companhia, cuja principal diferença é que, nesses casos, as dívidas trabalhistas e tributárias não entram na negociação. Os credores também saem fortalecidos na nova lei, uma alteração fundamental para ampliar o crédito às empresas. A lei atual exige que numa falência primeiro sejam quitadas as dívidas trabalhistas, depois as tributárias, em seguida os empréstimos e financiamentos garantidos por bens e, por último, os fornecedores. O novo projeto manteve a prioridade dos trabalhadores, mas limitou o valor desses pagamentos a 150 salários mínimos e determinou que os empréstimos que tenham como garantia um bem, como o prédio ou uma máquina, sejam pagos antes do Fisco.

Com isso, é possível que se aumente a oferta de crédito no Brasil, que corresponde atualmente a apenas 26% do PIB. No Chile, por exemplo, onde os credores têm certeza de que poderão executar as garantias aos empréstimos, o volume de crédito chega a 60% do PIB. Além de atuar decisivamente no campo econômico, a nova Lei de Falências ainda traz mais transparência ao processo, antes tão enredado e intrincado que, nele, eram recorrentes as denúncias de desfalques e manipulações por parte de síndicos de massa falida. Aliás, no vetor transparência, o Senado deu outro passo essencial na semana passada: a aprovação da reforma do Poder Judiciário, com a criação do controle externo e da súmula vinculante – que também podem tornar a Justiça mais ágil e mais acessível. Se as duas idéias aprovadas agora funcionarem como o previsto, dando eficiência à economia e agilidade à Justiça, o país terá registrado um avanço tão significativo quanto longamente esperado.

 
 
 
 
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