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Justiça
Um passo decisivo
Num avanço essencial, o Senado
aprova nova Lei de Falências
e a reforma do Judiciário

Leandra Peres
Claudio Rossi
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| Protesto de lesados com falência de construtora:
enfim, as coisas mudarão |
Finalmente, depois de dez
anos de tramitação, o Congresso aprovou uma lei de
importância vital para a economia brasileira a chamada
Lei de Falências. Parece esquisito, para a imensa maioria
que não tem familiaridade com o assunto, que uma legislação
sobre falência possa ter alguma utilidade para o pedaço
saudável e lucrativo da economia de um país. Mas tem,
e muita. Com a nova lei, que ainda precisa ser votada na Câmara
dos Deputados, as empresas que vão mal das pernas terão
mais estímulos para se recuperar, as que estão definitivamente
fadadas ao fracasso poderão ser vendidas com maior agilidade
e os credores das companhias ganham mais proteção
o que, em tese, ajuda a derrubar os juros cobrados nos empréstimos
empresariais e aumenta a oferta de crédito, atualmente tão
baixa no Brasil. A legislação aprovada traz, no fundo,
uma mudança de conceito. "Com a nova lei, a prioridade passa
a ser manter a empresa aberta e garantir os empregos que gera",
define o advogado Glauco Martins, especialista em falências.
A lei que hoje disciplina falências
e concordatas no Brasil é uma das piores do mundo. Torna
a falência um negócio absolutamente infernal não
apenas em razão da perda de dinheiro é um processo
lento, burocratizado, engessado e com chances mínimas de
acabar bem, com a recuperação da empresa. Num estudo
do Banco Mundial, em que se comparam a legislação
e a prática de 133 países, descobre-se que o tempo
médio para finalizar um processo falimentar no Brasil só
é inferior ao da Índia. Ou seja: em 133 países,
somos piores do que 131. Além de demorada, a falência
no Brasil tem custo alto em relação à massa
falida, num quadro comparável ao de países como Azerbaijão
e Bósnia, e o índice de recuperação
das empresas é baixíssimo. Nos Estados Unidos, calcula-se
que, de cada dez companhias que entram em concordata, nove conseguem
se recuperar. No Brasil, de cada dez, só uma volta à
vida. É essa selva de dificuldades que o Congresso está
ceifando com a aprovação da nova lei.
O projeto aprovado no Senado cria a figura
da "recuperação judicial". Com o instrumento, a empresa
que anda no vermelho faz um plano de recuperação,
que pode incluir abatimento de dívida, aumento de prazo de
pagamento, venda de fábricas, redução de pessoal
etc. A proposta é submetida aos credores e homologada por
um juiz. Se for aceita pela maioria, ela ganha fôlego e tempo
para se recuperar. A nova lei também cria a "recuperação
extrajudicial", uma espécie de acordo voluntário entre
os credores da companhia, cuja principal diferença é
que, nesses casos, as dívidas trabalhistas e tributárias
não entram na negociação. Os credores também
saem fortalecidos na nova lei, uma alteração fundamental
para ampliar o crédito às empresas. A lei atual exige
que numa falência primeiro sejam quitadas as dívidas
trabalhistas, depois as tributárias, em seguida os empréstimos
e financiamentos garantidos por bens e, por último, os fornecedores.
O novo projeto manteve a prioridade dos trabalhadores, mas limitou
o valor desses pagamentos a 150 salários mínimos e
determinou que os empréstimos que tenham como garantia um
bem, como o prédio ou uma máquina, sejam pagos antes
do Fisco.
Com
isso, é possível que se aumente a oferta de crédito
no Brasil, que corresponde atualmente a apenas 26% do PIB. No Chile,
por exemplo, onde os credores têm certeza de que poderão
executar as garantias aos empréstimos, o volume de crédito
chega a 60% do PIB. Além de atuar decisivamente no campo
econômico, a nova Lei de Falências ainda traz mais transparência
ao processo, antes tão enredado e intrincado que, nele, eram
recorrentes as denúncias de desfalques e manipulações
por parte de síndicos de massa falida. Aliás, no vetor
transparência, o Senado deu outro passo essencial na semana
passada: a aprovação da reforma do Poder Judiciário,
com a criação do controle externo e da súmula
vinculante que também podem tornar a Justiça
mais ágil e mais acessível. Se as duas idéias
aprovadas agora funcionarem como o previsto, dando eficiência
à economia e agilidade à Justiça, o país
terá registrado um avanço tão significativo
quanto longamente esperado.
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