Edição 1861 . 7 de julho de 2004

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André Petry
A favor do aborto
– e da vida

"Qual o sentido de forçar uma mulher
a levar no útero, por nove meses, um feto
que, em vez de proporcionar a festa da vida,
será protagonista de um funeral hospitalar?"

Era justo, solidário, humano demais para ser definitivo. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, anunciou que vai contestar no Supremo Tribunal Federal a decisão que autorizou o aborto de fetos sem cérebro. Ou seja: mulheres grávidas de fetos sem nenhuma possibilidade de vida fora do útero podem abortar sem pedir autorização judicial. A decisão é um avanço. Um avanço da dignidade, do respeito à mulher, um avanço civilizatório. O procurador Fonteles, no entanto, vai contestar a decisão. Católico fervoroso, que jamais perde a missa aos domingos e dá aulas de catequese aos sábados, Fonteles diz que sua opinião não é movida por razões religiosas, mas jurídicas. "Em havendo vida intra-uterina, é lícito matar? Sou defensor da vida", diz ele. Fonteles, correto e honesto como é, deve mover-se pela melhor das intenções, mas parece que uma razão teológica está a lhe agitar a cabeça. Afinal, fora do universo dogmático da fé, não há argumento razoável para obrigar uma mulher a manter uma gravidez de um feto sem cérebro.

A ausência de cérebro mata o feto durante a gravidez ou, no máximo, nos primeiros minutos após o parto. Não existe cura nem tratamento. O risco de morte é de 100%. Qual o sentido, fora das premissas religiosas, de obrigar uma mulher a manter uma gestação assim? Qual o sentido de forçar uma mulher a levar no útero, por nove meses, um feto que, chegado à sala de parto, em vez de proporcionar a festa da vida, será protagonista de um funeral hospitalar? Será que o Estado deve ter o direito de punir uma mulher, inocente para todos os efeitos, com o sofrimento prolongado, psicologicamente torturante e absolutamente inútil? Em nome de quê? O procurador Fonteles diz que a gravidez deve ser mantida em nome da vida. É bonito. Mas a única vida em discussão, no caso, é a da gestante, pois o feto, como se sabe, não completará dez minutos fora do útero. Quem gosta de falar em defesa da vida, portanto, tem de falar da vida da futura ex-mãe – que, não tendo nenhuma escolha feliz possível, deve ao menos ter o direito de escolha sobre prolongar ou encurtar um sofrimento.

Quando se combate o aborto de um feto sem cérebro não se está defendendo a vida – defende-se só um dogma religioso pelo qual a interrupção de uma vida, mesmo em estágio intra-uterino, mesmo sem chance de sobrevivência, só pode ocorrer por obra divina. Os religiosos têm todo o direito de manifestar seus pontos de vista e orientar seu rebanho a viver de acordo com seus ensinamentos. Afinal, o Estado brasileiro é democrático, e qualquer cidadão pode professar a crença que quiser. O Estado brasileiro, além de democrático, é laico. Não faz parte do rebanho que vive segundo dogmas da religião. No Estado brasileiro, não se faz lei nem se julga ninguém dentro de templos, igrejas, mesquitas. E os demais cidadãos, que têm toda a liberdade de não professar crença alguma, não podem ser obrigados a viver conforme ensinamentos religiosos. É bom que Fonteles conteste a decisão do Supremo. Vai dar legitimidade – religiosa até – à decisão. Espera-se, apenas, que o Supremo mantenha a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello, que é justa, solidária e humana – e merece ser definitiva.

 

 
 
 
 
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