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André
Petry
A favor do aborto
e da vida
"Qual o sentido de forçar uma mulher
a levar no útero, por nove meses, um feto
que, em vez de proporcionar a festa da vida,
será protagonista de um funeral hospitalar?"
Era justo, solidário, humano demais
para ser definitivo. O procurador-geral da República, Cláudio
Fonteles, anunciou que vai contestar no Supremo Tribunal Federal
a decisão que autorizou o aborto de fetos sem cérebro.
Ou seja: mulheres grávidas de fetos sem nenhuma possibilidade
de vida fora do útero podem abortar sem pedir autorização
judicial. A decisão é um avanço. Um avanço
da dignidade, do respeito à mulher, um avanço civilizatório.
O procurador Fonteles, no entanto, vai contestar a decisão.
Católico fervoroso, que jamais perde a missa aos domingos
e dá aulas de catequese aos sábados, Fonteles diz
que sua opinião não é movida por razões
religiosas, mas jurídicas. "Em havendo vida intra-uterina,
é lícito matar? Sou defensor da vida", diz ele. Fonteles,
correto e honesto como é, deve mover-se pela melhor das intenções,
mas parece que uma razão teológica está a lhe
agitar a cabeça. Afinal, fora do universo dogmático
da fé, não há argumento razoável para
obrigar uma mulher a manter uma gravidez de um feto sem cérebro.
A ausência de cérebro mata o
feto durante a gravidez ou, no máximo, nos primeiros minutos
após o parto. Não existe cura nem tratamento. O risco
de morte é de 100%. Qual o sentido, fora das premissas religiosas,
de obrigar uma mulher a manter uma gestação assim?
Qual o sentido de forçar uma mulher a levar no útero,
por nove meses, um feto que, chegado à sala de parto, em
vez de proporcionar a festa da vida, será protagonista de
um funeral hospitalar? Será que o Estado deve ter o direito
de punir uma mulher, inocente para todos os efeitos, com o sofrimento
prolongado, psicologicamente torturante e absolutamente inútil?
Em nome de quê? O procurador Fonteles diz que a gravidez deve
ser mantida em nome da vida. É bonito. Mas a única
vida em discussão, no caso, é a da gestante, pois
o feto, como se sabe, não completará dez minutos fora
do útero. Quem gosta de falar em defesa da vida, portanto,
tem de falar da vida da futura ex-mãe que, não
tendo nenhuma escolha feliz possível, deve ao menos ter o
direito de escolha sobre prolongar ou encurtar um sofrimento.
Quando se combate o aborto de um feto sem
cérebro não se está defendendo a vida
defende-se só um dogma religioso pelo qual a interrupção
de uma vida, mesmo em estágio intra-uterino, mesmo sem chance
de sobrevivência, só pode ocorrer por obra divina.
Os religiosos têm todo o direito de manifestar seus pontos
de vista e orientar seu rebanho a viver de acordo com seus ensinamentos.
Afinal, o Estado brasileiro é democrático, e qualquer
cidadão pode professar a crença que quiser. O Estado
brasileiro, além de democrático, é laico. Não
faz parte do rebanho que vive segundo dogmas da religião.
No Estado brasileiro, não se faz lei nem se julga ninguém
dentro de templos, igrejas, mesquitas. E os demais cidadãos,
que têm toda a liberdade de não professar crença
alguma, não podem ser obrigados a viver conforme ensinamentos
religiosos. É bom que Fonteles conteste a decisão
do Supremo. Vai dar legitimidade religiosa até
à decisão. Espera-se, apenas, que o Supremo mantenha
a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello,
que é justa, solidária e humana e merece ser
definitiva.
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