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André
Petry
Retrato do Brasil
"Uma leitura altamente
edificante
para entender o Brasil"
Em março de 2002, cerca
de 250 sem-terra invadiram a fazenda dos filhos do então
presidente Fernando Henrique Cardoso em Buritis, no interior de
Minas Gerais. Ficaram ali um dia inteiro, mataram cinqüenta
galinhas para animar o forró à noite e avançaram
sobre a adega consumindo noventa garrafas de vinho, uísque,
conhaque e cachaça, além de seis caixas de cerveja.
Ao final, dezesseis sem-terra foram presos. Um inquérito
policial foi aberto e os dezesseis foram denunciados por três
crimes: invasão de estabelecimento agrícola, cárcere
privado e resistência à ordem judicial. Um ano depois,
o Ministério Público de Minas Gerais pediu o arquivamento
do caso, sem nenhuma punição aos sem-terra. O pedido
de arquivamento tem 36 páginas, refuta cada um dos três
crimes e é uma leitura altamente edificante para entender
o Brasil. Um resumo:
INVASÃO DE ESTABELECIMENTO
AGRÍCOLA O relatório do Ministério
Público reconhece que os sem-terra efetivamente invadiram
a fazenda, mas alega que, para que isso configure crime, é
necessário que tenham tido a intenção de impedir
o trabalho no local. Como a intenção do MST era defender
a reforma agrária, não houve crime. Ponto.
CÁRCERE PRIVADO
O relatório lembra que, no caso desse crime, a vítima
precisa ser privada de sua liberdade "em recinto fechado". Mas,
como um dos funcionários da fazenda, em seu depoimento, contou
que as vias de acesso à propriedade estavam bloqueadas pelos
invasores, mas ainda assim era possível andar a pé,
o MP concluiu que não houve crime. Os funcionários
não saíram de onde estavam porque os sem-terra andavam
nas imediações "armados com pedaços de pau".
Houve, então, crime de ameaça? Pode ser, diz o MP,
mas, se houve, já prescreveu. Ponto.
RESISTÊNCIA À
ORDEM JUDICIAL O relatório admite que, segundo
a polícia, "os invasores bradavam palavras de ordem do movimento
e mostravam coquetéis molotov, porretes, enxadas, foices,
bordunas e machados, exigiam o afastamento da polícia do
local e diziam que, caso a polícia permanecesse no local,
haveria reação". O MP, porém, achou que, para
caracterizar o crime de resistência, é preciso que
haja violência ou ameaça. Os sem-terra mostraram suas
armas de guerra, mas esses instrumentos não aparecem no auto
de apreensão, então... E, além disso, não
praticaram violência ou ameaça explícita
então, não houve esse crime. Ponto.
Atento, o MP cogita, por sua
própria conta, a hipótese então de ter havido
furto, já que os sem-terra abateram cinqüenta aves e
arrasaram a adega. Em seguida, o próprio MP diz que, como
250 invadiram a fazenda, mas apenas dezesseis foram presos, não
era possível atribuir o crime a eles indiscriminadamente.
Mais: diante do "óbvio estado de necessidade", diz o relatório,
claro que eles tinham de pegar algo para comer e beber.
Mais atento ainda, o MP cogita
se não teria havido crime de dano, diante das notícias
de que houve depredação de janelas e portas. Em seguida,
o MP diz que o laudo não confirma os dados e, mesmo que confirmasse,
para que existisse crime, o dano precisaria ter valor significativo
para o dono. E conclui que, quem tem fazenda com "heliponto, parque
para crianças, casa-sede luxuosamente decorada", não
sentirá falta de umas janelas e portas.
Por fim, o MP lembra: será
que não houve então invasão de domicílio?
Também não, porque o crime só se comete contra
o local de moradia de alguém, e como ninguém morava
na fazenda....
E então? Agora deu para
entender melhor o Brasil?
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