A era da cópia


Por que está cada vez mais
difícil julgar
e punir o plágio
nas canções populares


Celso Masson

Foto: Dorival Elze
É o Tchan

Teste da partitura: Excetuando-se os refrões, as músicas Dança do Bumbum e Na Beira do Mangue (1976), de Ary do Cavaco e Otacílio da Mangueira, são idênticas

Desfecho do caso: Antes que houvesse julgamento, um acordo estendeu aos reclamantes a co-autoria da faixa

 

Foto: Lourival Ribeiro

Jorge Ben Jor

Teste da partitura:
Trechos das músicas Comanche, O Homem da Gravata Florida e Cinco Minutos foram sampleados sem crédito pelo grupo de rap americano Black Eyed Peas

Desfecho do caso: Está longe. O advogado de Ben Jor apenas encaminhou uma notificação à gravadora

Pela segunda vez, o cantor e compositor Jorge Ben Jor acusa um artista estrangeiro de plágio. Desta feita é o grupo de rap americano Black Eyed Peas, que lançou, no final de 1998, o álbum Behind the Front. Três faixas do CD utilizam samples de músicas de Ben Jor compostas nos anos 70. Samplear, ou seja, decalcar trechos de músicas alheias com a ajuda de um computador, é um procedimento comum na época atual. O problema é que os músicos do Black Eyed Peas não pediram autorização nem prestaram crédito no encarte do disco. Por isso, o advogado de Ben Jor, Marcelo Saraiva, notificou a gravadora do grupo nos Estados Unidos, a Universal. Se não houver acordo, o imbróglio irá para os tribunais. Ben Jor repete o que já fizera em 1979, quando processou o cantor Rod Stewart por usar o refrão da música Taj Mahal em Da Ya Think I'm Sexy. Ganhou na Justiça, mas não levou um tostão. Os direitos autorais relativos à canção foram doados ao Unicef, o órgão da ONU que auxilia crianças carentes, um truque que o advogado de Stewart encontrou para transformar o pecado em virtude.

A história de Jorge Ben Jor ilustra como, na música popular de hoje, a cópia é quase uma instituição. Está cada vez mais difícil comprovar e punir um crime de plágio, até porque as leis não ajudam. Costuma-se dizer que o que caracteriza a prática é a cópia de uma quantidade superior a oito compassos inteiros de outra música. Há especialistas, no entanto, que utilizam conceitos bem mais rigorosos. "O plágio pode ser constatado ainda que haja apenas três notas idênticas", acredita o advogado José Carlos Costa Netto, autor do livro Direito Autoral no Brasil, de 1998. Neste caso, seria preciso que tal seqüência de sons bastasse para identificar a canção original. A verdade é que não há nada tão específico assim na lei brasileira, nem em parte alguma do planeta. Aceitar a cópia de oito compassos, por exemplo, é um disparate. Seria o mesmo que roubar um quarto do total de outra melodia, já que uma canção popular não costuma ultrapassar 32 compassos. "Se a lei usasse essa medida, haveria uma estranha e incompreensível tolerância legal e moral para a reprodução desautorizada de qualquer canção", escreveu o especialista Edman Ayres de Abreu em O Plágio em Música. Sem critérios exatos para avaliar tais situações, os julgamentos se baseiam primordialmente em decisões anteriores jurisprudência e, em larga medida, em opiniões subjetivas dos juízes.

Foto: Marineta Saglio/PaganMusic

Morris Albert

Teste da partitura: O início de Feelings é praticamente idêntico ao de Pour Toi (1956), do compositor francês Lou Lou Gasté. No desenvolvimento da canção, Morris Albert fez algumas variações

Desfecho do caso: Gasté ganhou. Nos Estados Unidos, os direitos autorais sobre a música foram repassados ao francês

Uma análise de processos famosos de plágio mostra bem como o metro varia. As primeiras notas da música Feelings, grande sucesso de Morris Albert, são iguais às de Pour Toi, do francês Lou Lou Gasté, gravada nos anos 50. Por causa disso, o cantor brasileiro foi condenado por um tribunal americano. Pela sentença, os direitos autorais nos Estados Unidos foram diretamente para Lou Lou Gasté, fazendo com que o cantor brasileiro amargasse prejuízo de 3 milhões de dólares. Várias vezes acusado de plágio, quase sempre injustamente, Tom Jobim só foi aos tribunais em uma ocasião, em 1989, quando a cantora evangélica Tita o interpelou por surrupiar o começo de sua música Meus Amigos. Era um caso semelhante ao de Morris Albert, com a agravante de que toda a canção de Jobim é construída sobre o motivo inicial. Mesmo assim, o músico carioca viu-se absolvido.

Esse tipo de confusão ocorre porque a música popular é, em última análise, a arte da redundância. O compositor não cria a partir do nada, e sim seguindo determinado "estilo", que é definido por padrões rítmicos, harmônicos ou melódicos. Boa parte das músicas do gênero rock'n'roll, por exemplo, usa a mesma seqüência de acordes criada por Chuck Berry, nos anos 50. Se fosse processar todos os músicos americanos que se valeram da fórmula, Chuck seria mais rico do que Michael Jackson. Dança do Bumbum, lançada pelo grupo É o Tchan, na época áurea de Carla Perez, é um caso parecido. Apoiada em uma melodia recorrente da música baiana, foi acusada de ser plágio do samba Na Beira do Mangue, de Ary do Cavaco e Otacílio da Mangueira, gravado por Jair Rodrigues, em 1976. Por meio de um acordo feito pela gravadora PolyGram, os acusadores tornaram-se co-autores da música do É o Tchan. A notícia se espalhou e gerou efeito cascata. Agora, outros compositores, desta vez gaúchos, reivindicam a autoria da canção, que, no fundo, não tem dono. "A música popular é um produto industrial e quem a cria precisa de matéria-prima. Quando não encontra, rouba", resume o historiador José Ramos Tinhorão.

Foto: João Raposo

Roberto Carlos

Teste da partitura: apenas um compasso de O Careta tem as mesmas notas de Loucuras de Amor, do desconhecido compositor Sebastião Braga.

Desfecho do caso: Roberto e Erasmo foram condenados em 1996, mas o valor da indenização continua indefinido

Foto: Paulo Jares
Tom Jobim (1927-1994)

Teste da partitura: as notas iniciais de Anos Dourados (1986) são idênticas às de Meus Amigos (1982), da cantora evangélica Tita. O tema se repete várias vezes durante a música de Jobim

Desfecho do caso: Jobim ganhou a causa. Uma juíza do Rio de Janeiro achou que as semelhanças não constituem plágio






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