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Pai remunerado

A polêmica lei estadual que dá dinheiro
a quem adotar um menor abandonado

Juliana Lopes

 
Antonio Milena
Dilmar Cavalher/Strana
A primeira-dama Rosinha (à dir.), uma das mentoras da idéia: incentivo para diminuir a fila de crianças rejeitadas

Quando se fala de adoção no Brasil, a experiência dos promotores das varas da infância e da juventude e os estudos dos especialistas no tema demonstram que só um tipo de criança tem chances de encontrar nova família. Quem quer adotar um bebê procura aquele com poucos meses de vida e pele branca. Alvíssima, de preferência. O drama é que esse perfil representa uma minoria no universo do 1 milhão de menores que vivem em abrigos no país. A maior parte tem pele escura e já passou dos 4 anos. Como poucos se interessam por eles, muitos passam toda a infância dentro dos reformatórios. O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, lançou recentemente uma boa iniciativa para tentar amenizar o problema. Ele implantou no fim do ano passado uma lei estadual que prevê o pagamento de um salário mensal para quem adotar crianças deficientes, portadoras do vírus HIV e de outras doenças graves ou órfãos com idade superior a 5 anos. No conjunto, gente que dificilmente seria escolhida de forma espontânea por alguma família. De acordo com a nova legislação, os funcionários públicos estaduais que toparem abrigar um menor vão receber do governo uma bolsa com um valor que varia de 660 a 1.100 reais por mês até os adotivos completarem a maioridade. O benefício pode ser estendido aos 24 anos, desde que eles estejam matriculados numa faculdade.

A idéia de oferecer algum tipo de incentivo para estimular a adoção foi inspirada em mecanismos que já existem em outros países. Nos Estados Unidos há um instrumento semelhante, batizado de foster home (lar sustentado, em português). Por meio dele o governo americano propõe um auxílio mensal para as famílias que acolhem uma criança que vive nos abrigos oficiais. O valor varia de Estado para Estado. Em Nova York, por exemplo, a ajuda pode chegar a 1.200 dólares. Esse programa gera controvérsia no país até hoje. A mesma coisa está ocorrendo agora com a lei Garotinho. "Colocar dinheiro no meio de uma relação que deve ser baseada apenas no amor é uma coisa muito complicada", entende Maria Olivia Alves, juíza da Vara da Infância e da Juventude de Santo Amaro, em São Paulo. "A nova legislação pode atrair aproveitadores que estão de olho na verba extra do Estado e não vão dar atenção alguma ao futuro filho", alerta Alyrio Cavallieri, que foi juiz de menores do Rio de Janeiro durante onze anos e é considerado um dos maiores especialistas do assunto no país.

Além do governador Garotinho, os outros dois grandes incentivadores da idéia foram Siro Darlan, juiz da Vara da Infância e da Juventude do Estado, e Rosinha Matheus, primeira-dama e secretária de Ação Social do Estado. Ela e o governador Garotinho têm nove filhos, cinco deles adotados. "Muitas famílias de baixa renda que não têm preconceitos de cor ou doença só não fazem o mesmo por falta de recursos", afirma Rosinha. Como apenas 1% das crianças abandonadas correspondem ao perfil desejado pelos pais (veja quadro ao lado), o sistema de adoção emperra. Em São Paulo, existe uma fila de 6.000 famílias tentando encontrar um filho, embora o Estado concentre boa parte dos menores que vivem em abrigos no país. Algumas varas da infância no sul do Brasil, onde se registra a predominância de crianças brancas, chegam a receber uma série de inscrições de pais de outras regiões tentando adotar um filho. A nova legislação do Rio de Janeiro é uma forma bastante pragmática de tentar resolver esse descompasso.

 
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