Pai remunerado
A
polêmica lei estadual que dá dinheiro
a quem adotar um menor abandonado
Juliana
Lopes
Antonio Milena
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Dilmar Cavalher/Strana
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| A
primeira-dama Rosinha (à dir.), uma das
mentoras da idéia: incentivo para diminuir a fila
de crianças rejeitadas |
Quando
se fala de adoção no Brasil, a experiência
dos promotores das varas da infância e da juventude
e os estudos dos especialistas no tema demonstram que só
um tipo de criança tem chances de encontrar nova família.
Quem quer adotar um bebê procura aquele com poucos meses
de vida e pele branca. Alvíssima, de preferência.
O drama é que esse perfil representa uma minoria no
universo do 1 milhão de menores que vivem em abrigos
no país. A maior parte tem pele escura e já
passou dos 4 anos. Como poucos se interessam por eles, muitos
passam toda a infância dentro dos reformatórios.
O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, lançou
recentemente uma boa iniciativa para tentar amenizar o problema.
Ele implantou no fim do ano passado uma lei estadual que prevê
o pagamento de um salário mensal para quem adotar crianças
deficientes, portadoras do vírus HIV e de outras doenças
graves ou órfãos com idade superior a 5 anos.
No conjunto, gente que dificilmente seria escolhida de forma
espontânea por alguma família. De acordo com
a nova legislação, os funcionários públicos
estaduais que toparem abrigar um menor vão receber
do governo uma bolsa com um valor que varia de 660 a 1.100
reais por mês até os adotivos completarem a maioridade.
O benefício pode ser estendido aos 24 anos, desde que
eles estejam matriculados numa faculdade.
A idéia de oferecer algum tipo de incentivo para estimular
a adoção foi inspirada em mecanismos que já
existem em outros países. Nos Estados Unidos há
um instrumento semelhante, batizado de foster home
(lar sustentado, em português). Por meio dele o governo
americano propõe um auxílio mensal para as famílias
que acolhem uma criança que vive nos abrigos oficiais.
O valor varia de Estado para Estado. Em Nova York, por exemplo,
a ajuda pode chegar a 1.200 dólares.
Esse programa gera controvérsia no país até
hoje. A mesma coisa está ocorrendo agora com a lei
Garotinho. "Colocar dinheiro no meio de uma relação
que deve ser baseada apenas no amor é uma coisa muito
complicada", entende Maria Olivia Alves, juíza da Vara
da Infância e da Juventude de Santo Amaro, em São
Paulo. "A nova legislação pode atrair aproveitadores
que estão de olho na verba extra do Estado e não
vão dar atenção alguma ao futuro filho",
alerta Alyrio Cavallieri, que foi juiz de menores do Rio de
Janeiro durante onze anos e é considerado um dos maiores
especialistas do assunto no país.
Além
do governador Garotinho, os outros dois grandes incentivadores
da idéia foram Siro Darlan, juiz da Vara da Infância
e da Juventude do Estado, e Rosinha Matheus, primeira-dama
e secretária de Ação Social do Estado.
Ela e o governador Garotinho têm nove filhos, cinco
deles adotados. "Muitas famílias de baixa renda que
não têm preconceitos de cor ou doença
só não fazem o mesmo por falta de recursos",
afirma Rosinha. Como apenas 1% das crianças abandonadas
correspondem ao perfil desejado pelos pais (veja quadro
ao lado), o sistema de adoção emperra. Em
São Paulo, existe uma fila de 6.000
famílias tentando encontrar um filho, embora o Estado
concentre boa parte dos menores que vivem em abrigos no país.
Algumas varas da infância no sul do Brasil, onde se
registra a predominância de crianças brancas,
chegam a receber uma série de inscrições
de pais de outras regiões tentando adotar um filho.
A nova legislação do Rio de Janeiro é
uma forma bastante pragmática de tentar resolver esse
descompasso.
Saiba
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