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Edição 1986 . 13 de dezembro de 2006

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EVIDÊNCIAS EVIDENTES!

Não quero provar nada não, mas estive fazendo
um apanhado das Evidências jurídicas clássicas.

Evidência circunstancial ­ baseada em fatos e referências relevantes.

Evidência conclusiva ­ que estabelece provas acima de qualquer dúvida.

Evidência demonstrativa ­ que prova, também sem deixar dúvidas.

Evidência direta ­ que prova através de testemunhos insuspeitos.

Evidência dos autos ­ a que aceita como base os autos do processo.

Evidência documentária ­ demonstrada através de documentos escritos.

Evidência externa ­ derivada de história e de tradição.

Evidência interna ­ baseada em fatos de amplo conhecimento público.

Evidência presuntiva ­ evidência do que é altamente provável.

Evidência prima facie ­ que deve ser facilmente aceita, a não ser que se apresentem negativas terminantes contra ela.

Auto-evidência ­ derivada de consciência dos fatos de maneira manifesta e irrefutável.

E a que me parece como sendo a mais importante:

A Evidência Ética. Segue os usos, costumes e experiências gerais. Examinando refletidamente todas essas evidências juntas, assim como cada uma delas em separado, cheguei à conclusão ­ aliás, evidente! ­ que transmito aqui aos leitores: a vaca, isto é, o país, já foi pro brejo há muito tempo.

Estamos, no máximo, administrando o rabo.

 

 

 
 
 
 
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