
EVIDÊNCIAS EVIDENTES!
Não quero provar
nada não, mas estive fazendo
um apanhado das Evidências
jurídicas clássicas.
Evidência circunstancial
baseada em fatos e referências relevantes.
Evidência conclusiva
que estabelece provas acima de qualquer dúvida.
Evidência demonstrativa
que prova, também sem deixar dúvidas.
Evidência direta
que prova através de testemunhos insuspeitos.
Evidência dos autos
a que aceita como base os autos do processo.
Evidência documentária
demonstrada através de documentos escritos.
Evidência externa
derivada de história e de tradição.
Evidência interna
baseada em fatos de amplo conhecimento público.
Evidência presuntiva
evidência do que é altamente provável.
Evidência prima
facie que deve ser facilmente aceita, a não
ser que se apresentem negativas terminantes contra ela.
Auto-evidência
derivada de consciência dos fatos de maneira manifesta
e irrefutável.
E a que me parece como sendo
a mais importante:
A Evidência Ética.
Segue os usos, costumes e experiências gerais. Examinando
refletidamente todas essas evidências juntas, assim como
cada uma delas em separado, cheguei à conclusão
aliás, evidente! que transmito aqui aos leitores:
a vaca, isto é, o país, já foi pro brejo
há muito tempo.
Estamos, no máximo,
administrando o rabo.