Edição 1 619 - 13/10/1999
 

O efeito animal

Condenações de Edmundo e Edinho
mostram que não há mais certeza
de impunidade no trânsito

Leandro Loyola e Thomas Traumann

Em vigor desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro pode ter começado a funcionar para valer na semana passada. Duas sentenças condenando a penas máximas duas celebridades cercadas de bons e caros advogados indicam que alguma coisa está mudando na Justiça brasileira. Ídolo do Vasco da Gama e um dos melhores jogadores de futebol do país, Edmundo Alves de Souza Neto foi condenado a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto por ter provocado um acidente em dezembro de 1995 em que três pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas. No segundo caso, Édson Cholbi do Nascimento, o ex-goleiro Edinho, filho de ninguém menos do que Pelé, o atleta do século, recebeu pena de seis anos de prisão também em regime semi-aberto por ter participado de um racha em que um motociclista morreu atropelado. Edmundo e Edinho vão continuar respondendo aos processos em liberdade, mas já ficou claro que não vão livrar-se sem algum tipo de punição. A impunidade, campeã absoluta em várias modalidades de disputas judiciais no país, perdeu de goleada na semana passada.

É extraordinário. Provocar um acidente grave ao volante de um automóvel era até pouco tempo atrás um crime sem conseqüências no Brasil. Na única pesquisa nacional sobre o assunto, realizada antes da implantação do código, de cada 100 motoristas envolvidos em acidente com morte 99 saíam do caso sem nenhum tipo de castigo. As punições, quando existiam, costumavam ser leves. O motorista se via obrigado pelo juiz a doar cestas básicas ou a fazer trabalho comunitário gratuito. "O consenso era que ninguém deveria ir para a cadeia e pronto", explica o desembargador paranaense Octávio Valeixo, o juiz que organizou a amostragem.

Renan Cepeda
Alessandra,
de 20 anos
Renan Cepeda
Joana, de 16 anos


Esse consenso da impunidade foi formado em anos de leis caducas, castigos judiciais insignificantes e uma fabulosa capacidade dos advogados de alongar os processos. O caso de Edmundo é exemplar. O jogador dirigia um jipe Cherokee que bateu a 120 quilômetros por hora num Fiat Uno, que capotou, no bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro. Morreram na hora o motorista do Uno, Carlos Pontes, sua namorada, Alessandra Perrota, e Joana Couto, que estava no carro com o jogador e outras duas pessoas. Por falta de frascos, o Hospital Souza Aguiar não realizou testes de dosagem alcoólica em Edmundo. Com catorze recursos impetrados, onze deles antes mesmo da sentença, os advogados do jogador conseguiram retardar o julgamento por três anos. Nesse meio tempo, ele mudou-se para a Itália e foi à Copa do Mundo como reserva da seleção brasileira. Levava a vida normalmente, o que, para um atleta apelidado de "Animal", significa sempre estar metido em alguma confusão. É estranho, mas ele chegou a ser autuado pelo Ibama por dar cerveja em público a um chimpanzé. A amigos, Edmundo dizia que considerava o processo arquivado. Não está, como se viu na semana passada. Segundo os advogados de defesa do craque, se todos os recursos forem negados hipótese em que não acreditam o processo do jogador poderá arrastar-se por mais dois ou três anos. Poderá durar sete anos, sete vezes mais do que a média. Mesmo assim, independentemente de estar solto ou não, Edmundo já é um condenado por sentença judicial. Tudo o que se discutirá daqui para a frente é o tipo e a intensidade da pena que terá de cumprir. No terreno cível, fora portanto do âmbito da lei penal, o jogador já pagou 240.000 reais de indenização à família das vítimas e até o final do processo deverá ter de desembolsar mais 1 milhão de reais.

A punição mais rigorosa de motoristas irresponsáveis que provocam morte começou a ser sentida há alguns anos em certas regiões do país. Desde 1995, há consenso entre os juízes de que casos envolvendo a disputa de rachas devam ser julgados sem atraso e leniência. Foi naquele ano que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas-corpus a um motorista gaúcho condenado a dez anos de prisão por duplo homicídio. Ele estava participando de um racha e sua defesa alegou que o crime deveria ser classificado como culposo ou seja, não intencional. Celso de Mello não concordou com a tese e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou o caso como homicídio doloso ou seja, intencional. Esse episódio redirecionou os demais tribunais do país.

"A mesma interpretação passou a ser dada em diversos outros casos", afirma Cyro Vidal, um especialista em legislação de trânsito. A condenação do filho de Pelé, Edinho, foi baseada justamente na jurisprudência criada por Celso de Mello. De acordo com a versão unânime de oito testemunhas, ele dirigia uma Saveiro e disputava um racha com o estudante Marcílio José Marinho de Mello. Pelo que sustentam as testemunhas, os dois aceleraram os carros ao longo de uma avenida movimentada de Santos, chegando a 120 quilômetros por hora. No caminho, furaram três sinais vermelhos. Marcílio de Mello perdeu o controle do carro e atropelou o aposentado Pedro Simões Neto, que passava por ali guiando sua moto. O choque foi violentíssimo. Simões foi arrastado por 50 metros e morreu com traumatismo craniano. No julgamento, Mello e Edinho foram apontados, respectivamente, como autor e co-autor de homicídio intencional. "Edinho não matou, mas, como foi um dos integrantes da corrida que produziu o acidente, é tão responsável quanto quem atropelou", sustenta o promotor Octávio Borba de Vasconcelos.

Orientado por seus advogados, Edinho tentou livrar-se do processo sob a alegação de que deu azar de estar no lugar errado na hora errada. A Justiça não aceitou. "Como ninguém agüenta mais esse clima de impunidade no país, acabei sendo um bode expiatório", diz o filho de Pelé. É uma tragédia pessoal para o ex-jogador, da mesma forma que para Edmundo. Mas para os brasileiros a condenação de Edmundo e de Edinho sugere que ser célebre e rico não é atenuante. Ao contrário. Como moldadores da opinião pública, os famosos têm uma responsabilidade social maior e, portanto, seu comportamento social costuma ser vigiado mais de perto. "Quando alguém famoso se envolve num caso de repercussão, a situação provoca impacto na opinião pública, que passa a exercer pressão sobre a Justiça", afirma o advogado Sérgio Salomão Shecaira, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. "Se a celebridade é punida, isso acaba funcionando como um alerta para criminosos potenciais e um balizamento para o juiz em casos semelhantes."

A mais eficiente aplicação dessa idéia ocorreu em 1989 nos Estados Unidos com a condenação de Jim Bakker, o célebre telepastor evangélico. Acusado de apropriação indébita de 158 milhões de dólares de doações dos fiéis, ele foi condenado a 45 anos de prisão. Crimes semelhantes recebiam na mesma época penas de no máximo três anos de detenção. O juiz que colocou o boxeador Mike Tyson na cadeia por estupro em 1992 fez questão de lembrar na sentença que a condição de celebridade do atleta funcionou como um fator agravante. Ao condenar Tyson a uma pena superior à que era dada a autores de delitos semelhantes, a Justiça do Estado de Indiana procurou mostrar a todos os cidadãos que ninguém deve sentir-se acima da lei. Funcionou. Depois da condenação de Mike Tyson o número de estupros cometidos, especialmente por negros, caiu 30% em todo o país.

Em todo o mundo, motoristas que bebem ou dirigem perigosamente se envolvem em acidentes fatais, para si e para terceiros. Mas, com base em dados que se conhecem, o Brasil destaca-se como um caso patológico. Uma pessoa morre por ano em um acidente para cada 900 carros que circulam nas ruas e nas estradas brasileiras. Na Alemanha, onde não existe limite de velocidade em autopistas e o consumo de cerveja é o dobro do brasileiro, essa relação é de um morto para cada 4.200 carros no período de um ano. Os dados dos prontuários dos hospitais públicos falam em 30.000 mortes por ano, e há muitos especialistas que consideram o número de 50.000 mais próximo da realidade. No Estado de São Paulo, onde está metade da frota nacional, os acidentes de trânsito só perdem para os homicídios como causa de morte de pessoas de 18 a 25 anos. Entre jovens de classe média das grandes cidades os acidentes de carro são, de longe, os maiores matadores. Por que isso acontece? De acordo com especialistas, o motivo é a explosiva combinação de álcool com a certeza da impunidade.

Um drama que virou símbolo da impunidade contra motoristas irresponsáveis ocorreu há sete anos em Copacabana, no Rio. Drogado e embriagado, o empresário Luciano Ribeiro Pinto atropelou nove pessoas quando seu carro, desgovernado e em alta velocidade, subiu na calçada de uma rua movimentada. Ribeiro bateu em dois carros, arrancou um poste com dois orelhões telefônicos, derrubou um andaime e saiu arrastando quem estava na sua frente. Quando o veículo finalmente parou, havia seis pessoas feridas e outras três mortas. Preso em flagrante por homicídio culposo e lesão corporal culposa, Ribeiro foi solto horas após o pagamento de fiança. A Justiça aceitou a alegação de que ele sofrera um ataque de epilepsia. Ficou em liberdade quatro anos. Depois de muita insistência dos promotores, foi internado no manicômio judiciário em 1996. Seu advogado garante que ele será posto em liberdade em breve para a revolta das vítimas. "Qual é a diferença entre um homem que mata três pessoas com uma arma e outro que mata com um carro?", indigna-se o sargento Jorge Luiz Abraão, o primeiro a ser atingido pelo carro de Luciano Ribeiro Pinto. Abraão teve traumatismo craniano, edema cerebral, fraturou a tíbia e o fêmur e ficou quarenta dias em coma.

Até a aprovação do Código de Trânsito, um motorista embriagado que estivesse com a carteira vencida, dirigindo acima do limite de velocidade e atropelasse uma pessoa seria punido no máximo com prisão em regime semi-aberto. Hoje existe a possibilidade de uma punição mais severa. Só que até a semana passada isso era raro. Não basta, porém, culpar a Justiça pela falta de severidade. "As pessoas não se movimentam mais a favor de punições rigorosas por um motivo simples: elas imaginam que um dia também poderão estar cometendo o mesmo crime", analisa Roberto Scaringella, diretor do Instituto Nacional de Segurança no Trânsito. "Beber um pouco antes de dirigir, passar do limite de velocidade e deixar o filho menor de idade no volante são infrações aceitas normalmente no convívio social." Quem bate um carro, mesmo que o acidente resulte em vítima, sempre se apresenta na posição de assassino involuntário, que matou sem querer. Para essas pessoas, sair sem punição ou com pena leve é natural e até certo ponto compreensível. O crime no trânsito também tem uma diferenciação sociológica com as demais violações do Código Penal. Em geral, o acusado é o próprio dono do carro, uma pessoa de classe média que em outra circunstância não se envolveria em inquérito policial.

A sensação de impunidade não é exclusiva do Brasil. Quase todos os países industrializados enfrentaram em algum momento uma onda exagerada de violência no trânsito. A experiência mundial mostra que ele só melhora quando há fiscalização ostensiva. O Japão era um dos países de trânsito caótico nos anos 70 e reduziu o número de mortos à metade com um pacote de leis duras, que inclui nível zero de álcool no sangue e presídios exclusivos para motoristas. Na Suécia, onde o número de acidentes é baixíssimo, uma greve das polícias durante duas semanas foi o suficiente para fazer o número de mortes crescer assustadoramente. A mensagem: quando não há risco de punição, os motoristas abusam. Nos Estados Unidos, as penas passaram a ser mais severas a partir da ação de organizações como a Madd, sigla para Mães contra os Motoristas Bêbados, que mantém 600 unidades espalhadas pelo país. Os voluntários reúnem estatísticas alarmantes sobre o assunto, pesquisas científicas sobre os efeitos do álcool e notícias de ações da Justiça. Segundo a entidade, nos Estados Unidos mais de 1 milhão de pessoas são presas todos os anos por dirigir embriagadas, metade dos acidentes nos fins de semana é causada por bêbados e 2,6 milhões de motoristas alcoolizados matam ou ferem 4 milhões de inocentes por ano. Um caso emblemático de punição severa a assassinos no trânsito aconteceu no Estado americano da Carolina do Norte. O motorista Thomas Jones foi condenado à morte por ter atropelado e matado duas pessoas, além de ferir outras quatro, embalado por uma mistura de cerveja e drogas. Jones entrou com recurso e, há dois anos, uma decisão da Justiça livrou-o do corredor da morte sugerido pela promotoria. Sua pena foi transformada em prisão perpétua. A base da condenação de Jones à morte foi que ele usou o carro como se fosse a arma de um assassino.

Álbum de família
Jovianne Waltrick: morte aos 16 anos


A diferença de peso que se dá a esse tipo de crime aqui e nos Estados Unidos fica clara quando se comparam dois episódios. O primeiro aconteceu em Brasília, em 1996. O então ministro dos Transportes, Odacir Klein, voltava de um churrasco com o filho Fabrício, de 18 anos, na direção. Fabrício, que havia bebido cerveja no churrasco, atropelou o pedreiro Elias Barbosa de Oliveira Júnior. Eles fugiram sem lhe prestar socorro e só foram localizados porque testemunhas anotaram a placa do carro. Oliveira morreu no asfalto. Acusado inicialmente de homicídio culposo, com a agravante de omissão de socorro, Fabrício Klein terminou não sendo processado por recomendação do Ministério Público, segundo o qual o pedreiro morreu na hora, sendo assim desnecessária a prestação de socorro. Devido à repercussão do acidente, Klein deixou o ministério. Fabrício foi condenado a doar uma cesta básica por mês durante dois anos a uma instituição de caridade. Há quinze meses, o processo criminal foi reaberto. No processo civil, os Klein pagaram uma indenização de 70.000 reais à família do pedreiro. "No meu caso, houve justiça e eu fui punido", acredita Fabrício. "Talvez porque meu pai era ministro." Para comparar, conheça um caso ocorrido em 1998 em Washington, nos Estados Unidos. O diplomata Gueorgui Makharadze, da República da Geórgia, dirigia bêbado a 130 quilômetros por hora quando bateu em um carro parado no semáforo, provocando uma reação em cadeia que atingiu mais quatro carros. Um deles atingiu a estudante brasileira Jovianne Waltrick, de 16 anos, que morreu na hora. Makharadze perdeu a imunidade diplomática por pressão do governo americano, foi julgado e condenado. Saiu do tribunal algemado direto para a prisão. "A vida de um brasileiro vale mais no exterior que em seu próprio país", diz o desembargador Octávio Valeixo.

Os casos de embriaguez são os mais revoltantes, tanto pela irresponsabilidade do causador quanto pela freqüência. Metade das pessoas que morrem no Brasil em acidentes de trânsito é vítima de motoristas bêbados ou drogados. São histórias como as do comerciante Mauro Lúcio Romanízio, que atropelou seis crianças que brincavam batendo latas numa calçada na periferia de Belo Horizonte. Dirigindo embriagado um Fiat Uno em alta velocidade, Romanízio avançou sobre as crianças. Os irmãos Ariane, 8 anos, e David Ferreira, 7, morreram na hora. O primo deles, Ítalo Ferreira, 3 anos, morreu no hospital. Dos sobreviventes, Éder Dias Viana, 14 anos, precisou colocar platina em várias partes do corpo. Daniel Gonçalves de Brito e seu primo César Augusto Santos Brito, que na época estavam com 11 e 12 anos, respectivamente, sofreram fraturas múltiplas e tiveram, ambos, a perna esquerda amputada. "Quando acordei no hospital e vi que havia perdido uma perna, senti vontade de morrer", conta Daniel. "Não dá para perdoar."

Roberto Jaime

Álbum de família

Ana Araújo

A carteira de motorista de Fabrício Klein e o pedreiro Elias Oliveira (acima): uma vida custou 24 cestas básicas

A lei diz que qualquer pessoa que tenha mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue está embriagada e deve ser presa. Para um homem de cerca de 70 quilos, essa medida equivale a três latas de cerveja. Acima disso, o motorista perde a noção de distância, não é capaz de distinguir a velocidade correta e fica com os reflexos mais lentos (veja quadro). Mas o pior é que a pessoa relaxa e se encoraja. Ela consegue andar normalmente, ligar o carro e trocar as marchas, mas está alegre, corre demais e torna-se mais propensa a cometer infrações, como ultrapassar o semáforo vermelho. "Quem causa os piores acidentes não é o bêbado que não consegue parar em pé", diz a médica Júlia Greve, da Universidade de São Paulo. "É o sujeito que está confiante o suficiente para abordar uma garota num bar ou acelerar a 100 por hora." Em tese, todo motorista envolvido em um acidente deveria fazer o teste do bafômetro ou um exame de sangue para detectar a quantidade de álcool nas veias. Mas isso raramente ocorre, e mesmo assim a qualidade dos bafômetros é tão duvidosa que muitos juízes desconsideram o resultado. E o que dizer dos motoristas profissionais? A única tentativa de medir o grau de exposição dos motoristas de caminhão brasileiros a bebidas e drogas foi feita no ano passado em São Paulo com 200 caminhoneiros que chegavam à cidade pela Rodovia Anhangüera. A experiência indicou que 80% deles tinham resquícios de álcool e anfetaminas no sangue. O resultado material disso pode ser percebido nas estatísticas. Um levantamento feito em São Paulo mostra que, sendo apenas 3,5% do total de veículos em circulação, os caminhões respondem por 15% das punições. Os motoristas de caminhão cometem, portanto, cinco vezes mais infrações de trânsito que a média.

O Brasil tem 20 milhões de motoristas, quase 30 milhões de carros e 2 bilhões de reais são gastos por ano em hospitais públicos em atendimento aos acidentados. Esse universo, porém, é bastante desigual. Nos Estados do Sul do país, especialmente no Paraná, existe uma consciência mais viva entre as autoridades de que trânsito é coisa séria. Os resultados são visíveis. Da denúncia do promotor até a sentença final do juiz em Curitiba leva-se, em média, seis meses a metade da média nacional. De 1994 até agora as três varas da Justiça especializadas em crimes de trânsito da capital paranaense receberam 540 casos de motoristas indiciados por homicídio. Desse total, 80% já foram punidos. A grande maioria dos casos foi resolvida com penas alternativas, de prestação de serviço. Os casos de detenção são raros. "É melhor assim. Não acho aconselhável manter um jovem que matou um pai de família no trânsito trancado em uma prisão por vinte anos. O melhor é obrigá-lo a trabalhar para indenizar os filhos da vítima", diz o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Jurandir Fernandes. "Uma pessoa assim na cadeia só dá prejuízo ao Estado e pode sair de lá um criminoso." A política oficial sobre o assunto no Ministério da Justiça pode ser resumida pelo raciocínio exposto acima. O projeto de revisão do Código Penal feito pelo ministro José Carlos Dias prevê que os crimes de trânsito sejam punidos com multas pesadas e penas alternativas. Condenação a longas penas de privação de liberdade só em último caso.

Isso funciona? Em muitas circunstâncias, sim. Não há dúvida de que um motorista que é pego embriagado ao volante e tem a carta de habilitação suspensa vai pensar duas vezes antes de reincidir. Nos casos envolvendo mortes há polêmica. "A única saída para a redução das mortes é punir dura e rapidamente", diz Roberto Scaringella. "Se não for assim, os motoristas não se sentem coagidos a cumprir a lei." No Japão e nos Estados Unidos, a solução foi criar cadeias ou celas especiais para receber motoristas assassinos. Eles só passaram a ser presos em maior número quando foi possível garantir que não fossem misturados com estupradores, ladrões que mataram para roubar e traficantes de drogas.

Álbum de família
Oscar Cabral
Ariane, 8 anos, morta
por
um motorista
bêbado enquanto
brincava na calçada
de casa na periferia
de
Belo Horizonte
Vitória Viana,
2 anos, que ia
ao
pediatra: cabeça
arrancada
numa
batida causada
por um racha

Uma conclusão a tirar das punições anunciadas na semana passada envolvendo Edmundo e Edinho é que a consciência para o problema foi despertada no Brasil. Na sentença em que confirmou a condenação do jogador do Vasco da Gama, o juiz Moacir Pessoa de Araújo fez uma crítica à legislação atual. "Se ele tivesse cometido tais delitos nos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra ou Alemanha, amargaria condenação não inferior a vinte anos de prisão", escreveu o juiz. Com certeza. Mas é bom lembrar que no Brasil de até bem pouco tempo, Edmundo sairia dessa confortavelmente. No Brasil da semana passada, ele dormiu uma noite na cadeia e foi fotografado constrangido cercado por policiais. A condenação de quatro anos e meio de prisão pesará para sempre sobre seus ombros mesmo que parte dela seja cumprida em regime aberto.

 

 

 

Com reportagem de Consuelo Dieguez e Ronaldo França,
do Rio de Janeiro, Sérgio Ruiz Luz, de São Paulo,
Rachel Verano, de Curitiba, e Daniella Camargos, de Belo Horizonte

 




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