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Edição 1973 . 13 de setembro de 2006

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Eleições 2006
A hora da degola

Com a entrada em vigor da cláusula de barreira, mais de duas dezenas de partidos, incluindo PSB e PV, estão ameaçadas de extinção


Marcelo Carneiro

 
Joedson Alves
Plenário da Câmara: cláusula ameaça 25 dos 29 partidos que hoje têm registro no TSE


NESTA REPORTAGEM
Quadro: A guilhotina de outubro

A eleição deste ano para a Câmara dos Deputados terá um impacto inédito no cenário político brasileiro. Pela primeira vez entrará em vigor a cláusula de barreira – dispositivo criado por lei em 1995 com a finalidade de garantir que os partidos que disputam as eleições tenham um mínimo de representatividade. Para isso, a nova regra estabelece, entre outras coisas, que: 1) só terão direito a representação na Câmara os partidos que conquistarem, pelo menos, 5% do total de votos válidos na eleição para deputado federal – hoje, esse índice é de 2% –; e 2) as legendas terão de eleger representantes em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% de votos em cada estado. Os partidos que não conseguirem cumprir essas exigências perderão o acesso a dois instrumentos fundamentais para a sua sobrevivência: tempo na propaganda gratuita de rádio e TV e dinheiro do fundo partidário, recurso que sai dos cofres públicos. Pela lei, as siglas que não obtiverem os 5% de votos exigidos terão direito a menos de 1% do dinheiro do fundo. Pelos parâmetros de hoje, isso daria algo em torno de 55.000 reais por ano para cada agremiação. Partido nenhum sobrevive com tão pouco. "Esses elementos, tempo na TV e dinheiro do fundo, são o oxigênio dos pequenos partidos", diz Walter Costa Porto, especialista em direito eleitoral. "Sem eles, uma legenda não tem como se sustentar", afirma.

Não são poucas as siglas sob ameaça de extinção. Nas últimas eleições para a Câmara, em 2002, apenas sete dos dezenove partidos que elegeram deputados conseguiram atingir o mínimo de 5% dos votos válidos. Se a cláusula de barreira já estivesse em vigor naquela ocasião, partidos como PSB, PDT, PPS e PCdoB estariam hoje no limbo. Para as próximas eleições, analistas políticos afirmam que apenas quatro partidos – PMDB, PT, PSDB e PFL – estão, seguramente, a salvo da guilhotina da cláusula. Quanto aos outros 25 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, seu destino é incerto (veja quadro).

A cláusula de barreira tem como objetivo principal a criação de um "filtro partidário". A idéia é que, ao eliminar progressivamente as legendas que não consigam alcançar um patamar mínimo de votos, ela acabe por depurar o quadro partidário, deixando sobreviver apenas as legendas com real representação na sociedade. Isso é importante porque, quanto maior o grau de representatividade de um partido, maior é a sua força no Congresso – e, com partidos fortes, a relação entre o Executivo e o Legislativo tende a se tornar, espera-se, menos fisiológica (está certo que existe o PMDB, mas o exercício, aqui, é de otimismo). O governo passa a negociar suas propostas com os líderes das siglas, e não mais com grupos dispersos de deputados vulneráveis a todo tipo de pressão – incluindo subornos à base de mensalão. Mas o modelo brasileiro de cláusula de barreira traz imperfeições. Na maior parte dos países que a adotaram, os votos em parlamentares que se candidataram por partidos que não conseguiram ultrapassar a barreira são desconsiderados na contagem final da eleição. Ou seja: mesmo que o político tenha uma expressiva votação, se o seu partido não cumprir a cláusula ele não conquistará o mandato. No Brasil, esses votos serão, sim, computados, o que acabará criando um personagem esdrúxulo: o deputado-zumbi, aquele que, eleito por uma legenda guilhotinada pela cláusula de barreira, tem sua ação limitada ao ato de votar em plenário. De acordo com a lei, os representantes de partidos que ficarem abaixo da cláusula de barreira não podem participar da composição da mesa diretora da Câmara (o mais alto posto na hierarquia da casa) nem ser indicados para atuar em comissões permanentes ou CPIs – uma vitrine para os políticos. Resta-lhes, portanto, apenas o direito a voz e voto no plenário. "Essa situação acabará por criar duas bancadas, a dos deputados e a dos meio-deputados", afirma o jurista Torquato Jardim. Sem vínculos com partidos grandes, esses "meio-deputados" podem ser ainda mais permeáveis a mensalões e gatunagens que tais.

Esse é apenas um dos pontos polêmicos da nova medida. VEJA ouviu a opinião de seis especialistas no assunto, entre cientistas políticos, ex-ministros do TSE e parlamentares. Os entrevistados apontaram a possibilidade de três cenários para o panorama político pós-cláusula de barreira.

Uma enxurrada de ações judiciais, junto ao Supremo Tribunal Federal, por parte dos deputados eleitos por partidos que não cumpriram a cláusula de barreira, argumentando que a medida fere seus direitos e é inconstitucional. A iniciativa, contudo, não deve prosperar. Em 2001, julgando uma ação que questionava a cláusula, o STF entendeu que o dispositivo não infringia a Constituição.

Os parlamentares poderão se reunir em uma federação de partidos e alegar que, atuando em bloco, têm os mesmos direitos das outras siglas. Especialistas dizem que a medida também vai enfrentar questionamentos jurídicos.

A absorção, pelos quatro grandes partidos – PT, PMDB, PSDB e PFL –, dos parlamentares que forem eleitos por siglas que não cumpriram a cláusula.

Esta última alternativa é a mais provável, na opinião dos especialistas. Se ela ocorrer, a previsão é que o país voltará a ter uma espécie de bipartidarismo branco. De um lado, irá se organizar um grande bloco formado pelo PMDB e pelo PT, que dará governabilidade a um eventual segundo mandato de Lula. Do outro, ficarão PSDB e PFL, representando a oposição. A conseqüência imediata da formação desse primeiro bloco seria o fortalecimento do PMDB (olha ele aí). Estima-se que o partido poderá ter de 125 a 130 cadeiras na Câmara, o que o transformaria no maior do Congresso. Inchada, a legenda se tornaria avalista do segundo mandato de Lula – e o presidente, refém do apetite por cargos de um PMDB gordão.

Beto Barata/AE
Aldo: manobra contra a nova medida


Os pequenos partidos tentam, agora, mudar a regra do jogo. No Congresso, articula-se a edição de uma nova lei, afrouxando os critérios da medida, ou mesmo eliminando-a. Essa tese conta com o apoio do atual presidente da Câmara, Aldo Rebelo, cujo partido, o PCdoB, é um dos mais ameaçados pela degola. Mas os motivos pelos quais Aldo briga contra a medida iriam além dos interesses do PCdoB, afirmam opositores. Isso porque o apoio de deputados ligados aos pequenos partidos, justamente os que mais terão dificuldade de se adequar à nova realidade, foi fundamental para que ele conquistasse a presidência da Câmara. Em troca desse apoio, Aldo teria prometido se empenhar em sabotar a implantação da cláusula. Até agora, no entanto, o maior defensor do fim da nova medida não é Aldo, mas o deputado Sarney Filho, do pequeno – e também ameaçado – PV. Liderando o bloco dos nanicos, ele planeja, logo no início da nova legislatura, organizar um movimento para obter da presidência da Câmara um ato garantindo o funcionamento parlamentar das legendas que não cumprirem a cláusula da barreira.

A entrada em vigor da medida completa um ciclo na vida política brasileira. Durante a ditadura, o regime militar instituiu o bipartidarismo. De um lado, estava a Arena, legenda de apoio ao governo. Do outro, o MDB, sigla de oposição. Na década de 80, com o movimento de redemocratização, os partidos se pulverizaram. Em 1989, na primeira eleição presidencial pós-abertura, 22 partidos apresentaram candidato próprio. Esse emaranhado de siglas abrigava as diversas correntes ideológicas que voltavam a ter voz na política. Com o decorrer dos anos, e das sucessivas eleições, houve um processo natural de depuração. Na disputa deste ano, por exemplo, há apenas oito concorrentes à Presidência.

A implementação da cláusula de barreira não representa uma solução para os muitos males do Poder Legislativo brasileiro – que, imerso em escândalos como o dos mensaleiros e o dos sanguessugas, deve amargar uma porcentagem recorde de votos nulos nestas eleições (veja quadro). Afinal de contas, não importa quanto a lei seja restritiva; se o político for malandro, ele sempre encontrará uma maneira de roubar dinheiro público e legislar apenas em causa própria. Mas a mudança sinaliza que o sistema político brasileiro ingressa em um novo patamar. Nele, o espaço para o fisiologismo, o patrimonialismo e a corrupção fica mais estreito.

 
VOTO DISTRITAL NÃO É PANACÉIA
Rich Pedroncell/AP
Schwarzenegger: polêmica na Califórnia


Cada vez que vem à tona a discussão sobre fisiologismo e corrupção no Congresso, dois modelos são apontados como panacéia contra esses males: o voto distrital e a lista fechada. O primeiro tornaria mais próxima a relação do eleitor com o parlamentar, e o segundo funcionaria como um "filtro" que ajudaria a evitar o ingresso de aventureiros no Parlamento. O voto distrital prevê que cada estado seja dividido em circunscrições eleitorais (chamadas de distritos), de acordo com o número de vagas de que dispõe na Câmara. Como São Paulo tem setenta cadeiras, teria setenta distritos. Em cada um deles, concorreria um candidato de cada partido. Os eleitores, em vez de votar em um político para representar o seu estado, passariam a escolher um nome para defender os interesses de sua circunscrição. Dessa forma, ficariam mais próximos do candidato e teriam mais condições de fiscalizá-lo. Para o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, defensor do modelo, diminuiriam também as disputas partidárias internas, não raro movidas a dinheiro e corrupção. "Hoje, um mesmo partido pode ter 140 candidatos a deputado disputando os mesmos votos em todo o estado de São Paulo. No sistema distrital, como cada partido indica um concorrente por distrito, não existiria essa concorrência destrutiva", disse o ex-presidente, em uma carta distribuída na semana passada aos eleitores do PSDB. O problema desse modelo é definir critérios justos para dividir o estado. Distribuir os eleitores e agrupar municípios de forma equânime, em que determinadas siglas não prevaleçam sobre outras, não é tarefa simples. Nos Estados Unidos, no início do século XIX, um líder político, Elbridge Gerry, criou polêmica ao formatar um modelo de distrito que prejudicava seus adversários. A iniciativa deu origem ao termo "gerrymandering" ("mander" vem de "salamander", ou salamandra, cujo formato tortuoso lembrava o do distrito criado por Gerry), hoje sinônimo de manipulação no redesenho de distritos. Em novembro do ano passado, o ator Arnold Schwarzenegger, governador da Califórnia, tentou uma manobra parecida, ao propor a reforma dos distritos no estado. Diante das resistências, a iniciativa foi engavetada.

A lista fechada funciona da seguinte maneira: os dirigentes da legenda elaboram uma relação de nomes, em ordem de preferência, a ser apresentada ao eleitor. Este, porém, não vota no candidato, mas na legenda. As siglas que obtêm mais votos ganham mais cadeiras – que ficam reservadas aos nomes que figuram no topo da lista. O sistema fortalece os partidos, na medida em que ele ganha representantes mais "confiáveis", mas priva o eleitor da liberdade de escolher em que candidato quer votar. A decisão passa a ser dos dirigentes partidários que elaboram a lista. A excessiva concentração de poder na mão dessas lideranças é, segundo analistas, uma das desvantagens do sistema de lista fechada. "Essas medidas, por ser complexas, só podem ser implementadas após um período de adaptação para o eleitor e com maior fiscalização dos partidos, pela Justiça Eleitoral, o que não ocorre hoje", diz o advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral.

Renata Peña



CAI O MITO DO VOTO NULO
Alex Silva/AE
Mello, do TSE: "Voto nulo não invalida eleição"

Em uma eleição presidencial até o momento sem surpresas, o dado mais inesperado pode surgir na corrida para a Câmara dos Deputados. Uma pesquisa do instituto Datafolha, divulgada há duas semanas, mostrou que 18% dos entrevistados pretendem anular o voto para deputado federal. É uma porcentagem muito superior à média registrada na última eleição. Em 2002, o total de votos inválidos – a soma dos brancos e nulos – computados na disputa para deputado federal foi de 7,6%. O motivo para esse aumento é óbvio, concordam especialistas. "Com os escândalos dos mensaleiros e dos sanguessugas, a Câmara tornou-se o foco da insatisfação do eleitor com a classe política. Não há como o Congresso sair ileso desse processo", diz a cientista política Lucia Hippolito, para quem a falta de punição aos envolvidos nas denúncias também tem influenciado na disposição do eleitor: "A Câmara puniu poucos deputados. Quanto aos partidos, além de não impor nenhuma sanção, ainda ofereceram a legenda para que os acusados tentassem a reeleição".

Na internet, as páginas que pregam o voto nulo como forma de protesto já são centenas. Só o site de relacionamentos Orkut tem quase 400 comunidades dedicadas ao tema. A internet também virou território livre para a difusão de uma tese equivocada: a de que, se o número de votos inválidos superar o de votos válidos, a eleição será anulada. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, tratou de desfazer o equívoco. Segundo Mello, essa tese ganhou popularidade em decorrência de uma má interpretação da lei. De fato, o Código Eleitoral estabelece que, "se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país (...), o Tribunal marcará nova eleição, dentro do prazo de vinte a quarenta dias". Mas, de acordo com Mello, o mesmo código deixa claro que a expressão "nulidade" não diz respeito à intenção do voto, e sim a eventuais fraudes no processo. Além disso, afirmou o presidente do TSE, o Código Eleitoral estabelece que serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos – ainda que estes sejam em número inferior ao total de brancos e nulos. Ou seja, quem escolher anular o voto estará apenas perdendo a chance de optar por um candidato – e não contribuindo para anular a eleição.

Renato Piccinin

 




 
 
 
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