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São histórias que evidenciam uma verdade ao mesmo tempo simples e dura de enfrentar. Casar no civil é fácil. Mas descasar pode ser muito complicado. Para consagrar a união juridicamente, basta seguir a burocracia rápida de reunir a papelada, aguardar a publicação do edital, juntar as testemunhas e comparecer diante do juiz no cartório. Para desfazer a união, exige-se mais formalidade. Afinal, a lei procura proteger os interesses dos envolvidos, filhos aí incluídos. Como o casamento civil é um tipo de contrato, para sua dissolução é necessário entrar com processo em um tribunal. Pode ser o de separação judicial (o antigo desquite), como acontece em geral numa primeira etapa, ou o de divórcio, em caráter definitivo. A grande maioria das ocorrências é de "separação consensual" ou "amigável", que só pode ser feita depois de dois anos de união com papel passado. O casal se dirige ao fórum com um advogado. O juiz faz uma tentativa de reconciliação, em geral um mero gesto formal. Se os papéis estiverem em ordem, ele dá a decisão na hora. Nessa audiência, fixam-se em detalhes as condições para a separação (pensão alimentícia, guarda dos filhos e sobrenome). Ambos saem dali com a certidão na mão. Turbulentos, ao contrário, são os casos de "separação litigiosa". Um dos cônjuges entra com uma ação, por meio de um advogado, tem de apontar as causas da separação e provar a culpa do outro no fracasso do casamento. É o vale-tudo que costuma expor o que foi a intimidade da dupla, especialmente seu lado negativo: agressões físicas, adultério, alcoolismo, abuso de drogas, impotência ou frigidez, desinteresse sexual pelo outro, homossexualidade, descuido na criação dos filhos. Pela lei, não é preciso esperar o prazo de dois anos. O processo pode começar até mesmo no dia seguinte ao do casamento. Ao tentar provar na Justiça a culpa do outro, o cônjuge na verdade visa a obter conseqüências bem práticas. A mais importante entre elas, quando a iniciativa é da mulher, consiste em conquistar o direito a uma pensão alimentícia mensal. No caso do homem, dá-se o inverso procura mostrar que a culpa da parceira o exime de pagar pensão.
Nos tribunais, a estratégia é enfraquecer a posição adversária para arrancar um acordo mais favorável, antecipando-se à decisão do juiz. Os advogados podem apresentar provas, valendo-se de testemunhas ou perícias de contabilidade, e requisitar diligências ao Banco Central ou à Receita Federal a fim de conferir o patrimônio do cônjuge. O tempo de duração da pendenga costuma variar conforme o valor da pensão exigida ou o tamanho do patrimônio em disputa. Em geral, na primeira audiência de conciliação, marcada pelo juiz e realizada poucas semanas depois da abertura do processo, a disposição mútua é não fazer acordo. Depois, as posições amadurecem e caminha-se para uma composição. Quando não há acerto, um dos cônjuges pode decidir ir em frente, com recursos que vão parar no Tribunal de Justiça, uma instância estadual, e até no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com duração de quatro a oito anos. A experiência indica que, em geral, dois anos de batalha nos tribunais exaurem as energias do casal, que marcha então para um acordo definitivo. Nos últimos anos, alguns grandes escritórios de advocacia em todo o país passaram a investir em profissionais especializados nesse ramo do direito. Entre os clientes, o cônjuge típico dos escritórios mais caros e competentes é empresário, executivo de uma grande corporação, investidor do mercado financeiro ou profissional liberal de serviços muito requisitados. Para essa gente de alto poder aquisitivo, o enfoque dos advogados é específico trata-se, além de todas as outras preocupações, de cuidar dos aspectos corporativos e tributários de uma separação conjugal. Alguns chegam a fazer cálculo de custo-benefício de uma determinada margem de concessões em pensão ou na partilha. Faz-se um estudo detalhado do perfil da pessoa com o objetivo de obter um raio X patrimonial exato e em profundidade, alertando-a de que poderá haver uma exposição da vida financeira no tribunal. No decorrer do processo, com a mão pesada de sua autoridade, o juiz pode requerer o fornecimento dos extratos de movimentação bancária dos dois últimos anos. Ou que as administradoras de cartões de crédito entreguem os extratos revelando quanto, quando e em que estabelecimentos comerciais foram feitos os gastos. A Receita Federal é obrigada a liberar cópias das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, assim como a bolsa de valores e a Comissão de Valores Imobiliários devem fazer o mesmo com a movimentação no setor financeiro. Em um prazo de trinta a sessenta dias, essa documentação estará anexada ao processo. Além de fotografarem a realidade do patrimônio, os advogados buscam mantê-lo íntegro e a salvo da dilapidação até a partilha, com medidas que podem incluir o seqüestro de bens e a nomeação judicial de um administrador para os bens comuns. "É preciso preparar o cliente para o impacto do processo litigioso em sua vida empresarial e profissional, pois o efeito pode ser devastador", explica a advogada Renata Guimarães. Já a determinação da pensão alimentícia se baseia em dois aspectos: necessidade de quem pede e possibilidade de quem vai pagar. É uma demanda tipicamente feminina, embora se registrem situações raras de homem que pede pensão à mulher. O critério vigente é que, mesmo que possa pagar mais, o marido deve arcar somente com o que a mulher precise para manter a família no mesmo status anterior. Para definir necessidade, de um lado, e possibilidade, de outro, o juiz investiga a vida de ambos. Nos casos mais simples, de profissionais de classe média em que o patrimônio é transparente, há uma tendência a fixar o valor da pensão em torno de 30% do salário do marido. Antigamente, por paternalismo, as mulheres obtinham com muita facilidade o direito à pensão. Hoje, as mais jovens, sobretudo aquelas com profissão definida, curso superior e acesso ao mercado de trabalho, dificilmente conseguem. Essa é outra grande novidade dos divórcios atualmente. Uma conseqüência fundamental visada por um dos cônjuges quando entra com ação é assegurar para si a guarda dos filhos. Como uma espécie de punição, antes o culpado pela separação ou divórcio podia perder o direito ao pátrio poder, isto é, a responsabilidade por viver com as crianças e cuidar delas diretamente. Supunha-se, por exemplo, que uma mãe adúltera não tivesse condições morais para educar seus garotos. "Hoje, damos mais ênfase à defesa do interesse da criança, isto é, em encontrar o que é melhor para ela", define o jurista Ruy Rosado, ministro do Superior Tribunal de Justiça e uma das maiores autoridades no país em direito de família. O pai que não paga a pensão fixada legalmente para os filhos corre o risco de ir parar na cadeia.
Há briga até pelo uso do sobrenome. Três anos depois de resolvida uma das mais rumorosas pelejas do Judiciário paranaense, voltou à carga o empresário Sérgio Marcos Prosdócimo, herdeiro de uma das mais tradicionais marcas de eletrodomésticos do país, vendida à sueca Electrolux. Quando todos já julgavam o assunto encerrado, seus advogados entraram, em março, com novo processo, agora para impedir que a ex-mulher, Lisiane Maria Rutz Prosdócimo, continue a assinar o mesmo nome. "Ela já tem outra relação afetiva que se tornou pública, tanto é assim que vive aparecendo nas colunas sociais a seu lado. Ostentar o sobrenome cria situações embaraçosas para a família", alega a advogada de Sérgio, Louise Rainer Gionedis. Embora a regra geral seja que a mulher volte ao sobrenome de solteira depois do divórcio, ela tem o direito de conservar o sobrenome quando há possibilidade de prejuízo profissional. Dona da grife de chapéus com seu nome, Lisiane Prosdócimo alega que teria prejuízo caso fosse obrigada a mudar a marca de seus produtos. O que se comenta nos circuitos elegantes de Curitiba é que muito da mágoa resultante desse episódio se deve ao fato de Lisiane estar namorando justamente um dos advogados que defenderam sua causa no processo de separação, Fernando Antônio Miranda. Na época foi uma batalha digna de filme épico, com uma legião de advogados escarafunchando o patrimônio de Sérgio, a fim de garantir a Lisiane uma fatia de 30 milhões de reais na partilha, segundo as estimativas em Curitiba. Os confrontos encampam os avanços da tecnologia. No Rio Grande do Sul, registram-se pelo menos vinte casos, já em juízo, relacionados ao uso da internet, particularmente a prática do adultério virtual. Em Porto Alegre, há a história de um casal que se conheceu quando ela, A.C., 38 anos hoje, professora da rede pública estadual, foi fazer um curso de informática em que ele, S.F.Z., 34 anos, formado em ciências da computação, era o instrutor. Apaixonaram-se, casaram-se, tiveram um filho e viveram oito anos juntos. O rapaz tinha um microcomputador superequipado. Quando a mulher estava fora, ele se esbaldava em casa como freqüentador assíduo de chats e adepto do sexo virtual. O relacionamento entre os dois esfriou, gradativamente, a ponto de quase não conversarem mais sobre o cotidiano e passarem meses sem transar. Desconfiada, A.C. flagrou o marido masturbando-se em frente da tela do computador. "Foi algo terrível. Para mim foi uma traição muito pior do que ser trocada por uma mulher de verdade", lembra ela. O casamento deteriorou-se de vez e o marido passou a fazer sexo pela internet, sem se esconder. A.C. acabou registrando queixa na polícia. Pouco depois, conseguiu a separação e mudou-se para o interior. "O que mais me dói é que ele nunca pediu perdão", diz ela. Do ponto de vista da lei, contudo, o sexo pela internet não é sinônimo de traição, já que para configurar adultério se exige prova do ato físico. A era das novas tecnologias também propicia o surgimento de um tipo digital de prova: os e-mails desempenham o mesmo papel que os bilhetinhos encontrados no paletó ou na bolsa feminina. A advogada Marilene Guimarães, de Porto Alegre, tem uma cliente nessa condição, uma professora de línguas que se comunicava com pessoas do mundo inteiro pela internet. Na época em que fez 45 anos, começou a esquentar a troca de e-mails com um amigo virtual dos Estados Unidos, aproximação que motivou a vinda dele ao Brasil para conhecê-la pessoalmente. Virou um daqueles encontros tórridos de amor. O marido desconfiou e descobriu os e-mails, anexados como prova no processo. Na Justiça, Marilene Guimarães argumentou que não se tratou de um adultério puro e simples, mas sim de um envolvimento afetivo causado pela fragilidade em que o relacionamento anterior a deixava. Saiu a sentença da separação e a professora mudou-se para os EUA, a fim de viver com a paixão conquistada pela internet. "O adultério real tem até certo glamour, mas o virtual está ligado a algo doentio, daí a aceitação rápida da separação por parte do homem envergonhado", interpreta a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Com
reportagem de
Maurício Oliveira, de Porto Alegre, |
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