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Longe do xilindró
Apesar
dos esforços da Receita
e do Ministério Público, ainda é
difícil prender um sonegador

Daniela Pinheiro
Ana Araújo
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| Everardo
Maciel: medidas importantes para endurecer a fiscalização
ainda são insuficientes |
O procurador
gaúcho Luciano Feldens é um homem elogiadíssimo pelas
autoridades brasileiras. Nas palavras do secretário da Receita
Federal, Everardo Maciel, ele é "uma das provas de que as coisas
funcionam no país". A razão de tanta reverência é
que, nos últimos anos, Feldens conseguiu mandar para o xadrez uma
dezena de empresários acusados de sonegação fiscal
no Rio Grande do Sul. Isso não acontece em outros Estados, e não
é por acaso que há muitos sonegadores por aí, de
norte a sul do país. A primeira pergunta a fazer: por que se sonega
tanto no Brasil? Feldens dá a resposta óbvia: "Ao botar
na balança o custo-benefício de deixar de pagar impostos
no Brasil, tem-se a certeza de que vale a pena não pagar. As leis
brasileiras estimulam a sonegação", diz. "O risco de ser
processado é pequeno. E o de ser preso é quase nulo." E,
então, como é que Feldens conseguiu prender a turma de empresários
no Rio Grande do Sul? "Aqui, a burocracia do Judiciário foi ligeira.
Conseguimos provar que eles poderiam fugir e, por acaso, os réus
tinham maus antecedentes."
Liane Neves
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Eneida Serrano
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| O
empresário Horst Volk (à esq.) fugiu da cadeia.
Renan Proença (à dir.) sonegou 4 milhões
de reais e foi multado em apenas 100 000 reais |
Há
dois momentos do processo de sonegação que devem ser diferenciados.
Primeiro, quando a investigação corre na Receita e no Ministério
Público. Depois, ao se tornar um processo na Justiça. No
primeiro caso, o trâmite costuma ser rápido. A partir daí
começa o problema. A legislação brasileira é
complacente com o sonegador e permite que ele use um leque de opções
para se livrar do processo. Se não consegue, bate então
no Judiciário, e a coisa emperra, em benefício do sonegador.
Devido à falta de juízes e técnicos, amontoam-se
os processos. Um caso de sonegação, por exemplo, pode levar
até dez anos para ser concluído. Muitas vezes prescreve
antes do término da fase de recursos. A combinação
da ineficácia das leis com o excesso de processos na Justiça
é responsável pela sensação de impunidade
que sempre rondou os crimes de sonegação no país.
De fato, é raro ver sonegadores endinheirados na cadeia. O caso
do Rio Grande do Sul é isolado e não se repete em outras
regiões do Brasil.
O problema
não está na Receita Federal. "Nunca estivemos tão
fortes na luta contra a sonegação", diz Everardo Maciel.
Nos últimos anos, a Receita tem incrementado sua estrutura para
enfrentar os crimes do colarinho-branco. Aumentou em mais de 40% o número
de fiscais, criou delegacias próprias para investigar os delitos,
informatizou seus dados e endureceu as medidas contra paraísos
fiscais. Só no ano passado, 20.000 contribuintes
foram autuados. Um troco comparado às 300.000
denúncias de sonegação feitas anualmente nos Estados
Unidos. No início do ano, a Receita Federal anunciou uma arrecadação
recorde de 206 bilhões de reais, aumento atribuído em parte
ao maior pagamento de impostos. Ainda assim, não se tem notícia
de um grande empresário preso no eixo RioSão Paulo.
É evidente que não cabe à Receita legislar nem prender
sonegadores. Ao Fisco interessa receber o dinheiro. Mas chama a atenção
a leniência que existe contra quem burla o Fisco. "Tratar a sonegação
como um crime grave, sujeito a multa e a cadeia, é fundamental
para mudar a postura da população, que ainda acha que sonegar
é algo inerente à cultura brasileira", afirma o ex-secretário
da Receita Osiris Lopes Filho.
Há
algumas medidas polêmicas em vigor que também estimulam o
mau recolhedor de impostos. Primeiro, o direito de se livrar do processo
criminal por meio da quitação da dívida. É
como se o sujeito que furta um carro e o devolve depois não merecesse
ser processado. "Isso faz com que o sonegador vá até o limite",
afirma o procurador paulista Mario Bonsaglia. "Se o pegarem, ele paga
e aí se apaga tudo o que foi feito até então. Se
não o pegarem, ele vai sonegando. O Estado faz papel de bobo."
Outra brecha relevante é a proibição de que o Fisco
comunique prontamente ao Ministério Público a ocorrência
de delitos fiscais de uma determinada empresa ou pessoa. Isso só
poderia ser feito depois do encerramento do processo administrativo. Enquanto
isso, roda o relógio da prescrição do crime.
A lei que
criou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) também
conforta os sonegadores. O programa é, em si, uma boa idéia.
É a tentativa do governo de arrecadar algum dinheiro de quem talvez
jamais viesse a pagar nenhum tostão. No entanto, produz aberrações
notáveis. Um dos casos mais impressionantes de que se tem notícia
é o da Academia de Tênis, em Brasília. Há dois
anos, o Fisco multou o clube em 6 milhões de reais. Por estar no
Refis, a empresa ganhou o direito de refinanciar a dívida em suaves
prestações. Foi estipulada uma parcela mensal de 300 reais,
a ser quitada dentro de 1.666 anos. "Eu fico
imaginando a cara do dono da empresa sonegadora. Ele deve rir muito dessa
situação", afirma o procurador Luciano Feldens.
Se o sonegador
for condenado, ele ainda pode cumprir a pena distribuindo algumas cestas
básicas, graças à lei das penas alternativas, que
substitui a prisão por restrição de direitos. Foi
o caso recente da condenação do empresário Renan
Proença, atual presidente da Federação das Indústrias
do Estado do Rio Grande do Sul e um dos proprietários da Fasolo,
a maior fábrica de cintos do país. Por anos, Proença
sonegou 4 milhões de reais. Foi condenado a pagar uma multa de
100.000 reais e a prestar serviços à
comunidade. "Veja se não é um negócio vantajoso",
brinca o procurador gaúcho Douglas Fischer, que está recorrendo
da decisão. A lei seria mais eficiente se, por exemplo, estabelecesse
que a prestação de serviços à comunidade fosse
igual ao tempo da pena a que o réu foi condenado. Mas a fiscalização
desse tipo de pena é complicada. "Aqui, costuma-se usar para os
criminosos do colarinho-branco a mesma tese de defesa dos presos políticos
na época da repressão: abuso de autoridade", diz a procuradora
Denise Abade, responsável pelas investigações contra
o ex-prefeito paulista Paulo Maluf. "Como se a situação
fosse idêntica."
A carga
tributária brasileira, estimada em 30% do PIB (cerca de 300 bilhões
de reais), é sempre citada como uma das razões para a elevada
evasão de impostos no país. Os tributos são altíssimos
e se aproximam do padrão da Inglaterra e do Canadá. "Em
outros países, não se tem o SUS, o Fundef, o Funrural. Esse
argumento é uma completa fantasia para justificar uma imoralidade",
declara Everardo Maciel. Um exemplo clássico é o da Indústria
Matarazzo de Papéis. Em 1995, quatro sócios foram acusados
de não repassar à Receita o imposto de renda retido na folha
dos empregados ao longo de doze meses. No mesmo ano, o Ministério
Público denunciou a empresa por sonegação. Somente
quatro anos depois saiu a sentença. Os réus admitiram o
crime, mas foram absolvidos sob a alegação de que a indústria
não tinha dinheiro para pagar os altos tributos. Os procuradores
recorreram e, no fim de 1999, o grupo foi condenado a um ano e quatro
meses de reclusão. Desde então, o processo está parado
no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Pelo projeto
de reforma tributária, que tramita há sete anos no Congresso,
fica definitivamente proibida a abertura de processo criminal contra sonegadores
de impostos enquanto não estiver concluído o processo administrativo
o que pode durar até dez anos. Isso significa que, enquanto
o Executivo não tiver chegado a uma conclusão, os procuradores
da República ficam de mãos atadas. Especialistas acreditam
que no Rio Grande do Sul haja proporcionalmente o maior volume de processos
contra suspeitos de sonegação no país. Não
porque os gaúchos sonegam mais, e sim porque ali o rigor na apuração
das denúncias é maior. Curiosamente, um dos casos mais emblemáticos
do "fenômeno gaúcho", a prisão do empresário
Horst Volk, dono da Ortopé, acabou em pizza. Graças a um
habeas-corpus da Justiça, ele deixou a cadeia depois de 100 dias
preso. E desapareceu.
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